quarta-feira, 5 de junho de 2013

Rapidinhas da quarta....decisões judiciais....

DECISÕES JUDICIAIS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 39-77.2013.6.20.0033
INTERESSADO: ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER (OAB/RN 3292)
Ref. às AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 361-34.2012.6.20.0033 E 425-44.2012.6.20.0033 Classe 03

AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. PREJULGAMENTO INEXISTENTE. SUPOSTO FATO CAUSADOR DA SUSPEIÇÃO OCORRIDO HÁ MAIS DE 15 DIAS. PATENTE PRECLUSÃO. MANIFESTAÇÃO REGULAR FEITA EM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDÍCIOS DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DISTINÇÃO CLARA ENTRE EFETIVO ABUSO E INDÍCIOS. FATOS MENCIONADOS EM ABSTRATO COM A DEVIDA RESSALVA. NÃO RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MÁ-FÉ DO MAGISTRADO. REGULAR EXERCÍCIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REMESSA DOS PROCESSOS ENTRE AS PARTES PARA O
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL QUE SE IMPÕE.
- Quando o suposto fato causador da suspeição ocorreu há mais de 15 dias, como é o caso, patente a preclusão do direito do excipiente, além do mais não se traz um dado objetivo da alegação, o que conduz a impostergável necessidade de continuidade do devido processo legal com o juiz natural, sob pena das partes poderem direcionar o juiz que entendam conveniente, sem um motivo legal.
- A alegação de prejulgamento não condiz com a realidade dos fatos, eis que o juiz tão somente mencionou o resultado de um julgamento já realizado em processo de prestação de contas, em que já houve recurso de tal decisão e ainda fez questão de ressaltar que a caracterização de indícios de abuso
do poder econômico não conduz automaticamente ao efetivo abuso, fato este não trazido na suspeição, contudo aferível objetivamente nas duas sentenças que acabaram por condenar duas candidatas a prefeito no município de Mossoró, em menção abstrata a uma realidade indiscutível e que não é subjetivismo do magistrado.


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Cuida-se de exceção de suspeição deste magistrado interposta por Isoares Martins de Oliveira, nos autos das ações de investigação judiciais eleitorais mencionadas na epígrafe. Sustenta a excipiente, em síntese, que este magistrado teria prejulgado os resultados dos feitos em tela por ter na última sentença dada em ação de investigação judicial eleitoral em relação ao processo que envolve a deputada Larissa Rosado, dito na sua visão que já estaria condenando por abuso do poder econômico. A excipiente fundamenta sua arguição na hipótese de suspeição elencada no inciso V do artigo 135 do Código de Processo Civil. Suficientemente relatados de modo objetivo. Passo a fundamentar e decidir pelo não acatamento da suspeição.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A suspeição de parcialidade consiste em alegação de questões subjetivas a qual o magistrado deve ser afastado da presidência do feito, por estar afetada sua isenção necessária à condução do processo. Conforme relatado, cuida-se de exceção de suspeição de parcialidade deste magistrado, nos autos das ações de investigação judiciais eleitorais, que se encontra fundamentada na alegação de que esse juiz teria adiantado julgamento do mérito da causa em desfavor da excipiente, mais precisamente pela conclusão de que o mesmo teria abusado do poder econômico, fundamentando sua pretensão no art. 135, V do CPC, sendo imperioso o nosso afastamento.
Em que pese a seriedade da alegação, a qual coloca em xeque a seriedade dos trabalhos da Justiça Eleitoral, não se sabendo o real motivo de tal alegação, este Tribunal facilmente verá que os fatos mencionados não condizem com a realidade dos fatos e por incrível que pareça as próprias expressões ditas por este magistrado e na qual se transcreveu na exceção de suspeição já são claras quanto à 
distinção entre indícios e efetivo abuso, sendo feito a ressalva de que o excipiente não está sendo julgado, até porque o fosse o devido processo legal estaria violado. E mais um fato não registrado: a caracterização dos indícios obedeceu ao devido processo legal na ação de prestação de contas que fora julgada desaprovada, logo o fato já havia sido externado em regular julgamento, a qual se encontra em fase recursal nesse sodalício. Não merece prosperar a presente exceção......
Feitas estas considerações iniciais indispensáveis ao desate do objeto deste feito, resta-nos comentar sobre o possível escopo desta suspeição, pois se porventura a mesma foi intentada com o objetivo de tão-somente suspender o processo, através da interpretação literal dos artigos que tratam do instituto no CPC ou existe algo que não sabemos e aí seria temerário qualquer afirmação deste magistrado nesse sentido.Por fim ainda resta mencionar o próprio princípio do juiz natural, que poderá ser usurpado, pois este magistrado tem total consciência de que apesar de não ter a certeza quanto ao acerto de sua decisão na prestação de 
contas, tem por outro lado a convicção de que a par dos seus parcos conhecimentos e elementos noticiados, decidiu sem qualquer pressão e muito menos interesse no julgamento da causa. Portanto, em que pese os argumentos apresentados pela excipiente, em nosso sentir, os mesmos são destituídos de fundamentos plausíveis, conforme a motivação acima exposta, daí porque este magistrado não reconhece a presente exceção de suspeição de parcialidade. E mais, caso existisse relação subjetiva entre o excepto e qualquer das partes, que implicasse uma das causas de suspeição elencadas no Código de Processo Civil, este magistrado, de plano, se declararia suspeito para atuar no feito, pois em que pese sua certeza de que a neutralidade quanto a valores é impossível de ser atingida, a parcialidade é algo mais plausível e na qual este magistrado seria consciente e assim agiria em nome da credibilidade que as decisões judiciais devem ter.
POR TODO O EXPOSTO, e com fundamento nos arts. 135 e 313, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis também ao processo eleitoral, rejeito a presente exceção de suspeição de parcialidade, por não reconhecer existir no caso em apreço qualquer motivo que afaste a imparcialidade deste magistradopelo que ordeno a remessa dos processos que envolvem as partes aqui citadas ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para julgamento da exceção e se por acaso o ilustre Relator entenda que este magistrado errou nesta decisão, que esclareça aonde está a má-fé, pois no peculiar caso faz-se necessário que se dê continuidade a investigação, já que qualquer alegação de
prejulgamento é muito séria, principalmente quando se traz a expressão normativa do inciso V do 
artigo 135 do CPC. Por fim ainda enuncio que se porventura este Tribunal entender diferente, não haverá qualquer problema, pelo contrário, o magistrado que tem tantos feitos eleitorais complexos para julgar ficará com mais tempo para solucionar os que não se teve a ousadia de alegar suspeição infundada e sem precedente como a que ora se processa e será devidamente julgada pela Corte Eleitoral. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2013.

JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
Juiz Eleitoral 33 zona eleitoral

O que isso significa? na prática, no "espremer dos ovos" e numa linguagem bem direta, significa que com as recentes decisões do Juiz Herval Sampaio relativa a Mossoró, o atual prefeito de Baraúna Isoares Martins sentiu que seria o próximo a ir para a "guilhotina", sendo apenas meramente uma questão de tempo. 
Percebendo que poderia ser afastado por abuso de poder econômico nas últimas eleições, tentou um ato desesperado para postergar o corte da navalha: dizer que o juiz vai ser parcial e tentar afastá-lo a todo custo do caso para se livrar da degola. Em nossa opinião foi um tiro no próprio pé, pois ao alegar suspeição do juiz (que é uma coisa muito séria como reforçou o próprio juiz) ele confessa publicamente a todos a própria culpa no processo eleitoral de 2012. Foi um ato meramente protocolar e postergatório que não evitará o julgamento da ação. E se, em nossa opinião pessoal, ele poderia ser afastado pelo Dr. Herval Sampaio, a partir desse decisão infeliz de sua equipe jurídica, eu já não tenho dúvida nenhuma. Mas quais serão os próximos passos dessa ação? ela será julgada agora pelo TRE-RN que acatará ou não a decisão do juiz quanto a suspeição....se julgar a favor do juiz, o prefeito ainda poderá recorrer ao TSE....em suma: usando artifícios jurídicos para postergar o corte.....lembra muito bem o pessoal do mensalão... mas o tempo será o senhor da razão e um dia ela chegará ao final....ou não...relembrem bem o caso do "escândalo do lixo" até hoje "dormindo" numa gaveta qualquer...... 

AIJE n.º 418-52.2012.6.20.0033
Investigante: Coligação Baraúna não pode parar
Advogados: Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777) e Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292)
Investigados: Antônia Luciana da Costa Oliveira, Edson Pereira Barbosa e Adjano Bezerra da Costa
Advogados: Donnie Allison dos Santos Morais (OAB/RN 7215) e Pedro Fernandes Queiroz Júnior (OAB/RN 6452)
O Tigre contra-ataca.....

R. Hoje.
Designo audiência de instrução para o próximo dia 10 de Junho de 2013, às 09h00, devendo as testemunhas indicadas na petição de fls. 80/81 a este ato comparecer independentemente de intimação (art. 22, V, da Lei Complementar nº 064/90).  Publique-se para fins de intimação das partes.
Intime-se, com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 04 de Junho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

O que isso significa? Na prática significa que Isoares contra-ataca tentando mostrar que sua adversária nas eleições passadas também praticou ilegalidades, portanto, também não merece assumir a cadeira de prefeita em Baraúna.

Botando a boca no trombone....

"Sou moradora do sitio aroeira grande e estou indignada com o desrespeito quanto ao atendimento medico. A medica faz atendimento de 15 em15 dias e amanha faz um mês q ela não aparece e o pior quando vai só quer atender 17 fichas. O pior e q dessas 17 só vão passar por ela se a enfermeira e a técnica não resolver o caso,ai fico pensando e isso pode? Todos nos sabemos q o horário de atendimento e de 8 as 3 horas e ela só fica ate meio dia, quer voltar logo pra Mossoró o certo seria ela respeitar o contrato" comentarista anônimo.

"Amigo Valdeci cade o Portal da Transparencia da Camara... já sabemos que existe 38 funcionários e onde estao esse povo trabalhando ate o salario de lucinha anda atrasado e o telefone fixo cortado pode uma coisa dessas... so estou escrevendo isso porque eu tenho certeza que voce ira publicar e por esta pagina ser a de maior credibilidade de nossa cidade, concerteza o presidente vai tomar providencias e so assim eu evitarei ir ao MP, pois o presidente sabe que esse espaco e imparcial e preocupado com o dinheiro publico no sentido dar transparencia aos nossos cidadaos. abraço" comentarista anônimo.

"Quarta-feira a Rosa prometeu à Baraúna que mandaria duas viaturas do Bope e 8 homens para fazer uma operação policial em Baraúna, mas hoje é terça-feira e ela nada mandou para Baraúna, este tipo de operação não resolve nossos problemas, a polícia não encontra os meliantes e suas ações fica só em apreender motos dos trabalhadores a caminho do trabalho, precisamos de mínimo 30 homens duas viatura permanentes e duas motos para fazer blitz em 800 km quadrados, cravados em 60 comunidades rurais e a área urbana do nosso município, o governo da Rosa governa de costas para Baraúna, não conseguiu terminar a estrada do contorno e os caminhões pesados estão matando na RN 015 na área urbana por falta deste entorno, por muito menos disso, a cidade de Quixeré interditou a estrada do melão e o governo do Ceará construiu a estrada do contorno em Quixeré, lá o tráfego das carretas é 90 % do que em Baraúna, a governadora não cumpre compromissos com a empresas do calcário, pois não constrói a estrada do Melão 3 e não cumpre compromisso com os fruticultores, pois não constrói a estrada do Melão 2, estrada do Cajueiro nem pensar, mas de lambuja fechou uma escola de informática que formava e instruía os filhos do trabalhadores, fechou uma creche no juremal e quase acabou o Programa do Leite na cidade..." (Blog Baraúna notícias - 04/06/2013)

Saudades 

Saudades! Sim... talvez... e porque não?... 
Se o nosso sonho foi tão alto e forte
Que bem pensara vê-lo até à morte
Deslumbrar-me de luz o coração!

Esquecer! Para quê?... Ah! como é vão!
Que tudo isso, Amor, nos não importe.
Se ele deixou beleza que conforte
Deve-nos ser sagrado como pão!

Quantas vezes, Amor, já te esqueci,
Para mais doidamente me lembrar, 
Mais doidamente me lembrar de ti!


E quem dera que fosse sempre assim: 
Quanto menos quisesse recordar 
Mais a saudade andasse presa a mim!

Florbela Espanca

                                                A flor e o espinho - Nelson Cavaquinho


13 comentários:

  1. EU.TIHNA.DITO.RAKAREI.MEU.TITOL.CE>DOTO.CAPAIO.NAUFAZE..JUSTICA.COTRA.E.CE.PREFEITO>CORUPITO.EU.OVI.DO.SAPAIO...DEZE>EU.TATO.PREDO>O.CANIDATO.COMO.PERDIA.OELEITO.CE.TIVECE>PROVA.DE.COPRA.DEVOTO>.OCENHO>VI>O.CEIO..........FRAKO.AGORA>E.CON>UCEIO.EU>FIKEI>MOITO>COTETE.POR>>SABER.KE>JUSTIA>VAI>>SEFEITA.E>KESTAO>ORAS>MEITIRA....TEI>PERANA>CUTA>CORA.KEU>KERO>VE.......PAPAI..E.PRA.......VOSES.BABAO.DE.PRATU..NAU>A.SAI>OBACURA.kkkkkkkkkkkkk

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  2. Este comentário me faz sentir vergonha de morar em Barauna, como uma pessoa que tem um computador e acesso a internet escreve ruim desse jeito?

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  3. Amigo Valdeci, aqui é Lucia funcionário da câmara, hoje lendo o seu blog vi uma matéria que dizia que o meu salário estava atrasado, não sei de onde essas pessoas obtém essas falsas informações, pois o meu salário assim como o dos outros funcionários estão em dias, outra coisa o meu salário é corrigido todos os anos de acordo com o aumento dado pelo governo federal independente de quem seja o presidente da câmara. obrigado pelo espaço.

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  4. pois é a justiça tarda mais não falha O SINHOZINHO GILSON PROFESSOR É A PROVA VIVA DISSO KKKKKKKKKKK

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  5. Não vejo analfabetismo nessa pessoa q escreveu esse comentário pois ele se expressou muito bem ao redigir seu comentário apenas errou muito talvez proposital o pior analfabeto e o inteligente querer se desfazer e criticar uma pessoa que não e totalmente letratada. Essa burra e pra vc

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    1. Nenhum comentarista aqui ofendeu outro o chamando de burro, agora burrice e dizer que o comentário dele foi bom e que apenas ele errou pouco, ele errou quase todas as palavras do texto, parabéns a educação de Barauna hoje mesmo vou avisar a mulher que quero um filho para que eu me orgulhe dele aprendendo a escrever bem desse jeito, haa e também ele tem que beber e andar de moto bêbado que e padrão por aqui.

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  6. o samu vai parar com poucos dias que inagurou pois os funcionarios ainda nao recebeu o salario.

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  7. VALDECI UM PARENTE MEU ME INFORMO QUE O SALARIO DA EQUIPE DE VEIO SO O QUE ELES GANHAVA ANTES LIPO E SECO MAIS A BARBONA DA MERCIA DIS QUE O PREFEITO VAI PAGA NA CAMPANHA MERCIA LIGAVA PARA LUCIANA E DIZIA LUCIANA EU VOTO EM VOCE E AGORA E DE COMFIANÇA DO PREFEITO KKKKKKKKKKK

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  8. barauna e o lugar de gente mais babao e senvergonha que ja vi

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  9. Homem...Vão procurar o que fazer magote de desocupados! Deixem de babar essa cambada de políticos sem vergonha. Quanto mais vocês babam ai é que o fumo entra! kkkkkkkkkkk

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