quinta-feira, 23 de maio de 2013

Rapidinhas da quinta....

A ilusória certeza da impunidade....

Depois da cassação dos direitos políticos da ex-candidata Larissa Rosado a prefeita de Mossoró nas eleições de 2012, muita gente colocou as "barbas de molho". O Dr. Herval Sampaio participou ativamente da campanha em Baraúna e pode ser tudo menos "burro" e "cego" como alguns tentam passar essa imagem com relação aos eleitores baraunenses e podem ter certeza que a partir das próximas eleições os procedimentos burocráticos (tão menosprezados no passado) dos candidatos já serão bem diferentes dos utilizados em 2012. O processo do ministério público que investigou as irregularidades eleitorais do atual prefeito baraunense também envolve outras pessoas ligadas a ele e que participaram ativamente das "compras" do mercado eleitoral. São depoimentos  provas e fatos de arrepiar os cabelos.....Muita gente boa se consola uns aos outros dizendo..."isso não vai dar em nada...o que conta é o dinheiro...."....lembro bem que dois ex-prefeitos diziam a mesma cantilena e se achavam protegidos do poder da justiça pois acreditavam nas "costas largas" de seus apadrinhados políticos..... e todos sabem o que aconteceu.....

Estamos de olho....

Foi publicada ontem (22/05/2013) no diário oficial a lei municipal que dispõe sobre a autorização dada pela câmara municipal baraunense para aquisição de ônibus escolares oriundos de verba federal específica (FUNDEB) para tal aquisição. Conforme o contrato está prevista a aquisição de 07 novos ônibus escolares para o município, o que ensejará uma melhor condição de transporte para os alunos do ensino fundamental. Vamos agora ficar de "olho" na vinda desses ônibus.


GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 488, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a inclusão de Ações no PPA 2010-2013, LDO 2012, autoriza Abertura de CréditoEspecial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a incluir AÇÕES no PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (PPA), para o quadriênio 2010 a 2013, na LDO 2012 e em consonância com o disposto no Capítulo IV, Artigos 8º - § Único e 9º - Inciso III, da Lei Nº 458 de 14 de dezembro de 2011, com as seguintes denominações:

Órgão: 02
Unidade Orçamentária: 008 – Secretaria Municipal de Educação e do Desporto
Programa: Manutenção e Revitalização das Atividades de Educação e do Desporto Municipal
Cód.: Projeto/Atividade: 1155 – Aquisição de Ônibus Escolar
Nomenclatura: 4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 1.594.980,00
Fonte: 204
Ano: 2013

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação e do Desporto um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 1.594.980,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta reais), para atender à finalidade denominada no artigo 1º desta Lei;
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2010/2013, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;
Adicionar legenda
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2012, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei;
Art. 5º - São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do processo administrativo 23034.005848/2012-85, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2012, para Registros de Preços – Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Art. 6º - A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2012 e ao mesmo tempo adequar o PPA 2010-2013 às ações novas, tendo em vista o recebimento de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para aquisição de ônibus escolares;
Parágrafo Único – Para os devidos efeitos legais o Orçamento Anual encontra-se pautado na Lei Nº 458 de 14 de dezembro de 2011, uma vez que não houve aprovação da LOA para o exercício do ano de 2013.
Art. 7º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Baraúna-RN, em 22 de maio de 2013; 31º aniversário de fundação.

ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Horas Rubras

Horas profundas, lentas e caladas
Feitas de beijos rubros e ardentes,
De noites de volúpia, noites quentes
Onde há risos de virgens desmaiadas...

Oiço olaias em flor às gargalhadas...
Tombam astros em fogo, astros dementes,
E do luar os beijos languescentes
São pedaços de prata p'las estradas...

Os meus lábios são brancos como lagos...
Os meus braços são leves como afagos,
Vestiu-os o luar de sedas puras...

Sou chama e neve e branca e misteriosa...
E sou, talvez, na noite voluptuosa,
Ó meu Poeta, o beijo que procuras!

Florbela Espanca

                                     Foi um rio que passou em minha vida - Paulinho da Viola


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