quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Rapidinhas da quarta...

RECURSO ELEITORAL nº 387-32.2012.6.20.0033 - Classe 30ª 
Recorrente(s)(s): JOSÉ DE ARIMATEIA DE AZEVEDO 
Advogado(s): ANAXÍMENES DA SILVA BEZERRA E JOSÉ LUIZ CARLOS DE 
LIMA 
RECURSO ELEITORAL -. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR 
CERCEAMENTO DE DEFESA- ACOLHIMENTO - SENTENÇA - VINCULAÇÃO 
DO JUIZ ÀS PROVAS DO PROCESSO SUBMETIDOS AO CRIVO DO 
CONTRADITÓRIO. 
É defeso, ao juiz, desbordar-se dos elementos de convicção submetidos ao contraditório, no curso da lide, e arrimar-se, na entrega da prestação jurisdicional, em provas alheias ao contraditório.  Acolhimento da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA,  ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à zona de origem, para oportunizar a manifestação da parte sobre os novos fatos trazidos aos autos pelo magistrado a quo, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros afirmaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações.

RECURSO ELEITORAL nº 368-26.2012.6.20.0033 - Classe 30ª 
Recorrente(s)(s): MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA 
Advogado(s): DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS 
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO - AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ALICERÇAR A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - DECISÃO FUNDADA EM IMPRESSÕES PESSOAIS DO 
MAGISTRADO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO DO RECURSO. 
Se houve equívoco processual, sendo publicada a sentença no Diário de Justiça  Eletrônico, e posteriormente, realizada intimação pessoal, não pode a parte ser prejudicada, devendo prevalecer a intimação pessoal, a partir da qual começou a fluir o prazo recursal.Sendo o mérito favorável à parte a que aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará, a teor do art. 249, § 2º, do CPC. Eventuais suposições ou inferências originárias do conhecimento pessoal do magistrado quando dissociadas do conjunto probatório não podem ser consideradas como elementos suficientes a ensejar a desaprovação das contas do recorrente. 
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade recursal e transferir para o mérito a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; no mérito, pela mesma votação, em dar provimento ao recurso para aprovar as contas de Maria de Lourdes Gomes de Oliveira, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros afirmaram suspeição 
para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 20 de fevereiro de 2014. 
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR
RECURSO ELEITORAL nº 371-78.2012.6.20.0033 - Classe 30ª 
Recorrente(s)(s): JOSÉ NERIVAN CLAUDIO 
Advogado(s): DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS E FRANCISCO FABIO DE MOURA 
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO - AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ALICERÇAR A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - DECISÃO FUNDADA EM IMPRESSÕES PESSOAIS DO MAGISTRADO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO DO 
RECURSO. 
Sendo o mérito favorável à parte a que aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará, a teor do art. 249, § 2º, do CPC. Eventuais suposições ou inferências originárias do conhecimento pessoal do 
magistrado quando dissociadas do conjunto probatório não podem ser consideradas como elementos suficientes a ensejar a desaprovação das contas do recorrente. 
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em transferir para o mérito a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; no mérito, pela mesma votação, em dar provimento ao recurso para aprovar as contas de José Nerivan Claudio, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros afirmaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 20 de fevereiro de 2014. 
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR 

Obs do blog: o que isso significa? que a reprovação das contas de campanha eleitoral de Lurdes de Lachico e Nerivan Cláudio, que haviam sido reprovadas em primeira instância, foram agora aprovadas, através de recursos, pela segunda instância - TRE-RN. Quanto a Arimatéia de Juremal, o TRE-RN determinou a volta do processo para a primeira instância para maiores esclarecimentos quanto as provas acusatórias pelo juiz da 33 terceira zona com relação a reprovação das contas de Arimatéia.

PROCESSO: AC Nº 8844 - Ação Cautelar UF: RN 
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 8844.2014.600.0000 
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RN N.° Origem:
PROTOCOLO: 29832014 - 13/02/2014 16:45 
AUTORES: ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
AUTORES: MARIA ELISABETE REBOUÇAS
ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉ PAULINO MATTOS
ADVOGADO: FABIO PIRES FIALHO
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: MAYARA DE SÁ PEDROSA
RÉ: COLIGAÇÃO BARAÚNA PARA OS BARAUNENSES
RÉ: ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI 
IMPEDIDO: HENRIQUE NEVES DA SILVA (Impedimento ou suspeição do relator)
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO 
FASE ATUAL: 25/02/2014 17:37-Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
Seção Data e Hora Andamento
CPRO 25/02/2014 17:37 Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO 25/02/2014 17:37 Decurso de prazo para Recurso em 24/02/2014 para ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA, MARIA ELISABETE REBOUÇAS
CPRO 19/02/2014 10:20 Publicação em 19/02/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 25-27. Decisão Monocrática de 13/02/2014

Obs do blog: o que isso significa? Que o ex-prefeito cassado Isoares Martins perdeu o prazo recursal de mais outro processo judicial em que pretendia retornar ao poder por meio de liminar até que fosse julgado o mérito pelo próprio TSE dos seus processos de cassação no TRE-RN. Trocando em miúdos, ele
terá que esperar que os processos judiciais que estão no TRE-RN cheguem ao TSE para tentar uma reversão de decisão contrária as decisões da primeira e segunda instâncias, coisa praticamente impossível. Como isso demora de 01 a 02 anos (segundo os ensinamentos e experiência do professor Wilson Cabral), a situação não é nada boa. Portanto essa ilusão que tenta passar para os seguidores dos azuis de que vai voltar tal dia é tudo mentira e fantasia para ludibriar os esperançosos. O que existe de concreto e de verdade nessa história são duas ações no TSE pedindo o afastamento de Luciana Oliveira devido a reprovação de suas contas eleitorais em primeira instância e que foi absolvida na segunda instância (TRE-RN) para a realização de novas eleições. Ora como o próprio TRE-RN já aprovou essa prestação de contas, fica muito difícil o TSE derrubar essa aprovação.

Compromisso com funcionalismo baraunense...
Funcionalismo municipal será pago dentro do próprio mês...

Mesmo com todas as dificuldades iniciais de governo onde ficou praticamente 12 dias sem acesso as senhas, sem movimentação das contas e com bloqueios dos controles dos sistemas da prefeitura, a prefeita Luciana Oliveira determinou prioridade absoluta para o pagamento do funcionalismo municipal dentro do próprio mês de fevereiro. Com o envolvimento e a dedicação permanente dos secretários Adjano Bezerra (finanças) e Célia Bezerra (administração) juntamente com os funcionários do setor de pessoal, a folha deverá ser quitada integralmente até sexta-feira (pode até sair antes disso) para que o funcionalismo possa passar o carnaval com dinheiro no bolso. A primeira boa novidade para os professores será o pagamento retroativo a janeiro da mudança de letra para os docentes municipais. Pelas instruções essa obrigatoriedade de mudança de letra só deveria ocorrer na medida em que cada docente atingisse o seu período, mas a prefeita colocou todo mundo no mesmo barco e estendeu imediatamente o benefício a todos, sem qualquer distinção, favorecendo o quadro de professores municipais.  Com essa iniciativa, Luciana Oliveira mostra pulso e compromisso com seu programa de governo em favor dos funcionários baraunenses, seguindo os passos do seu marido e ex-prefeito Gilson Professor que em 07 anos e 04 meses de seus governos anteriores nunca atrasou o funcionalismo um mês sequer e elevou os salários dos professores municipais a níveis nunca antes visto na história administrativa baraunense, onde Baraúna passou a ser invejada em todo o Estado potiguar. Lamentavelmente os estrangeiros que vieram em seguida detonaram todas essas conquistas históricas e agora tem início por Luciana Oliveira a tarefa de reconstruir o plano municipal da educação.

Pois é - Ataulfo Alves

Pois é falaram tanto que dessa vez
A morena foi embora
Disseram que ela era a maioral
E eu é que não soube aproveitar
Endeusaram a morena tanto tanto
Que ela resolveu me abandonar

A maldade dessa gente é uma arte
Tanto fizeram que houve a separação
Mulher a gente encontra em toda parte
Só não encontra a mulher que a gente tem no coração

                                                         Pois é - Ataulfo Alves - 1967


9 comentários:

  1. Bom dia Caro amigo, eu gostaria de saber se tem alguém interessado nas causa dos outros funcionários, como exemplo os motoristas e outras classes, cito aqui os motoristas de categoria “D” “E”, condutor de ônibus escolares, sabemos que os prefeitos que passaram anteriores não tiveram olhando para eles com bons olhos, tem motoristas que fizeram concurso e seus vencimentos eram o equivalentes um salario e meio, hoje se a prefeita não tiver misericórdia eles ganharam menos de um salario mínimo. E sabemos o quanto desestimulante um profissional trabalhar sem que tenha sua remuneração compatível com a sua profissão. Agradecemos nós motoristas ao filho de Deus, que abraçar essa causa

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  2. CARO AMIGO VALDECIR, PARABENS A PREFEITA PELA INICIATIVA, ESPERO Q ELA ESTENDA ESSA GENEROZIDADE A OUTROS FUNCIONARIOS, COMO POR EX. AOS MOTORISTA, Q EM TODAS AS GESTÃO GANHAVA QUASE 2 SALARIOS MINIMOS, MAIS O PREFEITO ALDIVON, COM SUA IMENSA BOMDADE, PROIBIDA O REPASSE DOS ALMENTOS, DEIXANDO OS MOTORISTA GANHANDO O ABSURDO DE UM SALARIO MINIMO, PRA VC TER UMA IDEIA DO ABSURDO , UM MOTORISTA DE ONIBUS GANHANDO UM SALARIO MINIMO, JA Q ESSES OUTROS FUNICIONARIOS A EX DE MOTORISTA NÃO TEM SINDICATO, NEM TÃO POUCO VERIADOR Q FALE POR ELES, ESPERO Q O CORAÇÃO Q A PREFEITA TEM VEJA COM BONS OLHOS ESSA QUESTÃO OBG.

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  3. Bom esta lá pelos lado da Zona Norte lá ouvir falar que esta meio fora do eixo, professores sem formação atuando como professor motorista sem habilitação hj é motorista de classe D no Assentamento Angico Barauna perdeu de uma só vez 18 alunos para a cidade de Mossoró a mães não aceitaram seus filhos a se matriculares no mesmo colégio preferiram trocar de colégio e outra mães por lá estão seguindo umas a s outras Professor sem formação vai ensinar o que?

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  4. Por lá esta fácil também é os empregos desde que pertença a família do Vereador da região pq lá não faltou ninguém de sua família a ser empregado, professor sem formação, auxiliar, merendeira, vigia, coordenador é motorista sem habilitação sem falar nos ônibus agregado a prefeitura não deu oportunidade a ninguém ficou com todas as linhas que tinha na quela região ônibus mas da metade dos ônibus agora pertence a ele, rsrsrsrsrsr Luciana e este outros vereadores deveriam ficar de olho que privilégio a um único vereador a situação lá politicamente não esta boa não. tomara que não tenha uma eleição agora pela frente e olha que eu votei no 15 tem muito aqui que votou em Luciana e ele deu as costa e merecia oportunidade.

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  5. É digo o mesmo e aqui peço um apelo a prefeita Luciana a secretaria Edna e o vereador Joaozinho que nao pense só em voto nao pq amanha ou depois esse povo podera da o troco pegar uma sala de aula e colocar duas professoras sem nenhuma experiencia para passar o dia todinho so enrrolando isso é um absurdo tudo isso esta acontecendo na zona norte onde diz quem manda é vereador joaozinho agora entender o porque de 15 pessoas empregadas por la digo 15 pessoas que fazem parte da familia do vereador é meu caro Joaozinho de besta vc nao tem nada mais te digo uma coisa vc nao precisa so dos votos da familia nao vamos pra frente pois fazer o que vc esta fazendo vc so tem a ganhar.

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  6. Vou fazer uma pergunta a esse ou esses 22 revoltados na gestão de aldivon me aponte ai um contratado que tinha experiencia no caso dos novatos? E essas pessoas aprenderam com a pratica e ajuda de colegas. Pra tudo tem a primeira vez pois ninguém nasce sabendo de tudo num e revoltado. E antes quem mandava? Crie vergonha na carA

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    1. kkkkkkkkk tenha santa paciência crie vergonha vc kkkkk todos eles como vc diz professores novatos no mandato de Aldivon entraram como auxiliar de sala de aula e tomando experiência com uma efetiva com uma larga experiência em sala de aula e hoje estes novatos familiares de vereador que entraram não tem experiência de nada nunca foi auxiliar de ninguém e hoje é responsável por salas e mais salas de aluno acho que é uma enrolação em uma sala de aula já teve professor que até sala de aula este ano já abandonou sua sala e depois voltou atrás para não perder o emprego, tem professor que não esta nem aí se o aluno vai desenvolver nos estudos ou não o mesmo só que saber do cheque no final do mês, me poupe dos seus sermões.

      Sr. "X"

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  7. Hora semana passada o Vereador Joãozinho em conversa com uma mãe de família eleitora sua foi a ela perguntar o por que ela estava fazendo comentário em rede social se referindo as professores sem graduação sem experiência nenhuma e estava atuando em sala de aula sem saber o que estava fazendo em uma sala de aula que mesmo se continuar assim os filhos dela mesmo não iam estudar neste colégio não até reunião esta mãe fizeram para inverter o caso, sabe a resposta do Vereador: EI AFINAL VC ESTA DO NOSSO LADO OU DO LADO DELES FAZENDO CONFUSÃO COM ISSO, KKK a mãe de família virou-se para o vereador e respondeu eu estou do lado do povo Joãozinho eu estou do lado certo eu quero andar para frente não assim que funcionam não

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  8. Infelizmente isso está acontecendo,pessoas que não tem nem o fundamental completo estão em salas de aula na zona rural. Não tenho nada contra essas pessoas, mas esperava mais de Luciana e da secretária Édna Rodrigues. Estamos em uma época que temos que dar as nossas crianças uma educação de qualidade e não procurar retroceder, não é questão de ter experiência ou não, mas de colocar pessoas que estudaram ou estudam para isso. Que o grupo da prefeita Luciana possa repensar essa questão e oferecer o melhor para as nossas crianças.

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