33ª ZONA ELEITORAL
DECISÕES E DESPACHOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas
nº 400-31.2012.6.20.0033
(Protocolo nº
82.946/2012)
Requerente: Gleuma Maria da Rocha
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada
por Gleuma Maria da Rocha, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Anotações e comunicações
de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa. Mossoró-RN, 31 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas
nº 395-09.2012.6.20.0033
(Protocolo nº 82.887/2012)
Requerente: José Rubens Pinheiro
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada
por José Rubens Pinheiro, acompanhando o setor técnico e o parecer ministerial,
não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se,
registre-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 31 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 357-94.2012.6.20.0033
(Protocolo nº
91.099/2012)
Requerente: Francisco Jair Bezerra Soares
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada
por Francisco Jair Bezerra Soares, acompanhando o relatório técnico e parecer ministerial, não devendo ser-lhe
concedida certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se,
registre-se e intime-se. Com o trânsito em julgado,
arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 31 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O Prestação de Contas nº 358-79.2012.6.20.0033
(Protocolo nº 82.875/2012)
Requerente: Francisco Raimundo de Araújo
Isto posto, julgo, aprovada com ressalvas a Prestação de
Contas ofertada por Francisco Raimundo de Araújo, devendo ser-lhe concedida,
certidão de quitação eleitoral
Anotações e comunicações de estilo. Publique-se, registre-se
e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 30 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O Prestação de Contas nº 378-70.2012.6.20.0033
(Protocolo nº
82.906/2012)
Requerente: Francisco Rafael Sobrinho
Isto posto, julgo aprovada com ressalvas a Prestação de
Contas ofertada por Francisco Rafael Sobrinho, devendo ser-lhe concedida,
certidão de quitação eleitoral. Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com
baixa.
Mossoró-RN, 30 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O Prestação de Contas nº 355-27.2012.6.20.0033
(Protocolo nº
91.097/2012)
Requerente: Maria
Neuza Silva Oliveira
Isto posto, julgo aprovada com ressalvas a Prestação de
Contas ofertada por Maria Neuza Silva Oliveira, não devendo serlhe concedida,
certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo. Publique-se, registre-se
e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 30 de
Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
DECISÕES E DESPACHOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
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Prestação de Contas nº 342-28.2012.6.20.0033
(Protocolo nº 86.556/2012)
Requerente: Rita Mendes Ferreira Carvalho
. Isto posto, julgo não apresentada a Prestação de Contas
por Rita Mendes Ferreira Carvalho, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo. Publique-se, registre-se
e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 25 de
Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
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Prestação de Contas nº 367-41.2012.6.20.0033
(Protocolonº 86.561/2012)
Requerente: Ireno José Santos de Lima
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas
ofertada por Ireno José Santos de Lima, devendo não ser-lhe concedida, certidão
de quitação eleitoral.
Anotações e
comunicações de estilo. Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 25 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O Prestação de Contas nº 356-12.2012.6.20.0033
(Protocolo nº
86.561/2012)
Requerente: Francisca Helena de Oliveira Rebouças Costa
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada
por Francisca Helena de Oliveira Rebouças Costa, não devendo ser-lhe concedida
certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 25 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 387-32.2012.6.20.0033
(Protocolo nº 82.900/2012)
Requerente: José de Arimateia de Azevedo
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada
por José de Arimateia de Azevedo, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 25 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O Prestação de Contas nº 359-64.2012.6.20.0033
(Protocolo nº 91.100/2012)
Requerente: José Marinheiro da Silva
Isto posto, julgo desaprovada a prestação de contas ofertada
por José Marinheiro da Silva, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo. Publique-se, registre-se
e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 25 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O Prestação de Contas nº 360-49.2012.6.20.0033
(Protocolo nº 91.191/2012)
Requerente: Roldão Rosa da Silva
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada
por Roldão Rosa da Silva, não devendo ser-lhe concedida certidão de quitação
eleitoral.
Anotações e
comunicações de estilo. Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 25 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 376-03.2012.6.20.0033
(Protocolo nº 82.911/2012)
Requerente: José Ferreira Júnior
Isto posto, julgo
desaprovada a Prestação de Contas ofertada por José Ferreira Júnior, não devendo
ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e
comunicações de estilo. Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 25 de
Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
Obs do blog: Possivelmente existem duas correções a serem feitas nessas publicações: a primeira referente a prestação de contas de Neusa que foi aprovada com ressalvas, mas a decisão diz que não deve lhe ser concedida a certidão de quitação eleitoral. Penso que deve ter ocorrido um engano e a certidão deve ser concedida. Sugiro a Neusa que vá ao Cartório eleitoral tirar essa dúvida com o escrivão Luís Sérgio. Outro problema pode ter ocorrido com a decisão de José Marinheiro onde ocorreu a inclusão erroneamente do nome de de José Ferreira Júnior na decisão final.
Obs do blog: Possivelmente existem duas correções a serem feitas nessas publicações: a primeira referente a prestação de contas de Neusa que foi aprovada com ressalvas, mas a decisão diz que não deve lhe ser concedida a certidão de quitação eleitoral. Penso que deve ter ocorrido um engano e a certidão deve ser concedida. Sugiro a Neusa que vá ao Cartório eleitoral tirar essa dúvida com o escrivão Luís Sérgio. Outro problema pode ter ocorrido com a decisão de José Marinheiro onde ocorreu a inclusão erroneamente do nome de de José Ferreira Júnior na decisão final.
E as do vereadores eleitos sairá quando? Para vermos quem pode ou não sair em 2014. E as da chapa majoritária?
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