quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Outra derrota...

DECISÃO

Isoares Martins de Oliveira e Maria Elizabete Rebouças, respectivamente, prefeito e vice-prefeita do Município de Baraúna/RN, eleitos no pleito de 2012, ajuízam ação cautelar, com pedido de liminar, visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que, mantendo sentença que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral, condenou os requerentes às sanções de cassação de diploma, multa no valor de R$ 20.000,00 e de inelegibilidade por oito anos, com base no art. 22 da LC nº 64/90, em razão da prática de abuso do poder político. Informam que o recurso especial foi inadmitido na origem, o que ensejou a interposição tempestiva de agravo. Noticiam que, no bojo do Mandado de Segurança nº 994-68/RN, de minha relatoria, foi deferida liminar para suspender os efeitos do acórdão regional até o julgamento dos embargos, os quais, posteriormente, foram rejeitados pelo Tribunal Regional, ensejando a interposição de recurso especial e de agravo, visando à reforma da decisão que inadmitiu o apelo. Sustentam, em linhas gerais, que a Corte Regional incorreu em omissão, violando os arts. 275 do Código Eleitoral e 535 do CPC, ao não analisar as matérias suscitadas em sede de embargos - que foram indevidamente considerados protelatórios - e afrontou o disposto nos arts. 73, V, a, e § 10, da Lei nº 9.504/97, 22, XVI, da LC nº 64/90 e 5º, LIV, da Constituição Federal. Trazem ainda as seguintes alegações, que podem ser assim resumidas:
a) os primeiros embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionamento de matérias infraconstitucionais e constitucionais não poderiam ter sido considerados protelatórios, como fez a Corte Regional, em dissonância com o entendimento jurisprudencial majoritário;
b) há situação excepcional que respalda o cabimento da medida cautelar antes da realização do juízo de admissibilidade pelo presidente do Tribunal a quo, uma vez que houve a antecipação do juízo negativo pela Corte Regional, ao consignar no acórdão a ausência de suspensão ou interrupção dos prazos recursais, acarretando cerceamento do direito de defesa dos ora requerentes;
c) o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre matérias imprescindíveis ao deslinde da causa, relacionadas: (i) à data em que o convênio foi celebrado, muito antes do período eleitoral, e sobre a validade do documento de fl. 115, que foi contraposto ao depoimento de um informante; (ii) à existência de previsão orçamentária para despesas com convênios na área rural, conforme documentos apresentados; (iii) ao teor do decreto expedido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte decretando situação de emergência no município, o que justifica os repasses realizados; (iv) e à gravidade das condutas consistentes nos repasses, em julho e setembro de 2012, de recursos do convênio nos valores ínfimos de R$ 100,00 (cem reais) e de R$ 900,00 (novecentos reais) e à exoneração de apenas dois servidores comissionados;
d) inexistência de aferição pelo Tribunal Regional, para fins do exame da gravidade das condutas, das circunstâncias relacionadas ao número de eleitores do município, diferença de votos entre os candidatos e à quantidade de pessoas beneficiadas com o convênio, além da influência das condutas na normalidade do pleito;
e) outra grave omissão da Corte Regional deve-se à ausência de análise da não participação dos requerentes nas condutas, que foram praticadas pelo então prefeito municipal;
f) ao contrário do que concluiu o Tribunal a quo, não houve a prática de condutas vedadas, porquanto o convênio, que tinha o objetivo de fortalecer a agricultura familiar, foi celebrado em 2011, quando já havia previsão orçamentária; a conduta não configura distribuição gratuita de bens, nos termos do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97; e os repasses feitos no período eleitoral estavam devidamente amparados pelo decreto de estado de emergência no município, editado em abril de 2012, em razão da estiagem;
g) a exoneração de servidores não está enquadrada na vedação legal contida no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, e "[...] poderia, portanto, ter sido realizada independentemente de qualquer justificativa por parte da Administração Pública, que apenas motivou o ato como demonstração de apreço ao princípio da publicidade e do devido processo legal" (fl. 24);
h) os requerentes foram punidos com as gravíssimas sanções da cassação do mandato, multa e inelegibilidade em virtude de fatos praticados por terceiros, sem que ao menos se tenha ponderado a gravidade das condutas tidas como ilícitas no contexto da eleição;
i) foi violado o princípio da proporcionalidade, que se extrai do princípio do devido processo legal insculpido no art. 5º, LIV, da Constituição Federal;
j) os repasses de recursos do convênio só não foram feitos antes do ano eleitoral por desídia da associação, que deixou de apresentar a documentação necessária, e não existe provas nos autos de que houve perseguição política dos servidores comissionados, que foram exonerados porque abandonaram os cargos, consoante atestado pelos seus superiores hierárquicos;
k) "[...] as circunstâncias efetivamente demonstradas nos atos, como a legalidade dos fatos narrados, a boa-fé da administração, a irrelevância dos valores envolvidos, e o fato das condutas não terem sido praticadas pelos requerentes, demonstram a inexistência de gravidade suficiente a configurar o abuso de poder econômico erroneamente reconhecido pelo acórdão que se busca suspender, bem como a absoluta desproporcionalidade na condenação" (fl. 28).
Defendem a presença do fumus boni juris, pelas razões jurídicas expostas, e do periculum in mora, uma vez que o afastamento do cargo acarretará aos autores prejuízos irreparáveis.
Requerem o deferimento da liminar "[...] para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial e ao agravo já interpostos e, assim, suspender todos os efeitos do acórdão proferido pelo Eg. TRE/RN nos autos do RE 361-34, até que o recurso especial eleitoral seja definitivamente julgado pelo Eg. Tribunal Superior Eleitoral" (fl. 33).
É o relatório.
Decido.
Em juízo prefacial, entendo pela ausência de fumus boni juris.
Inicialmente, em primeira análise, reputo procedente a alegação dos requerentes de que deve ser afastado o caráter protelatório dos primeiros embargos opostos perante a Corte Regional.
Sobre a matéria, este Tribunal tem decidido que não se presumem protelatórios os primeiros embargos opostos (REspe nº 1322564/BA, DJe de 18.6.2012, rel. Min. Gilson Dipp; REspe nº 645-36/BA, DJe de 26.8.2011, rel. Min. Marcelo Ribeiro). Ressalte-se que, nos autos do MS nº 994-68/RN, deferi liminar para suspender os efeitos do acórdão regional até o julgamento dos declaratórios. Na aludida decisão, firmada em análise superficial - haja vista a própria natureza da medida urgente e ainda o fato de ter sido o writ impetrado às vésperas do recesso forense - vislumbrei omissão da Corte Regional no exame da gravidade dos fatos que ensejaram a condenação, tal como abordado pelos então impetrantes. Em nova análise, ainda que não tenha ultrapassado a natureza superficial do exame, por estarmos em sede de ação cautelar, verifico que, malgrado a Corte Regional não tenha se manifestado sobre a gravidade dos fatos sob a ótica das alegações dos embargantes, concluiu, com base nas provas dos autos, pela gravidade das condutas, ao assim consignar (fl. 779): A realização de Convênio pelo município de Baraúna com Associação Rural em período vedado por lei, e a exoneração de servidores ocupantes de cargo comissionado no município, em razão de não terem prestado seu apoio à candidatura dos candidatos Isoares Martins e Elisabete Rebouças, foram robustamente demonstradas nos autos, sendo tais condutas, por sua gravidade e aptidão para afetar a legitimidade e normalidade do pleito, suficientes à aplicação das sanções de cassação de diploma e inelegibilidade.
Observo, portanto, que as questões suscitadas nos embargos não revelam, em primeira análise, a plausibilidade do direito, porquanto as conclusões acerca dos ilícitos pelas instâncias ordinárias decorreram da análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, ainda que por fundamentos diversos daqueles defendidos pelos ora requerentes. Diante desse contexto, para a reforma do aresto regional seria necessário, em princípio, revolver todo o conjunto fático-probatório, providência que encontra óbice nos Enunciados Sumulares nos 279/STF e 7/STJ.
Ademais, o afastamento dos ora requerentes também se deve em razão do decisum proferido no bojo do RE nº 42544/RN, no qual o eminente relator do feito, reconsiderando decisão liminar, emprestou efeito imediato à sentença que cassou os diplomas dos ora requerentes com base nos arts. 30-A da Lei nº 9.504/97, 19 e 22 da LC nº 64/90. Por essas razões, concluo, em juízo de cognição sumária, pela ausência de demonstração da plausibilidade recursal apta a ensejar o deferimento do pedido formulado.
Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.
Publique-se.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2014.

Rapidinhas da quinta...

Rapidíssimas...

Mais uma derrota do ex-prefeito cassado que solicitou urgência ao TRE-RN na remessa do processo (aquele da liminar negada) em que ele foi cassado para o TSE em Brasília...o presidente do TRE-RN negou a urgência que seguirá o trâmite normal, que segundo o especialista professor Wilson Cabral demora de 01 ano a 2 anos para chegar por lá...outros dizem que será mais rápido...eu prefiro acreditar no professor Wilson que sabe das coisas....

Prejudicando o município......Durante quase 10 dias a prefeitura municipal de Baraúna foi prejudicada com bloqueio de senhas e sistemas de forma intencional visando o possível retorno do ex-prefeito cassado...até mesmo o sistema do portal da transparência foi paralisado...o fato foi comunicado as autoridades competentes e "milagrosamente", logo após o anúncio oficial que o ex-prefeito não voltaria mais, o sistema voltou a ser liberado haja vista que o "caldo ia engrossar" para algumas pessoas ligadas ao ex-prefeito...o município foi prejudicado durante dez dias (quanta mesquinharia politica) e o caso está sendo apurado em sigilo...depois retorno ao assunto..

Agora a coisa é bem outra.....Vários benefícios e recomposições foram anunciadas pela prefeita Luciana Oliveira para os professores municipais (infelizmente ainda não recebi nenhuma informação quanto a discriminação desses benefícios) que aplaudiram a prefeita nesse processo de reconstrução da educação que foi totalmente detonada pelos gestores estrangeiros que viam a educação como um "peso" e poço de despesas. O ex-prefeito Gilson Professor, que ficou na história política de Baraúna pela sua atuação justamente na área da educação, estava eufórico com as boas notícias dadas pela prefeita e adiantou que em breve me repassará todas essas informações para que toda classe docente e a sociedade baraunense fique a par dessas melhorias.  O pontapé inicial foi dado...

Segurança pública....Na área da segurança as ações já começaram com a presença do secretário da segurança em Baraúna, além do coronel Alvibar, para dar início a uma série de operações no município. Uma das metas da prefeita é a reabertura do posto policial da comunidade do Juremal, que tinha sido inaugurado e aberto pelo seu marido e ex-prefeito Gilson professor e que que foi fechado de forma irresponsável pelo ex-prefeito estrangeiro que também aproveitou a viagem detonou a educação a níveis africanos.

Vândalos profissionais....A prisão dos dois manifestantes que causaram a morte do cinegrafista Santiago no Rio de Janeiro mostraram uma verdade que estava oculta por debaixo dos panos: o agenciamento e pagamento de manifestantes infiltrados para promoverem desordens e tumultos. Infelizmente o caso agora não causou somente danos materiais como de costume, mas sim uma morte. Os dois já estão na cadeia e poderão ser condenados a 30 anos por homicídio doloso.


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Reconstrução em andamento...

Reconstrução da educação em andamento...

A secretária da educação baraunense Edna Rodrigues já está colocando a máquina da educação a pleno vapor e não brinca em serviço. Com uma larga experiência educacional, tanto no setor público como no privado, Edna foi escolhida a dedo pela prefeita Luciana Oliveira para começar a reconstruir o tenebroso desmonte dos pilares da educação baraunense efetuado pelos estrangeiros de triste memória que simplesmente "demoliram" o Plano municipal da Educação baraunense a níveis etíopes jogando na lata do lixo a histórica era do ex-prefeito Gilson Professor que ficou marcada na história. Os professores baraunenses nesse período eram reconhecidos e valorizados em suas atividades, chegando a receber o 19° salário, sendo qualificados e treinados adequadamente para produzir em sala de aula. O município chegou a ter o terceiro 
Edna Rodrigues, Prefeita Luciana Oliveira e o
 ex-prefeito Gilson Oliveira...
melhor nível salarial do Estado e vinha gente até de Natal para fazer os concursos da prefeitura. Pois bem, após 07 anos de arrocho salarial, falta de incentivos e miopia administrativa dos gestores estrangeiros que viam educação como despesa e não como investimento, os professores foram relegados ao esquecimento. O processo de reconstrução já teve início e Edna Rodrigues informa que a partir de amanhã (12/02) terá início a Jornada pedagógica, a partir das 07:30 h, na escola municipal Amauri Ribeiro, onde a prefeita Luciana Oliveira irá anunciar, em primeira mão, boas notícias para os professores. Tentei arrancar de Edna que novidades seriam essas, mas ela não conta nem na bala e, segura que nem papagaio no arame, adiantou que a primazia será da prefeita Luciana Oliveira que assegurou que irá tentar fazer uma administração voltada para a educação igual ou melhor que a do marido. Tarefa difícil, mas não impossível. A mulher é obstinada e quer começar a todo vapor. Portanto professores e professoras todos vocês estão convidados e convidadas para amanhã na escola Amauri Ribeiro começar essa jornada junto com Luciana para assentar os primeiros tijolos dessa reconstrução. Mãos à obra.

Rapidinhas da terça...

Ducha gelada...

Com a rejeição da liminar impetrada pelo ex-prefeitro cassado a situação dele ficou praticamente irreversível. Primeiro porque dependerá desse processo chegar ao TSE para ser julgado em seu mérito e segundo o especialista professor Wilson Cabral isso demora no mínimo de 01 ano a 02 anos (rever suas postagens anteriores e quem somos nós para duvidarmos) e mesmo assim suas chances de reverter o resultado é praticamente nulo. Só lhe resta então usar a tática do desespero, ou seja, tentar derrubar também a qualquer custo a prefeita Luciana Oliveira do poder para a realização uma nova eleição. Entretanto mesmo que isso viesse a acontecer, ele já não teria o poder da máquina administrativa que foi usada a pleno vapor para diminuir a diferença percentual que ele tinha na época para a candidata favorita pelo povo Luciana Oliveira. No caso desse hipótese remota de afastamento da atual prefeita, quem assumiria o poder seria o presidente de câmara Tértulo Alves, que é hoje um grande aliado da prefeita. Quanto ao grupo do ex-prefeito a notícia negativa de seu retorno foi uma ducha de água gelada que vai minando todas as esperanças de volta. Mas agora é bola pra frente.

Tudo pelo esporte...

Fiquei muito triste com a notícia do falecimento de Niel do esporte. Deixou uma biografia exemplar como um excelente jogador de futebol que fez história em Baraúna e ingressou em várias equipes profissionais do Estado potiguar. Poderia te rido mais longe ainda, mas preferiu o aconchego da família e a amizade dos baraunenses. Trabalhou bastante tempo pelo esporte baraunense, sendo sempre referência no futebol local e trabalhando na organização dos campeonatos de inverno. Lembro também Niel como um locutor tradicional dos shows de calouros nas festas da padroeira. Ele dava vida ao show e ele mesmo foi um ator principal na vida. Quando fui secretário da educação em Baraúna em 2007 eu o convidei para assumir a parte de esportes..ele relutou um pouco e me disse "mas Valdeci, o prefeito Aldivon mal me conhece...ele não aceitará minha indicação". Eu retruquei dizendo; "Niel, Baraúna toda lhe conhece e ao seu trabalho e isso é o suficiente" O prefeito Aldivon na época acatou a indicação e o manteve durante todo o seu governo. Pena que Niel nos deixou tão cedo. Talvez Deus queira os melhores ao seu lado e o tenha escolhido. Que Deus o acolha em seu reino..

Balada nº 7? (homenagem a Niel)

Sua ilusão entra em campo no estádio vazio 
Uma torcida de sonhos aplaude talvez 
O velho atleta recorda as jogadas felizes 
Mata a saudade no peito driblando a emoção 

Hoje outros craques repetem as suas jogadas 
Ainda na rede balança seu último gol 
Mas pela vida impedido parou 
E para sempre o jogo acabou 
Suas pernas cansadas correram pro nada 
E o time do tempo ganhou 

Cadê você cadê você você passou 
O que era doce e o que não era se acabou 
Cadê você cadê você você passou 
Num vídeotape do sonho a história gravou 

Ergue os seus braços e corre outra vez no gramado
Vai tabelando seu sonho e lembrando o passado 
Num campeonato da recordação 
Faz distintivo do seu coração 
E as jornadas da vida são bolas de sonho 
Que o craque do tempo chutou 

Cadê você cadê você você passou 
O que era doce e o que não era se acabou 
Cadê você cadê você você passou 
Num vídeotape do sonho a história gravou 

Cadê você cadê você você passou 
O que era doce e o que não era se acabou 
Cadê você cadê você você passou 
Num vídeotape do sonho a história gravou 

Ô cadê você cadê você você passou 
O que era doce e o que não era se acabou 
Cadê você cadê cadê você você passou 
Num vídeotape do sonho a história gravou 

E cadê...


                                                                       Balada nº 7


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Liminar negada....Página virada...vai na paz...

DECISÃO

Isoares Martins de Oliveira e Maria Elizabete Rebouças, respectivamente, prefeito e vice-prefeita do Município de Baraúna/RN, eleitos no pleito de 2012, ajuízam ação cautelar, com pedido de liminar, visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que, mantendo sentença que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral, condenou os requerentes às sanções de cassação de diploma, multa no valor de R$ 20.000,00 e de inelegibilidade por oito anos, com base no art. 22 da LC nº 64/90, em razão da prática de abuso do poder político.Noticiam que, no bojo do Mandado de Segurança nº 994-68/RN, de minha relatoria, foi deferida liminar para suspender os efeitos do acórdão regional até o julgamento dos embargos, os quais, posteriormente, foram rejeitados pelo Tribunal Regional, ensejando a interposição de recurso especial e a propositura da presente cautelar para conferir efeito suspensivo ao apelo, ainda pendente de juízo de admissibilidade.Sustentam, em linhas gerais, que a Corte Regional incorreu em omissão, violando os arts. 275 do Código Eleitoral e 535 do CPC, ao não analisar as matérias suscitadas em sede de embargos - que foram indevidamente considerados protelatórios - e afrontou o disposto nos arts. 73, V, a, e § 10, da Lei nº 9.504/97, 22, XVI, da LC nº 64/90 e 5º, LIV, da Constituição Federal.Trazem ainda as seguintes alegações, que podem ser assim resumidas:
a) os primeiros embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionamento de matérias infraconstitucionais e constitucionais não poderiam ter sido considerados protelatórios, como fez a Corte Regional, em dissonância com o entendimento jurisprudencial majoritário;
b) há situação excepcional que respalda o cabimento da medida cautelar antes da realização do juízo de admissibilidade pelo presidente do Tribunal a quo, uma vez que houve a antecipação do juízo negativo pela Corte Regional, ao consignar no acórdão a ausência de suspensão ou interrupção dos prazos recursais, acarretando cerceamento do direito de defesa dos ora requerentes;
c) o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre matérias imprescindíveis ao deslinde da causa, relacionadas: (i) à data em que o convênio foi celebrado, muito antes do período eleitoral, e sobre a validade do documento de fl. 115, que foi contraposto ao depoimento de um informante; (ii) à existência de previsão orçamentária para despesas com convênios na área rural, conforme documentos apresentados; (iii) ao teor do decreto expedido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte decretando situação de emergência no município, o que justifica os repasses realizados; (iv) e à gravidade das condutas consistentes nos repasses, em julho e setembro de 2012, de recursos do convênio nos valores ínfimos de R$ 100,00 (cem reais) e de R$ 900,00 (novecentos reais) e à exoneração de apenas dois servidores comissionados;
d) inexistência de aferição pelo Tribunal Regional, para fins do exame da gravidade das condutas, das circunstâncias relacionadas ao número de eleitores do município, diferença de votos entre os candidatos e à quantidade de pessoas beneficiadas com o convênio, além da influência das condutas na normalidade do pleito;
e) outra grave omissão da Corte Regional deve-se à ausência de análise da não participação dos requerentes nas condutas, que foram praticadas pelo então prefeito municipal;
f) ao contrário do que concluiu o Tribunal a quo, não houve a prática de condutas vedadas, porquanto o convênio, que tinha o objetivo de fortalecer a agricultura familiar, foi celebrado em 2011, quando já havia previsão orçamentária; a conduta não configura distribuição gratuita de bens, nos termos do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97; e os repasses feitos no período eleitoral estavam devidamente amparados pelo decreto de estado de emergência no município, editado em abril de 2012, em razão da estiagem;
g) a exoneração de servidores não está enquadrada na vedação legal contida no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, "[...] e poderia, portanto, ter sido realizada independentemente de qualquer justificativa por parte da Administração Pública, que apenas motivou o ato como demonstração de apreço ao princípio da publicidade e do devido processo legal" (fl. 25);
h) os requerentes foram punidos "[...] com as gravíssimas sanções da cassação do mandato, multa e inelegibilidade em virtude de fatos praticados por terceiros, sem que ao menos se tenha ponderado a gravidade das condutas tidas como ilícitas no contexto da eleição" (fl. 27);
i) foi violado o princípio da proporcionalidade, que se extrai do princípio do devido processo legal insculpido no art. 5º, LIV, da Constituição Federal;
j) os repasses de recursos do convênio só não foram feitos antes do ano eleitoral por desídia da associação, que deixou de apresentar a documentação necessária, e não existe provas nos autos de que houve perseguição política dos servidores comissionados, que foram exonerados porque abandonaram os cargos, consoante atestado pelos seus superiores hierárquicos;
k) "[...] as circunstâncias efetivamente demonstradas nos atos, como a legalidade dos fatos narrados, a boa-fé da administração, a irrelevância dos valores envolvidos, e o fato das condutas não terem sido praticadas pelos requerentes, demonstram a inexistência de gravidade suficiente a configurar o abuso de poder econômico erroneamente reconhecido pelo acórdão que se busca suspender, bem como a absoluta desproporcionalidade na condenação" (fl. 29).
Defendem a presença do fumus boni juris, pelas razões jurídicas expostas, e do periculum in mora, uma vez que o afastamento do cargo acarretará aos autores prejuízos irreparáveis. Requerem o deferimento da liminar "[...] para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial já interposto e, assim, suspender todos os efeitos do acórdão proferido pelo Eg. TRE/RN nos autos do RE 361-34, até que o recurso especial eleitoral seja definitivamente julgado pelo Eg. Tribunal Superior Eleitoral" (fl. 33).
É o relatório.
Decido.
Observo que ainda não foi realizado o juízo de admissibilidade recursal pelo presidente do Tribunal a quo, o que faz incidir ao caso as Súmulas nos 634 e 635 do STF.Ainda que existam julgados desta Corte mitigando o disposto nos referidos enunciados sumulares, entendo que no presente caso deve ser obedecida a orientação sumular, até mesmo diante do fato de os requerentes já estarem afastados dos cargos.Ante o exposto, indefiro a liminar, sem prejuízo da apreciação de novo pedido, após o exame de admissibilidade do recurso a ser realizado pela instância ordinária.
Publique-se.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2014.
Ministro Dias Toffoli, relator.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Rapidinhas domingueiras...

Audiência da prefeita Luciana Oliveira com a governadora Rosalba Ciarline
 em sua residência em Natal. Presenças, além da prefeita Luciana, do seu esposo e
 ex-prefeito Gilson Professor,vereador Joãozinho da Aroeira, vereador Ruberlândio, 
vereador Ailton Lopes, presidente do PSDB baraunense Daniel Pereira da Cunha,
 vereador e presidente da câmara Tértulo Alves e o vereador Maninho. Ao telefone, a
 governadora Rosalba Ciarline cobra providências imediatas aos secretário da
segurança pública Aldair Rocha sobre Baraúna.
Baraúna: Prefeitura e Estado firmam parceria contra insegurança

A prefeita de Baraúna, Luciana Oliveira (PMDB), e a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) decidiram trabalhar em conjunto contra a violência no município. As gestoras firmaram parceria em audiência nesta sexta-feira (7), na residência oficial do Governo, em Natal. Baraúna foi uma das cidades do RN com mais homicídios em 2013, proporcionalmente. Na reunião, a governadora designou o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Aldair da Rocha, para visitar a cidade e resolver urgências, como viaturas quebradas e efetivo mínimo. Rocha também avaliará instalação de unidade policial no posto de tributação na RN-15, divisa RN e Ceará, conforme proposta de Luciana Oliveira, acatada por Rosalba. A intenção é montar barreira permanente da PM, como na RN-117, entre Mossoró e Gov. Dix-sept Rosado. “Além de usar a estrutura subutilizada do posto fiscal, a blitz poderia interceptar armas, drogas, fuga de suspeitos, já que é rota interestadual. Isso beneficiaria não só a segurança pública de Baraúna, como de Mossoró e de toda a região”, justifica Luciana.

Prefeita Luciana Oliveira agindo rápido e solicitando a governadora Rosalba
 Ciarline providências urgentes para a segurança pública em Baraúna
PROVIDÊNCIA

Na audiência, também foi firmada parceria para reabertura do posto policial da maior localidade rural de Baraúna, Juremal, onde a RN-117 foi interditada em protesto contra a violência, segunda-feira (3). A unidade, construída pela Prefeitura, está fechada há mais de seis anos. “Quero reconhecer o empenho demonstrado pela governadora Rosalba para melhorar Baraúna não apenas na segurança pública, mas na educação, infraestrutura, social e outras áreas, para as quais também encaminhamos parcerias”, elogia Luciana Oliveira, acompanhada, na audiência, de outras lideranças de Baraúna. (Fonte: assessoria de imprensa da prefeitura municipal de Baraúna).

Obs do blog: a prefeita Luciana vem agindo rápido  e tentando reconstruir o desmonte da segurança pública feito em Baraúna pelos ex-gestores estrangeiros. O município virou um "caos" total na administração exógena que deu as costas para a segurança dos baraunenses. Um deles, de forma irresponsável, fechou o posto policial do Juremal (que tinha sido construído pelo ex-prefeito Gilson Professor) com "pena" de pagar a alimentação e contribuir com uma cota para combustível para os 02 policiais que ali davam seu plantão. A prefeita Luciana Oliveira está lutando para reabrir o posto policial em parceria com o governo estadual.

Trenzinho Caipira

Lá vai o trem com o menino
Lá vai a vida a rodar
Lá vai ciranda e destino
Cidade e noite a girar
Lá vai o trem sem destino
Pro dia novo encontrar
Correndo vai pela terra
Vai pela serra
Vai pelo mar
Cantando pela serra do luar
Correndo entre as estrelas a voar
No ar no ar no ar no ar no ar
Lá vai o trem com o menino
Lá vai a vida a rodar
Lá vai ciranda e destino
Cidade e noite a girar
Lá vai o trem sem destino
Pro dia novo encontrar
Correndo vai pela terra
Vai pela serra
Vai pelo mar
Cantando pela serra do luar
Correndo entre as estrelas a voar
No ar no ar no ar


                                                                  Vida de arqueólogo


sábado, 8 de fevereiro de 2014

Rapidinhas do sábado...

Rapidíssimas...

A prefeita Luciana Oliveira não perde tempo e foi ontem a Natal acompanhada dos vereadores para uma audiência com a governadora Rosalba Ciarline para solicitar providências urgentes para a segurança em Baraúna...esperamos que dessa vez cheguem medidas efetivas por parte do governo do Estado, pois a prefeitura entrará com sua parte também....Por falar nisso vejam o comentário hoje do Ruberlândio sobre a reunião realizada ontem com a governadora...

"No início da conversa a governadora fez uma revelação bombástica, “em mais de um ano de governo o ex prefeito nunca procurou-nos para tratar dos problemas de Baraúna eu pensei que estivesse tudo bem por lá.”, afirma a governadora." (blog do Ruberlândio - 08/02/2014).

Saudades do peitinho...

Os "contras" agora estão reclamando porque todos os comissionados do ex-governo perseguidor foram demitidos. Ora senhores nada mais natural numa medida de transição entre um governo e outro e é o primeiro ato que todos os governantes fazem quando assumem. Quando o ex-prefeito cassado Isoares Martins deu um "pé na bunda" de todo os comissionados no dia 31 de Dezembro de 2013 com o mesmo ato administrativo e só tinha chamado a metade dos que foram para o beleléu em janeiro de 2014, os "contras' ficaram bem caladinhos e não disseram nada...dois pesos duas medidas....

Inconformismo patológico...

Ninguém perderá o bolsa-família pois todos os pois os prazos serão cumpridos integralmente e nas datas corretas. Vamos deixar de "terrorismo e inconformismo" tentando prejudicar e meter medo na população baraunense. O tempo das perseguições já passou. A prefeita agiu rápido, mesmo com todas as dificuldades de ausência de senhas e bloqueios intencionais de sistemas realizado pelo ex-governo perseguidor quando saiu. Na próxima segunda-feira o recadastramento será reiniciado. Quanto as aulas municipais já estão previstas o seu início para o próximo dia 17 e todas as escolas funcionarão normalmente. A secretária Edna Rodrigues vem fazendo um bom trabalho na elaboração de um quadro de professores competentes e certamente causará uma boa repercussão junto a população...

                                  Foi um rio que passou em minha vida - Paulinho da Viola


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Decisão judicial....

Decisão no TSE sinaliza com mais problemas para Rosalba

A decisão tomada pela ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja postagem mais abaixo -, negando pedido de retorno aos cargos da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), deve gerar preocupações a mais no DEM. A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em notória e negativa evidência. No entendimento da ministra, sua participação na campanha municipal mossoroense foi ostensiva, utilizando-se de métodos ilegais que favoreceram seus candidatos. Vale ser lembrado que Rosalba já teve duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) punindo-a com afastamento e inelegibilidade. Sustenta-se em liminares para continuar no cargo. Demandas que ainda vão ser analisadas pelo TSE, de forma conclusiva. (blog do Carlos Santos-07.02.3014).

Obs do blog: A ex-prefeita de Mossoró Cláudia Regina está definitivamente fora da prefeitura e não volta mais. O TSE negou hoje todos os pedidos de liminares, inclusive através de ação cautelar (o mesmo modo pelo qual entrou o ex-prefeito cassado Isoares Martins). Vai ter mesmo nova eleição em Mossoró. A governadora Rosalba também pode entrar na lista de cassação em breve. Se isso acontecer embola todo o meio campo da disputa estadual. Vamos em frente.

Rapidinhas da sexta...


 Quinto round...

Ainda não saiu o resultado da ação cautelar impetrada pelo ex-prefeito cassado Isoares Martins junto ao TSE, fato que poderá acontecer hoje. Essa decisão é muito importante porque praticamente sela o seu destino político: parafraseando Getúlio Vargas, se a liminar for negada é sair da prefeitura para entrar na História política como ex-prefeito; se conseguir a liminar é respirar no poder por mais alguns meses sujeito a saídas e voltas cíclicas devido aos processos que ainda tramitam até chegar definitivamente ao TSE. Quanto aos agora "contras" eles estão preocupados com a entrada de um pedido de suspeição do PMDB em relação ao Dr. Herval Sampaio, juiz da 33 zona eleitoral, tendo em vista que ele externou publicamente  o seu posicionamento pessoal ao mencionar que "por ele não daria posse a nenhum dos candidatos, nem Isoares e nem Luciana, e sim preferia que houvesse uma nova eleição". Diante desse posicionamento público, que é um direito natural e pessoal do juiz, mas também nada mais natural que o PMDB solicitasse ao TRE a análise do processo judicial por um juiz substituto que esteja sem uma opinião pré-estabelecida. O próprio Isoares fez isso várias vezes, inclusive com juízes do próprio TRE-RN, só que sem embasamento legal, ou seja, não havia um posicionamento público e explícito de qualquer desses juízes acusados de suspeição pelo ex-prefeito cassado em relação aos processos que estavam passíveis de julgamento. De qualquer forma o rolo continua....

Na geladeira por 08 anos ...

Ao julgar agravo regimental em recurso especial eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, anteontem, a inelegibilidade da deputada Larissa Rosado (PSB) por oito anos. Nesse estágio, o TSE negou deferimento ao recurso da assessoria jurídica da parlamentar, estando agora julgar o Mérito da questão. No entanto, ao derrubar o recurso, automaticamente confirma a condenação. O processo envolve, igualmente, o então candidato a vice-prefeito, professor Josivan Barbosa. A ação dispõe sobre a condenação referente à propaganda irregular, onde o juízo da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, em primeira instância, condenou a parlamentar e seu então companheiro de chapa, nas eleições municipais passadas. Com isso, tanto a deputada Larissa Rosado, quanto o professor Josivan Barbosa, foram declarados inelegíveis, tendo sido reconhecido o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, e a consequente inelegibilidade que se impunha. A deputada Larissa Rosado ainda terá de pagar multa de R$ 90 mil reais, assim como a rede de comunicação do seu grupo político, que pagará multa de igual valor.

Prefeitura paga resíduos de 2013 aos professores, o valor soma quase 120 mil...


A Prefeitura Municipal de Passa e Fica depositou ontem na conta dos professores o valor de 118.366,86 (Cento e dezoito mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), esse valor corresponde a resíduos do FUNDEF 60 que foi dividido entre todos os professores que começam o ano letivo com mais esse valor em suas contas. Segundo PEPEU já foi encaminhado a Câmara Municipal um projeto que concede um aumento de 8,32% no salário dos professores com efeito retroativo ao mês de Janeiro, com essa ação o Município permanece cumprindo o pagamento do PISO NACIONAL e com um diferencial, em Passa e Fica nos últimos anos tem sido pago a categoria além dos salários mensais o 13º, 14º e 15º e esse ano também os resíduos que dar ao profissional uma força para se sentir valorizado e ir a sala de aula com mais vontade de ensinar e proporcionar uma educação de qualidade aos alunos. Além do pagamento dos resíduos a Prefeitura também depositou o pagamento dos funcionários da Saúde dos programas como PSF, SAÚDE BUCAL, NASF e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, desta feita o valor foi de 101.955,86 (Cento e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

                                                                      Sarah - Baltasar


quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Rapidinhas da quinta...

Roendo as unhas...

A expectativa da decisão sobre a ação cautelar do ex-prefeito no TSE paira  sobre Baraúna, mas enquanto não sai (o que poderá ocorrer hoje ou amanhã), vamos tecer algumas análises.
Qual é a situação do ex-prefeito Isoares? eu diria que é desesperadora. Mas por quê? primeiro que essa ação cautelar no TSE é a última pedra do bizaco para que permaneça por mais algum tempo no poder, caso tenha resultado positivo. Caso o resultado seja negativo, permanecerá afastado e terá que esperar o julgamento de 04 ações de cassações judiciais no TSE (com mais uma quinta cassação que poderá sair a qualquer momento em primeira instância) na vã esperança de ser absolvido em todas elas. Venhamos e convenhamos nem a criancinha mais inocente acreditaria nessa possibilidade remotíssima. Mas como para quem está se afogando pele de jacaré (desculpe o trocadilho) se transforma em tábua de 
salvação, ele tenta também afogar o jacaré como forma de vingança entrando com processos visando a cassação do diploma da atual prefeita Luciana Oliveira e conseguir em última instância a realização de uma nova eleição. Esquece ele que, mesmo que isso acontecesse hipoteticamente, ele também estaria fora do poder durante o processo eleitoral e sem a máquina administrativa que ele usou e abusou para conseguir reverter a todo custo a diferença percentual que tinha em relação a Luciana Oliveira na campanha de 2012. Daí a origem dos 04 processos judiciais já julgados (e 01 processo ainda por sair a sentença) que lhe cassaram por abuso de poder econômico. E quem estaria no poder nessa hipótese utópica de nova eleição que o grupo do ex-prefeito está pleiteando? justamente o presidente da câmara Tértulo Alves que também é aliado da atual prefeita 
(mais um daqueles apoios importantes na campanha de 2012  que o ex-prefeito perdeu pela incompetência política sem par). Portanto a situação do ex-prefeito é semelhante aquele ditado de "se correr o bicho pega e se ficar o bicho come". Mas da mesma forma que ele dizia que não sairia de jeito algum para os seus apoiadores de plantão (e teve gente que acreditou e até saiu fazendo apostas) e que iria passar 08 anos em Baraúna, o resultado também pode ser totalmente favorável a atual prefeita Luciana e ela continuar governando o município como sempre foi o desejo do povo baraunense. De qualquer forma essa briga interminável evidencia que a eleição de 2012 ainda não terminou, que dividiu Baraúna ao meio na época e que continua fazendo os bacuraus e azuis continuarem roendo as unhas...

                                                Desesperar jamais - Ivan Lins e Simone


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Bacurau não dorme no ponto....

Devido as inúmeras ligações que recebi de gente preocupada com o possível desfecho do julgamento dessa liminar de ação cautela, tecerei algumas explicações.
A ação cautelar com pedido de liminar que o ex-prefeito Isoares Martins acionou hoje no TSE é na verdade um pedido ao TSE para mantê-lo no poder enquanto os processos pelos quais ele foi cassado na primeira e segunda instância cheguem a última instância, no caso o TSE. Entretanto alguns erros de percurso foram cometidos pelo prefeito com relação ao embargos de declaração do TRE-RN que tornaram sua ação intempestiva, ou seja, perdeu prazos recursais e dificilmente essa liminar será concedida. Não que seja impossível, pois o direito nada mais é que interpretação humana, portanto factível de erros, mas a situação hoje do prefeito não é nada boa. Os advogados de Luciana Oliveira no caso é Erick Pereira (uma das maiores autoridades em direito eleitoral no país) e Marcus Vinícius (presidente da OAB brasileira), portanto sabem do riscado e asseguram tranquilidade a nação bacurau. Portanto parem de stress, tanto os bacuraus como os azuis, e vão dormir, pois hoje não sai mais nada de resultado. Boa noite.

Ação cautelar chega ao TSE...

PROCESSO: AC Nº 6853 - Ação Cautelar UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 6853.2014.600.0000
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RNN.° Origem:
PROTOCOLO: 18802014 - 04/02/2014 13:35
AUTORES: ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
AUTORES: MARIA ELISABETE REBOUÇAS
ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉ PAULINO MATTOS
ADVOGADO: FABIO PIRES FIALHO
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: MAYARA DE SÁ PEDROSA
RÉ: COLIGAÇÃO BARAÚNA PARA OS BARAUNENSES
RÉ: ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
IMPEDIDO: HENRIQUE NEVES DA SILVA (Impedimento ou suspeição do relator)
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
LOCALIZAÇÃO: GAB-DT-GABINETE DO MINISTRO DIAS TOFFOLI
FASE ATUAL: 04/02/2014 15:33-Recebimento
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
GAB-DT04/02/2014 15:33Recebimento
GAB-SJD04/02/2014 15:25Conclusão. Concluso ao Relator.
GAB-SJD04/02/2014 15:25Remessa Concluso ao Relator.
GAB-SJD04/02/2014 15:19Recebimento
CPADI04/02/2014 15:16Remessa para GAB-SJD.
CPADI04/02/2014 15:16Para análise .
CPADI04/02/2014 15:15Liberação da distribuição. Dependência em 04/02/2014 MINISTRO DIAS TOFFOLI
CPADI04/02/2014 15:12Montagem concluída
CPADI04/02/2014 14:10Enviado para Montagem
CPADI04/02/2014 13:58Autuado - AC nº 68-53.2014.6.00.0000
CPADI04/02/2014 13:51Recebimento
SEPRO04/02/2014 13:38Encaminhado para CPADI
SEPRO04/02/2014 13:38Documento registrado
SEPRO04/02/2014 13:35Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
04/02/2014 às 14:00Distribuição por prevenção (MS Nº 994-68.2013.6.00.0000 )DIAS TOFFOLIArt. 16, § 6º, do RITSE.

Rapidinhas da terça...

Rapidíssimas....

1 - Devido aos intensos compromissos profissionais atuais estou praticamente sem tempo para efetuar postagens com mais profundidade. A expectativa vivida em Baraúna é sobre a novela da possível volta do ex-prefeito cassado Isoares Martins por intermédio de liminar do TSE....pode voltar? claro que sim...mas também pode não voltar....aguardemos...

2 - A manifestação popular em Juremal reflete claramente o erro de visão de futuro cometido  pelo ex-prefeito Aldivon Nascimento que mandou fechar o posto policial que tinha sido construído pelo ex-prefeito Gilson professor e que dava segurança aos moradores daquela comunidade..a presença efetiva de 02 policiais naquele posto certamente inibiria ações dos marginais...a segurança pública é função do governo do Estado, mas a prefeitura municipal deve entrar também com sua parte, afinal de contas a segurança pública é um direito de todos os cidadãos..um ato lamentável de mesquinharia financeira que destruiu um trabalho sério voltado para a segurança feito na comunidade pela gestão do ex-prefeito Gilson Professor... Tá lembrado disso Arimatéia? eu me lembro de seu discurso como presidente da associação do Juremal agradecendo publicamente pela construção do posto policial...Mas a prefeita Luciana em trabalho conjunto com o presidente da câmara, os vereadores e as autoridades policiais agiram rápido, negociaram com os moradores da comunidade e ações concretas estão sendo planejadas e serão executadas o mais rápido possível para sanear esse grave problema...

3 - O nosso amigo Sandro Bezerra foi nomeado e será o responsável pela presidência da Cultura em nosso município...Sandro é inteligente, trabalhador e com certeza impulsionará e trará de volta as atividades culturais em nosso município que foram "sepultadas" pelas gestões anteriores...

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Rapidinhas do sábado...

Trocando a roupa...

As primeiras nomeações da prefeita Luciana Oliveira evidenciam prudência e lealdade aos compromissos assumidos com os companheiros de primeira hora na campanha eleitoral vitoriosa ao lado povo que a fez ganhar com maioria de 107 votos na zona urbana e ter êxito em 6 das 10 comunidades rurais com secções eleitorais. O ex-vereador e presidente da câmara Adjano Bezerra foi nomeado secretário de finanças e terá a responsabilidade de auxiliar a prefeita no controle financeiro da edilidade. Foi um guerreiro fundamental durante e após a campanha eleitoral e sua indicação foi totalmente merecida. Desejamos boa sorte ao 
companheiro. A secretaria de ação social ficou a cargo da amiga de todas as horas da prefeita, a companheira Lenice Barbosa, que já possui experiência de vários anos na administração pública. A secretaria de administração ficou a cargo de Célia Bezerra que já ocupou esse cargo por mais de 7 anos durante a administração do ex-prefeito Gilson Professor, tendo portanto experiência administrativa suficiente para conduzir os destinos dessa secretaria auxiliando a prefeita na condução do funcionalismo. A secretaria de obras ficou a cargo do irmão da prefeita, Rosan, que será encarregado de tocar as obras municipais. Desejamos sucesso também ao companheiro. A secretaria de saúde será dirigida pelo enfermeiro Alexandre, que já possui bastante experiência na área, além de ter sido bastante perseguido pela gestão anterior devido as denúncias de irregularidades que fazia. Parabéns a 
Baraúna para os baraunenses...
Alexandre pela indicação. Na secretaria da educação ficou a professora Edna Rodrigues que possui experiência administrativa de sobra para dirigir os destinos dessa importante pasta. Desejamos boa sorte a companheira, ao mesmo tempo que a felicitamos pela sua qualificação rumo ao mestrado. A chefia de gabinete ficou a cargo da esposa do nosso amigo Marcos de Jaguaruana que foi um apoio fundamental tanto na campanha como após. Justa e merecida essa indicação. As demais secretarias serão ocupadas paulatinamente após os entendimentos a serem feitos com os vereadores e líderes partidários que participaram da campanha de 2012 auxiliando a prefeita Luciana. Uma coisa se mostra fundamental: Baraúna agora passa a ser dirigida por baraunenses com competência suficiente. Outro aspecto fundamental é que a prefeitura agora se "humaniza"  e ninguém mais será tratado aos gritos ou com humilhações públicas. A liberdade parece voltar ao ninho.

O que esperar...

O município de Baraúna vive um momento ímpar em sua história política onde a governabilidade é instável e sempre calcada no imprevisível. Com uma campanha eleitoral acirrada em 2012 que deixou o eleitorado praticamente dividido ao meio, o resultado foi o desequilíbrio evidente. Com 04 cassações judiciais, o ex-prefeito Isoares Martins começou a perceber que não se deve vencer a qualquer custo, pois quando se interfere diretamente na soberania do voto popular, a fatura vem cobrada depois e é muito alta. Ao utilizar o ex-prefeito como "bibelô de marketing" arrastando-o durante toda a campanha como "papagaio de pirata", mesmo sabendo que ele não poderia ser vice-prefeito, e somente substituí-lo praticamente no dia anterior a eleição, tentou mostrar "esperteza" e ludibriar o eleitorado. Em seguida elaborou uma prestação de contas fictícia e patética 
que não convenceria nem uma criança do primário, quanto mais um juiz eleitoral. Usando e abusando do poder econômico lastreada pela máquina administrativa, o ex-prefeito cassado sabia que estava cometendo irregularidades uma atrás da outra, mas o que importava era ganhar por cima de pau e pedra. E o resultado deu no que vemos aí. Jogou de forma irresponsável o município baraunense num turbilhão instável, prejudicando sensivelmente a governabilidade. Cassado em primeira e segunda instância, protelou o máximo que pôde os resultados judiciais com recursos e mais recursos infindáveis se mantendo através de liminares nas pontas dos dedos. Naturalmente que os correligionários dele argumentam jogadas nos bastidores e intervenções junto a juízes locais e regionais, mas ninguém é condenado por 04 vezes sem ter culpa no cartório. Não entra na cabeça de seu ninguém. Poderá voltar na próxima semana, certamente que existe essa possibilidade, só o tempo o dirá. Mas 
também poderá não voltar. Mas uma pergunta deixo aos nobres leitores baraunenses: vale a pena ganhar dessa forma? por cima de pau e pedra? cometendo todo tipo de irregularidade? a justiça pode até demorar um pouco, mas ela sempre cobra a fatura e a parte ferida sempre vai achar que foi injustiçada enquanto o outro lado vitorioso sempre vai achar que a justiça agiu correto. Existe até gente que usa o sagrado nome de Deus como se ele estivesse totalmente interessado nessas brigas e questiúnculas nativas e esquecesse o universo inteiro, pendendo para um determinado lado baraunense. Muitas famílias baraunenses hoje estão preocupadas em como pagar suas contas com a saída do ex-prefeito, assim como muita gente está esperançosa de ser chamada pela atual prefeita para ocupar os cargos e contratos de quem sai. Nesse stress todo quem perde é o município. Mas uma lição fica para o futuro: o verdadeiro culpado dessa instabilidade e de tudo isso é uma boa parte de eleitores que "vende" o seu voto nas campanhas eleitorais estimulando a corrupção ativa e passiva. O resultado disso é essa roda gigante cíclica que ora leva alguém para cima e ora leva para baixo.

A esperança está de volta...

Com a assunção da prefeita Luciana Oliveira a esperança de melhores dias parecem refletir no horizonte. Na educação existe um longo caminho a percorrer junto a recomposição salarial devido a 06 anos drásticos de um ex-prefeito que destroçou o plano municipal da educação relegando os docentes a níveis baixíssimos de salários nunca visto na história baraunense. Justiça seja feita, o ex-prefeito Isoares Martins tinha iniciado um processo de recomposição percentual do combalido piso do magistério baraunense no tempo em que esteve à frente da prefeitura, mas ainda está muito longe de se alcançar os patamares invejados deixados pela gestão do ex-prefeito Gilson professor. A saúde merece um
 cuidado todo especial, principalmente no sentido de aquisição de equipamentos médicos que permitam aos profissionais, médicos e enfermeiros, atenderem a população local a contento. O hospital local já era para ter sido equipado condignamente há muito tempo pois a população baraunense praticamente dobrou e as necessidades também. Os PSF' suprem em parte esse atendimento, mas ainda não é o suficiente. A limpeza urbana não pode continuar da forma que estava sendo feita. Tem que melhorar e muito. As estradas vicinais devem ser reformadas com material de boa qualidade e não somente como um "remendo" como estava sendo feito. A segurança pública clama por ações concretas e efetivas e não somente de promessas não cumpridas como outrora. Tem muita coisa para ser feita, entre os quais o abatedouro público que até hoje é um elefante branco. Mas a esperança está de volta aos lares baraunenses...vamos em frente...

                         O meu amor...Chico Buarque (cantada por Maria Bethania e Alcione)