Novas eleições em Mossoró em 04 de Maio...
A Resolução de número 003, datada de ontem (25 de fevereiro de 2014), aprovada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelece decisão e normatização para que se realize pleite suplementar para prefeito e vice de Mossoró. Conforme a resolução que ainda será publicada, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE. Abaixo, alguns pontos principais da medida administrativa dessa corte, relativos às eleições suplementares:
- Art. 4º As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014.
- Art. 5º O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
- Art. 6º O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97. Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
- Art. 7º A partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19 3horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Propaganda Eleitoral
12 de abril de 2014 – Sábado (22 dias antes) - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). 2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º). 3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º). 4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Propaganda em Rádio e TV
24 de abril de 2014 – Quinta-feira (10 dias antes) – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas a e b), se for o caso.
1º de maio de 2014 – Quinta – Feira (3 dias antes) – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e 5, I e Resolução TSE nº 23.370).
3 de maio de 2014 – Sábado (1 dia antes) - Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3º e 4º, §5º, I, e Resolução TSE nº 23.370). 2. Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5º, I e III, §9º e Resolução TSE nº 23.370).
4 de maio de 2014 – Domingo (dia do pleito).
Diplomação
31 de maio de 2014 – Sábado (27 dias após a Eleição) - Último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.
Previsões do tempo...
"Cláudia espera apenas por 3 liminares para voltar à prefeitura de Mossoró, quem já recebeu duas liminares favoráveis poderá receber mais duas, depois de receber 5 poderá ficar no cargo esperando pelo mérito a nível de TSE de todas as demandas jurídicas que lá existem sobre o seu mandato, isto vai demorar no mínimo 2 anos e depois de tudo resolvido o presidente da Casa do Povo será ligado ao sistema de Carlos Augusto e não haverá mais eleição suplementar, é o que este leigo em assuntos eleitorais pensa, sou historiador e faço analise observando a história de decisões judiciais que já aconteceram, dura lex sed lex, a lei é dura mais é lei, quanto a Silveira está tomando medidas jogando para plateia, se ele fosse prefeito com segurança jurídica não tinha tomado medidas como aumentar o dinheiro do clubes de futebol e deixando a ver navios o nosso Nogueirão de Guerra...(Baraúna notícias - 06.01.2014)"
"Dando continuidade ao acordo firmado entre os clubes profissionais de Mossoró, a Prefeitura fez o repasse da 2ª parcela do apoio financeiro realizado como incentivo ao esporte profissional da cidade. Foram repassados R$ 40 mil reais para o Potiguar e R$ 40 mil reais para o Baraúnas. O incentivo do município ao esporte profissional local totaliza R$ 400 mil, que serão pagos em cinco parcelas de R$ 80 mil. De acordo com o prefeito, o apoio se justifica pela necessidade de contribuir com o desenvolvimento do esporte profissional. “A Prefeitura não pode ficar alheia a esse seguimento e temos a certeza que esse dinheiro não é um gasto e sim um investimento. Precisamos investir nos nossos times para que eles sejam grandes a atraiam o interesse dos nossos jovens e levem o nome do município por onde forem”, disse. (Baraúna notícias - 24.02.2014)
"De palitó novo de linho italiano, o prefeito Isoares Martins está pronto para passar os próximos 7 anos a frente da Prefeitura de Baraúna, o palitó foi um presente do professor Wilson Cabral..."(blog Baraúna notícias - 31.12.2013)
"Silveira Júnior prefeito interino de Mossoró, digo interino porque a qualquer momento o TSE poderá destrona-lo..."(Baraúna notícias - 26.12.2013)
"....Baraúna fique tranquila que a partir de agora é só ladeira o governo de Isoares Martins, agora dia 7 os advogados de Isoares irão entrar com uma ação no TSE contra a absolvição de Luciana, dura lex sed lex, a lei é dura, mas é lei, eles estão estrebuchando, mas o choro é livre e vamos para frente que os contras é um grupo em extinção na política de Baraúna, quem viver verá..."(Baraúna notícias - 25.12.2013)
"....o que deixa o povo de Baraúna tranquilo para outras pendencias judiciárias sobre este caso, portando vocês Contras vão engolir Isoares na prefeitura até dezembro de 2016 e vão trabalhar noutra coisa porque na prefeitura vocês jamais vão entrar..."(Blog Baraúna notícias - 20.12.2013)
Obs do blog: sem comentários. Precisa?..
Cheiro de pizza no ar... inversão de valores...mensaleiros são "inocentes" e juízes do STF "culpados"...
Barbosa pergunta se Barroso já tinha voto pronto antes de chegar ao STF - ou seja se foi nomeado para absolver a quadrilha do mensalão...
Roberto Barroso é do tipo que dá o tapa e esconde a mão. Seu voto está ancorado na suposição de que houve má-fé do tribunal. Ele acusou, sim, o tribunal de ter agido pautado por duas intenções: a: evitar a prescrição da pena; b: majorar o máximo possível a sanção por quadrilha para mudar o regime inicial de cumprimento da pena. Logo, ele não fez voto de mérito coisa nenhuma. Ele especulou sobre as intenções do tribunal — ou, ao menos, dos ministros de quem ele discorda. Joaquim Barbosa, evidentemente, reagiu. E indagou se o voto de Barroso estava ponto antes de chegar ao tribunal — isto é, antes mesmo de ter sido indicado por Dilma Rousseff. Barroso resolveu dar um pequeno chilique e disse que a reação de Barbosa, a quem acusou de intolerante com a divergência, era um “déficit civilizatório”. Claro, Roberto Barroso! Civilizado é acusar parceiros do tribunal de má-fé.
Coração selvagem - Belchior
Coração selvagem - Belchior
Ontem o ex-prefeito estava em pena praça da matriz dizendo ao povo que estava mais perto do que longe para ele volta para prefeiturakkkkkkkkkkk.
ResponderExcluirvai rindo por ai!!!!!! se vcs do 15 não sabem o TRE já se manifestou na cassação de Luciana
ResponderExcluirQUE NADA A MAMÃE É LIMPA COM A JUSTIÇA E BOA É HUMILDE NÃO TEM NOME SUJO NA JUSTIÇA AJUDA SEUS FILHOS E AINDA MAIS ESTRA PELA APORTA DE ATRAS DA PREFEITURA POR QUE NA FRENTE ELE NÃO PASSAR, DE POIS A QUANTIDADE DE FILHOS DELA ATRAS DE EMPREGO SÓ VENDO PRA QUE MAIS ELA TEM QUE DA SIM EMPREGO PARA SEUS FILHOS POIS JA QUE É MAMÃE ELA NÃO DEVER DESPREZA E NEM SE ESCONDER DOS SEUS FILHO .
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