Hoje, dia 10 de Julho de 2013, poderá ser um dia histórico para o Brasil, pois acontecerá a partir das 14:00 h, no plenário da câmara federal, a votação do projeto dos Royalties oriundos dos contratos do pré-sal que prevê investimentos bilionários para a educação e a saúde no Brasil nos próximos dez anos. O texto originalmente aprovado pela câmara previa investimentos de cerca de 279,08 bilhões para a educação. Quando chegou no senado sofreu um corte drástico para 108,18 Bilhões a pedido do governo petista. A câmara federal terá hoje a oportunidade de derrubar essa manobra governista e restabelecer os valores originais. Não é mais possível continuar fingindo de conta que estamos melhorando a conta-gotas em termos de educação e saúde sem investimentos pesados nessas áreas. O Brasil hoje sofre com a ausência de médicos e de hospitais de boa qualidade para a população. Os professores, mesmo com todos os avanços do FUMDEB dos últimos anos, recebem salários irrisórios se comparados com outros países em desenvolvimento. O único caminho para transformar uma nação passa pela educação. Vamos torcer para que dessa vez os deputados acertem e corrijam os erros bestiais dos senadores.
As amarras que entravam....
Ao analisar o projeto de lei 011/2013 referente a previdência pública municipal observamos algumas nuances que merecem uma reflexão. O artigo segundo explana:
Art. 2 - O regime próprio da previdência social dos servidores do município de Baraúna gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrava e financeira.
Bom, essa autonomia enquanto entidade jurídica é correta e ninguém discute, mas o grande problema são os componentes referentes aos dois órgãos gestores do fundo previdenciário, ou seja, o Conselho Previdenciário (com funções de deliberação superior) e a diretoria executiva (com função gestora de administração superior).
No artigo 85 do projeto menciona que o Conselho Previdenciário do PREVI-BARAÚNA terá 02 representantes do poder executivo, 02 representantes do poder legislativo e 02 representantes dos segurados (sendo 02 suplentes). Ora logo em seguida no parágrafo primeiro desse mesmo artigo está prevista a indicação dos representantes do poder executivo pelo prefeito municipal e dos representantes do poder legislativo pelo presidente da câmara. Os 02 membros dos segurados serão escolhidos entre os servidores por eleição.
Ora senhores, nós sabemos muito bem como funciona esses conselhos municipais (basta ver os vários que existem no município todos eles manobrados direta ou indiretamente pelo prefeito). Em um município onde normalmente o presidente da câmara é do lado do prefeito (não importa quem seja), não precisa ser um gênio para prever que os dois membros do poder executivo e do poder legislativo serão indicados diretamente conforme a vontade do gestor municipal. Mas o pior é com relação ao segundo órgão gestor, ou seja, a diretoria executiva do PREVI-BARAÚNA que está prevista da seguinte forma no artigo 89:
Art. 89 - A diretoria executiva do PREVI-BARAÚNA é composta pelos cargos de presidente, de diretor administrativo-financeiro e de diretor de previdência, nos termos desta lei, serão providos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal.
E no parágrafo terceiro desse mesmo artigo fica completa a total subordinação aos "desejos" do prefeito municipal ao mencionar que o presidente do PREVI-BARAÚNA terá o mesmo status de secretário municipal.
Portanto senhores, essa "autonomia" mencionada no início do projeto de lei é totalmente fictícia, pois enquanto órgão jurídico essa autonomia é plena, mas as pessoas que irão gerenciar o fundo previdenciário serão totalmente atreladas ao gestor do executivo municipal de forma direta ou indireta. Esse é o grande problema do PREVI-BARAÚNA pois estará ao sabor do humor do prefeito municipal (repito mais uma vez seja quem for e de que período for) que se não estiver satisfeito com alguém ou se porventura for contrariado em algum desejo secreto, simplesmente demite o presidente do PREVI-BARAÚNA e coloca imediatamente alguém que irá atender plenamente as suas vontades. Eu tenho as idéias e sei como ser aprovado esse projeto importante para o futuro dos servidores públicos municipais, que como um todo é uma boa ideia para o funcionalismo público municipal, mas não vou querer passar por cima dos vereadores e nem de seus competentes assessores legislativos que certamente também já vislumbraram esses caminhos.
Queria prestar meus pêsames a família enlutada de nossa querida Luzia de Paulo que faleceu ontem e será sepultada hoje. Luzia já foi candidata a vereadora em Baraúna e participava bastante das campanhas politicas, principalmente na década de 90 quando andamos juntos pelas ruas baraunenses pedindo votos em 1992 para o "boi" e depois em 1996 para o "gaviao". Quantas saudades, Luzia. Que Deus em sua colossal sapiência lhe reserve um bom lugar entre os justos.
Queria mandar um abraço a Izaú Barbosa, leitor assíduo (segundo sua própria confissão em encontro casual) desse blog excomungado. Izaú é um dos representantes da tradicional família Barbosa que fincou suas raízes há décadas em solo baraunense e vem contribuindo para o progresso desse município. Atualmente, Izaú, ou Izausinho como é mais conhecido, presta serviços contábeis com sua firma na câmara municipal baraunense.
Saudade
Saudade é solidão acompanhada,
é quando o amor ainda não foi embora,
mas o amado já...
Saudade é amar um passado que ainda não passou,
é recusar um presente que nos machuca,
é não ver o futuro que nos convida...
Saudade é sentir que existe o que não existe mais...
Saudade é solidão acompanhada,
é quando o amor ainda não foi embora,
mas o amado já...
Saudade é amar um passado que ainda não passou,
é recusar um presente que nos machuca,
é não ver o futuro que nos convida...
Saudade é sentir que existe o que não existe mais...
Saudade é o inferno dos que perderam,
é a dor dos que ficaram para trás,
é o gosto de morte na boca dos que continuam...
Só uma pessoa no mundo deseja sentir saudade:
aquela que nunca amou.
E esse é o maior dos sofrimentos:
não ter por quem sentir saudades,
passar pela vida e não viver.
O maior dos sofrimentos é nunca ter sofrido.
é a dor dos que ficaram para trás,
é o gosto de morte na boca dos que continuam...
Só uma pessoa no mundo deseja sentir saudade:
aquela que nunca amou.
E esse é o maior dos sofrimentos:
não ter por quem sentir saudades,
passar pela vida e não viver.
O maior dos sofrimentos é nunca ter sofrido.
Pablo Neruda
A saudade mata a gente - Dick Farney
VALDECI WILSON CABRAL NAO TEM ARGUMENTO PARA FALA DE VOCE NAO QUE ELE E PROFISSIONAL EM ADULAR E BAJULAR NAO TEM QUEM GANHEM PRA ELE ELE SO ENTENDE DE ADULAR UM VENHO DESSES SIM DA UM PAPEL DESSES VA CURA SUA DIABETE E ESCOVE A BOCA ANTES PARA DEPOIS FALA DE VALDECI VALDECI E DOUTOR VOCE NAO ENTENDE DE NADA SEU LAMBE SAL
ResponderExcluirEm nota, TRE explica consequências jurídicas da desaprovação de contas de campanha
ResponderExcluir- Publicado por Robson Pires, na categoria Estado às 17:15
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, em sessão ordinária nesta terça-feira (9), julgou recurso eleitoral interposto contra decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal que, amparado no art. 51, inciso III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, desaprovou as contas de Sandro de Oliveira Pimentel, concorrente ao cargo de vereador nas Eleições de 2012 na capital do Rio Grande do Norte.
A decisão da Corte, tomada por unanimidade de votos, foi fundamentada no voto do desembargador Amílcar Maia, que entendeu que as falhas detectadas nas contas do então candidato constituem inconsistências graves que afetam a confiabilidade das contas e impedem a adequada aferição das informações prestadas, ensejando a sua desaprovação.
O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que o então candidato, ora vereador eleito, estaria inelegível ou impedido de se candidatar em eleições próximas, até porque não há previsão, na legislação eleitoral, desse tipo de consequência jurídica para a desaprovação de contas de campanha. Ao contrário do que alguns veículos de comunicação divulgaram após a publicação da decisão, o vereador não está sujeito à inelegibilidade em função desse episódio. Isso porque prevalece, no momento, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a rejeição das contas do candidato não constitui sequer óbice à quitação eleitoral, sendo suficiente a mera apresentação das contas do candidato para que ele seja diplomado.
Há de se ressaltar, por fim, que não devem ser confundidas contas de campanha com contas de mandato; estas últimas, com julgamento a cargo dos tribunais de contas, podem ensejar consequências mais gravosas a detentores de cargos públicos eventualmente condenados por irregularidades nas prestações de contas.
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Tags:TRE
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