quinta-feira, 25 de julho de 2013

A política como ela é.....

Politica federal

O Brasil praticamente parou em termos de crescimento econômico e o fantasma da inflação, sempre rondando, vem deixando Dilma Roussef sem dormir. A queda sem limites (empurrada pelos protestos populares dos últimos 60 dias) e ladeira abaixo na avaliação de seu governo, fez ressuscitar e fazer o velho Lula, populista da esquerda moderada, retirar o pijama e voltar a percorrer o país numa tentativa de salvar o grupo dos "barbudinhos" de uma possível saída das benesses do poder, encastelado há mais de 10 anos em Brasília. Pela primeira vez nos últimos anos, o governo assistencialista do PT vê tremular a bandeira de uma sociedade que protesta e almeja por novos ventos desenvolvimentistas para a nação, livrando da praga terrível da corrupção que assola o grupo governista. Ao trocar as idéias revolucionárias de inclusão social, pelos dólares nas cuecas de seus apadrinhados, o PT perdeu o rumo, a autoconfiança amparada nos programas eleitoreiros tipo bolsa-família que lhes davam sustentação para perpetuar no poder e de repente, se vê sem pai nem mãe, tendo que retirar do armário o velho Lula como a última bóia de salvação. A chapa governista Lula-Eduardo Campos já está formada e é só no que se fala em Brasília para tentar singrar esse barco desgovernado de Dilma Roussef para mares mais tranquilos no seio socialista.

Política Estadual

O governo é totalmente impopular e vem amargando os últimos lugares em qualquer pesquisa de intenções de votos. A governadora Rosalba quis governar o Rio Grande do Norte como a prefeita Rosalba da década de 90, baseada tão somente no simbolismo efêmero da Rosa que arrastava multidões. Não conseguiu descer do palanque, insistiu na tese do retrovisor para justificar a ausência de planejamento e as dificuldades administrativas e não tem a simpatia popular, condicionante básica preliminar para pavimentar sua reeleição com a ajuda da máquina estadual. Os Alves fingem que a apoiam e ela finge que acredita, mas no avesso do avesso e se continuar nesse diapasão, a maior oposição que ela terá em 2014 virá do berço da terra de Angicos. Vamos em frente....

Politica municipal....

Decisão Judicial...retomando....

AIJE nº 361-34.2012.6.20.0033
Investigantes: Coligação Baraúna para os baraunenses e Antônia Luciana da Costa Oliveira
Advogados: Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532), Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB/RN 9946) e outros
Investigados: Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças, José Bezerra da Silva e Aldivon Simão do Nascimento.
Advogados: Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292) e Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777)
R. hoje.
Retomando o curso da presente ação nesta data, determino ao cartório que providencie a imediata juntada das certidões requeridas às fls. 109.
Conclusos, após.
Publique-se.

Mossoró-RN, 24 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

AIJE nº 361-34.2012.6.20.0033
Investigantes: Coligação Baraúna para os baraunenses e Antônia Luciana da Costa Oliveira
Advogados: Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532), Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB/RN 9946) e outros
Investigados: Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças, José Bezerra da Silva e Aldivon Simão do Nascimento.
Advogados: Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292) e Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777)
R. hoje.
Compulsando os autos, verifico não ter sido realizada a oitiva da Sra. Rayene Greyce Silva Ferreira, pessoa a quem se atribui, na petição inicial, o conhecimento acerca de possíveis propostas de compra de voto efetuadas por dois dos investigados, tendo sido sua própria família, inclusive, segundo o que se alega, destinatária de uma das supostas ofertas.
Desta forma, por força do princípio da verdade real mais aproximada possível, determino que se proceda à intimação da referida testemunha para comparecer à audiência de instrução que ora aprazo para o próximo dia 01º de Agosto de 2013, quinta-feira, às 13h30. Publique-se para fins de intimação das partes e intime-se pessoalmente o(a) representante do Ministério Público Eleitoral com atribuições perante esta Zona.
Mossoró-RN, 24 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

quarta-feira, 24 de julho de 2013

A verdade...nada mais que a verdade....


A Associação dos Magistrados do RN (AMARN) emitiu nota em solidariedade e endosso à atuação profissional do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. Ele foi acusado por advogados da prefeita e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), de conduta imparcial no julgamento de processos em que ambos figuram como réus.
Veja abaixo a nota da entidade que congrega os magistrados do RN:

Nota à Imprensa

AMARN – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE, vem a público esclarecer que:
Diante da divulgação especulativa acerca de decisão do Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR na função eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, comunica que a Exceção de Suspeição levantada no processo n. 314-60.2012.6.20.0033, que tomou o número 63-08.2013.6.20.0033, tendo como excipientes Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, foi julgada improcedente por unanimidade na última terça feira pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Não sendo suspeito, o Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR continua com competência para apreciação dos feitos relativos ao processo eleitoral.
A AMARN reafirma a confiança e a certeza da imparcialidade do referido Magistrado e na seriedade de seus julgamentos, repudiando qualquer ataque pessoal ou à sua conduta profissional.
Juiz MARCELO PINTO VARELLA
Vice-Presidente da AMARN, no exercício da Presidência

Obs do blog: Foram totalmente infelizes, tanto a prefeita de Mossoró Cláudia Regina como o prefeito de Baraúna Isoares Martins, em tentar desqualificar o juiz da 33 zona eleitoral Dr. José Herval Sampaio Júnior. A prefeita Cláudia Regina foi infeliz ao não perceber que a sua própria adversária na campanha eleitoral de 2012, a deputada Larissa Rosado, também tinha sido condenada pelo mesmo juiz, portanto a suposta alegação de parcialidade caía por terra sem qualquer base de argumentação. E foi mais infeliz ainda o prefeito baraunense Isoares Martins ao tentar postergar sua própria suposta condenação, contra-atacando e também tentando desqualificar o juiz perante a sociedade jurídica. O juiz Eleitoral Herval Sampaio tem toda uma biografia construída pautada na seriedade potiguar, na docência jurídica na UERN em Mossoró e sempre agindo conforme o que preconiza a lei. Pela primeira vez um juiz vem fazendo História ao não deixar passar velhas práticas nocivas do cotidiano eleitoral que passaram a serem "aceitas" passivamente por outros magistrados como " desvios normais" de campanha eleitoral. A compra ostensiva de votos, o poderio econômico e a utilização maciça da máquina administrativa da prefeitura e da mídia em prol da imagem de determinados candidatos familiares sempre nortearam a política mossoroense, e por tabela, os municípios vizinhos (leia-se Baraúna). O tiro saiu pela culatra e isso servirá de lição com a velha tônica sempre mencionada pelo mesmo juiz em suas palestras pré- eleitorais: não adianta agir errado e ganhar....perderá da mesma forma....vamos em frente..

Rapidinhas da quarta....

Embora não tenha sido convidado oficialmente, mas considero uma ação bastante louvável do secretário de agricultura municipal Luís Soares em organizar a conferência municipal para discutir os assuntos relacionado ao meio ambiente em Baraúna. O professor Luís Soares é um homem  preparado, competente e antenado com a dinâmica social e globalizante que orbita em busca de respostas e soluções para as necessidades da natureza. E a busca dessas respostas para os questionamentos são contínuas e podemos mencionar alguma delas.
O que fazer em termos de controle com a intensa quantidade de agrotóxicos utilizados na fruticultura local e que afetam diretamente o solo? o que fazer com a ausência de um sistema coletor de lixo municipal adequado e um espaço de deposição/retrabalhamento desse lixo de forma condizente com o século XXI? o que fazer para mitigar os efeitos nocivos da ausência de um sistema de esgoto 
sanitário na zona urbana da cidade de Baraúna? o que fazer, em termos de controle, para fiscalizar as áreas autorizadas para a retirada do calcário com fins industriais? o que fazer para proteger as cavernas calcárias que possuem vestígios culturais (existem 02 sítios arqueológicos em Baraúna) e vestígios paleontológicos no Lajedo da Escada? o que fazer para controlar a vazão de retirada de água do subsolo para a fruticultura de forma racional mantendo/aumentando o nível de empregos e a produção econômica sem afetar o processo natural de reposição hídrica do subterrâneo?
O "abacaxi" é grande e esses questionamentos buscam respostas imediatas, mas acredito na competência de Luís Soares para descascá-lo, já evidenciada em outras ocasiões administrativas pelas quais passou. A realização de eventos dessa estirpe, ouvindo os diversos segmentos da sociedade e técnicos especializados, me parece ser um bom caminho preliminar a trilhar na busca dessas respostas.

Decisões judiciais....

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 368-26.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.929/2012)
Requerente: Maria de Lourdes Gomes de Oliveira (Lurdes de Lachico)
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Maria de Lourdes Gomes de Oliveira, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 22 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 369-11.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.925/2012)
Requerente: Rita Bezerra de Lima Santos
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Rita Bezerra de Lima Santos, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Mossoró-RN, 22 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 401-16.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.948/2012)
Requerente: Francisco Taciano de Lima
Isto posto, julgo desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Francisco Taciano de Lima, devendo não ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Mossoró-RN, 22 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 374-33.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.900/2012)
Requerente: Odilon Batista de Araújo Neto
Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Odilon Batista de Araújo Neto, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 22 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 372-63.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.900/2012)
Requerente: Samuel Januário de Oliveira (Samuel da Honda)
Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Samuel Januário de Oliveira, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 22 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 354-42.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 91.096/2012)
Requerente: Carmem Geiza de Oliveira Vieira
Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Carmem Geiza de Oliveira Vieira, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 22 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

E o Brasil amanheceu mais triste.....morre Dominguinhos...

José Domingos de Morais (Garanhuns, 12 de fevereiro de 1941  — São Paulo, 23 de julho de 2013), conhecido como Dominguinhos, foi um instrumentista, cantor e compositor brasileiro. Exímio sanfoneiro, teve como 
mestres nomes como Luiz Gonzaga e Orlando Silveira. Teve em sua formação musical influências de baião, bossa nova, choro, forró, xote e jazz. Dominguinhos nasceu no interior de Pernambuco, na cidade de Garanhuns, em 12 de fevereiro de 1941. Oriundo de família humilde, seu pai, mestre Chicão, era um conhecido sanfoneiro e afinador de sanfonas. Dominguinhos interessou-se por música desde cedo, começando a aprender sanfona com seis anos de idade, quando ganhou um pequeno acordeão de oito baixos e chegou a se apresentar em feiras livres e portas de hotéis em troca de algum dinheiro junto com seus dois irmãos, com quem 
formava o trio Os Três Pingüins. Praticava o instrumento por horas a fio, e logo tornou-se proficiente nas sanfonas de 48, 80 e 120 baixos, e acabou por tornar-se músico profissional ainda garoto. Em 1950, aos nove anos de idade, conheceu Luiz Gonzaga quando tocava na porta do hotel em que este estava hospedado. Luiz Gonzaga se impressionou com a desenvoltura do menino e o convidou a ir ao Rio de Janeiro. Dominguinhos o fez em 1954, então com treze anos de idade, acompanhado do pai e dos dois irmãos, indo morar em Nilópolis. Ao encontrar-se com Luiz Gonzaga no Rio, este deu-lhe de presente uma sanfona e o integrou à sua equipe de músicos, e Dominguinhos passou a fazer shows pelo Brasil e participar de gravações. Em uma dessas viagens, em 1967, conhece a cantora de forró Anastácia (nome artístico de Lucinete Ferreira), com quem se casa e forma uma parceria artística que duraria onze anos. Dominguinhos já tinha um filho, 
Mauro, nascido em 1960 de seu primeiro casamento. Em 1976, Dominguinhos conhece a também cantora Guadalupe Mendonça, seu terceiro casamento, do qual nasceria uma filha, Liv. Separaram-se, mas mesmo após a separação, os dois mantiveram a amizade até a morte do cantor.A sua integração à equipe de músicos de Luis Gonzaga fez com que ganhasse reputação como músico e arranjador e ele aproximou-se de músicos do movimento bossa nova. Fez trabalhos junto a inúmeros músicos de renome, como Gilberto Gil, Maria Bethânia, Elba Ramalho e Toquinho, e eventualmente acabou por consolidar uma carreira musical própria, englobando gêneros musicais diversos como bossa nova, jazz e pop. No fim de 2012, Dominguinhos teve problemas relacionados à arritmia cardíaca e infecção respiratória e foi internado no Recife, sendo posteriormente transferido para o Hospital Sírio-Libanês em São Paulo.  Dominguinhos morreu às 17h50 do dia 23 de julho de 2013 após sofrer complicações infecciosas e cardíacas. O músico morreu após perder uma batalha que durou seis anos contra um câncer de pulmão.

Tudo de novo....

"Quero tudo novo de novo. Quero não sentir medo. Quero me entregar mais, me jogar mais, amar mais. Viajar até cansar. Quero sair pelo mundo. Quero fins de semana de praia. Aproveitar os amigos e abraçá-los mais. Quero ver mais filmes e comer mais pipoca, ler mais. Sair mais. Quero um trabalho novo. Quero não me atrasar tanto, nem me preocupar tanto. Quero morar sozinho, quero ter momentos de paz. Quero dançar mais. Comer mais brigadeiro de panela, acordar mais cedo e economizar mais. Sorrir mais, chorar menos e ajudar mais. Pensar mais e pensar menos. Andar mais de bicicleta. Ir mais vezes ao parque. Quero ser feliz, quero sossego, quero outra tatuagem. Quero me olhar mais. Cortar mais os cabelos. Tomar mais sol e mais banho de chuva. Preciso me concentrar mais, delirar mais. Não quero esperar mais, quero fazer mais, suar mais, cantar mais e mais. Quero conhecer mais pessoas. Quero olhar para frente e só o necessário para trás. Quero olhar nos olhos do que fez sofrer e sorrir e abraçar, sem mágoa. Quero pedir menos desculpas, sentir menos culpa. Quero mais chão, pouco vão e mais bolinhas de sabão. Quero aceitar menos, indagar mais, ousar mais. Experimentar mais. Quero menos “mas”. Quero não sentir tanta saudade. Quero mais e tudo o mais. E o resto que venha se vier, ou tiver que vir, ou não venha."

Fernando Pessoa

Os versos que te fiz

Deixa dizer-te os lindos versos raros
Que a minha boca tem para te dizer!
São talhados em mármore de Paros
Cinzelados por mim para te oferecer

Têm dolência de veludos caros,
São como sedas pálidas a arder...
Deixa dizer-te os lindos versos raros
Que foram feitos pra te endoidecer!

Mas,meu Amor,eu não tos digo ainda.
Que a boca da mulher é sempre linda
Se dentro guarda um verso que não diz

Amo-te tanto!E nunca te beijei...
E nesse beijo,Amor,que eu não dei
Guardo os versos mais lindos que te fiz!

Florbela Espanca

                                   De volta pro meu aconchego - Dominguinhos e Elba Ramalho


terça-feira, 23 de julho de 2013

Rapidinhas da terça.....

"Em baraúna as coisas nunca mudam na politica, sempre entram pessoas desumanas, ambiciosas e sem escrúpulos, não fazem nenhuma diferença, se preocupam apenas com seu próprio nome, se esquecem de Deus e das pessoas, é uma politica bipolar, os que entram querem comer desesperadamente sem fazer nenhum trabalho que preste a população e os que ficam de fora ficam na discórdia, briga infantil besta e sem noção, e quem paga o preço é o povo. São coisas tipicas de gente pequena e sem compromisso. Um bom governo deveria trabalhar para todos, enquanto isso perdurar o povo vai sofrer, a justiça tem que intervir logo sobre isso. Vivemos uma ditadura imposta pela carência e fragilidade de um povo que não tem forças pra se libertar. A 
politica de Baraúna parece um circo, o prefeito Isoares fica fazendo as pessoas de palhaças prometendo e não cumprindo com as promessas para depois mostrar a seus correligionários a desgraça aleia, isso é muito feio, ficar mangando da desgraça dos outros apenas porque tem um status de prefeito mas é tipico de uma pessoa pobre de espirito que confiando em Deus e na justiça não perdurará no poder, nem ele nem quem entrar com essa mesma ideologia, isso tem que acabar em nome do bom senso e da cidadania. QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA CUSTE O QUE CUSTAR, AINDA ESTAMOS ESPERANDO, PORQUE AQUI EM BARAÚNA O DESMANDO DE COMPRA DE VOTOS FOI ALÉM DO NORMAL, FORAM USADAS ESTRATEGIAS E MANOBRAS EXTREMAMENTE MALÉFICAS E PREJUDICIAIS, E ESSES CRIMINOSOS AINDA CONTINUAM IMPUNES E SOLTOS, A PENA AO MEU VER PRA ESSE TIPO DE GENTE DEVERIA SER MAIS CRUEL PORQUE SÃO EXEMPLO MALIGNOS E NEGATIVOS PARA A SOCIEDADE QUE A CADA DIA NÃO ACREDITA MAIS NA JUSTIÇA." Comentarista anônimo.

Obs do blog:  Existe um antigo ditado que diz: aqui se faz aqui se paga. As perseguições feitas pelo atual prefeito ao funcionalismo público municipal com cortes na folha de pagamentos e humilhações aos baraunenses poderá lhe custar muito caro futuramente. O prefeito que recebe indevidamente do Estado Potiguar um valor bem acima de R$ 25.323,50, que é o valor máximo permitido por lei pago a um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Potiguar (maior salário estadual), e só não acumula com o salário de prefeito porque é proibido por lei (embora ele seja um dos que mais exige o cumprimento das leis e também um dos que mais descumpre - casa de ferreiro espeto de pau). A destruição dos casebres de madeira no lixão provocou uma grande celeuma por jogar famílias ao relento e alertou vários órgãos judiciários. Ninguém pode ser condenado por enriquecer com seu próprio trabalho, mas também ninguém pode menosprezar os pobres e achar que está acima da lei. O município está com várias obras paradas ou irregulares, tais como:  o pórtico de entrada da cidade que está paralisado por ter sido feito embaixo de uma rede de tensão elétrica (ainda estou esperando o gênio que planejou essa bestialidade e "esqueceu" de olhar para cima), a comunidade do Moinho Novo virou um samba de crioulo doido com uma duplicação fajuta estilo Chaves (foi sem querer querendo), da praça da matriz foi retirada uma fonte de água e foi colocado um quiosque comercial para atender compromissos políticos, a derrubada das casas de taipa foi orientada por indicações e favorecimentos políticos em busca de votos (o caso já está sendo investigado) e os poços profundos são promessas para o futuro (mas de concreto mesmo nada). E a câmara municipal onde está? de férias...afinal de contas foi trabalho demais não é mesmo? não resolveram o problema dos táxis, não resolveram o projeto da PREVI BARAÚNA...e por aí se vai...que canseira danada....

Cantei, cantei... Caubi Peixoto....

Cauby Peixoto Barros, ou simplesmente Cauby Peixoto (Niterói, 10 de fevereiro de 1931) é um cantor brasileiro. Voz caracterizada pelo timbre grave e aveludado, mas principalmente pelo estilo "dândi", que inclui figurinos e penteados excêntricos. Em atividade desde a década de 1940, Cauby é conhecido no meio artístico como Professor. A família tinha a música no sangue; o pai tocava violão e a mãe bandolim; os irmãos eram instrumentistas, e o tio grande pianista.Cauby também é primo do falecido cantor Ciro Monteiro. Foi considerado pelas revistas Time and Life como: O Elvis Presley brasileiro. Convidado para uma excursão aos EUA, onde gravou, com nome artístico de Ron Coby, um LP com a orquestra de Paul Weston, cantando em inglês. De volta ao Brasil, comprou, em sociedade com os irmãos, a boate carioca Drink, passando a se dedicar mais a administração da casa e interrompendo, assim, suas apresentações. Em 1957, Cauby foi o primeiro cantor brasileiro a gravar uma canção de rock em português, a canção Rock and Roll em Copacabana foi composta por Miguel Gustavo, autor da marchinha Pra Frente, Brasil. O cantor foi acompanhado pelo grupo The Snakes, formado por Arlênio, Erasmo Carlos, Edson Trindade e José 
Roberto (o "China"), no filme "Minha Sogra é da Policia" (1958), o grupo acompanha Cauby na canção That's Rock, composta por Carlos Imperial. Cauby ainda gravaria a canção "Enrolando o Rock" da banda Betinho & Seu Conjunto, após esse rápida passagem pelo gênero, o cantor não voltaria mais a gravar canções de rock. Em 1959, retornou aos EUA para uma temporada de 14 meses, durante os quais realizou espetáculos, aparições na televisão e gravou, em inglês, Maracangalha (Dorival Caymmi), que recebeu o título de I Go. Numa terceira visita aos EUA, algum tempo depois, participou do filme Jamboreé, da Warner Brothers. Durante toda a década de 1960, limitou-se a apresentações em boates e clubes. A partir da década de 1970, fez aparições frequentes em programas de televisão no Rio de Janeiro, e pequenas temporadas em casas noturnas do Rio e de São Paulo. Em 1979 o roteiro profissional incluiu Vitória (ES) e Recife (PE), no Projeto Pixinguinha da Funarte, ao lado de Zezé Gonzaga. Em 1980, em comemoração aos 25 anos de carreira, lançou pela Som Livre o disco Cauby, Cauby, com composições escritas especialmente para ele por Caetano 
Veloso (Cauby, Cauby), Chico Buarque (Bastidores), Tom Jobim (Oficina), Roberto Carlos e Erasmo Carlos (Brigas de amor) e outros. Bastidores, particularmente, se converteria em um dos maiores sucessos do repertório do cantor. No mesmo ano, apresentou-se nos espetáculos Bastidores (Funarte, Rio de Janeiro) e Cauby, Cauby, os bons tempos voltaram, na boate Flag (SP). Em 1982 uma temporada no 150 Night Club (SP), com os irmãos Moacir (piano) e Araquem (piston) e lançou o LP Ângela e Cauby, o primeiro encontro dos dois cantores em disco, com sucessos como Começaria tudo outra vez (Gonzaguinha), Contigo aprendi (Armando Manzanero), Recuerdos de Ipacaray (Z. de Mirkin e Demetrio Ortiz) e a valsa Boa-noite, amor (José Maria de Abreu e Francisco Matoso). Apenas em 1985, participaria com a banda Tokyo - do cantor Supla - num rock-bolero chamado "Romântica", composto pelos integrantes do grupo paulista. Em 1989, os 35 anos de carreira foram comemorados no bar e restaurante A Baiuca (São Paulo), ao lado dos irmãos Moacir, Araquem, Iracema e Andiara (vozes). No mesmo ano, a RGE relançou o LP Quando os Peixotos se encontram, de 1957. Em 1993 foi o grande homenageado, ao lado de Ângela Maria, no Prêmio Sharp. Foi lançada pela Columbia caixa com 2 CDs abrangendo as gravações de 1953 a 1959, com sucessos como Conceição entre outros. Atualmente, apresenta-se nas noites de segunda-feira no Bar Brahma, tradicional templo da boemia paulistana, localizado na mais famosa esquina brasileira (av. Ipiranga com São João, em São Paulo, Brasil), em temporada que já dura há mais de oito anos, com ingressos concorridos.

Prece de Cáritas

Deus nosso Pai, 
que Sois todo poder e bondade, 
dai força àqueles que passam pela provação, 
dai luz àqueles que procuram a verdade,
e ponde no coração do homem a compaixão e a caridade. 
Deus, 
dai ao viajante a estrela Guia, 
ao aflito a consolação, 
ao doente o repouso. 
Pai, 
dai ao culpado o arrependimento, 
ao espírito, a verdade, 
à criança o guia, 
ao órfão, o pai. 
Que a vossa bondade se estenda sobre tudo que criaste. 
Piedade, Senhor, para aqueles que não Vos conhecem, e
esperança para aqueles que sofrem. 
Que a Vossa bondade permita aos espíritos consoladores, 
derramarem por toda à parte a paz, a esperança e a fé. 
Deus, 
um raio, uma faísca do Vosso divino amor pode abrasar a Terra,
deixai-nos beber na fonte dessa bondade fecunda e infinita, e
todas as lagrimas secarão,
todas as dores acalmar-se-ão.
Um só coração, um só pensamento subirá até Vós,
como um grito de reconhecimento e de amor.
Como Moisés sobre a montanha,
nós Vos esperamos com os braços abertos.
Oh! bondade, Oh! Poder, Oh! beleza, Oh! perfeição,
queremos de alguma sorte merecer Vossa misericórdia.
Deus,
Dai-nos a força no progresso de subir até Vós,
Dai-nos a caridade pura,
Dai-nos a fé e a razão,
Dai-nos a simplicidade que fará de nossas almas
O espelho onde refletirá um dia a Vossa Santíssima imagem.
Conto de fadas para mulheres do séc. 21

Era uma vez uma linda moça que perguntou a um lindo rapaz:
- Você quer casar comigo?
Ele respondeu:
- NÃO!
E a moça viveu feliz para sempre, foi viajar, fez compras, conheceu muitos
outros rapazes, visitou muitos lugares, foi morar na praia, comprou outro carro, mobiliou sua casa, sempre estava sorrindo e de bom humor, nunca lhe
faltava nada, bebia cerveja com as amigas sempre que estava com vontade e
ninguém mandava nela.
O rapaz ficou barrigudo, careca, o pinto caiu, a bunda murchou, ficou
sozinho e pobre, pois não se constrói nada sem uma MULHER.
FIM!!!
2. Conto de fadas para mulheres do séc. 21.

Era uma vez, numa terra muito distante, uma linda princesa independente e
cheia de auto-estima que, enquanto contemplava a natureza e pensava em como
o maravilhoso lago do seu castelo estava de acordo com as conformidades
ecológicas, se deparou com uma rã.
Então, a rã pulou para o seu colo e disse: -Linda princesa, eu já fui um
príncipe muito bonito. Mas uma bruxa má lançou-me um encanto e eu
transformei-me nesta rã asquerosa. Um beijo teu, no entanto, há de me
transformar de novo num belo príncipe e poderemos casar e constituir um lar
feliz no teu lindo castelo. A minha mãe poderia vir morar conosco e tu
poderias preparar o meu jantar, lavarias as minhas roupas, criarias os
nossos filhos e viveríamos felizes para sempre...
E então, naquela noite, en quanto saboreava pernas de rã à sautée,
acompanhadas de um cremoso molho acebolado e de um finíssimo vinho branco, a
princesa sorria e pensava: - Nem a pau... Juvenal!

Luís Fernando Veríssimo

                                                               Depois - Marisa Monte


segunda-feira, 22 de julho de 2013

Rapidinhas da segunda.....

Deixai vir a mim os pequeninos porque é deles o reino dos céus....

"Aqui em Baraúna, além das mortes que já passa 14, a injustiça social esta imperando, é que o nosso prefeito esta desapropriando uns terrenos que a mais de 15 anos são habitados por populares, sem o conhecimento da justiça ao que mim parece, pois segundo populares 6 casas foram derrubadas sem a presença, si quer de um oficial de justiça, si realmente estiver si apropriando,deve ser enquadrado na lei como apropriação indébita ou no minimo exercício arbitrário das próprias razão. Nem parece que estamos no século 21, e sim na idade média onde bárbaros tipo Jensiscam ou 300 depois de Cristo onde Alarico o grande saqueava e destruía as cidades do império Rumamo" Comentarista anônimo.

Obs do blog: A derrubada de qualquer tipo de construção habitacional, mesmo que em terreno alheio, necessita de uma determinação judicial. O prefeito de Baraúna, que acha que está acima da lei (tirando dos contracheques dos outros e esquecendo de tirar de si mesmo), inclusive zombando da própria justiça eleitoral em todas as esquinas dizendo que daqui ninguém tira ele, comete mais uma irregularidade ao destruir míseros casebres onde as pessoas mais pobres e humildes de Baraúna tentam dormir e se abrigar do frio da noite. Vejam senhores e senhoras, as fotos dos casebres destruídos a mando do prefeito:

Casebre destruído pelas máquinas da prefeitura e sem ordem judicial

População afetada e sem ter para onde ir, inclusive crianças...

Crianças misturadas com lixo...alô, conselho tutelar...

 Agora vejam bem o tipo de residência onde mora o prefeito:


Bacana, não é mesmo? qualquer um gostaria de morar assim também, inclusive esses pequeninos que você expulsou dos únicos lugares que possuíam para dormir..... pois é prefeito, você com todo seu dinheiro, arrogância e prepotência, pode até zombar da justiça terrena, mas com certeza não escapará da justiça divina (mesmo que você não acredite nisso) por mais essa crueldade para com os pequeninos do senhor.... vamos em frente...como diria um velho observador da política tupiniqim ...se a gestão "Trabalho" tem ações desse tipo, eu prefiro continuar "desempregado"......mas cuidado prefeito com outro tipo de homem que é bem diferente de você e não falha nunca.....

                                                           O homem - Roberto Carlos


domingo, 21 de julho de 2013

Decisões judiciais...

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 347-50.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.561/2012)
Requerente: Rui Ibiapino da Silva
Isto posto, julgo aprovada com ressalvas a Prestação de Contas ofertada por Rui Ibiapino da Silva, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Mossoró-RN, 18 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 392-54.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.891/2012)
Requerente: José Albeci de Oliveira (Dedim do Campestre)
Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por José Albeci de Oliveira, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 18 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 347-50.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.561/2012)
Requerente: Antônio Alexandro da Silva
Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Antônio Alexandro da Silva, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 18 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 381-25.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.903/2012)
Requerente: Marcos Fábio de Oliveira Pereira
Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Marcos Fábio de Oliveira Pereira, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
Mossoró-RN, 18 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 398-61.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.890/2012)
Requerente: Vera Cláudia Oliveira Nascimento
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Vera Cláudia Oliveira Nascimento, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 18 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 349-20.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 91.091/2012)
Requerente: Daniel Pereira da Cunha
Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Daniel Pereira da Cunha, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 18 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 352-72.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 91.094/2012)
Requerente: Adjano Bezerra da Costa
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Adriano Bezerra da Costa, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 18 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral.

sábado, 20 de julho de 2013

Rapidinhas do sábado...

DORIANA KHEILA - Não é bem vista pela classe servidora. A secretária vem mandando ver, escrafunchando as folhas de pagamentos, tanto que preferiu atuar diretamente na fonte. Foi sua intromissão no RH que abalou o sistema funcional. Ela cumpri ordens e vai depenando todas as gorduras da folha de pagamento.(blog Baraúna em dia)

Obs do blog: Pois é, a competente secretária Doriana Kheila que é tão "hábil" em "escarafunchar" e "mutilar" sem dó e sem piedade as gorduras no contracheques dos funcionários públicos municipais de Baraúna, esqueceu de averiguar as imensas gorduras extras do supersalário do seu próprio chefe que foi intimidado pela secretaria de administração do Estado Rio Grande do Norte a "explicar" porque está ganhando mais do que determina a lei. Aqui não se conversa miolo de pote e nem se muda de opinião de um dia para o outro como tem muitos por aí. Vejam as provas concretas da irregularidade do prefeito baraunense (que é bom para cortar os salários dos outros e péssimo para cortar o seu próprio):

Governo do Estado instaura processo administrativo para investigar “supersalários”

Setecentos e oitenta e sete servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do estado, cujos vencimentos superam a remuneração do limite previsto na Constituição Federal, foram notificados ontem pelo Governo através de edital publicado no Diário Oficial (DOE). O Executivo informou da instauração de um procedimento administrativo, que visa apurar a legalidade desses salários. Eles foram ainda intimados para oferecer defesa, se assim desejarem, a ser encaminhada à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (Searh). De acordo com a administração estadual, a medida segue decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em maio deste ano decidiu que nenhum funcionário público do Poder Executivo do Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$ 25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/RN).O conselheiro Poti Júnior, relator da representação, com pedido cautelar do Ministério 
Público junto ao TCE (MPjTCE), ponderou na época que antes de cumprir a determinação, o secretário da Searh deveria instaurar processos administrativos para que os servidores pudessem se defender. E também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, procedesse com o abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo para o titular da Searh foi de 90 dias. Em caso de descumprimento a multa diária seria de R$ 100. Para Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal nº 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.(Fonte: Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Norte)

665258
IRAN PONTUAL DE MOURA
665207
IRENE MARIA DA SILVA LIMA
5088
IRIA MARTINS DE SOUZA
1864
ISABEL MARIA CABRAL DE CARVALHO
86371
ISNARD DUBEUX DANTAS
908509
ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
1531794
ISRAEL PAULINO DA SILVA JUNIOR
86380
ITALO CABRAL DA COSTA
76201
ITAMAR MARINHO DE QUEIROZ
8621
IVAN ALVES DA COSTA

Pois é secretária, você com toda sua "competência" para cortar os benefícios dos outros, deveria ter usado um pouquinho dessa "competência" para cortar ou denunciar o do seu próprio chefe. Justamente quem deveria dar o exemplo como advogada e cobra tanto dos outros em termos de modelo...que vergonha secretária...que vergonha  prefeito....você um fiscal de tributos do Estado (que teoricamente deveria dar exemplo) ganhando acima do que estipula a lei e tirando os salários dos pobres funcionários municipais...mas como eu sempre repito aqui...cada município tem o governo que merece....
endereço do Link om a ista completa dos supermarajás do Estado do Rio Grande do Norte

http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20130717&id_doc=427445

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Caindo pelas tabelas.....

Dilma perde 28 pontos e cai para 30%, diz Ibope; Marina tem 22%

gráfico pesquisa Ibope presidente VALE ESTE 3 (Foto: Editoria de Arte / G1)
Pesquisa Ibope divulgada nesta quinta (18) pelo site do jornal "O Estado de S. Paulo" indica que a presidente Dilma Rousseff perdeu 28 pontos desde o último levantamento do instituto, em março, e teria hoje 30% das intenções de voto na disputa pela reeleição. Na simulação feita pelo Ibope, Marina Silva (sem partido), teria 22%; Aécio Neves (PSDB), 13%; e Eduardo Campos (PSB), 5%.
Pelo calendário eleitoral, as candidaturas a presidente terão de ser oficializadas pelos partidos até 5 de julho de 2014. O primeiro turno da eleição está marcado para 5 de outubro do próximo ano.
De acordo com o Ibope, a eventual candidatura pelo PT do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria mais intenções de voto que a de Dilma Rousseff, se fosse hoje a eleição. Contra os mesmos adversários, ele teria 41% das intenções de voto. Marina, Aécio e Campos teriam 18%, 12% e 3%, respectivamente.
A pesquisa foi realizada entre os últimos dias 11 e 14 e tem margem de erro de dois pontos percentuais (isso quer dizer que Lula, por exemplo, pode ter entre 38% e 42% das intenções de voto). Foram entrevistadas 2.002 pessoas com 16 anos ou mais em 140 municípios de todas as regiões.
Com Joaquim Barbosa
Em uma simulação que inclui como eventual candidato o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, Dilma teria 29%. Marina somaria 21%, Aécio, 12% e Eduardo Campos, 5%, segundo o Ibope. Barbosa teria 6%.
No mesmo cenário, com Lula como candidato do PT em vez de Dilma, o ex-presidente acumularia 39%, Marina Silva, 19%, Aécio Neves, 12%, e Eduardo Campos, 3%. Barbosa continuaria com os mesmos 6%.
Espontânea
Na parte da pesquisa em que os eleitores respondem espontaneamente (sem que o pesquisador apresente uma lista de possíveis candidatos), Dilma teria 16% das intenções de voto; Lula, 12%; Aécio, 5%; Marina, 4%; Joaquim Barbosa, 3%; José Serra (PSDB), 3%; Eduardo Campos, 1%; e Geraldo Alckmin (PSDB), 1%. Na pesquisa feita em março pelo Ibope, Dilma tinha 35% das intenções de voto espontâneas.














PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 353-57.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 91.095/2012)
Requerente: Maria das Graças Ferreira da Silva
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Maria das Graças Ferreira da Silva, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 17 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 399-46.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.896/2012)
Requerente: Kaio Sérgio Silva de Oliveira
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Kaio Sérgio Silva de Oliveira, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 17 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 402-98.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.896/2012)
Requerente: Emagleyde da Silva Dantas
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Emagleyde da Silva Dantas, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 17 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 397-76.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.889/2012)
Requerente: Francisco Francinaldo Tintino
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Francisco Francinaldo Tintino, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 17 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 391-69.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.886/2012)
Requerente: Marcelo Câmara da Silva
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Marcelo Câmara da Silva, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 17 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Mais decisões judiciais.....

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 380-40.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.904/2012)
Requerente: Ivanildo Targino da Silva
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Ivanildo Targino da Silva, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 371-78.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.927/2012)
Requerente: José Nerivan Cláudio
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por José Nerivan Claudio, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 366-56.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.912/2012)
Requerente: Chintia Waleska Pereira de Oliveira
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Chintia Waleska Pereira de Oliveira, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 389-02.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.936/2012)
Requerente: Lorena Rayane Medeiros de Azevedo
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Lorena Rayane Medeiros de Azevedo, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 344-95.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.558/2012)
Requerente: Suziane Bezerra Costa
Isto posto, julgo não Prestadas as Contas da candidata Suziane Bezerra Costa, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 339-73.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.553/2012)
Requerente: Maria das Graças Pereira Costa
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Maria das Graças Pereira Costa, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 345-80.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.559/2012)
Requerente: Francisco Muniz de Freitas Sobrinho
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Francisco Muniz de Freitas Sobrinho, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 340-58.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.554/2012)
Requerente: Maria Nilma da Costa Cunha
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Maria Nilma da Costa Cunha, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

Decisões judiciais....

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O


Prestação de Contas nº 393-39.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.894/2012)
Requerente: Francisco Paulo Soares Júnior (Juninho do Velame)
EMENTA: Prestação de Contas. Eleições Municipais. Candidatura de Vereador. Regularidade formal das contas apresentadas. Compatibilidade entre a Realidade da campanha nas ruas e a demonstração no processo. Aprovação das contas que se impõe.
Vistos, etc.
Versam os presentes autos acerca da prestação de contas da Sr. Francisco Paulo Soares Júnior, candidato não eleito ao cargo de Vereador do município de Baraúna no pleito do corrente ano.
Em exame técnico realizado sobre a documentação acostada, não foi verificado, pelo analista responsável, qualquer inconsistência ou omissão que comprometesse sua regularidade formal.
Com vistas dos autos, opinou a representante do Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas.
É o que interessa relatar. Decido.Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Francisco Paulo Soares Júnior, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 16 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O


Prestação de Contas nº 394-24.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.895/2012)
Requerente: Francisco Rodrigues Cavalcante. (Chico do Opala)
EMENTA: Prestação de Contas. Eleições Municipais. Candidatura de Vereador. Regularidade formal das contas apresentadas. Compatibilidade entre a realidade da campanha nas ruas e a demonstração no processo. Aprovação das contas que se impõe.
Vistos, etc.
Versam os presentes autos acerca da prestação de contas da Sr. Francisco Rodrigues Cavalcante, candidato não eleito ao cargo de Vereador do município de Baraúna no pleito do corrente ano.
Em exame técnico realizado sobre a documentação acostada, não foi verificado, pelo analista responsável, qualquer inconsistência ou omissão que comprometesse sua regularidade formal.
Com vistas dos autos, opinou a representante do Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas.Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Francisco Rodrigues Cavalcante, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Mossoró-RN, 16 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO

D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 362-19.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.907/2012)
Requerente: Ivania Maria da Silva Roque. (Ivânia do PDT)
EMENTA: Prestação de Contas. Eleições Municipais. Candidatura de Vereador. Regularidade formal das contas apresentadas. Compatibilidade entre a Realidade da campanha nas ruas e a demonstração no processo. Aprovação das contas que se impõe.
Vistos, etc.
Versam os presentes autos acerca da prestação de contas da Sra. Ivania Maria da Silva Roque, candidata não eleita ao cargo de Vereadora do município de Baraúna no pleito do corrente ano.
Em exame técnico realizado sobre a documentação acostada, não foi verificado, pelo analista responsável, qualquer inconsistência ou omissão que comprometesse sua regularidade formal.
Com vistas dos autos, opinou a representante do Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas.
É o que interessa relatar. Decido.Isto posto, julgo, aprovada a Prestação de Contas ofertada por Ivania Maria da Silva Roque, devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 16 de Julho de 2013.

José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO

D E C I S Ã O

Prestação de Contas nº 364-86.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.879/2012)
Requerente: Edna Maria de Medeiros Dias
EMENTA: Prestação de Contas. Eleições Municipais. Candidatura de Vereador. Regularidade formal das contas apresentadas. Ausência de movimentação, financeira. Ausência de arrecadação e gastos. Incompatibilidade entre a realidade e a demonstração no processo. Desaprovação das contas que se impõe.
Vistos, etc.

Versam os presentes autos acerca da prestação de contas da Sra. Edna Maria de Medeiros Dias, candidata não eleita ao cargo de Vereadora do município de Baraúna no pleito do corrente ano.
Em exame técnico realizado sobre a documentação acostada, não foi verificado, pelo analista responsável, qualquer inconsistência ou omissão que comprometesse sua regularidade formal.
Com vistas dos autos, opinou a representante do Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas. É o que interessa relatar. Decido.
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Edna Maria de Medeiros Dias, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 16 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral