quarta-feira, 22 de maio de 2013

Rapidinhas da quarta....

Está chegando a hora....

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 184-70.2012.6.20.0033 e AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 247- 95.2012.6.20.0033 Classe 03
INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO
ADVOGADOS: EMMANOEL ANTAS FILHO (OAB/RN 4217), HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO (OAB/RN 4237) E MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO (OAB/RN 6109)
INVESTIGADOS: COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ, LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO E JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOZA
ADVOGADOS: FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO (OAB/RN 2359), JOSÉ NAERTON SOARES NERI (OAB/RN 3207), EVANS CARLOS F. DE ARAÚJO (OAB/RN 4469) E JOSÉ DE O. BARRETO JÚNIOR (OAB/RN 4259)

AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL INTENTADAS CONTRA AS MESMAS PESSOAS EM DISTINTOS MOMENTOS. MUDANÇA CRONOLÓGICA DO PERÍODO NOTICIADO. IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EM CONJUNTO DE AMBAS AS AÇÕES QUE POSSUEM PRATICAMENTE AS MESMAS PEÇAS JURÍDICAS. ECONOMIA PROCESSUAL EM CASO DE EVENTUAL RECURSO. ANÁLISE EM CAPÍTULO DE SENTENÇA DE TODOS OS FATOS DE AMBAS AS AÇÕES. REUNIÃO DE AÇÕES COM SENTENÇA ÚNICA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE PECULIAR DE CADA FATO TIDO COMO ILEGAL A PARTIR DAS TESES EXPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER EFEITO DE POSSÍVEL ABUSO PARA PESSOAS JURÍDICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PARA A COLIGAÇÃO DEMANDADA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE ABUSO DO PODER POLÍTICO E DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE GRUPO MIDÍATICO PERTENCENTE À FAMILIA DA INVESTIGADA E SEU VICE TAMBÉM INVESTIGADO. RÁDIO, CANAL DE TV E JORNAL IMPRESSO QUE HÁ ALGUM TEMPO 

EXPUSERAM A CANDIDATURA INVESTIGADA. RECONHECIMENTO DE TAIS CONDUTAS EM REPRESENTAÇÕES JULGADAS PROCEDENTES. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO CONHECIMENTO DA CONDUTA NESSE FEITO. CARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE. PATENTE ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAMENTO DA FUNÇÃO DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO MANDATO PARLAMENTAR. CONSTANTE DESTAQUE DA ATUAÇÃO DA PRÉ-CANDIDATA VISANDO SEU ÊXITO NO PLEITO CAPAZ DE INFLUENCIAR O ELEITOR. ISONOMIA QUEBRADA ENTRE TODOS OS CANDIDATOS AO CARGO DE PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE POLARIZAÇÃO ENTRE AS DUAS PRINCIPAIS CANDIDATURAS. DISCUSSÃO SOBRE POSSÍVEL ABUSO DA CANDIDATURA ADVERSÁRIA EM OUTRAS AIJES QUE SE ENCONTRAM JULGADAS OU PRONTAS PARA JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER MENÇÃO A CANDIDATURA INVESTIGANTE NESSES 
FEITOS. NECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COGNIÇÃO LIMITADA À PRÓPRIA DEFESA. ANÁLISE DAS ILEGALIDADES A PARTIR DO EQUILIBRIO ENTRE TODAS AS CANDIDATURAS. PROVAS CABAIS DE USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE FORMA INDEVIDA. POTENCIALIDADE CONFIGURADA. ESPAÇO MIDIÁTICO OCUPADO EM TOTAL DESCOMPASSO COM AS DEMAIS CANDIDATURAS. CLIPAGEM QUE DEMONSTRA O EXCESSIVO E INDESEJÁVEL ESPAÇO OCUPADO PELAS DUAS CANDIDATURAS PRINCIPAIS EM TOTAL DESEQUILÍBRIO COM AS DEMAIS. CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATOS DOS INVESTIGADOS E CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DE SUAS INELEGIBILIDADES QUE SE IMPÕE.

A COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO adentrou com a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ, LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO E JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOZA, todos devidamente qualificados, alegando, em suma, que houve abuso do poder político e midiático (uso indevido dos meios de comunicação) quando:
Da Ação de Investigação Judicial Eleitoral N°184-70.2012.6.20.0033

Da utilização do grupo midiático controlado pela família da primeira representada, para fomentar sua perene candidatura, seja divulgando as políticas que pretendia desenvolver, seja levando às massas, as razões que induziriam a conclusão de que a mesma seria a mais apta ao exercício do cargo de prefeita do município de Mossoró. A superexposição do nome da Larissa Rosado através de programas da TV Mossoró, bem como, da FM Resistência e ainda, a constante vinculação de noticias e notas favoráveis à mesma, no Jornal O Mossoroense entre Julho de 2012 e Julho de 2013, antes assim, do inicio de fato e de direito do processo eleitoral.
Por fim, que tais condutas, teriam potencialidade, sendo capazes de influir no pleito.
Anexou farto material probatório (fls, 26/207).
Requerendo assim:
1. A devida notificação dos réus para, querendo, contestarem a presente ação, bem como a intimação do Ministério Publico Eleitoral.
2. No mérito, que a pretensão investigadora seja julgada totalmente procedente, declarando-se a inelegibilidade por 08 (oito) anos dos representados.
Este juízo determinou a devida notificação dos investigados para a apresentação de defesa, tendo os mesmos apresentado contestação (paginas 211/319) e documentos anexos (fls. 320/482).
1. Alegam os investigados em caráter preliminar, a ilegitimidade da Coligação para figurar no polo passivo (paginas 234/240).
2. Conexão entre feitos, inclusive com repetição de conteúdo em outras vinte e seis representações com intenção de tumultuar processual e judicialmente a campanha dos investigados (páginas 240/275).
3. No mérito, alegou pela impossibilidade de se fixar a responsabilidade perquirida, em face da ausência de provas do prévio conhecimento e participação da demandada nas condutas ditas como ilegais (paginas 275/281).
4. Quanto aos atos praticados pela própria representada, Larissa Rosado, estes seriam apenas, exercício regular do direito-dever de informar suas atividades parlamentares e políticas (paginas 281/294).
5. No que tange a noticia de atuação parlamentar e das questões de interesse público de cunho político-partidário, assevera ser função constitucional dos órgãos de imprensa o direito constitucional à informação (páginas 294/302).
5. O uso do poder de forma licita não pode configurar abuso. Ausência de subsidio para ensejar um juízo condenatório (página 302/306).
6. Fatos que não ostentariam potencial para influir no pleito. Ausência de nexo de causalidade entre o suposto vicio e o resultado do pleito (página 306/317). Requereram ainda, outras diligências (página 317/ 319).
DECISÃO
Destarte, extingo o processo sem resolução do mérito no que tange a Coligação demandada por ser impossível que se constitua qualquer efeito a mesma e quanto aos demais demandados hei por bem em julgar procedentes os pleitos deduzidos nas presentes ações de investigação judicial eleitoral, por entender que o conjunto dos fatos aqui trazidos e devidamente analisados em cotejo com a defesa constituiu uma propaganda contínua, perene, sistemática e gradiente conforme a proximidade do pleito, ao nome da investigada Larissa Rosado e por conseguinte de Josivan Barbosa, seu vice, configurando-se o abuso de poder nas formas explicitadas, beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos. Logo, a cassação de seus registros e a declaração/decretação de inelegibilidade dos investigados pelo período legal é o corolário de tudo aqui deduzido.
Nesse diapasão, então, condeno Larissa Daniela da Escóssia Rosado e Josivan Barbosa Meneses Feitosa como beneficiários do abuso de poder comprovado nessas ações, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a cassação do registro de candidatos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Mossoró- RN, 21 de Maio de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

Observação do blog: Quando o Dr. Herval Sampaio cassou a atual prefeita de Mossoró Cláudia Regina, muito simpatizantes da prefeitura municipal de Mossoró condenaram verbalmente o magistrado nas conversas de calçadas mossoroenses alegando que o mesmo seria "simpatizante" da família Rosado ligada a Sandra Rosado. Com essa cassação do direitos políticos de Larissa Rosado cai por terra todos esses falsos argumentos. Todo mundo sabe em Mossoró do beneficiamento midiático abusivo feito há décadas pelos meios de comunicação das duas alas da família Rosado que faz perpetuar o domínio político, tanto de um lado como de outro.  O uso abusivo do poder dos meios de comunicação através de rádios e jornais locais visando benefícios eleitorais é uma constante e o atual juiz eleitoral da 33 zona eleitoral apenas julgou os fatos concretos desse abuso....o grande papel do Dr. Herval Sampaio nessas eleições foi desmascarar e revelar a verdadeira face hipócrita que encobre os candidatos durante a campanha com prestações de contas mirabolantes e utilização da máquina administrativa como moeda de favorecimento de pessoas e grupos políticos...aquilo que todo sabe nos bastidores, mas que todo mundo nega de pés juntos diante dos holofotes....a nota divulgada a imprensa pela deputada Larissa Rosado é um exemplo claro e patético dessa hipocrisia ideológica que tenta ludibriar os eleitores como simples marionetes.... portanto para um bom entendedor não precisa ter muita inteligência para perceber o que pode ocorrer  em breve com Baraúna.....a justiça pode até tardar, mas um dia ela chega.....o carreirão para Natal foi grande e os pés batiam nas calipígias.....aguardemos.....

Cem Anos de Solidão...Gabriel Garcia Marquez..

O livro conta a história de Macondo, uma cidade mítica, e a dos descendentes de seu fundador, José Arcadio Buendía, durante um século. Usando recursos do realismo mágico, estilo que ajudaria a difundir a partir de seu lançamento, em 1967, o livro mescla revoluções e fantasmas, incesto, corrupção e loucura, tudo tratado com naturalidade. A história começa quando as coisas não tinham nome e vai até a chegada do telefone. Um comboio carregado de cadáveres. Uma população inteira que perde a memória. Mulheres que se trancam por décadas numa casa escura. Homens que arrastam atrás de si um cortejo de borboletas amarelas. São esses alguns dos elementos que compõem o exuberante universo deste romance, no qual se narra a mítica história da cidade de Macondo e de seus inesquecíveis habitantes. Lançado em 1967, Cem Anos de Solidão é tido, por consenso, como uma das obras-primas da literatura latino-americana moderna. O livro logo tornou o colombiano Gabriel García Márquez (1928) uma celebridade mundial; quinze anos depois, em 1982, ele receberia o Prêmio Nobel de Literatura. Aqui o leitor acompanhará as vicissitudes da numerosa descendência da família Buendía ao longo de várias gerações. Todos em luta contra uma realidade truculenta, excessiva, sempre à beira da destruição total. Todos com as paixões à flor da pele. E o “realismo mágico” de García Márquez não dilui a matéria de que trata –no caso, a história brutal e às vezes inacreditável dos países latino-americanos. Pelo contrário: só a torna mais viva.

Espera...

Não me digas adeus, ó sombra amiga,
Abranda mais o ritmo dos teus passos;
Sente o perfume da paixão antiga,
Dos nossos bons e cândidos abraços!

Sou a dona dos místicos cansaços,
A fantástica e estranha rapariga
Que um dia ficou presa nos teus braços...
Não vás ainda embora, ó sombra amiga!

Teu amor fez de mim um lago triste:
Quantas ondas a rir que não lhe ouviste,
Quanta canção de ondinas lá no fundo!

Espera... espera... ó minha sombra amada...
Vê que pra além de mim já não há nada
E nunca mais me encontras neste mundo!...

Florbela Espanca

                                                  Está chegando a hora...Carmem Costa


Um comentário:

  1. É Larissa Rosado um dia a casa cai, tanta enrolação e roubo, que isso sirva de lição pra você. Aqui em Baraúna financiou a campanha do vereador Flavio Matias que por sinal esta muito bem financeiramente junto com sua família, mas as custas da escravidão dos pobres humildes de Baraúna, a conta foi paga com o emprego de Sandrinha Rosado na fisioterapia e outras coisas que serão aos poucos reveladas. Agora essa mesma Larissa quer vir pra Baraúna fazer covil, o povo era pra fazer protesto, trazer uma mulher dessas para a câmara municipal é uma afronta para Baraúna, mas como aqui pode tudo vamos ver essa tal reunião de prefeitos no que vai dar. O certo é que Larissa sabia que não podia colocar Sandrinha la por Mossoró e trouxe para alojar em Baraúna pra ser paga com o dinheiro publico daqui. Que vergonha pra senhora em dona Larissa, mais uma pra o ministério publico examinar para colocar em seus processos.

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