quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Rapidinhas da quinta...

Novas eleições em Mossoró em 04 de Maio...

A Resolução de número 003, datada de ontem (25 de fevereiro de 2014), aprovada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelece decisão e normatização para que se realize pleite suplementar para prefeito e vice de Mossoró. Conforme a resolução que ainda será publicada, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE. Abaixo, alguns pontos principais da medida administrativa dessa corte, relativos às eleições suplementares:
- Art. 4º As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014.
- Art. 5º O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
- Art. 6º O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97. Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
- Art. 7º A partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19 3horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Propaganda Eleitoral
12 de abril de 2014 – Sábado (22 dias antes) - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). 2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º). 3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º). 4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Propaganda em Rádio e TV
24 de abril de 2014 – Quinta-feira (10 dias antes) – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas a e b), se for o caso.
1º de maio de 2014 – Quinta – Feira (3 dias antes) – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e 5, I e Resolução TSE nº 23.370).
3 de maio de 2014 – Sábado (1 dia antes) - Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3º e 4º, §5º, I, e Resolução TSE nº 23.370). 2. Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5º, I e III, §9º e Resolução TSE nº 23.370).
4 de maio de 2014 – Domingo (dia do pleito).
Diplomação
31 de maio de 2014 – Sábado (27 dias após a Eleição) - Último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.

Previsões do tempo...

"Cláudia espera apenas por 3 liminares para voltar à prefeitura de Mossoró, quem já recebeu duas liminares favoráveis poderá receber mais duas, depois de receber 5 poderá ficar no cargo esperando pelo mérito a nível de TSE de todas as demandas jurídicas que lá existem sobre o seu mandato, isto vai demorar no mínimo 2 anos e depois de tudo resolvido o presidente da Casa do Povo será ligado ao sistema de Carlos Augusto e não haverá mais eleição suplementar, é o que este leigo em assuntos eleitorais pensa, sou historiador e faço analise observando a história de decisões judiciais que já aconteceram, dura lex sed lex, a lei é dura mais é lei, quanto a Silveira está tomando medidas jogando para plateia, se ele fosse prefeito com segurança jurídica não tinha tomado medidas como aumentar o dinheiro do clubes de futebol e deixando a ver navios o nosso Nogueirão de Guerra...(Baraúna notícias - 06.01.2014)"

"Dando continuidade ao acordo firmado entre os clubes profissionais de Mossoró, a Prefeitura fez o repasse da 2ª parcela do apoio financeiro realizado como incentivo ao esporte profissional da cidade. Foram repassados R$ 40 mil reais para o Potiguar e R$ 40 mil reais para o Baraúnas. O incentivo do município ao esporte profissional local totaliza R$ 400 mil, que serão pagos em cinco parcelas de R$ 80 mil. De acordo com o prefeito, o apoio se justifica pela necessidade de contribuir com o desenvolvimento do esporte profissional. “A Prefeitura não pode ficar alheia a esse seguimento e temos a certeza que esse dinheiro não é um gasto e sim um investimento. Precisamos investir nos nossos times para que eles sejam grandes a atraiam o interesse dos nossos jovens e levem o nome do município por onde forem”, disse. (Baraúna notícias - 24.02.2014)

"De palitó novo de linho italiano, o prefeito Isoares Martins está pronto para passar os próximos 7 anos a frente da Prefeitura de Baraúna, o palitó foi um presente do professor Wilson Cabral..."(blog Baraúna notícias - 31.12.2013)
"Silveira Júnior prefeito interino de Mossoró, digo interino porque a qualquer momento o TSE poderá destrona-lo..."(Baraúna notícias - 26.12.2013)
"....Baraúna fique tranquila que a partir de agora é só ladeira o governo de Isoares Martins, agora dia 7 os advogados de Isoares irão entrar com uma ação no TSE contra a absolvição de Luciana, dura lex sed lex, a lei é dura, mas é lei, eles estão estrebuchando, mas o choro é livre e vamos para frente que os contras é um grupo em extinção na política de Baraúna, quem viver verá..."(Baraúna notícias - 25.12.2013)

"....o que deixa o povo de Baraúna tranquilo para outras pendencias judiciárias sobre este caso, portando vocês Contras vão engolir Isoares na prefeitura até dezembro de 2016 e vão trabalhar noutra coisa porque na prefeitura vocês jamais vão entrar..."(Blog Baraúna notícias - 20.12.2013)

Obs do blog: sem comentários. Precisa?..

Cheiro de pizza no ar... inversão de valores...mensaleiros são "inocentes" e juízes do STF "culpados"...

Barbosa pergunta se Barroso já tinha voto pronto antes de chegar ao STF - ou seja se foi nomeado para absolver a quadrilha do mensalão...

Roberto Barroso é do tipo que dá o tapa e esconde a mão. Seu voto está ancorado na suposição de que houve má-fé do tribunal. Ele acusou, sim, o tribunal de ter agido pautado por duas intenções: a: evitar a prescrição da pena; b: majorar o máximo possível a sanção por quadrilha para mudar o regime inicial de cumprimento da pena. Logo, ele não fez voto de mérito coisa nenhuma. Ele especulou sobre as intenções do tribunal — ou, ao menos, dos ministros de quem ele discorda. Joaquim Barbosa, evidentemente, reagiu. E indagou se o voto de Barroso estava ponto antes de chegar ao tribunal — isto é, antes mesmo de ter sido indicado por Dilma Rousseff. Barroso resolveu dar um pequeno chilique e disse que a reação de Barbosa, a quem acusou de intolerante com a divergência, era um “déficit civilizatório”. Claro, Roberto Barroso! Civilizado é acusar parceiros do tribunal de má-fé.

                                                           Coração selvagem - Belchior


3 comentários:

  1. Ontem o ex-prefeito estava em pena praça da matriz dizendo ao povo que estava mais perto do que longe para ele volta para prefeiturakkkkkkkkkkk.

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  2. vai rindo por ai!!!!!! se vcs do 15 não sabem o TRE já se manifestou na cassação de Luciana

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  3. QUE NADA A MAMÃE É LIMPA COM A JUSTIÇA E BOA É HUMILDE NÃO TEM NOME SUJO NA JUSTIÇA AJUDA SEUS FILHOS E AINDA MAIS ESTRA PELA APORTA DE ATRAS DA PREFEITURA POR QUE NA FRENTE ELE NÃO PASSAR, DE POIS A QUANTIDADE DE FILHOS DELA ATRAS DE EMPREGO SÓ VENDO PRA QUE MAIS ELA TEM QUE DA SIM EMPREGO PARA SEUS FILHOS POIS JA QUE É MAMÃE ELA NÃO DEVER DESPREZA E NEM SE ESCONDER DOS SEUS FILHO .

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