domingo, 13 de julho de 2014

Rapidinhas domingueiras...

Abandono geral...

As estradas rurais de Baraúna vão de mal a pior e a tendência é piorar cada vez mais nesses poucos dias que ainda restam desses desgoverno caótico...quanto a agricultura já faz parte do passado, onde nem secretário existe.. o que foi que Baraúna fez para merecer tamanho castigo?...pelo menos existe uma luz no fim do túnel...essa semana que se inicia já poderá ocorrer grandes novidades...


Quarto lugar ainda foi muito...

O Brasil não conquistou a copa do mundo, mas podemos ver uma coisa positiva que diminui um pouco a frustração de toda uma nação...Não tinha time para ser campeão e isso ficou mais do que provado com o jogo de ontem com a Holanda...3 x 0 ainda foi pouco...se formos pensar bem o quarto lugar ainda foi muita coisa e olhe lá....se a cobrança de pênaltis com o Chile tivesse outro resultado, o Brasil teria ficado em 15º ou 16º e já seria de bom tamanho...A Argentina também não tem time para ser campeão...catimbou pelos pênaltis com a Holanda e passou se arrastando...pode até ser campeã usando essa mesma tática retranqueira, mas não será uma conquista merecida...o melhor time da copa é a Alemanha, seguido pela Holanda...o Brasil só dependia do Neymar e a Argentina do Messi...

Fatiamento...

Com o fatiamento das candidaturas para deputado estadual e federal em Baraúna, não haverá uma hegemonia de ninguém...quem estiver na prefeitura durante o período eleitoral (e nesse entra e sai desmantelado na verdade ninguém tem certeza de nada) poderá capitalizar um número maior de votos para seus candidatos, mas também não será muito não...a paridade poderá ser a tônica nessa cata de votos...Ninguém que ser mais "bucha" de ninguém, pois na verdade o deputado quando se elege só visita (e quando vem) a casa da liderança maior que o apoiou e os demais ficam "chupando o dedo"...como os tempos estão mudando, essa realidade também vem se alterando...melhor para a democracia e pior para as velhas práticas oligárquicas...

O candidato a presidente Eduardo Campos em primeiro plano...
o candidato a deputado estadual Leandro Prudêncio do PHS
logo atrás... 
Gastando a sola dos sapatos...

O candidato a presidente da república Eduardo Campos (PSB) fez campanha pelas ruas de Natal acompanhado do presidente do PHS estadual Leandro Prudêncio, que também é candidato a deputado estadual com o número 31111. Por ser um candidato que tem como sua base principal de apoio o Nordeste brasileiro, Eduardo Campos vem subindo nas pesquisas e poderá se transformar na grande novidade durante o período eleitoral juntamente com o apoio decisivo de Marina Silva, que na campanha de 2010 conseguiu arrebatar mais de 19 milhões de votos pelo Brasil...Uma das principais propostas de Eduardo Campos é aumentar em 2% a distribuição dos recursos do FPM para os municípios que, em sua grande maioria, vivem um estado de quebradeira geral...A união não pode ser forte e os municípios ficarem de pires nas mãos pedindo auxílio constantemente... 




                                                Vide vida marvada - Rolando Boldrim


quinta-feira, 10 de julho de 2014

A justiça chega...

Está chegando a hora...

RECURSO ELEITORAL nº 9-08.2014.6.20.0033 - Classe 30ª 
Recorrente(s)(s): ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA 
Advogado(s): DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS 
Recorrente(s)(s): EDSON PEREIRA BARBOSA 
Advogado(s): DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS 
Recorrido(s)(s): COLIGAÇÃO BARAÚNA NÃO PODE PARAR 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MÁRIO JÁCOME DE LIMA 
Recorrido(s)(s): ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER E JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA 
Recorrido(s)(s): MARIA ELISABETE REBOUÇAS 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MÁRIO JÁCOME DE LIMA 
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - REJEIÇÃO - INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO NA CAMPANHA ELEITORAL - IRREGULARIDADES APURADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - GRAVIDADE DAS CONDUTAS EVIDENCIADA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO - DESPROVIMENTO - QUESTÃO DE ORDEM - COMUNICAÇÃO DA DECISÃO APÓS PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO ALUSIVO A EVENTUAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A SER INTERPOSTO POR QUAISQUER DAS PARTES - ACOLHIMENTO 
Esta Corte confirmou em inúmeras oportunidades a interpretação conferida ao art. 397 do Código de Processo Civil, reforçando o entendimento no sentido de que somente é possível a juntada de 
documentos em sede recursal quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos após a manifestação da parte, o que não ocorreu no presente caso, sendo forçoso o desentranhamento dos documentos juntados pelos recorrentes com o apelo. Ante a lacuna existente na Lei Complementar n.º 64/90, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu em sua jurisprudência um termo final para propositura da ação de investigação judicial eleitoral, a saber, a data da diplomação, referindo-se esta ao candidato em relação ao qual a demanda será proposta. Na espécie, tendo a diplomação da candidata investigada ocorrido em data posterior à dos eleitos, visto ter alcançado a segunda colocação no pleito, o ajuizamento da demanda dentro do prazo de três dias daquela solenidade enseja a sua tempestividade, afastando-se a prejudicial de decadência levantada pelos recorrentes. 
Demonstrada nos autos a forte influência do poderio econômico a macular a eleição majoritária realizada no âmbito municipal, por meio de diversas irregularidades de natureza grave apuradas na prestação de contas de campanha, que, em seu conjunto, caracterizam abuso do poder econômico, necessária a manutenção da sentença de primeiro grau, que condenou os recorrentes às penas do  art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90. Gravidade das condutas evidenciada, uma vez demonstrada a arrecadação de recursos à margem da atuação fiscalizadora da Justiça Eleitoral, além da configuração da captação ou gasto ilícitos de recursos, prevista no art. 30-A da Lei das Eleições, caracterizando violação a bens jurídicos distintos (legitimidade do pleito e higidez da arrecadação e gastos de campanha). Recurso a que se nega provimento. 
Questão de ordem acolhida, com a ressalva do entendimento adotado por este Regional, em sintonia com as orientações constantes de recentes decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para determinar que a comunicação desta decisão se realize após a publicação do acórdão alusivo a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo para tanto.Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em rejeitar prejudicial de decadência do direito de ação; no mérito, pela mesma votação, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença recorrida, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Por fim, em acolher, também por unanimidade de votos, questão de ordem para  que a comunicação da presente decisão se dê após a publicação de acórdão referente a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo  para tanto. O Desembargador João Rebouças e Juiz Verlano Medeiros acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 01 de julho de 2014. 
JUIZ FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS - RELATOR 

Obs do blog: Após a publicação desse último julgamento de recurso que ocorreu nessa terça-feira, dia 08 de Julho, a segunda colocada nas eleições e prefeita interina tem até a próxima sexta-feira (dia 11/07) para entrar com a declaração de embargos dessa sentença, ou seja, apenas um mero instrumento protelatório para ganhar mais alguns dias. A partir de segunda-feira (dia 14/07) tudo pode acontecer e a qualquer momento, dependendo apenas do próprio relator que julgará também esses próprios embargos e levará sua decisão a plenário da corte. Aprovado o seu parecer e publicado no diário de Justiça eletrônico..babau..só resta então apelar para o TSE quer não julga provas e nem processos, apenas a subtração de direitos ou inobservância deles. O primeiro colocado nas eleições está enganchado por lá desde fevereiro esperando por decisões que não saem...mas como tem um cidadão que diz que está comprando juiz no TSE a torto e à direita e dizendo até os valores...vamos aguardar...como diz o companheiro do PSDB, Daniel Pereira da Cunha, que na campanha de 2012 valia tudo e era o braço de apoio e hoje não vale nada, sendo escanteado pelos outrora adversários...a justiça dos homens pode falhar..mas tem uma outra bem mais pesada que não falha nunca....


                                                       Nos becos da vida - Silvio Brito


quarta-feira, 9 de julho de 2014

A derrota é órfã...

A gente só enxerga o que quer vê...

A derrota humilhante da seleção brasileira ontem na semifinal da copa de 2014 mostrou o que na verdade todos nós brasileiros queríamos esconder por debaixo do tapete devido ao sentimento de brasilidade e patriotismo que automaticamente nos direciona a torcer pela pátria mãe: O Brasil não tinha e nem tem time para ser campeão.
Desde os primeiros jogos da copa que a intenção dos brasileiros era perceber a sutileza do bom futebol na equipe nacional, mas essa empolgação na verdade nunca aconteceu. O Brasil foi passando na fase inicial, aos trancos e barrancos, amparado nos raros lampejos de genialidade de Neymar e na retranca segura arregimentada por David Luiz e Thiago Silva. O meio de campo mostrava uma total ausência de criatividade para efetuar a ligação rápida com o ataque, onde o Oscar só apareceu na primeira partida e depois sumiu. A troca de volantes passou a predominar no famoso caminhar de trocar seis por meia dúzia. O Hulk não conseguiu inflar, apesar das tentativas inúmeras e da disposição física demonstrada. O Fred na verdade foi um felizardo e conseguiu o que nenhum torcedor brasileiro obteve: comprar ingressos para assistir os jogos de dentro do próprio gramado. Nessa 
sopa de incompetência algumas poucas almas se salvaram, entre as quais podem ser citados a dupla de zagueiros David Luiz e Thiago Silva, o próprio Neymar que aparecia em alguns momentos e desaparecia em outros, o goleiro Júlio César que manteve sua regularidade e dessa vez não comprometeu em nada e o lateral Marcelo que também manteve uma certa regularidade. Quando se torce por uma partida de futebol o que está envolvido na verdade são paixões e, naturalmente, elas cegam por sua própria essência. Desde o começo da copa que foi possível identificar um padrão de regularidade de boas atuações de duas seleções: a Alemanha e a Holanda. 
A Alemanha não chegou aqui por acaso. Ela já vem sendo trabalhada há mais de oito anos quando também perdeu a copa da mundo em casa na semifinal sendo derrotada pela Itália por 2 x 0. A partir de 2008 ela começa a montar sua equipe competitiva e chegou na copa de 2014 no Brasil com um futebol de alto nível. A Holanda já foi três vezes vice-campeã do mundo (1974, 1978 e 2010) e atualmente apresenta um ataque mortal comandado pelo experiente jogador do Bayern de Munique, Arjen Robben. Logo no primeiro jogo da copa enfiou 5 x 1 na Espanha (então campeã do mundo). Essas duas seleções mantiveram sua regularidade de boas atuações, mesmo com os percalços naturais que encontraram pelo caminho contra seleções menores que se retrancaram na tentativa de vencer nos pênaltis. A Argélia tentou dificultar contra a Alemanha, mas foi praticamente massacrada. A Costa Rica se segurou o que pôde e o que não pôde contra a Holanda, mas era evidente e palpável a diferença de qualidade entre as equipes.
Já a Argentina é um Brasil melhorado. Não tem empolgado, pois também depende de lampejos geniais de Messi para fustigar os adversários, mas tem mais consistência de equipe e sempre é um osso duro de roer. Contra a Holanda terá que mostrar muito mais que mostrou até agora, caso contrário corre o risco de sofrer também um mineiraço. Pelo andar da carruagem a tendência é termos uma final entre Alemanha e Holanda. Em minha opinião, a Alemanha tem uma equipe mais compacta e com mais identificação entre os jogadores. A Holanda tem um ataque mais rápido e mortal e historicamente já merece ser campeão do mundo. Mas como em futebol nem sempre dá a lógica, até a Argentina poderá sambar no Brasil de alegria ou "sambar" no Brasil de dor. Quanto ao Brasil é esperar mais quatro anos por outra copa do mundo, montar uma equipe realmente competitiva, fazer um trabalho efetivo de base. Não temos um centroavante e não temos ainda na seleção jogadores de meio campo com criatividade como Ronaldinho Gaúcho, Rivaldo, Falcão, Zico, Sócrates, Gerson, ou mesmo um sonho maior como um novo Pelé. De qualquer forma, se ainda serve de consolo, continuaremos sendo ainda a única seleção com cinco campeonatos mundiais conquistados.

                                                         Aquarela do Brasil - Gal Costa


terça-feira, 8 de julho de 2014

Um desastre administrativo...

Mais uma vez sem médico no hospital...

Continuando a triste sina e no atoleiro em que ficou o município de Baraúna, mais uma vez a população denuncia a ausência de médicos no hospital público, o que já não é nenhuma novidade. Além da ausência de remédios da farmácia básica que fechou para balanço, fruto de uma gestão desmantelada, teleguiada por agiotas que sugam os recursos públicos, a intromissão da justiça mais uma vez traz prejuízos irreparáveis ao município de Baraúna que segue sendo manobrada por um secretário de finanças altamente rejeitado pela população, mas continua mandando e desmandando na prefeita marionete. Após ensinar em 30 e poucos dias como se governa um município, inaugurando e implementando a Base de Segurança Baraúna Segura, efetivar o piso do salário do magistério dos docentes municipais (um sonho antigo da classe), pagando antecipadamente todas as despesas, resgatando a credibilidade dos fornecedores, o presidente da câmara Tértulo Alves aguarda apenas o comunicado oficial da justiça que
 cassou mais uma vez esse governo corrupto e desastroso que se abateu sobre o município de Baraúna. A população conta nos dedos esse dia e espera que tamanho desastre administrativo nunca mais retorne a Baraúna que enganou o povo, traiu vergonhosamente os verdadeiros soldados e correligionários de campanha como Daniel Pereira da Cunha, presidente do PSDB, escanteou o grupo do vice-prefeito Edson Barbosa e sua mulher, perdeu o apoios de partidos políticos, tentou puxar o tapete dos próprios vereadores aliados Tertinho e Maninho, não conseguiu e nem consegue
 maioria na câmara municipal nem oferecendo os céus e a Terra aos vereadores que já conhecem "as peças" e não mais acreditam em suas mentiras, um verdadeiro show de incompetência política e administrativa sem
igual. Baraúna clama pela saída imediata desse desgoverno patético que tirou o município dos trilhos do desenvolvimento. A apropriação dos cofres da prefeitura serviu apenas para comprar relógio Rolex de ouro puro por 35 mil reais, pagar agiotas de campanhas (só um deles tem mais de 1 milhão de reais para receber), comprar terreno por 2 milhões de reais, pagar de forma errada mais de 700 mil reais de livros (que já esta sendo apurado pelo MPF) e vai ter gente que vai entrar no rolo, uma verdadeira farra com o dinheiro público que vem escandalizando a sociedade baraunense. Mas em breve tudo isso virá a tona com mais detalhes ainda, basta esticar a cordinha que trarei todos os detalhes, inclusive de um certo caixa 2 de campanha com documentos e tudo. Quem duvidar que experimente. Ouvidos atentos. Vocês não vão perder por esperar. Por enquanto é aguardar essa penitência melancólica dos baraunenses que não mereciam estar passando por isso.

Enquanto escrevo essas linhas recebo uma ligação de um cidadão baraunense mencionando que na secretaria de saúde do município de Baraúna não tem sequer água para se beber há mais de 15 dias...isso na própria sala da secretária de saúde, vocês imaginem como não está os demais setores...o setor de fisioterapia virou um verdadeiro samba de crioulo doido....as denúncias pipocam de lado a lado....

Num tempo
Página infeliz da nossa história
Passagem desbotada na memória
Das nossas novas gerações
Dormia
A nossa pátria mãe tão distraída
Sem perceber que era subtraída
Em tenebrosas transações




                                                             Vai passar - Chico Buarque


segunda-feira, 7 de julho de 2014

Um município parado...

Mensagem de esperança...

Boa noite, a paz pra todos, amigos e amigas principalmente de nossa cidade de Baraúna, graças a Deus estamos entrando nessa última semana desse desgoverno atual, tenho observado os últimos acontecimentos e só tenho a lamentar que o nosso município fique tão abandonado como está. Falta alimento para hospital, combustíveis para veículos principalmente o carro pipa que abastece com água as comunidades rurais, a Base da Integrada está desativada gerando insegurança, e esse governo só está enrolando a população, postando algumas fotos de 02 obras que já estavam programadas quando saímos. Mas, vamos adiante, com a certeza de que temos muito a fazer por esse município, estamos aguardando o cumprimento do prazo que a justiça determinou e na próxima semana esse prazo estará cumprido. Mas, estou atento a tudo que ocorre em nosso município. Um abraço a todos. (Tértulo Alves).
Obs do blog: O município de Baraúna literalmente parou no tempo. Está um verdadeiro horror com uma incompetência administrativa sem par. Os agiotas tomaram conta dos cofres municipais, a farmácia básica não tem mais um comprimido e não atende mais ninguém, a base de segurança foi desativada e o descontrole é geral. Baraúna parou e retrocedeu mais uma vez. As únicas duas obras que ainda estão sendo feitas pelo secretário de obras Sigefredo Filho (que foi colocado nessa pasta por Tertinho), o calçamento de duas ruas, foram licitadas por Tertinho e deixadas programadas (na verdade foram cinco ruas, portanto ainda faltam três aparecerem), inclusive com seus recursos assegurados. Todos agora torcem para que esse desgoverno manipulado, desmantelado e moribundo caia fora o mais rápido possível. Santa incompetência Batmam. Quem tem medo de eleição é porque gosta de roubalheira e corrupção. Mas a esperança vencerá o medo e a corrupção e em breve esse período obscuro de nossa história servirá apenas como lição para que nunca mais aconteça.


                                                           

                                                         Cabocla - Nelson Gonçalves


sexta-feira, 4 de julho de 2014

Outra eleição suplementar...

Determinada nova eleição suplementar para o município de Francisco Dantas

Na tarde desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar. A Corte, a partir de voto de relatoria do juiz Eduardo Guimarães, acolheu preliminares de desentranhamento dos novos documentos trazidos por ocasião do manejo do recurso pela Coligação "Unidos para avançar", de impossibilidade jurídica e ausência de interesse de agir do Partido DEM para manejar recurso contra a sentença de primeiro grau. Por outro lado, foi rejeitada a preliminar, suscitada por Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, de desentranhamento de documentos supostamente sigilosos; bem como a preliminar de não conhecimento do recurso manejado pelos eleitos, esta última suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Uma vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, foi determinada a realização de novas eleições em Francisco Dantas, após a confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral. (site oficial do TRE-RN)
Obs do blog: Enquanto o município de Francisco Dantas já vai para sua segunda eleição suplementar nesse ano devido as espertezas políticas de um grupo familiar que teima em não deixar as tetas do poder e diversos município potiguares já resolveram as suas, o município de Baraúna continua nessa espera e nesse retrocesso administrativo sendo submetido a um governo pífio de marionete mais uma vez que paralisou a BIC, afastou os médicos da cidade, deixou faltar remédios na saúde, tirou pagamentos das vinte horas dos professores e a única obra que fez foi a aquisição privada de 01  relógio Rolex por 35 mil reais no pacote dentro da própria prefeitura municipal, além do pagamento de vários agiotas (só como exemplo teve 01 que recebeu 40 mil reais no ferro). Traiu os companheiros de primeira hora, acomodou adversários da campanha, tentou puxar o tapete de aliados. Tamanha incompetência impossível. A justiça tarda um pouco, mas não falha. 

Segundo turno já é uma realidade...

Pesquisa Datafolha publicada na edição de quinta-feira (3) desta Folha demonstra que o segundo turno na eleição presidencial continua uma realidade tão palpável quanto há um mês (38% de Dilma contra igual número dos adversários) e que a diferença da presidente (re)redisputante para seus adversários na rodada final variou na margem de erro, mas com distância numérica menor: 7 pontos contra Aécio Neves, do PSDB (46% a 39%), e 13 pontos contra Eduardo Campos, do PSB (48% a 35%). Ocorre que só 1% dos entrevistados não conhecem a petista, número que chega a 19% no caso do tucano e a 36% no do pessebista. Dizem conhecê-la “muito bem” 50% dos entrevistados –só 16% afirmam o mesmo sobre Aécio, e 7% sobre Campos.

Dilma Rousseff (PT): 38%
Aécio Neves (PSDB): 20%
Eduardo Campos (PSB): 9%
Pastor Everaldo (PSC): 4%
José Maria (PSTU): 2%
Eduardo Jorge (PV): 1%
Mauro Iasi (PCB): 1%
Luciana Genro (PSOL): 1%
Eymael (PSDC): 0%
Levy Fidelix (PRTB): 0%
- Brancos/nulos/nenhum: 13%
- Não sabe: 11%

Campanha em crescimento...

Eduardo Campos disse que é preciso fazer com que a economia do Brasil volte a crescer, é preciso salvar a prefeituras das quebradeiras a que estão sendo submetidas, é preciso cuidar do sistema elétrico brasileiro.O sistema elétrico está limitando o crescimento do país com desligamento em várias cidades. Como nordestino, Eduardo Campos, quer unir os habitantes da região em torno de uma agenda que vai fazer bem ao Brasil. “O Brasil tem que se preparar para o futuro. Precisamos aposentar um bocado de raposas que está em Brasília destruindo os sonhos dos brasileiros. Temos que tirar os fisiológicos que estão no poder, os patrimonialistas e dizer que o governo tem uma ficha limpa. Eu e Marina Silva estamos oferecendo ao Brasil uma chance para gente ter um governo dos sérios, dos competentes, dos que
 sabem gerir esse país”, declarou o candidato do PSB a Presidência da República. Eduardo Campos falou que é preciso dizer ao Brasil que se lutou pela democracia para conquistar liberdade e conseguir novas conquistas. Segundo ele o Brasil melhorou quando foi redemocratizado, o ex-presidente Itamar Franco entregou a Fernando Henrique Cardoso um Brasil melhor; Fernando Henrique Cardoso entregou ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva um país melhor do que o que recebeu do Itamar Franco e o presidente Lula entregou o país à presidente Dilma Rousseff muito melhor do que recebeu de FHC, mas pela primeira vez na história uma presidente vai entregar o país pior do que recebeu. “Parou a sua economia, fez crescer a corrupção no país. A gente tem que deixa bastante claro que as coisas boas foram conquistas. Eu e a Marina fomos o início de Lula e participamos da construção desses projetos. Não adianta agora fazer terrorismo dizendo que vai se perder isso ou aquilo se efetivamente os eleitores não votarem neles. É uma atitude de desespero”, afirmou Eduardo Campos.

                                                                Cartola - O sol nascerá


quinta-feira, 3 de julho de 2014

Pra frente é que se anda...

Isoares Martins também teve derrota no TRE-RN...

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 425-44.2012.6.20.0033 - Classe 30ª 
Embargante(s)(s): ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, MAYARA DE SÁ PEDROSA, LUIS GUSTAVO 
MOTTA SEVERO DA SILVA, FÁBIO PIRES FIALHO, ANDRÉ PAULINO MATTOS, FERNANDO 
NEVES DA SILVA, MARIO JACOME DE LIMA E CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA
COSTA 
Embargante(s)(s): MARIA ELISABETE REBOUÇAS 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, MAYARA DE SÁ PEDROSA, LUIS GUSTAVO 
MOTTA SEVERO DA SILVA, FÁBIO PIRES FIALHO, ANDRÉ PAULINO MATTOS, FERNANDO 
NEVES DA SILVA, MARIO JACOME DE LIMA E CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA 
COSTA 
Embargado(s)(s): ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA 
Advogado(s): GIDEÃO MARROCOS SILVA E ERICO SIMÕES VERÍSSIMO 
Embargado(s)(s): COLIGAÇÃO BARAUNA PARA OS BARAUNENSES 
Advogado(s): CHARLES CASAS DE QUADROS, ERICO SIMÕES VERÍSSIMO, HUGO HELINSKI HOLANDA, JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA E ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - REDISCUSSÃO DOS PONTOS 
APRECIADOS NO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO - DESPROVIMENTO. 
As alegações aduzidas nos embargos demonstram verdadeiro inconformismo com a decisão, com nítida pretensão de rediscussão dos pontos apreciados por ocasião do julgamento do recurso. Desnecessária a integração do julgado ante a ausência de qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração. Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 26 de junho de 2014. 
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR 

Obs do blog: Um detalhe interessante chamou a atenção. O primeiro colocado nas eleições Isoares Martins possui duas ações eleitorais tramitando no gabinete do ministro Luix Fux do TSE. Um processo RESPE - recurso especial eleitoral nº 42.629 que foi protocolado em 07.02.2014 no TSE e outro processo RESPE -recursos especial eleitoral nº 41.852 que foi protocolado em 14.03.2014 também no TSE (vide documentos abaixo). O que causa estranheza é o fato da segunda colocada nas eleições ter entrado com um MS- mandado de segurança nº 37.507 no dia 16.05.2014, ou seja, bem depois das ações judiciais do primeiro colocado, e menos de 01 mês depois (11.06.2014) ser concedida uma liminar provisória concedendo seu retorno provisório a prefeitura municipal de Baraúna. Na sentença da liminar o ministro Luiz Fux alega ser necessário o seu retorno para evitar prejuízos no seu direito líquido e certo de recorrer aos embargos de declaração e evitar alterações na condução do poder. Longe de mim querer defender o prefeito que ficou em primeiro lugar nas eleições, mas alguma coisa não está batendo bem aí. Cassações por cassações, todos os dois tem mais de 04 na bagagem e pelos mesmos motivos. Então, teoricamente e à luz da justiça eleitoral, errado por errado, ele é quem deveria estar exercendo o seu direito também de estar a frente da prefeitura provisoriamente e não a segunda colocada.

PROCESSO: RESPE Nº 42629 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 42629.2012.620.0033
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RNN.° Origem: 42629
PROTOCOLO: 23462014 - 07/02/2014 12:46
RECORRENTES: ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRENTES: MARIA ELISABETE REBOUÇAS
ADVOGADO: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
ADVOGADO: MÁRIO JÁCOME DE LIMA
ADVOGADO: EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
RECORRIDAS: COLIGAÇÃO BARAÚNA PARA OS BARAUNENSENS
RECORRIDAS: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
ADVOGADO: CHARLES CASAS DE QUADROS
ADVOGADO: HUGO HELINSKI HOLANDA
ADVOGADO: JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO: SANDREANO REBOUÇAS DE ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-LF-GABINETE DO MINISTRO LUIZ FUX
FASE ATUAL: 11/06/2014 11:06-Recebimento


PROCESSO: RESPE Nº 41852 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 41852.2012.620.0033
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RNN.° Origem: 41852
PROTOCOLO: 55972014 - 14/03/2014 12:59
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE: COLIGAÇÃO BARAÚNA NÃO PODE PARAR
ADVOGADO: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
ADVOGADO: MÁRIO JÁCOME DE LIMA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
RECORRIDOS: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
RECORRIDOS: EDSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO: SANDREANO REBOUÇAS DE ARAÚJO
ADVOGADO: ANTÔNIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-LF-GABINETE DO MINISTRO LUIZ FUX
FASE ATUAL: 11/06/2014 11:06-Recebimento

PROCESSO: MS Nº 37507 - Mandado de Segurança UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 37507.2014.600.0000
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RNN.° Origem:
PROTOCOLO: 110492014 - 16/05/2014 11:12
IMPETRANTE: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO
ADVOGADA: DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO: VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA
ÓRGÃO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR(A): MINISTRO LUIZ FUX
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - AÇÃO CAUTELAR - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: GAB-LF-GABINETE DO MINISTRO LUIZ FUX
FASE ATUAL: 25/06/2014 17:19-Recebimento


                                                     Cuitelinho - Nara Leão - 444


quarta-feira, 2 de julho de 2014

A verdade...nada mais que a verdade..

A verdade é o que gera a credibilidade...

Uma grande preocupação desse blog é informar com seriedade, sempre com documentos comprobatórios, deixando que a razão guie o texto e não as paixões exacerbadas do calor do momento. Ontem (terça-feira), logo após o julgamento no TRE-RN o Jornal defato divulgou através do jornalista César Alves que a prefeita provisória de Baraúna teria sido cassada, afastada, marcadas novas eleições e que já iria assumir o presidente da câmara, notícia que foi reproduzida imeditamente por diversos blogs do Rio Grande do Norte, inclusive de Baraúna. Vamos por partes como diria o competente Dr. Pedro Fernandes.
A notícia é verdadeira quanto ao julgamento, mas não quanto as suas consequências imediatas. Realmente foi referendada por unanimidade a sua cassação pelo plenário do TRE-RN. Entretanto como o TSE de Brasília expediu uma liminar decorrente de mandado de segurança autorizando o retorno provisório da segunda colocada nas eleições até o julgamento final do seu recurso, incluindo aí até mesmo os possíveis embargos de declaração impetrados, o TRE-RN decidiu agir com prudência e seguir todas as etapas burocráticas necessárias afim de evitar uma possível brecha jurídica e evitar a entrada de um novo mandado de segurança. Sim, mas como fica a coisa então?
Essa decisão do plenário do TRE-RN só é válida após a sua publicação oficial no diário de justiça eletrônico, fato que poderá acontecer ainda hoje ou não, talvez amanhã (quinta). Após essa publicação oficial começa a correr o prazo de 3 dias úteis ou 72 horas como queiram para que Luciana Oliveira entre com os Embargos de Declaração quanto a essa decisão que lhe cassou. Com a entrada dos embargos de de declaração o TRE-RN analisará o seu teor a partir do relator do processo, que nesse caso obrigatoriamente será o mesmo que já orientou por sua condenação e dará o seu parecer, e em seguida levará os embargos de declaração para julgamento no plenário da corte. Se a corte referendar o parecer do relator, como aconteceu nessa sessão dessa terça-feira, o afastamento da prefeita será imediato tendo os seus efeitos legais contados a partir da publicação oficial no diário de justiça eletrônico e a consequente comunicação pelo TRE-RN a 33 zona eleitoral que, por sua vez, notificará o presidente da câmara da decisão e afastamento da prefeita provisória. Sim, até aí tudo bem. Mas quanto tempo isso irá durar até o seu afastamento definitivo?
Mais uma vez teremos que usar da razão e não da emoção dos "apaixonados". Primeiramente vamos informar o que são esses embargos de declaração. Ele é um instrumento jurídico previsto pelo artigo 535 do código do processo civil pelo qual a parte que perdeu o processo solicita ao magistrado que reveja sua decisão devido a uma possível existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Embora os embargos de declaração seja uma medida meramente protelatória e a prefeita provisória na verdade está se segurando por um fio de arame, mas ela faz parte dos recursos jurídicos passíveis de análise pelo tribunal. Sim e quanto ao tempo? sendo otimista, esses embargos de declaração já poderão estar em pauta nas próximas sessões ordinárias do TRE-RN previstas para esse mês de Julho que ocorrerão nos dias 15 e 17 de Julho. Sendo pessimista esses embargos poderão ser julgados nas sessões dos dias 22, 24, 29 ou 31. Uma coisa é certa: dessas sessões não passarão. Resumindo a sobrevida da segunda colocada nas eleições gira no intervalo temporal em torno de 15 a 30 dias na prefeitura. Sim, mas ela saindo e aí como é que fica?
Nesse caso teremos três situações. O presidente da câmara Tértulo Alves reassume provisoriamente a prefeitura com a possibilidade de retorno do próprio prefeito que ficou em primeiro lugar nas eleições ou mesmo da segunda colocada novamente.Qual seria a solução para acabar com esse puxa-encolhe e que já está sendo articulada pelo TRE-RN: a realização de novas eleições suplementares imediatamente como aconteceu nos diversos municípios potiguares que tinham esse impasse, tais como o caso de Mossoró, por exemplo que estava nessa mesma situação e foi resolvida definitivamente pela realização de um novo pleito. O que não pode é submeter o município de Baraúna a sete alterações de poder (e podendo ocorrer ainda outras mais) em menos de 10 meses causando um verdadeiro caos administrativo devido a rupturas e descontinuidades constantes. Pela tônica dos bastidores do TRE-RN essa medida já está sendo gestada com sua regulamentação e já deverá vir no bojo da decisão final que ocorrerá ainda nesse mês de Julho/2014.     

                     Coração americano - Fagner e Antonio Marcos (interpretada por Vanusa)


terça-feira, 1 de julho de 2014

Cassada mais uma vez...

Recurso negado por unanimidade... 

A segunda colocada nas eleições de 2012 Luciana Oliveira acaba de ser cassada mais uma vez no TRE por unanimidade, 4 x 0. O julgamento foi relativo a um recurso em que ela já tinha sido cassada em primeira instância pelo juiz eleitoral Dr. Herval Sampaio. Apesar de ter sido cassada mais uma vez, ela continuará no cargo provisoriamente até o julgamento dos embargos de declaração relativo a esse recurso, conforme determinação do TSE de Brasília. Em outra palavras ganhou mais alguns dias no poder, haja vista que os embargos de declaração é uma peça jurídica meramente protelatória. Correndo por fora, também existe a possibilidade do julgamento da liminar pelo TSE Brasília impetrada pelo ex-prefeito Isoares Martins.Nos próximos dias poderemos ter grandes novidades. Vamos em frente.

DECISÕES DA CORTE 
ACÓRDÃOS 
Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 425-44.2012.6.20.0033 - Classe 30ª 
Embargante(s)(s): ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA 
Advogado(s): GIDEÃO MARROCOS SILVA E ERICO SIMÕES VERÍSSIMO 
Embargante(s)(s): COLIGAÇÃO BARAUNA PARA OS BARAUNENSES 
Advogado(s): CHARLES CASAS DE QUADROS, ERICO SIMÕES VERÍSSIMO, HUGO HELINSKI 
HOLANDA, JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA E ARMANDO ROBERTO HOLANDA  LEITE 
Embargado(s)(s): ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, MAYARA DE SÁ PEDROSA, LUIS GUSTAVO 
MOTTA SEVERO DA SILVA, FÁBIO PIRES FIALHO, ANDRÉ PAULINO MATTOS, FERNANDO 
NEVES DA SILVA, MARIO JACOME DE LIMA E CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA 
COSTA 
Embargado(s)(s): MARIA ELISABETE REBOUÇAS 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, MAYARA DE SÁ PEDROSA, LUIS GUSTAVO 
MOTTA SEVERO DA SILVA, FÁBIO PIRES FIALHO, ANDRÉ PAULINO MATTOS, FERNANDO 
NEVES DA SILVA, MARIO JACOME DE LIMA E CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA 
COSTA 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSOS ELEITORAL - OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - REDISCUSSÃO DOS PONTOS APRECIADOS NO JULGAMENTO -  DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO - DESPROVIMENTO. 
As alegações aduzidas nos embargos demonstram verdadeiro inconformismo com a decisão, com nítida pretensão de rediscussão dos pontos apreciados por ocasião do julgamento do recurso. Desnecessária a integração do julgado ante a ausência de qualquer das hipóteses ensejadoras dos  embargos de declaração. 
Afasta-se o caráter protelatório dos embargos, considerando o notório propósito de  prequestionamento (Súmula n.º 98, STJ).  Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 26 de junho de 2014. 
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR

Mantida a cassação de prefeita e vice-prefeito de Baraúnas -Site oficial do TRE-RN

Na tarde desta terça-feira (1), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a cassação de Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Baraúnas, município localizado na 33ª Zona Eleitoral. Também foi mantida a inelegibilidade dos então recorrentes, pelo prazo de 8 anos, contados do pleito de 2012. Com relatoria do juiz Eduardo Guimarães e por unanimidade de votos, a Corte, em dissonância com o parecer exarado pelo Ministério Público Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder econômico, mantendo a sentença de primeiro grau pelos próprios fundamentos. Também por unanimidade, foi acolhida questão de ordem para que a comunicação da decisão proferida na ocasião seja feita após a publicação do julgamento de eventuais embargos de declaração.

Obs: o que isso significa? Que ela foi cassada por unanimidade, além de ficar inelegível por 8 anos a partir de 2012. O TRE aprovou também uma questão de ordem onde a comunicação oficial do seu afastamento ocorrerá imediatamente logo após a publicação de eventuais embargos de declaração, ou seja, a partir de agora Luciana Oliveira terá 3 dias para dar entrada em eventual embargo de declaração (que é uma peça júridica meramente protelatória). Quando ocorrer esse julgamento e for publicada a decisão desse embargos ela será afastada imediatamente, assumindo o presidente da câmara municipal mais uma vez.

Mais uma sessão do TRE...



Estão querendo empurrar com a barriga....olho neles..

01/07/2014 – Pauta de Julgamento Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Partidos
Seção de Processamento de Feitos
Pauta de Sessão nº 47/2014
Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento em 01/07/2014, ou nas sessões subsequentes, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:

 1
RECURSO ELEITORAL Nº 9-08.2014.6.20.0033
ORIGEM: BARAÚNA-RN (33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ)
RELATOR: JUIZ EDUARDO GUIMARÃES
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CARGO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – DECISÃO DE 1º GRAU – PROCEDENTE – CASSACÃO DE DIPLOMA – INELEGIBILIDADE – ELEIÇÕES 2012 – (PREVENTO AO MS N.º 45-52.2014.6.20.0000 – PROT. N.º 8.731/2014)
RECORRENTE(S) : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO : DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
RECORRENTE(S) : EDSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO : DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
RECORRIDO(S) : COLIGAÇÃO BARAÚNA NÃO PODE PARAR
ADVOGADOS : MARCOS LANUCE LIMA XAVIER e Outros
RECORRIDO(S) : ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : MARCOS LANUCE LIMA XAVIER e Outro
RECORRIDO(S) : MARIA ELISABETE REBOUÇAS
ADVOGADOS : MARCOS LANUCE LIMA XAVIER e Outros