A previdência própria municipal é uma boa?
Atualmente a previdência social constitui um tema de relevada importância, não só pelo elevado escopo que destina prover, mas também pelo especial momento por que atravessa, quando se depara com um sistema depreciado, sem a necessária higidez financeira, em razão de uma série de fatos, que vão desde a má administração de seus recursos até ao acentuado amadurecimento da população brasileira, propiciando um número crescente de beneficiários do sistema em detrimento da diminuição cada vez mais acentuada do número de seus contribuintes. Daí, pois, as inúmeras ações governamentais no sentido de se lhe emprestar uma nova feição constitucional, por meio da proposição de reforma de seus parâmetros básicos. Como é notório, não é só o regime geral de previdência social que se encontra em difícil situação financeira. Os regimes próprios de previdência dos servidores federais, cujo número de beneficiários do sistema
está muitíssimo próximo de ultrapassar o de respectivos contribuintes – situação essa, aliás, que também é possível de se vislumbrar em um razoável número de Estados da Federação, no que concerne aos pertinentes sistemas de previdência dos seus servidores – demonstra o crescimento desproporcional entre as fontes de financiamentos e as contingências de tais sistemas. Não obstante, tem-se por certo que, apesar desse grave quadro da previdência social, entre nós, um segmento há que, ao contrário dos demais, vem-se apresentando capaz de superar ditas dificuldades, além de propiciar o investimento das suas substanciosas receitas nos lindes do próprio ente federado que integra – o Município. Deveras, em muitos Municípios, a exemplo do Município de Araras\SP, vem este segmento da previdência social se apresentando como alternativa extremamente eficaz para os seus segurados e beneficiários, mormente se comparado com os demais regimes de previdência. Acrescente-se que também se erige em excelente forma de captação de receitas com aplicação dentro do próprio meio em que instalado, a citada unidade federada, de sorte a cumprir um duplo papel social, ou seja, para com a categoria que visa oferecer benefícios de natureza
previdenciária, assim como à própria população local, que pode ver o emprego das referidas receitas revertidas em prol da coletividade. Todavia, tal deverá ser realizado com a devida garantia de que essa última finalidade não fulmine aquela primeira, razão maior do sistema em cotejo. É certo que, apesar dessas altaneiras finalidades, não apresenta ainda o sistema de previdência municipal as necessárias salvaguardas para tal coibir, de sorte que ainda ficam, por vezes, à mercê de administradores irresponsáveis e descomprometidos com o futuro, haja vista que não têm eles a menor preocupação em relação ao amanhã dos beneficiários do sistema. Contudo, certo é que a previdência social municipal surge como um sistema de extremo vigor e aporte financeiro, sendo certo que nele há subjacente uma formidável alternativa ao tradicional sistema do regime geral de previdência, como se verá doravante.
Mas aí vem a pergunta que todo funcionário público baraunense está fazendo: isso é uma boa para todos nós? bom vejamos os aspectos positivos e os negativos.
Aspectos positivos
PRINCIPAIS VANTAGENS QUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) REPRESENTA PARA OS SERVIDORES E MUNICÍPIOS
1. O RPPS representa uma economia média de 50% (cinqüenta por cento) em relação à despesa que o município efetua para a manutenção dos benefícios dos servidores públicos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isto se dá em razão de a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser de 22% (vinte e dois por cento) enquanto que no RPPS, a contribuição média é estabelecida no mínimo legal de 11% (onze por cento).
2. A alteração do tempo de efetivo exercício no serviço público de 10 para 20 anos propicia o aumento do tempo para a constituição de reserva, fazendo com que a necessidade de recursos nos primeiros anos seja menor;
3. A instituição de contribuição previdenciária aos inativos e pensionistas para o custeio das aposentadorias e pensões por morte que ultrapassem o valor máximo estipulado pelo RGPS possibilita a redução do custo administrativo para a sua manutenção;
4. Possibilidade de dedutibilidade de todas as contribuições feitas para o plano de previdência;
5. No RGPS o município não tem a garantia de que as eventuais “sobras” (receitas de contribuições menos despesas previdenciárias) estejam sendo capitalizadas para custear o pagamento dos futuros benefícios dos segurados;
6. O objetivo da capitalização dessas “sobras” é garantir o pagamento dos benefícios previdenciários a médio e longo prazo;
7. Os recursos destinados ao INSS são atualmente insuficientes para custear os benefícios sob sua responsabilidade;
8. No RPPS a contribuição estabelecida na avaliação atuarial é suficiente para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários do exercício e cobrir as despesas administrativas;
9. Além de capitalizar o superávit corrente, o município ainda pode utilizar a economia de até 50% (cinqüenta por cento) que deixa de contribuir para o RGPS para investir em áreas sociais, fomentando o seu desenvolvimento sócio-econômico;
10. A contabilização da avaliação atuarial permite que o município verifique se há déficit atuarial, com valores projetados de todos os benefícios que já foram concedidos e dos que ainda serão;
11. PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL – permite uma visão mais consistente acerca da situação patrimonial do regime por meio da utilização do Plano de Contas a ele aplicável - Portaria MPS nº 916/03, que definiu a implementação de procedimentos contábeis como a constituição de provisões, avaliação da carteira de ativos a valor de mercado, reavaliações, depreciações, entre outros;
12. Os servidores públicos vinculados ao RGPS não acompanham o seu histórico previdenciário - a previdência representa apenas uma despesa para o Ente Público que corre o risco de contribuir, no futuro, com percentuais ainda maiores do que os atualmente praticados para a manutenção dos benefícios;
13. Para os servidores públicos, a previsão legal que lhes confere o direito à participação direta na gestão do regime próprio, permite a proximidade com o sistema de previdência e o acompanhamento da garantia do direito às suas aposentadorias e pensões de seus dependentes;
14. O RPPS garante o pagamento dos mesmos benefícios que são concedidos pelo RGPS;
15. Não há carência para a concessão de benefícios no RPPS. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo, não estão sujeitos a prazos carenciais como acontece no RGPS.
16. Os segurados vinculados ao RPPS não estão sujeitos ao fator previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que leva em conta, no momento da concessão do benefício, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, a idade e alíquota de contribuição correspondente a 0,31;
17. No cálculo dos proventos de aposentadoria no RPPS são consideradas apenas as remunerações utilizadas como base de contribuições do servidor - média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência;
18. Garantia de atualização monetária dos benefícios concedidos pelo RPPS - todas as remunerações consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (tabelas no site MPS) (art. 40, § 17 CF/88 e art. 1º, § 1º da Lei 10.887/04);
19. Abono de Permanência - no RGPS não há previsão de pagamento de abono de permanência; No RPPS, o servidor que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até que complete 70 anos de idade; (ARTIGO 3°, § 1° da EC n° 41/03);
20. Municípios que têm hoje RPPS, mas que no passado recolheram a contribuição de seus servidores ao INSS, podem reaver os recursos para ajudar no pagamento desses servidores nas suas aposentadorias pelo serviço público (Lei nº 9.796/99 regulamenta o §9º do art. 201 da CF/88);
21. Os recursos financeiros provenientes do repasse da compensação previdenciária fortalecem e aumentam significativamente a capitalização para o RPPS, garantindo o pagamento das aposentadorias e pensões por morte devidas pelo município;
22. A Compensação Previdenciária amortiza o déficit atuarial, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
23. A Compensação Previdenciária representa, em média, uma economia de 41% (quarenta e um por cento) no pagamento dos inativos e pensionistas.
Bom até aí tudo bem e o céu é o limite. Mas aí vem a pergunta desse blog chato e sem querer colocar a mosca na sopa: o que é que pode dar errado?
Aspectos negativos
A Previdência Própria Municipal é um regime criado com intuito de recolher os recursos oriundos das contribuições sociais (Servidores e Prefeitura), oportunidade em que tais recursos deixam de ser recolhidos e administrados pela previdência geral (INSS) e passarão a ser recolhidos e administrados pelo Instituto de Previdência Social de Baraúna. O instituto recolherá tais recursos para uma conta bancária, vinculada a um agente operador (banco oficial) e será gerida por um
Conselho gestor Municipal. Uma vez detendo tais recursos, o Instituto, estará capacitado para proporcionar a seus segurados, todos os benefícios antes garantidos pelo INSS, tais como: aposentadoria, auxílio doença, auxílio doença acidentário, licença maternidade e tantos quantos estiverem previstos em seu estatuto próprio. Importante frisar ainda, que o Instituto ora criado, terá suas despesas custeadas pelo mesmo fundo. Esse fundo é administrado por um conselho formado por servidores efetivos, representantes do executivo, representante do ministério público e do legislativo. Em outras palavras, o fundo é gerenciado por um conselho gestor. Se for bem administrado, não tem problemas e é a solução. Mas se for mal administrado vai tudo para o beleléu e
junto com eles a aposentadoria do funcionalismo público. Como normalmente e sem hipocrisia existe a interferência política do poder executivo na nomeação desse conselho, naturalmente que poderá ocorrer variações administrativas desse conselho gestor tendo em vista a alternância do poder. Esse é o X do problema. Para os cofres municipais é um alívio devido a diminuição de despesas e evita possíveis sanções federais com relação a repasses atrasados de governantes irresponsáveis para a previdência social, por outro lado a gestão desse fundo estará passível de flutuações administrativas locais na interferência direta do conselho gestor.
A FLOR DO SONHO
A Flor do Sonho, alvíssima, divina,
Miraculosamente abriu em mim,
Como se uma magnólia de cetim
Fosse florir num muro todo em ruína.
Pende em meu seio a haste branda e fina
E não posso entender como é que, enfim,
Essa tão rara flor abriu assim! ...
Milagre... fantasia... ou, talvez, sina...
A Flor do Sonho, alvíssima, divina,
Miraculosamente abriu em mim,
Como se uma magnólia de cetim
Fosse florir num muro todo em ruína.
Pende em meu seio a haste branda e fina
E não posso entender como é que, enfim,
Essa tão rara flor abriu assim! ...
Milagre... fantasia... ou, talvez, sina...
Ó flor que em mim nasceste sem abrolhos,
Que tem que sejam tristes os meus olhos
Se eles são tristes pelo amor de ti?!...
Desde que em mim nasceste em noite calma,
Voou ao longe a asa da minh'alma
E nunca, nunca mais eu me entendi...
Florbela Espanca
Que tem que sejam tristes os meus olhos
Se eles são tristes pelo amor de ti?!...
Desde que em mim nasceste em noite calma,
Voou ao longe a asa da minh'alma
E nunca, nunca mais eu me entendi...
Florbela Espanca
Sailing - Rod Stewart
Izoáres não paga nada a ninguém nem mesmo as dívidas delen e quem duvida pergunte aos fornecedores da campanha dele. Quem é que vai confiar dele ficar com o dinheiro das aposentadorias é doido.
ResponderExcluirSó tem besta aqui em Baraúna se não estão repassando o PIS e o PASEPS o que é que não vão fazer com o dinheiro do INSS. Se botarem a mão nele pobre do funcionário público.
ResponderExcluirÉ melhor zuzu do que gilson e sua trupe
ResponderExcluirEssa invenção de previdência da prefeitura é mais um desdobro pra meia dúzia meter a mão no dinheiro do povo não tenham dúvida disso e quem está por tráz não é só Isoares tem muito mais gente.
ResponderExcluirOO interesse dos que querem essa previdência é roubar e nada mais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirOs comentários que eu escutei é que os malotes de dinheiro já foram entregues aos vereadores da oposição e da situação pois a ordem de Izoares é aprovar a qualquer custo essa aposentadoria. Agora vá perguntar se ele aceitaria isso com a dele de fiscal vai!
ResponderExcluirQuem publica essas mensagens nao sabe o que diz quem n quer aprovar são Gilson e Adjanio que querem é eles fazerem para eles lucrarem
ResponderExcluirQuem tá querendo aprovar o projeto é Anax todos viram ele se reunindo com os vereadores e mostrando as "vantagens" do projeto.
ResponderExcluirEU TENHO É PENA DOS FUNCIONÁRIOS DA PMB, COM ESSA APROVAÇÃO PELOS EDIS DA PREVIDENCIA PRÓPRIA, AMIGOS SE O INSS Q ARRECADA AS CONTRIBUIÇÕES DE TODO O PAÍS VIVE A MAIS DE 100 ANOS NO VERMELHO, VC IMAGINE UM DINHEIRÃO DESSES FICANDO A DISPOSIÇÃO DE ISOARES... ORA, ELE NÃO REPASSA NEM O DINHEIRO DOS EMPRÉSTIMOS FEITO PELOS FUNCIONÁRIOS JUNTO A CEF E BB. AÍ VCS IMAGINE O Q ELE NÃO V AI FAZER... ABRAM O OLHO. SÃO MUITOS INTERESSES EM JOGO, E DINHEIRO TAMBEM, TEVE UM VEREADOR Q MORA NA AV JERONIMO ROSADO, Q RECEBEU UM PACOTE DE UM EX-PREFEITO... DEVERIA SER CHOCOLATE, BOMBOM. CONCIDENCIA MAIOR, FOI Q NO MA MESMA HORA ELE TINHA MARCADO P PAGAR UMA DÍVIDA DE JUROS. KKKKKKK
ResponderExcluir