sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Rapidinhas da sexta...

Luciana oliveira toma posse...

Ontem as 17:00 hs tomou posse a nova prefeita baraunense Luciana Oliveira (PMDB) e o vice-prefeito Edson Barbosa (PV) no recinto da câmara municipal de Baraúna sendo prestigiada por milhares de bacuraus baraunenses, além de azuizinhos insatisfeitos com a gestão perseguidora passada. Muita festa, muita gente e até passeata teve. O povão lotou a câmara e compareceu ao ato satisfazendo o desejo de milhares de baraunenses que se concretizou. Bom e agora? existe a possibilidade do ex-prefeito cassado voltar? vamos analisar tomando por base a postagem de hoje do professor Wilson Cabral:

Direcionamento?.....
"UM LEIGO PROCURANDO INFORMAR

Estou recebendo telefonemas, smail e sendo abordado por pessoas na rua que me pedem informações sobre a saída de Isoares e chegada de Luciana ao poder, o TRE julgou embargos da declaração da defesa de Isoares Martins, afastou Isoares e mandou empossar a candidata derrotada nas urnas Luciana Oliveira, agora Isoares vai embargar a decisão do TRE, fará liminarmente e a decisão da corte será de um juiz, da outra vez que Isoares saiu e quem julgou o embargo foi Dias Toffoli, ele decidiu linearmente que Isoares ficaria no cargo até julgamento do embargo no TRE, o TRE decidiu cassar e afastar Isores, agora Isores vai embargar a decisão do TRE linearmente, e monocraticamente um juiz do TSE pode conceder ou negar o embargo, concedendo Isoares volta ao poder e vai ficar na prefeitura esperando a decisão do mérito pelo pleno do TSE, o TSE está de recesso e volta dia 4 de fevereiro, se Isoares pedir a liminar amanhã quem vai julgar é Marcos Aurélio presidente da Corte, mas se Isoares solicitar a liminar dia 04 terça-feira quem vai julgar liminarmente é Dias Toffoli, este já deu uma liminar favorável a Isoares Martins e entendeu que um prefeito não pode ser cassado e afastado porque o seu antecessor demitiu 2 comissionados e repassou recursos para uma entidade de assentados em época de seca e para comprar água, agora vamos esperar, o desfecho será rápido porque linearmente o supremo julga em questão de horas, esta é a situação, me desculpem se vocês não entenderam, mas é assim que eu entendo." (Baraúna notícias - 31.01.2014).
Inicialmente prezado professor existe algumas incoerências nesse seu esclarecimento. Realmente o TSE está de recesso e todos os ministros realmente só voltarão a partir do dia 04.02.2014. Mas o ministro Marco Aurélio, presidente da côrte, está de plantão, portanto não teria problema algum em julgar a liminar, assim como o fez no caso da governadora Rosalba Ciarline. Quando um pedido de liminar chega ao TSE ele não é dirigido a um determinado ministro especificamente, até porque existe a redistribuição automática e o processo pode ser entregue a qualquer ministro, ou seja, a intenção de possível direcionamento para um determinado ministro é ilusória, a não ser que já exista um possível "esquema de favorecimento armado"  através de "tráfico de influência". Quando deixa a entender nas entrelinhas  que o ministro Marco Aurélio não pode "julgar", mas que o ministro Dias Toffoli sim, isso já pressupõe algo estranho no ar. Outro detalhe: o ministro Dias Tofolli não concedeu a liminar porque o seu antecessor demitiu 2 comissionados e repassou recursos para uma entidade de assentados em época de seca e para comprar água, até porque o TSE não julga provas (porque isso já foi feito pelos tribunais anteriores), mas sim e tão somente infração de direitos constitucionais promovidos nos julgamentos anteriores. A liminar que foi concedida em 19/12/2013 para a permanência do ex-prefeito foi pela ausência de julgamento dos embargos de declaração do TRE-RN (mesmo caso de Rosalba), direito constitucional (embora de caráter protelatório como assegurou o TRE-RN). Portanto o direito de entrar com pedido de liminar somente em 04 de fevereiro é uma estratégia jurídica natural, agora prever quem julgará antecipadamente soa muito estranho e mas não se preocupe que, a partir dessa sua postagem, já estão sendo tomadas providências preventivas alertando ao próprio TSE para esse possível "direcionamento". O fato do ministro Dias Toffoli ter julgado e concedido uma liminar anteriormente para um determinado processo necessariamente não significa que ele continuará a julgar o mesmo caso. Pelo menos é assim que entendo, mas posso estar errado ou certo. Gostaria de ouvir a opinião de profissionais do direito para confirmar ou desconfirmar essa mensagem. Que é possível o ex-prefeito voltar é, haja vista que alguns ministros entendem que a "alternância do poder" traz supostos prejuízos administrativos, mas isso não significa que virou regra ou lei. Cada caso é um caso, basta citar o caso de Tabuleiro Grande onde até agora o ex-prefeito não voltou, e provavelmente não voltará, mesmo já tendo passado 08 meses de sua cassação pelo TRE-RN. Agora querer antecipar e prever o posicionamento jurídico de um determinado ministro do TSE é muito "perigoso", pressupondo "manobras de bastidores", e o caso promete render. Vamos em frente.

Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós... Samba-enredo


quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Urgente...


THAISA GALVÃO

POLÍCIA E MINISTÉRIO PÚBLICO FAZEM BUSCA E APREENSÃO NA CASA DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DE BARAÚNA.

Uma operação do Ministério Público e Polícia Militar (Rocam) faz busca e apreensão desde às 5 da manhã na casa da secretária de saúde do município de Baraúna, Jânia Freire. Ontem o vereador David, do PDT, denunciou ao MP a retirada de documentos da Prefeitura, afirmando terem sido levados para a casa da secretária. Na terça-feira o TRE, após julgamento de embargos, afastou o prefeito Isoares Martins (PR).
A posse da segunda colocada nas eleições de 2012, Maria Luciana, está prevista para hoje.

Fonte: Thaísa Galvão

Posse de Luciana Oliveira deverá acontecer as 17:00 horas de hoje na câmara municipal de Baraúna-RN.

Rapidinhas da quinta...

Acertos e erros, erros, erros...

Ao observar a ausência explícito de apoio prefeito cassado Isoares Martins, verificamos que algumas causas levam a esse estado de isolamento político.
O prefeito acertou com relação a pontualidade no pagamento do funcionalismo público municipal, que não se trata mais do que uma obrigação constitucional, mas mesmo assim, na maioria das prefeituras existe a irregularidade nesse pagamento, assim como foi hábil no percentual de reposição do piso do magistério (diferentemente de seu antecessor). Outro fator elogiado pela população foi  o tratamento dado a praça da matriz em termos estéticos, embora considere a questão dos quiosques comerciais um erro. Em algumas obras e aquisições ele pegou "carona", tais como a aquisição de ônibus escolares e maquinário doado pelo governo federal para reformar as estradas vicinais. Mas,infelizmente os erros foram bem superiores aos acertos.
O primeiro erro foi a inabilidade politica em conseguir a maioria dos vereadores na câmara municipal, onde perdeu inicialmente a presidência da casa pela ausência de percepção em relação ao seu aliado (Tértulo) e a insistência em fazer prevalecer sua vontade por cima de pau e pedra no estilo trator querendo eleger outra pessoa. Perdeu e teve que amargar derrotas sucessivas em seus projetos. Outro erro foi perder paulatinamente aliados e não conseguir trazer ninguém da oposição, ou seja, apesar de ter a máquina administrativa e a caneta na mão, simplesmente não agregou forças, pelo contrário, perdeu. Viu o próprio PMN situacionista se esfacelar em duas bandas e o PR cada vez mais esvaziado com a saída de 01 vereador. No final do ano, cortou a própria carne e dispensou todo mundo da prefeitura e depois chamou menos da metade de seus próprios aliados. Em suma: mais incompetência política é impossível. Dessa forma a cobrança da fatura é o isolacionismo e caso saia realmente da prefeitura como está previsto,em pouco tempo será esquecido e talvez nem na calçada de seu Edval seja mais bem recebido como outrora. Como diz o velho ditado: aqui se faz e aqui se paga.

“Há quem passe por um bosque e só veja lenha para a fogueira.” Leon Tolstói  (blog do Carlos Santos)

Soneto do Amor Total
Vinicius de Moraes


Amo-te tanto, meu amor... não cante
O humano coração com mais verdade...
Amo-te como amigo e como amante
Numa sempre diversa realidade

Amo-te afim, de um calmo amor prestante
E te amo além, presente na saudade
Amo-te, enfim, com grande liberdade
Dentro da eternidade e a cada instante
Amo-te como um bicho, simplesmente
De um amor sem mistério e sem virtude
Com um desejo maciço e permanente

E de te amar assim, muito e amiúde
É que um dia em teu corpo de repente
Hei de morrer de amar mais do que pude






                      Santo e demônio - Amelinha (composição: Fagner e Ricardo Bezerra)



quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Quinta decisiva...

Quarta-Feira - 29/01/2014 - 20:09h
Baraúna

Prefeitura pode ganhar nova prefeita e vice amanhã

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou hoje, em sua página virtual, acórdão (decisão do colegiado da corte) relativo a embargos de declaração rejeitados ontem, que ratificou cassação e afastamento do prefeito e vice de Baraúna, Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB). Ambos continuam no cargo, mesmo assim. Entretanto, a partir dessa publicação, a Justiça de primeiro grau (33ª Zona Eleitoral) está amparada para fazer diplomação dos novos prefeita e vice. Em seguida, haverá cientificação da Câmara Municipal para empossar Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV), que ficaram em segundo lugar no pleito de 2012. Isso poderá acontecer nessa quinta-feira (30), dependendo da agilidade da Justiça e da própria Câmara Municipal.
Lengalenga
É importante salientar, que o lengalenga ainda pode ter “novidades”. Uma nova liminar deverá ser tentada por Isoares e Elisabete no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como aconteceu em cassação-afastamento em dezembro do ano passado, dia 19. Essa hipótese não pode ser descartada, mas existe outro quadro jurídico agora, a partir da rejeição dos embargos de declaração no TRE. A situação de Isoares e sua vice não é mais tão “óbvia” como da vez anterior, quando um Mandado de Segurança com pedido de liminar foi rapidamente atendido pelo TSE, em despacho monocrático (individual). (Blog do Carlos Santos  29.01.2014).

Urgente...urgentíssima....Decisão acaba de ser publicada...

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 361-34.2012.6.20.0033 - Classe 30ª
Embargante(s)(s): ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER E MÁRIO JÁCOME DE LIMA
Embargado(s)(s): COLIGAÇÃO BARAÚNA PARA OS BARAUNENSES
Advogado(s): CHARLES CASAS DE QUADROS, HUGO HELINSKI HOLANDA, JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA E ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - ELEIÇÕES 2012 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA -INCONFORMISMO COM A DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INQUESTIONÁVEL GRAVIDADE DOS ATOS ILEGAIS PERPETRADOS PELOS ORA EMBARGANTES QUE BEM JUSTIFICAM AS NECESSÁRIAS, RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS SANÇÕES IMPOSTAS POR ESTE TRIBUNAL - INTUITO PROTELATÓRIO - ART. 275, § 4º, DO CÓDIGO ELEITORAL - MULTA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - VALOR - 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA MULTA PECUNIÁRIA APLICADA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

Não se admitem embargos de declaração quando estes ultrapassam os limites de utilização da via destinada a suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade e fica claro o mero inconformismo com a decisão embargada. A jurisprudência é pacífica no sentido de não se admitir oposição de embargos de declaração com intenção de promover rediscussão de matéria já decidida, ou com simples intento de prequestionar temas infraconstitucionais e constitucionais. Em razão da inquestionável gravidade dos atos ilegais perpetrados pelos ora embargantes que bem justificam as necessárias, razoáveis e proporcionais sanções impostas por este Tribunal, notadamente a cassação dos seus diplomas, e diante da inexorável constatação de que o manejo dos presentes declaratórios se destina manifestamente a protelar os efeitos do acórdão embargado, deve incidir, na espécie, a normatividade do art. 275, §4º, do Código Eleitoral, cujo comando preconiza que os embargos de declaração protelatórios não interrompem prazo para interposição de outros recursos e sujeita o embargante à multa prevista no art. 538, parágrafo único, CPC. Sendo os embargos dotados de intento manifestamente procrastinatório, deve a referida multa ser aplicada no seu patamar mínimo (1%). Na falta de valor da causa nos feitos eleitorais, a multa deve incidir sobre o valor da condenação que, na espécie, foi de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela aplicação subsidiária do entendimento firmado pelo TSE.
Conhecimento e rejeição dos embargos.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) NILSON CAVALCANTI, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, declarando-os meramente protelatórios e, via de consequência, condenando cada um dos embargantes à multa pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencido em parte o Juiz Artur Cortez, que não reconhecia o caráter protelatório e não aplicava multa. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 28 de janeiro de 2014.

JUIZ CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA - RELATOR

Urgente...

Explicando o rolo...

Teoricamente a posse de Luciana Oliveira poderá acontecer ainda hoje. Basta sair a publicação do acordão que negou os embargos de declaração do prefeito Isoares Martins no diário eletrônico da justiça, que normalmente sai na internet a partir das 17:00 h. Caso o juiz da 33 zona eleitoral diplome a segunda colocada e seu vice logo após na própria sede da 33 zona eleitoral e notifique esse ato através de ofício ao presidente da câmara municipal de Baraúna, a sessão poderá ocorrer ainda hoje, dependendo apenas da convocação extraordinária a ser feita imediatamente pelo presidente da câmara. Caso contrário, a possibilidade será de ser amanhã pela manhã. Bom, mas poderá essa posse ser "desmanchada" mais uma vez por uma liminar relâmpago do TSE? bom, teoricamente sim, mas a situação agora é bem outra. Não cabe mais mandado de segurança ao TSE alegando cerceamento de defesa do recurso (caso da ausência do julgamento dos embargos de declaração que conseguiu manter ele no cargo após 19/12/2013, assim como da governadora Rosalba Ciarline). Ele pode, entretanto, entrar com um pedido de liminar para que fique no cargo enquanto se julgue o mérito do processo pelo próprio TSE visando a alegada descontinuidade e prejuízos decorrentes da famigerada "alternância de poder", mas essa liminar não é tão fácil assim de conseguir como os mandados de segurança. Pode conseguir? pode, mas não será fácil e Luciana poderá ser mantida no cargo, assim como ocorreu com o caso de Tabuleiro Grande-RN.Nesse caso as coisas se invertem. Vamos aguardar as próximas horas.... 

Rapidinhas da quarta...

TRE confirma cassação e afastamento de prefeito e vice

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou hoje dois embargos de declaração interpostos pelo prefeito e vice de Baraúna – respectivamente Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB). Seu plenário julgou-os improcedentes e manteve posição que adotara ano passado. Reiterou cassação e inelegibilidade assinaladas em primeiro grau. Isoares e Elisabete conseguiram liminar para retomada dos cargos ao final de 2013, via mandado de segurança obtido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão de hoje, Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV), candidatos a prefeito e vice, que ficaram em segundo lugar, devem assumir prefeitura. Agora à noite, o site do TRE não publicou a decisão. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal deve empossar os novos prefeito e vice. Entretanto ainda existe meio de prefeito e vice conseguirem outra liminar no TSE, para continuação nos cargos até julgamento final do processo nessa corte, em Brasília. Enfim, a “novela” continua sem final definido. (Blog do Carlos Santos - 28.01.2014).
Obs do blog: O nobre leitor dessa blog vasculhado deve indagar: afinal de conta o prefeito sai ou não sai? para melhor esclarecimento informemos os próximos passos. A publicação do ato só passa oficialmente a surtir efeito jurídico a partir da notificação pública do julgamento, ou seja, com a divulgação no diário de justiça eletrônica do acordão da decisão. A partir daí começam a correr os prazos temporais, tanto para a segunda colocada Luciana Oliveira como para o prefeito. Pelo lado de Luciana, o TRE-RN comunica a 33 zona eleitoral da decisão que se encarrega de notificar a câmara municipal para dar posse a prefeita e ao seu vice. A câmara marca a sessão extraordinária e a partir da decisão judicial publicada oficialmente e da comunicação do juiz da 33 zona, declara cassados os mandatos do prefeito e da vice e empossa os novos mandatários municipais. Pelo andar da carruagem isso deverá acontecer na quinta-feira pela manhã (caso a decisão do acordão seja publicado hoje a noite). Pelo lado do prefeito terá que correr para dar 
entrada na própria quinta-feira pela manhã para ver se consegue outra liminar "caldo de cana" a tarde para desfazer a posse e retornar ao cargo até o julgamento do mérito final pelo próprio TSE. O que pesa de negativo para o prefeito é que são 04 cassações judiciais, sendo duas já oficiais pelo próprio TRE-RN, o que no conjunto da obra, reforça uma imagem muito negativa junto ao TSE. O que pesa de positivo ao seu favor é a  tendência atual do próprio TSE de manter os mandatários no poder (por mais errados que sejam) na política de evitar prejuízos maiores com a "alternância do poder" e a influência de seus advogados que usam disfarçadamente do corporativismo junto ao TSE para "agilizar" decisões, tais como a do último dia 19 de dezembro de 2013 que foi dado entrada as 11:00 horas do dia e as 16:00 horas já tinha a liminar na mão. Mas como todo caso é uma história é possível que a coisa não saia como o "esperado". No frigir dos ovos, o que se sabe é o exemplo eleitoral vergonhoso de Baraúna passado para todo o Estado onde o que importa é ganhar a todo custo, não importa o que se faça. Perdem os eleitores, que na eleição viram mercadoria de compra e venda, perdem os cidadãos que vêem os serviços serem interrompidos frequentemente, causam stress contínuos aos servidores municipais, comissionados e os esperançosos em entrarem. Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela....

                                                       Menina da ladeira - João Só


terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Publicação oficial não saiu hoje..

Novela..."Amor à prefeitura"...

O diário oficial da justiça, edição de 28 de janeiro de 2014 que acaba de ser divulgada ainda não traz o resultado do julgamento dos embargos de declaração do prefeito Isoares Martins, portanto, essa publicação poderá sair somente amanhã a noite...de qualquer forma até sair a publicação oficial ele continua sendo prefeito...nesse caso, e caso saia amanhã a noite essa publicação, a decisão final desse imbróglio deve ficar mesmo para a quinta-feira ou sexta-feira...a mesma novela de Dezembro...

Urgente....

Será que agora vai?

Em julgamento realizado agora há pouco em sessão plenária do TRE-=RN, o tribunal negou os dois embargos de declaração interpostos pelo prefeito Isoares Martins. Um primeiro embargo era contra a decisão do TRE-RN que tinha absolvido a segunda colocada Luciana Oliveira de crime eleitoral (aquele das bandeiras). Outro embargo de declaração era contra a decisão do próprio TRE-RN que tinha cassado o prefeito em outro processo por abuso de poder econômico. A decisão foi unânime contra o prefeito. Bom e agora? o prefeito sai ou não sai? vai conseguir outra liminar no TSE para se manter? Vejamos. O TSE atualmente está de recesso ficando somente um juiz de plantão que pode conceder ou não essa liminar que por sua vez, só poderá ser dado entrada após a publicação do acordão dessa decisão de hoje (que poderá sair no diário oficial da justiça ainda hoje ou não). Caso saia hoje, o TRE-RN comunicará a 33 zona eleitoral da decisão e solicitará ao juiz Dr. Herval Sampaio que dê posse a segunda colocada Luciana Oliveira já amanhã mesmo. O prefeito terá que correr contra o tempo novamente para conseguir outra liminar "salvadora", mas as coisas não são tão simples assim e dessa vez poderá não conseguir. Nesse caso terá que esperar o retorno do TSE em fevereiro para solicitar uma liminar para que retorne ao poder até o julgamento do mérito de suas 04 cassações judiciais. De qualquer forma com a publicação oficial no diário oficial da justiça ele deixa automaticamente de ser prefeito e a posse de Luciana poderá acontecer amanhã. Em breve retorno com mais notícias...

28
jan
À unanimidade do Pleno, o TRE acaba de afastar o prefeito de Baraúna, Isoares Martins (PR).
Hoje foram julgados os embargos, portanto, só cabe recurso agora no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. (Blog da Thaisa Galvão)

Rapidinhas da terça...

O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO EM BARAÚNA COMEÇA NESTA QUARTA FEIRA DIA 29 NA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA.

O recadastramento biométrico é o processo pelo qual o eleitorado de um município é convocado para comprovar o domicílio eleitoral naquela localidade. Quando comparece, o eleitor tem as digitais coletadas e também é fotografado. A Justiça Eleitoral, com o objetivo de garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral, adotou a biometria para reconhecer os eleitores no momento do voto se realmente esse eleitor vota naquela cidade. A implantação vem sendo gradual já que é necessário chamar todo o eleitorado para coletar as digitais. Depois de todos os eleitores recadastrados, o município está apto a utilizar as urnas biométricas. A urna só é liberada para o voto após reconhecer as digitais do eleitor. No Brasil inteiro a meta do Tribunal Superior 
Eleitoral é de mais de 22 milhões de eleitores identificados pelas digitais nas eleições de 2014. O recadastramento biométrico foi regulamentado pela Resolução nº 23.335/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país. Em Baraúna, 17.025 eleitores deverão participar da ação, agendada para o período de 27 de janeiro a 27 de fevereiro de 2014. A coordenação do recadastramento biométrico caberá o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, do chefe de cartório Luiz Sergio Monte. E contará com o apoio logístico da Prefeitura e da Câmara municipal baraunense, que irão ceder funcionários para tal função. A câmara também cedeu o espaço muito bem elogiado pelo Juiz Herval, como o melhor espaço para realizar esse trabalho, segundo ele já foi feito em outras cidades, mas Baraúna está com a melhor estrutura. Na oportunidade o Dr Herval Sampaio, fez duas reuniões sobre os 
detalhes do processo de recadastramento em Baraúna: uma com os funcionários, e outra com os partidos políticos. Na ocasião compareceram os representantes dos partidos PMDB, PV, PHS, PSDB, PT, PROS, PSB, PDT, PR , que vão ser peças fundamentais nesse processo. Alguns detalhes foram comunicados aos delegados fiscais que terão autoridade para impugnar qualquer pessoa que não esteja enquadrada nos parâmetros da biometria ou que não seja comprovada a sua residência domiciliar ou vinculo com a cidade. Para o processo de recadastramento biométrico o eleitor deverá comparecer a sede da câmara municipal de Baraúna a partir do dia 27 de Janeiro até 27 de fevereiro, das 08:00 as 16:00, de segunda a sábado ou aos domingos se necessário for, com os documentos originais (título de eleitor, documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência) mais xerox que irão ficar no local para a comprovação. Aquele que reside em casa de aluguel deverá trazer uma declaração do proprietário, informando que ele reside naquela residência. Caso eleitor não se enquadrar nesses pré requisitos o seu cadastramento não será válido e o seu título atual será cancelado. 

'Vou tomar chá de sumiço', diz Mateus Solano sobre férias após 'Amor à Vida'

Rio - Na reta final de ‘Amor à Vida’, novela que termina sexta-feira, Mateus Solano respira aliviado e feliz com o resultado de seu personagem Félix na trama de Walcyr Carrasco. Por telefone, Solano disse à coluna: “Desde o início, sabia que seria puxado, me avisaram. Mas, logo no primeiro capítulo, descobri que tinha ali um caminho a seguir e as diretrizes para fazer o Félix ganhar vida e ser um personagem bem-sucedido. Agora vou tirar férias e não digo para onde vou com a família. Só digo que vou tomar chá de sumiço.” Sobre se vai ou não ter beijo gay entre Félix e Niko (Thiago Fragoso), Solano comenta: “Não sei. Por mim não teria problema. Mas acredito que isso é mais uma decisão da empresa.” Este ano, o ator poderá ser visto no telão em ‘Confia em Mim’, de Michel Tikhomiroff, ao lado de Fernanda Machado, em que ele interpreta Caio, um investidor que ajudará Mari (Fernanda) a realizar seu sonho de abrir o próprio restaurante. E também em ‘O Menino do Espelho’, de Guilherme Fiúza, adaptação da obra de Fernando Sabino, em que faz Domingos, pai de Fernando (Lino Facioli), o protagonista. Em abril, Mateus volta ao palco do Teatro Renaissance, em São Paulo, com a peça ‘Do Tamanho do Mundo’, escrito e produzido por Paula Braun, mulher de Mateus.

                                                             Querida - Jerry Adriani


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Rapidinhas da segunda...

Um ano depois, sobreviventes da tragédia da Kiss ainda tossem e expelem fuligem

Kellen Ferreira, de 20 anos, estudante de Terapia Ocupacional na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), está entre os 42 sobreviventes da boate Kiss socorridos em estado grave na madrugada da tragédia. Quase um ano após aquele 27 de janeiro, todos ainda lutam para expelir a fuligem acumulada nos pulmões, contaminados pela fumaça tóxica que matou, por asfixia, a maior parte das 242 vítimas do incêndio. A voz deles perdeu potência, a tosse nunca para e o cansaço chega depois de poucos passos.
Alguns sobreviventes passam o dia com um gosto de "borracha queimada" na boca. Outros relatam sentir, quando respiram, o mesmo cheiro da fumaça que tomou conta da boate em menos de três minutos - eles tomam medicamento para expelir um catarro negro. "É como se eles tivessem fumado por mais de cem anos", diz Ana Cervi Prado, médica coordenadora do Centro Integrado de Assistência às Vítimas de Acidente (Ciava), um ambulatório montado exclusivamente para recuperar os feridos, onde vão ficar por mais cinco anos. Kellen tenta retomar os movimentos das mãos, além de passar por inalações diárias. Ela se tornou um dos símbolos dos sobreviventes. Durante 78 dias - 20 deles em coma, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) -, a estudante ficou internada em Porto Alegre, com queimaduras de 3.º grau em 20% do corpo. A jovem de 20 anos teve parte da perna direita amputada e enxertos aplicados nos braços. Quase um ano após 
aquela madrugada de horror, a jovem de Alegrete voltou às aulas, está novamente morando sozinha e parece pouco se importar com as cicatrizes. "Estou melhorando, até em boate eu já fui de novo, acredita? Só que agora eu fico bem perto da porta de saída", conta. O que ela mais quer de volta são os cabelos longos. "Os médicos falaram que foi meu cabelo comprido que salvou as costas das queimaduras." De muletas e com tosse constante, Kellen tenta seguir com bom humor uma rotina de exames, fisioterapia e atendimento psicológico no Ciava, onde há 28 profissionais. Das 145 pessoas hospitalizadas após o incêndio, 71 passaram pelo centro, das quais 29 tiveram alta. A fumaça liberada pela espuma sintética, que deixou as sequelas nos sobreviventes, é de uso proibido pela legislação do Rio Grande do Sul e tinha gás cianídrico, altamente tóxico. Foi um gás mortal, segundo a polícia.

No jeito "mineiro" de ser...

Blog do Skarlack – O seu nome está sendo cogitado para disputar o Governo do Estado ou o Senado da República. Qual seria hoje a sua opção para as eleições?
Wilma de Faria - Veja bem, eu não tenho opção pessoal. Eu tenho que ter a opção dos companheiros do meu partido. A opção dos nossos companheiros. E essa consulta eu estou fazendo ao meu partido. Estou fazendo ao povo e quando terminarmos nós vamos tomar uma decisão.
Blog do Skarlack – Como tem sido essa consulta?
Wilma de Faria – Inicialmente, nós fizemos visitas aos municípios de várias regiões do Estado. E a gente já vem ouvindo a população se pronunciar, mesmo sem termos perguntado sobre essa opção do ponto de vista da eleição desse ano. Desde 2012 a população já começava a indicar, e nós continuamos a ouvir o povo. E vamos fazer essa consulta em todos os municípios e em todas as regiões do Estado. Estamos reunindo, também, a nossa militância, com prefeitos, vereadores, vice-prefeitos; com nossos deputados estaduais, com nossa deputada federal, Sandra Rosado. E também com nossos simpatizantes.

Blog do Skarlack – O PSB é que vai definir seu futuro?
Wilma de Faria – É, o PSB e também os simpatizantes, pois, além dos militantes, também tem os simpatizantes que vão opinar.
Blog do Skarlack – A senhora já teria tido reuniões com o PMDB, e esta semana, terá um novo encontro com as lideranças do PMDB. Está tratando de aliança política entre o PSB e o PMDB?
Wilma de Faria – Não. Nós não conversamos sobre alianças ainda, não. Nós estamos conversando sobre os problemas que o Estado está vivendo. Mas, as alianças ficam para um segundo momento.

Blog do Skarlack – Esse segundo momento seria quando?
Wilma de Faria – Não, a gente ainda não analisou isso não. Estamos indo devagar, para depois chegar a uma conclusão.

Blog do Skarlack – Em algum momento a senhora chegou a cogitar assumir a Prefeitura de Natal em caso de candidatura ao Governo, do prefeito Carlos Eduardo Alves?
Wilma de Faria – Embora o prefeito Carlos Eduardo Alves seja um político competente, capaz, até agora, nada disso foi colocado. Até pelo fato de o prefeito sempre ter dito que não é candidato a nada este ano.
Blog do Skarlack – A senhora conversou com dirigentes do PSB nacional, em Natal, esta semana. O que foi tratado?
Wilma de Faria – Nós conversamos sobre as possibilidades de alianças. Se o nosso partido vai ter candidato na majoritária. Isso estamos decidindo. Não existe verticalização obrigatória, não. Cada Estado vai cumprir a sua parte. E nós estamos vendo o que é possível ser feito.

Blog do Skarlack – O PT tem descartado uma aliança em um projeto em que esteja o PSB. Esse veto pode dificultar um arco de aliança maior para o PSB?
Wilma de Faria – Não. O PT está muito radical. Realmente, o PT foi companheiro nosso em outras eleições, mas, atualmente, está muito radical, dizendo que o PSB não participa de alianças. É o PT que está nos discriminando. Não somos nós que estamos discriminando o PT.

Blog do Skarlack – O senador José Agripino declarou, em Mossoró, que em nível nacional, caminha para uma aliança do DEM com o PSB, diante do projeto do governador Eduardo Campos, em um eventual segundo turno. Como a senhora recebe essa posição?
Wilma de Faria – Eu acho que toda eleição, tendo segundo turno, claro, que quem fica na segunda colocação vai querer o apoio dos demais. E isso é natural.

Blog do Skarlack – O deputado federal Henrique Alves, do PMDB, tem falado em um pacto entre o maior número de partidos para que se tenha condições de reconstruir o Rio Grande do Norte. A senhora concorda?
Wilma de Faria - Eu acho que um pacto, para tirar o Rio Grande do Norte do caos administrativo que ele vive hoje, é totalmente salutar para o povo do Estado.

E por falar na "desgovernadora"...mais uma "pérola" dela...Fechando escolas...triste elefantinho...

Em menos de uma semana, mais um padre do Clero da Diocese de Caicó levanta sua voz contra a falta de ação do Governo Rosalba Ciarlini. O primeiro deles foi o pároco de Sant’Ana, Padre Edson Medeiros quando denunciou o crescimento da violência em Caicó, e cobrou uma ação dos governantes. Já neste domingo (26), foi a vez do Padre Manoel Pedro Neto, que celebrou a tradicional missa do Santuário de Nossa Senhora do Rosário, transmitida pelas emissoras de rádio da Diocese. Padre Neto lamentou a 
decisão do Governo Rosalba, de ter decretado o fechamento de quatro escolas estaduais em Caicó. E detonou: “Esta mulher já devia ter renunciado o Governo há muito tempo, e não renunciou e nós engolimos essa mulher há quatro anos, e a quem interessa agora querer tirar ela do governo”, bradou. Em seguida, arrematou: “Em Caicó, ressoou esta semana a constatação de que algumas escolas de nossa cidade irão ser fechadas. Tem várias respostas para isso. Porque fechar escolas? A Joaquim Apolinar é distante do mundo popular, mas é justamente por ali perto que estão as escolas particulares. Porque vão fechar o Joaquim Apolinar? A quem interessa isso? Não será esse o interesse também de fecharem o CEJA? Torná-la uma faculdade e acabar com a escola Pública?” (blog do Marcos Dantas - 25.01.2014)



Imortal contentamento

Amor, que o gesto humano na alma escreve,
Vivas faíscas me mostrou um dia,
Donde um puro cristal se derretia
Por entre vivas rosas a alva neve.

A vista, que em si mesma não se atreve,
Por se certificar do que ali via,
Foi convertida em fonte, que fazia
A dor ao sofrimento doce e leve.

Jura Amor, que brandura de vontade
Causa o primeiro efeito; o pensamento
Endoidece, se cuida que é verdade.

Olhai como Amor gera, em um momento,
De lágrimas de honesta piedade
Lágrimas de imortal contentamento.

Camões

País Tropical - Wilson Simonal


domingo, 26 de janeiro de 2014

Rapidinhas domingueiras...

O Vaqueiro

Eu venho dêrne menino,
Dêrne munto pequenino,
Cumprindo o belo destino
Que me deu Nosso Senhô.
Eu nasci pra sê vaquêro,
Sou o mais feliz brasilêro,
Eu não invejo dinhêro,
Nem diproma de dotô.

Sei que o dotô tem riquêza,
É tratado com fineza,
Faz figura de grandeza,
Tem carta e tem anelão,
Tem casa branca jeitosa
E ôtas coisa preciosa;
Mas não goza o quanto goza
Um vaquêro do sertão.
Da minha vida eu me orgúio,
Levo a Jurema no embrúio
Gosto de ver o barúio
De barbatão a corrê,
Pedra nos casco rolando,
Gaios de pau estralando,
E o vaquêro atrás gritando,
Sem o perigo temê.

Criei-me neste serviço,
Gosto deste reboliço,
Boi pra mim não tem feitiço, 
Mandinga nem catimbó.
Meu cavalo Capuêro,
Corredô, forte e ligêro,
Nunca respeita barsêro
De unha de gato ou cipó.
Tenho na vida um tesôro 

Que vale mais de que ôro:
O meu liforme de côro,
Pernêra, chapéu, gibão.
Sou vaquêro destemido,
Dos fazendêro querido,
O meu grito é conhecido
Nos campo do meu sertão.

O pulo do meu cavalo
Nunca me causou abalo;
Eu nunca sofri um galo,
pois eu sei me desviá.
Travesso a grossa chapada,
Desço a medonha quebrada,
Na mais doida disparada,
Na pega do marruá.
Se o bicho brabo se acoa,
Não corro nem fico à tôa:
Comigo ninguém caçoa,
Não corro sem vê de quê.
É mêrmo por desaforo
Que eu dou de chapéu de côro
Na testa de quarqué tôro
Que não qué me obedecê.

Não dou carrêra perdida,
Conheço bem esta lida,
Eu vivo gozando a vida
Cheio de satisfação.
Já tou tão acostumado
Que trabaio e não me enfado,
Faço com gosto os mandado
Das fia do meu patrão.
Vivo do currá pro mato,
Sou correto e munto izato,
Por farta de zelo e trato
Nunca um bezerro morreu.
Se arguém me vê trabaiando,
A bezerrama curando,
Dá pra ficá maginando
Que o dono do gado é eu.

Eu não invejo riqueza
Nem posição, nem grandeza,
Nem a vida de fineza
Do povo da capitá.
Pra minha vida sê bela
Só basta não fartá nela
Bom cavalo, boa sela
E gado pr'eu campeá.
Somente uma coisa iziste,
Que ainda que teja triste
Meu coração não resiste
E pula de animação.
É uma viola magoada,
Bem chorosa e apaxonada,
Acompanhando a toada
Dum cantadô do sertão.

Tenho sagrado direito
De ficá bem satisfeito
Vendo a viola no peito
De quem toca e canta bem.
Dessas coisa sou herdêro,
Que o meu pai era vaquêro,
Foi um fino violêro
E era cantadô tombém.
Eu não sei tocá viola,
Mas seu toque me consola,
Verso de minha cachola
Nem que eu peleje não sai,
Nunca cantei um repente
Mas vivo munto contente,
Pois herdei perfeitamente
Um dos dote de meu pai.

O dote de sê vaquêro,
Resorvido marruêro,
Querido dos fazendêro
Do sertão do Ceará.
Não perciso maió gozo,
Sou sertanejo ditoso,
O meu aboio sodoso
Faz quem tem amô chorá.

Patativa do Assaré



As dificuldades existem para serem superadas...

Foi em Viena que Beethovem sofreu os primeiros sintomas da sua grande tragédia. Foi-lhe diagnosticado, por volta de 1796, tinha Ludwig os seus 26 anos de idade, a congestão dos centros auditivos internos (que mais tarde o deixou surdo), o que lhe transtornou bastante o espírito, levando-o a isolar-se e a grandes depressões.
"Ó homens que me tendes em conta de rancoroso, insociável e misantropo, como vos enganais. Não conheceis as secretas razões que me forçam a parecer deste modo. Meu coração e meu ânimo sentiam-se desde a infância inclinados para o terno sentimento de carinho e sempre estive disposto a realizar generosas acções; porém considerai que, de seis anos a esta parte, vivo sujeito a triste enfermidade, agravada pela ignorância dos médicos." 

Consultou vários médicos, inclusive o médico da corte de Viena. Fez curativos, usou cornetas acústicas, realizou balneoterapia, mudou de ares; mas os seus ouvidos permaneciam arrolhados. Desesperado, entrou em profunda crise depressiva e pensou em suicidar-se.

Devo viver como um exilado. Se me acerco de um grupo, sinto-me preso de uma pungente angústia, pelo receio que descubram meu triste estado. E assim vivi este meio ano em que passei no campo. Mas que humilhação quando ao meu lado alguém percebia o som longínquo de uma flauta e eu nada ouvia! Ou escutava o canto de um pastor e eu nada escutava! Esses incidentes levaram-me quase ao desespero e pouco faltou para que, por minhas próprias mãos, eu pusesse fim à minha existência. Só a arte me amparou! 

Embora tenha feito muitas tentativas para se tratar, durante os anos seguintes, a doença continuou a progredir e, aos 46 anos de idade (1816), estava praticamente surdo. Porém, ao contrário do que muitos pensam, Ludwig Beethovem jamais perdeu a audição por completo, muito embora nos seus últimos anos de vida a tivesse perdido, condições que não o impediram de acompanhar uma apresentação musical ou de perceber nuances timbrísticas. As suas maiores produções musicais ocorreram durante a luta contra a surdez...

Minha amada imortal - Nona sinfonia de Beethovem


sábado, 25 de janeiro de 2014

Rapidinhas do sábado...

Triste sina do Rio Grande do Norte...


Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada às 19h07 (horário de Brasília) muda o que para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) estava decidido: A cassação (nulidade) do diploma da governadora Rosalba Ciarlini – em razão de um suposto abuso de poder – e, consequentemente, a posse do vice, Robinson Faria – marcada para a manhã deste sábado. Com o pedido de liminar deferido pelo TSE, através de uma mandado de segurança, o Acórdão foi suspenso. A permanência de Rosalba no Governo do RN, pelo menos até o desfecho dessa impetração do TRE-RN está agora nas mãos da Ministra Laurita Vaz, que deverá se pronunciar na próxima semana.
Zombando dos eleitores norte-riograndenses....
Em dezembro, Rosalba Ciarlini já havia sido condenada pelo TRE pela mesma conduta vedada. Nesse caso, porém, o motivo seria a utilização do avião oficial do Governo para ir seguidas vezes a Mossoró apoiar a prefeita. O TRE tem sustentado a tese de que se um político está inelegível para se candidatar a um cargo público, ele também não pode ocupar uma função eletiva. Por isso, apesar de não ter sido candidata em 2012, Rosalba Ciarlini poderia perder o mandato em caso de condenação à inelegibilidade, que foi justamente a pena atribuída a ela pela conduta vedada em Mossoró.

Obs do blog- Pelo andar da carruagem essas decisões judiciais meramente protelatórias vão criando na população, pouco a pouco, de que vale a pena cometer crimes eleitorais a torto e à direita, pois com bons advogados eleitorais você passa no minimo três anos no poder, subtraindo 75% do mandato da parte atingida. Essa sensação de impunidade declarada cria e reproduz a aura da provocação de atos irregulares durante a campanha eleitoral sem qualquer pudor, pois sabem que com liminares e liminares vão enrolando, protelando e ludibriando os eleitores com todo tipo de farsa. Uma "desgovernadora" que está atolando o Estado numa crise administrativa sem precedentes, que faz "descaradamente" 56 viagens em avião do Estado para participar abertamente de campanha política de sua aliada em Mossoró (que foi cassada, pasmem os 
senhores, pela décima segunda vez) usufruindo dos privilégios e dos recursos públicos para fazer campanha eleitoral e que promete demagogicamente perfurar poco em comunidade faltando 5 dias para a eleição municipal, vai continuar no cargo por conta de penduricalhos jurídicos que se arrastam indefinidamente. Como diria Bóris Casoy...Isso é uma vergonha....um tapa na cara da sociedade potiguar...um desrespeito completo aos cidadãos que pagam seus impostos diariamente e são "condenados" a ter que suportar esse governo esquelético, desastroso e acéfalo até o final do ano...é porque pelo andar da carruagem, como eu falei no início, ela só será efetivamente "punida" pela justiça eleitoral depois que terminar o seu mandato horroroso..aí vai adiantar mais o quê...e viva a impunidade..


                                                        Se ela voltar - Wanderley Cardoso


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Rapidinhas da sexta...

Mais uma...

O Rio Grande do Norte poderá ter a sorte de escapar do "peso morto" de um desgoverno melancólico que se arrasta sangrando por todas as regiões do Estado. A segunda cassação da governadora reacende as esperanças de que esse suplício seja pelo menos atenuado com a assunção do vice-governador Robinson, afinal de contas, dos males o menor. Sabemos que essa esperança poderá terminar com mais uma liminar  do TSE que faz perpetuar uma situação insustentável de crise administrativa que o elefantinho não merecia. Vejam abaixo o acordão que cassou a "desgovernadora" mais uma vez:

RECURSO ELEITORAL nº 314-60.2012.6.20.0033 - Classe 30ª
Recorrente(s)(s): CLAUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
Advogado(s): SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIÓGENES, HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO E ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
Recorrente(s)(s): WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO
Advogado(s): SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIÓGENES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO E HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO
Recorrente(s)(s): ROSALBA CIARLINI ROSADO
Advogado(s): THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
Recorrido(s)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER POLÍTICO - PREFEITO E VICE-PREFEITO - DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE E CASSAÇÃO DE DIPLOMA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - ELEIÇÕES 2012 - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - NO MÉRITO, DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ABUSO DE PODER POR PARTE DA GOVERNADORA, EM FAVOR DOS CANDIDATOS RECORRENTES, COM VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 19, PARÁGRAFO ÚNICO E 22, XIV DA LC 64/90 - FARTA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - AFRONTA À LEGITIMIDADE E NORMALIDADE DAS ELEIÇÕES - DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS NO ILÍCITO - PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS - ELEVADO JUÍZO DE REPROVABILIDADE DO ATO ABUSIVO - INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, "d" E "h", DA LC N.º 64/90, RESPECTIVAMENTE AOS CANDIDATOS E À GOVERNADORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO - QUESTÃO DE ORDEM - APLICAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LC N.º 64/90 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DIPLOMA CONFERIDO À GOVERNADORA NAS ELEIÇÕES 2010 - ASSUNÇÃO DO VICE-GOVERNADOR - COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS
O não chamamento à lide do proprietário do terreno no qual o ilícito foi supostamente perpetrado não fere o devido processo legal, pois o foco das ações de investigação judicial eleitoral é a apuração dos desvios de poder contra a normalidade e a legitimidade das eleições, razão por que à Justiça Eleitoral incumbe intimar para adentrar ao feito aqueles que, em tese, se beneficiariam com o desmando, não exigindo, contudo, a formação de litisconsórcio passivo necessário entre estes e o agente responsável, nem mesmo de terceiro sobre quem não incidirá as penalidades eleitorais advindas do ato abusivo.
Precedentes do TSE e desta Corte Eleitoral. Rejeição da preliminar de carência de ação.
A inexistência de mídia ou negativos das fotografias acostadas aos autos não obstou a defesa dos recorrentes, tendo possibilitado o acesso às partes da prova, que poderiam, inclusive, impugnar sua autenticidade, nos moldes do parágrafo único do art. 383 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em nulidade sem demonstração do prejuízo, em aplicação ao princípio "pas de nullité san grief". Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa.
O acervo probatório demonstra, com a robustez que o caso requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e em cumprimento à ordem direta da Governadora, em favor das candidaturas dos dois primeiros recorrentes, concernente à colocação de máquina perfuratriz e encanamentos para perfuração de poço a fim de atender à comunidade carente nas vésperas das eleições municipais de 2012, inclusive com adiantamento de cronograma de execução em face da proximidade do pleito, sem demonstração de processo licitatório regular ou programa social autorizado por lei, com inequívoca lesão à normalidade e legitimidade das eleições.
Da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte do Governo Estadual. Manutenção da sentença para, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, aplicar a sanção de inelegibilidade a todos os recorrentes, além da cassação do diploma dos candidatos beneficiados com o ato abusivo. Incidência das inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, alíneas "d" e "h", da LC n.º 64/90 aos candidatos recorrentes e à Governadora, respectivamente, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Vencido, em parte, o relator que, embora reconhecesse a incidência das aludidas inelegibilidades, o fazia como efeito da condenação, e não como sanção a ser aplicada na presente decisão, alertando quanto à proibição de "reformatio in pejus" e de julgamento "extra-petita", em face da não interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral. Desprovimento dos recursos interpostos para manter as condenações impostas na sentença. Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador. Vencido o relator que rejeitava a aludida questão de ordem. 
Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em rejeitar as preliminares de carência de ação em face de não chamamento de suposto litisconsorte passivo necessário e de carência de ação; no mérito, por maioria de votos, em harmonia com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos por Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho e Rosalba Ciarlini Rosado, para manter a sentença recorrida integralmente, vencido neste ponto, o Juiz Virgílio Paiva, que dava provimento aos recursos; também por maioria de votos, restando vencido o Juiz Eduardo Guimarães, em acolher a questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador, determinando, por fim, seja comunicada a decisão deste Tribunal ao juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para dar posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Desembargador João Rebouças acusou suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 23 de janeiro de 2014.
JUIZ FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
RELATOR, Vencido em parte
JUIZ CARLO VIRGÍLIO PAIVA
Vencido em parte


“Estelionato eleitoral” causa condenação de Rosalba

A segunda decisão de afastamento de Rosalba Ciarlini (DEM) do cargo, tomada hoje à tarde pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não é por acaso. Segundos os autos do processo, ela mais uma vez teria promovido estelionato eleitoral.


Nogueirão "reformado e ampliado" enganou mossoroenses

Na campanha eleitoral de 2012 em Mossoró, Rosalba usara o cargo e a estrutura do Governo do Estado para beneficiar Cláudia Regina (DEM), na corrida eleitoral à Prefeitura de Mossoró. Dessa feita, criou estardalhaços com propaganda, discursos e maquinário públicos, prometendo perfuração de poço no assentamento Terra Nova, próximo à localidade Riacho Grande. O poço foi pura promessa. Nunca foi entregue. O próprio juiz eleitoral que condenou-as em primeiro grau, José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, considerou a manobra como um golpe abusivo. Teve fim meramente eleitoreiro. Situação similar ocorreu em relação a outra promessa de Rosalba durante a mesma campanha, envolta em pesada propaganda: reforma e ampliação do Estádio Nogueirão. A obra nunca foi realizada e o próprio Governo admitiu, meses depois, que não tinha como honrar o compromisso. (Blog do Carlos Santos - 23.01.2014)

Desânimo com Rosalba Ciarlini

O senador José Agripino (DEM) tem confessado, a interlocutores próximos, que uma hipotética candidatura da governadora afastada Rosalba Ciarlini (DEM) à reeleição, não tem seu incentivo ou ânimo. As instâncias superiores do DEM é que vão avaliar se é sensato ou não se apostar numa candidata com quase 80% de reprovação administrativa. Para Agripino, não. (blog do Carlos Santos - 23.01.2014)

Medo feroz - Sylvinho