quarta-feira, 17 de julho de 2013

Mais decisões judiciais.....

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 380-40.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.904/2012)
Requerente: Ivanildo Targino da Silva
Isto posto, julgo aprovada a Prestação de Contas ofertada por Ivanildo Targino da Silva, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 371-78.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.927/2012)
Requerente: José Nerivan Cláudio
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por José Nerivan Claudio, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 366-56.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.912/2012)
Requerente: Chintia Waleska Pereira de Oliveira
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Chintia Waleska Pereira de Oliveira, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 389-02.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 82.936/2012)
Requerente: Lorena Rayane Medeiros de Azevedo
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Lorena Rayane Medeiros de Azevedo, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 344-95.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.558/2012)
Requerente: Suziane Bezerra Costa
Isto posto, julgo não Prestadas as Contas da candidata Suziane Bezerra Costa, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 339-73.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.553/2012)
Requerente: Maria das Graças Pereira Costa
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Maria das Graças Pereira Costa, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 345-80.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.559/2012)
Requerente: Francisco Muniz de Freitas Sobrinho
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Francisco Muniz de Freitas Sobrinho, não devendo ser-lhe concedida, certidão de
quitação eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
D E C I S Ã O
Prestação de Contas nº 340-58.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 86.554/2012)
Requerente: Maria Nilma da Costa Cunha
Isto posto, julgo, desaprovada a Prestação de Contas ofertada por Maria Nilma da Costa Cunha, não devendo ser-lhe concedida, certidão de quitação
eleitoral.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

Um comentário:

  1. Ei divanize KD a ambulância q não saia da região norte no tempo q VC engava os bestas. O povo de Chicão da aroeira só vive perturbando o pobre de Joãozinho eles devia procurar VC. Ah esqueci q VC só vai mandar a ambulância daqui a quatro anos.kkkkkkkk

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