domingo, 19 de maio de 2013

Rapidinhas domingueiras....


Oposição não é ser contra tudo e contra todos....

Quando alguém decide exercer o papel de oposição, que no sentido mais claro significa ser contrário ao modo de agir ou pensar de outra pessoa, grupo ou situação politica, deve estar bem atento a responsabilidade que carrega dentro de si. A construção do modelo democrático se alicerça justamente na convivência entre os dois pólos de sustentação dessa relação democrática, onde naturalmente os partidários do situacionismo elogiam as atitudes que eles consideram positivas do governo e os oposicionistas criticam as atitudes que eles consideram negativas do mesmo governo. O que pode prejudicar essa relação é justamente a radicalização dos dois pólos, ou seja, os partidários situacionistas não terem a coragem de apontar alternativas administrativas publicamente ao governo (com medo de serem "queimados" e perderem seus privilégios e boquinhas) e os oposicionistas 
estimularem a politica do "quanto pior o desempenho do governo melhor para nós" como forma de auferir possíveis ganhos políticos em termos eleitorais. Quem perde com esse desequilíbrio? são os situacionistas que não se arriscam a sair de seu comodismo político ou os oposicionistas que não querem perder a auréola de possíveis e reais "defensores do povo, da liberdade, e blá, blá blá"? na verdade quem perde com esse radicalismo é a sociedade civil organizada, objetivo maior de todos os benefícios sociais a serem conquistados em nome da coletividade. O duque François La Rochefoucauld já dizia que "raramente conhecemos alguma pessoa de bom senso além daquelas que concordam conosco", ou seja, se as pessoas concordam com você,  essas pessoas estão no "lado certo"; caso não concordem estão no "lado errado". Essa estreiteza de pensamento político alimentou os embates ideológicos em muitas épocas e lugares do mundo inteiro. 

Essa introdução filosófica foi necessária para justificar porque concordo com a atitude adotada pelo vereador oposicionista Ailton Lopes em votar e ser decisivo a favor do requerimento de pedido suplementar orçamentário para aquisição de 07 ônibus escolares para o município baraunense. Nesse mesmo blog em postagem datada de 10 de Maio de 2013 eu alertava os vereadores oposicionistas sobre a necessidade de aprovação desse crédito suplementar:


Em minha opinião, a solicitação pelo prefeito à câmara municipal de um crédito suplementar no valor de R$ 1.594.980,00 para aquisição de ônibus escolares para o município baraunense deve ser aprovada e não deve servir como combustível para estimular "ranços" ou quaisquer problemas adicionais. O objetivo do recurso atende a um benefício social de grande relevância e não adianta os vereadores da oposição tentar "remexer" ou criar obstáculos, o que se caracterizaria em prejuízo politico perante a população e os alunos que nada tem a ver com briguinhas políticas. Acima do prefeito e dos vereadores está a sociedade baraunense em nome da qual todos devem se unir em busca de benefícios coletivos para o município. Nesse caso específico não cabe artifícios políticos que dificultem a vinda desse benefício para Baraúna. Seria um tiro no próprio pé.


Mesmo não concordando com o atual modelo de gestão administrativa, não podemos deixar de trazer benefícios sociais para a coletividade simplesmente por porque não gostamos do prefeito e de suas atitudes. Devemos, enquanto oposição, ter um olhar maior para o todo coletivo e não colocar viseiras laterais somente para o lado periférico. Ao tomar um posicionamento radical sem se importar a quem iria atingir ou prejudicar, a oposição ficou do mesmo tamanho da situação e passou a ter, nesse episódio específico, o mesmo peso e dimensão em termos de miopia política. Sobrou emoção partidária, mas faltou razão e principalmente, bom senso. Não podemos criar e ressuscitar estereótipos falidos do retrovisor  onde o ex-prefeito de forma desastrosa não soube administrar dotações orçamentárias como justificativa para penalizar a sociedade baraunense como troco. Faltou assessoria politica e inteligência dos vereadores da oposição que perderam uma boa oportunidade de utilizar o que o duque francês recomendou: bom senso.

Dois projetos de lei aprovados pela câmara e sancionados pelo atual prefeito nos chamaram a atenção. Vejamos:

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 482, DE 25 DE MARÇO DE 2013.

Denomina nome de ala dos gabinetes dos vereadores de: Francisco Leandro de Medeiros e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada, “FRANCISCO LEANDRO DE MEDEIROS” a ala dos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Baraúna.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Baraúna-RN, em 25 de março de 2013; 31º aniversário de fundação.

ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Uma justa homenagem ao primeiro subprefeito baraunense que tantos benefícios trouxe para a comunidade local nas primeiras décadas de sua formação política. Vejamos um pouco da história desse grande líder politico:

Francisco Leandro de Medeiros nasceu em Cerro Corá em 08 de março de 1921. Chegou em terras baraunense em 14 de Dezembro de 1936 com 16 anos de idade na companhia de seu pai Leandro Anselmo de Medeiros. Trabalha inicialmente como agricultor, mas começa a despontar por sua liderança politica natural. Em 1953 foi indicado por Vingt Rosado para ser o primeiro subprefeito baraunense representando os interesses locais durante vários anos seguidos conseguindo trazer inúmeros benefícios sociais, entre os quais, poços e energia elétrica para a zona urbana e as comunidades rurais. 


Em 1976 foi candidato a vereador em Mossoró representando o distrito baraunense sendo eleito com mais de 1.000 votos exercendo o mandato de 1977 a 1982. Com a emancipação do distrito baraunense que passou a ser município, se candidata a prefeito local na primeira eleição realizada em 1982 quando é o mais votado conseguindo obter 1.668 votos, mas devido a lei eleitoral (legenda) em vigor na época, não sentou na cadeira de prefeito, que foi ocupada pelo segundo colocado José Holanda Montenegro que tinha obtido 1.392 votos. Em 1988 vai novamente à luta, mesmo sabendo que a campanha estava praticamente perdida, substituindo o então candidato Geraldo Jalles (que havia desistido de última hora), mas foi superado nas urnas por José Bezerra. Em 1992 não foi candidato a prefeito, decidindo apoiar com todo seu grupo político ao Sr. José De Araújo Dias, que consegue obter a vitória e ser prefeito. Em 1996 apoia seu neto Francisco Gilson de Oliveira que também consegue se eleger e se reeleger em 2000. Francisco Leandro de Medeiros nos deixa no ano de 2008. Em depoimento pessoal dado a esse esboço de blogueiro em 1999, ele sintetizava:

"Tenho a dizer que tudo que fiz foi pelo bem de nosso município. Toda minha vida foi dedicada ao povo mais humilde e sofrido de nossa região. Trabalhei e criei minha família com o suor do meu rosto e sempre com dignidade que aprendi de meu pai. Estou feliz em saber que a cidade que me acolheu nos seus primeiros passos, hoje caminha a passos largos para ser uma futura potência agrícola sob a direção de um rebento meu. Isso muito me honra e gratifica." (Francisco Leandro de Medeiros - 09.01.1999 - Fonte: Livro "Baraúna sua gente sua história" - autor Valdeci dos Santos Júnior).

Outro projeto importante é a lei que trata sobre a proibição de maus-tratos e crueldade contra animais.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 483, DE 25 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais.

O Prefeito Municipal de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no âmbito do município de Baraúna-RN.
Parágrafo único. Entenda-se por animais todo ser vivo pertencente ao Reino Animal, excetuando-se Homo sapiens, abrangendo inclusive:

I – fauna urbana não domiciliada: felinos, caninos, equinos, pombos, pássaros, aves;

II – animais de produção ou utilidade: ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos;

III – animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia;

IV – fauna nativa;

VI – grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis;

VII – pássaros migratórios;

VIII – animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade.
Art. 2º - Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais, ações diretas ou indiretas capazes de provocarem privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.

§ 1º Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como:

I – abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;

II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como:

a) espancamento;

b) lapidação;

c) uso de instrumentos cortantes;

d) uso de instrumentos contundentes;

e) uso de substâncias químicas;

f) fogo;

g) uso de substâncias escaldantes;

h) uso de substâncias tóxicas.

III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;

IV – confinamento inadequado á espécie.

Art. 3º - Em caso de infração desta lei, serão aplicadas as seguintes sanções:

I – multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – em caso de reincidência, o valor da multa duplicar-se-á sucessivamente;
III – sendo o infrator pessoa jurídica e a infração tenha nexo de causalidade com a atividade exercida pelo estabelecimento, em caso de segunda reincidência, proceder-se-á cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.

Parágrafo único. O valor pecuniário da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º - Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta lei será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório ao infrator.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Baraúna-RN, em 25 de março de 2013; 31º aniversário de fundação.

ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

O Milagre Da Flecha

Moacyr Franco

Era alta madrugada, já cansado da jornada, eu voltava pro meu
lar
Quando apareceu no escuro, me encostando contra o muro, um
ladrão prá me assaltar
Com o revólver no pescoço, ainda expliquei pro moço, tenho filho
prá criar
Sou arrimo de família, leva tudo, me humilha, mas não queira me
matar
Ave Maria aleluia, ave Maria
Mas o homem sem piedade, um escravo da maldade, começou me
maltratar
Prá ver se eu tinha medo, antes de puxar o dedo, ele me mandou
rezar
Eu nunca tinha rezado, eu que era só pecado, implorei por
salvação
Elevei meu pensamento, descobri neste momento, o que é ter
religião
Um clarão apareceu, minha vista escureceu, e o bandido desmaiou
E morreu não teve jeito, com uma flecha no peito, sem saber
quem atirou
Nesta hora a gente grita, berra, chora e acredita, que o milagre
aconteceu
De joelho na calçada, perguntei com voz cansada, quem será que me
atendeu
Já estava amanhecendo, a alegria me aquecendo, quando entrei na
catedral
Cada santo que eu via, eu de novo agradecia, e jurava ser leal
Veja o santo de passagem, não me toque nas imagens, me avisou o
sacristão
Pois lá ninguém explicava, uma flecha que faltava... na imagem
de São Sebastião

                                                   O milagre da flecha - Moacir Franco


6 comentários:

  1. Concordo como você Amigo quando diz que precisamos pensar nos benefícios sociais de forma geral, e o radicalismo é uma atitude não construtiva, porém não se pode fazer vistas grossas a injustiça, opressão e exclusão social que muitos baraunenses vêm sofrendo. Outra coisa que também se deve levar em consideração com respeito ao projeto para a compra dos ônibus aprovados pelos vereadores, é que após a aprovação nenhum vereador se quer preocupou-se em dizer que iria observar o andamento da compra desses ônibus. Portanto não devemos ser radicais, porém fazer vistas grossas também não.

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  2. Entendo, que o caminho dos outros possa tá errado, só não entendo é que só o seu esta totalmente certo. Doutor nessa sua carreira, em sua asensão nunca leu algo sobre humildade, quem lhe afirmou que só você sabe tudo e os mortais não apredenram nada, baixe sua bola e lembre-se que há um Deus todo poderoso que revela aos pobres de espirito muito mais sabedoria do que a sua intelectualidade egoista, para você ser o que é foi preciso ir busca no passado a sabedoria dos outros muito mais antigo. Ser escravo da intelectualidade dos outros é muito melhor ser escravo de si mesmo, mesmo ingnorante. deixe os vereadores trabalharem com suas consciências há entre eles servos de Jesus, ou você se acha um filosofo igual a Jesus, um politico maior que Jesus, tome um chá de humildade e entregue-se a Jesus, neste seu mundo tudo passa, no de Cristo não, tudo é eterno.

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    1. Prezado comentarista,

      Em nenhum momento da postagem eu afirmei que o certo sou eu ou minha forma de pensar, se você entendeu assim certamente tem deficiências sofríveis de entendimento textual. Outra coisa jamais cometi a estupidez ou insensatez de misturar ou inserir religião (que é algo tão sublime e depende da fé de cada indivíduo) com política que reflete na verdade apenas interesses e objetivos circunstanciais de grupos ou pessoas. Quanto a essa possível intelectualidade que você tanto fala e certamente inveje, ela é fruto de conhecimento adquirido com muito estudo, trabalho e persistência, sem depender de extorquir ninguém para conseguir as coisas. Quanto a Jesus e para seu governo, não preciso me entregar a ele pois eu estou com ele e em seus braços desde o dia em que nasci. A incompetência e a inveja talvez esteja lhe cegando e mascare a pseudo-humildade e a cristandade que tanto apregoa, mas não exercita e nem dá exemplo moral pra seu ninguém, pois o próprio Jesus enquanto filósofo já advertia: nem todo que que diz: senhor, senhor! entrará no reino dos céus (Mateus 7:21).

      Valdeci dos Santos Júnior

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  3. Quero é ver quanto rolou, nessa parada, ou será que foi de livre e espontania vontade? kkkkkkk quem não ti conhece quem ti compra, esse ai não da ponto sem nó é um verdadeiro toma-la da cá, que diga Sandra Rosado, Betinho, Wilma,e muitos outros, ele quer é si aproxima do nosso prefeito, pra leva vantagem, ele é como Gerson,

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  4. CARO.VALDECI.ERA.UMA.VEZ.UM.MOTORISTA.MUITO.UMILDE.MAIS.DO.DIA.PRA.NOITE.VIROL.IMPRESARIO.MUITO.RICO;SILIGA.PAPAI.TA.ACHADO.QUE.O.POVO.DE.BARAUNA.E.BURRO.COMO.O.SENHOR.MESMO.DISSE.NACAMPAMHA.2012TODO.PODEROZO.TA.SE.AXAMDO.OTEMPO.PASSA.MAIS.SEU.JOGO.SURJO.FICOL.VAI.SER.POR.POUCO.TEMPO.KKKKKKKKKK

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