segunda-feira, 18 de agosto de 2014

O bicho vai pegar...

Marina Silva..ex-seringueira poderá ser presidente...
Pesquisa Datafolha já aponta Marina em segundo lugar e também vence Dilma no segundo turno...

Com a entrada de Marina Silva (PSB) na disputa pela Presidência, a pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (18) mostra que ela tem 21% das intenções de voto, largando em segundo lugar, um ponto à frente de Aécio Neves (PSDB). Isso os coloca em situação de empate técnico e 15 pontos atrás de Dilma Rousseff, candidata a reeleição pelo PT. Na simulação de segundo turno, Marina, que deve ser oficializada candidata na próxima quarta-feira (20), fica à frente de Dilma com 47% das intenções de voto contra 43% da atual presidente. É também uma situação de empate técnico, mas nos limites da margem de erro, que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Contra Aécio, Dilma venceria o segundo turno por 47% a 39%. Nesse caso, os oito pontos de diferença representam uma ampliação da vantagem petista. O candidado pelo PSB Eduardo Campos, morreu na última quarta-feira, dia 13, em um acidente de 
avião no litoral de São Paulo. A morte repentina de Campos colocou Marina, sua vice na chapa, como nome natural a assumir a candidatura. A hipótese de conclusão da eleição no primeiro turno é afastada porque Marina surgiu com quase o triplo da intenções de votos em Campos (8%), porém sem provocar alteração nas taxas dos rivais mais competitivos. Com Campos na disputa, Dilma também tinha 36% e Aécio tinha os mesmos 20%. De acordo com a pesquisa, caso o PSB não lançasse Marina como candidata, Dilma venceria a eleição no primeiro turno com 41% (oito pontos a mais que a soma de seus rivais). No entanto, o percentual
 de eleitores sem candidato continuaria em 13 de brancos e nulos e 12% de indecisos. Na comparação direta entre o cenário atual, com Marina, e o anterior, com Campos, a pesquisa Datafolha revela que caíram os percentuais de eleitores sem candidatos. As intenções de voto nulo ou em branco eram de 13%. Com Marina na disputa, essa taxa recuou para 8%. Indecisos eram 14% e agora são 9% O Datafolha ouviu 2.843 eleitores em 176 municípios nos dias 14 e 15 de agosto.

Luiza Erundina...possível vice...
Obs do blog: Como já tinha previsto em postagem anterior, a entrada inesperada de Marina Silva na campanha presidencial vira tudo de cabeça para baixo. Em primeiro lugar porque ela já era mais conhecida nacionalmente que o falecido ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos que foi enterrado ontem em Recife num clima de muita comoção e ovação popular. Em boa parte, essa própria comoção popular angariou uma expressiva quantidade de votos tidos como brancos e indecisos para a própria campanha de Marina. Ela agora tem também um partido de força nacional como o PSB para estruturar sua campanha em todo território nacional. A junção desses fatores (comoção popular, boa imagem e partido político estruturado) poderá colocar Marina diretamente no páreo com chances reais de destronar Dilma Roussef do palácio do planalto onde todas as luzes possíveis já foram acesas, do amarelo ao vermelho, e a sombra de Lula já foi convocada às pressas para tentar estancar a sangria. Se a onda Marina se concretizar com tendência crescente, principalmente no segundo turno com o apoio de Aécio Neves, ela pode comprar o vestido da posse. Quanto a escolha do vice de sua chapa, em minha humilde opinião deveria ser escolhida a Luiza Erundina. Primeiro porque tem um bom percentual de votos em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, e onde ela já foi prefeita e tem um expressivo apoio popular. Outro fato que a credencia é a sua naturalidade nordestina (paraibana) podendo captar os votos dos próprios "baianos" paulistas assim como diminuir a preferência dilmista no nordeste brasileiro. Pelo jeito agora o bicho vai pegar de vez...   

Desmantelo total...pagamento do décimo terceiro salário adiado mais uma vez...

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (16), no Diário Oficial, o Relatório de Avaliação das Receitas do Tesouro Estadual relativas ao 1º semestre de 2014. O documento, elaborado pela secretaria estadual de Planejamento e Finanças, foi entregue na última terça-feira (12) pela governadora Rosalba Ciarlini aos representantes dos Poderes, do Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. Na ocasião, a chefe do Executivo Estadual discutiu com os presentes os índices negativos da economia nacional, a correlação que eles tem com a frustração crescente de receitas no Rio Grande do Norte e pediu a compreensão de todos no sentido de tomar suas próprias medidas de contenção no segundo semestre de 2014. Por parte do Executivo, uma das medidas de adequação será a reprogramação do pagamento da segunda parcela do 13º salário (correspondente a 20% do total), anteriormente prevista para acontecer na próxima segunda-feira (18). A nova data está estimada para até o dia 20 de dezembro, quando está planejado o pagamento do restante.
Obs do blog: Sem comentários..não adianta mais chutar cachorro morto...que esse exemplo de governo desastroso sirva de lição para as nossas e futuras gerações...inclusive eu mesmo que votei e acreditei em suas propostas...

Embargos rejeitados pelo TRE-RN e prefeita provisória é afastada mais uma vez...

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 12-60.2014.6.20.0033 - Classe 30ª 
Embargante(s)(s): ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA 
Advogado(s): ÍCARO WENDELL DA SILVA SANTOS, LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO, RAFFAEL GOMES CAMPELO, MAURÍCIO PORTIERI PIGNATTI, ERICK WILSON PEREIRA, MARIA CRISTINA PEREIRA E JANAÍNA MARIA AQUINO RAMOS 
Embargante(s)(s): EDSON PEREIRA BARBOSA 
Advogado(s): LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO E DONNIE ALLISON DOS SANTOS 
MORAIS 
Embargado(s)(s): COLIGAÇÃO BARAÚNA NÃO PODE PARAR 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MÁRIO JÁCOME DE LIMA 
Embargado(s)(s): ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER 
Embargado(s)(s): MARIA ELISABETE REBOUÇAS 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MÁRIO JÁCOME DE LIMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE 
VÍCIOS - OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO - 
DESPROVIMENTO. 
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 275, I e II, do Código Eleitoral, no que segue a prescrição normativa que emana do art. 535, I e II, do 
CPC. Desnecessária a integração do julgado ante a ausência de qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração. Afasta-se o caráter protelatório dos embargos, considerando o notório propósito de prequestionamento (Súmula n.º 98, STJ). Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, comunicando-se com urgência ao Juízo Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Baraúna, para as providências cabíveis quanto à execução da decisão, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros afirmaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 14 de agosto de 2014.

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 11-75.2014.6.20.0033 - Classe 30ª 
Embargante(s)(s): ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO, ÍCARO WENDELL DA SILVA SANTOS, RAFFAEL GOMES CAMPELO, ERICK WILSON PEREIRA, MARIA CRISTINA PEREIRA, MAURÍCIO PORTIERI PIGNATTI E JANAÍNA MARIA AQUINO RAMOS
Embargante(s)(s): EDSON PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO E DONNIE ALLISON DOS SANTOS
MORAIS
Embargado(s)(s): COLIGAÇÃO BARAÚNA NÃO PODE PARAR
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MARIO JACOME DE LIMA 
Embargado(s)(s): ISOARES MARTINS DE ANDRADE 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER 
Embargado(s)(s): MARIA ELISABETE REBOUÇAS 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MARIO JACOME DE LIMA 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE 
MANDATO ELETIVO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - 
DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO - DESPROVIMENTO. 
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 275, I e II, do Código Eleitoral, no que segue a prescrição normativa que emana do art. 535, I e II, do CPC. Desnecessária a integração do julgado ante a ausência de qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração.Afasta-se o caráter protelatório dos embargos, considerando o notório propósito de prequestionamento (Súmula n.º 98, STJ). Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros afirmaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 14 de agosto de 2014.
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR

Obs do blog: Com a publicação oficial no diário de justiça eletrônico da rejeição por unanimidade dos embargos de declaração, a prefeita que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 é afastada mais uma vez e assume novamente o presidente da câmara Tértulo Alves nessa segunda-feira (dia 18/08) até que se ultimem os preparativos para uma nova eleição conforme decisão do TRE-RN. É a décima-segunda alteração de poder em Baraúna em menos de 11 meses. Da última vez que ela entrou, alguns incautos alardearam aos quatro centos que ela não sairia mais e que já estava tudo decidido. Nesse blog eu contestei imediatamente e mostrei timtim por timtim que estavam enganados. Acertei mais uma vez e ela mais uma vez foi afastada e saiu. A segunda colocada agora deverá correr para o TRE-RN em busca de duas liminares, uma para cada processo, visando permanecer no poder até o julgamento do mérito de suas três ações de cassação judicial. Assim com o prefeito que ficou em primeiro lugar, ela também já teve uma liminar negada essa semana pelo mesmo ministro Luiz Fux que também deverá analisar os pedidos. Caso consiga as duas liminares retornará ao poder até o julgamento do mérito das três ações. Caso alguma delas seja negada, o presidente da câmara deverá continuar exercendo o poder até as eleições que, segundo informações extra-oficiais, poderá ocorrer em Novembro próximo. 


                                                          A janela - Roberto Carlos

3 comentários:

  1. A GRANDE ESTRATÉGIA, DO VEREADOR RUBERLANDIO, E SER PRESIDENTE DA CÂMARA NO BIÊNIO 2015 2016, O MESMO ESTAR SI PASSANDO POR BOA ÍNDOLE PARA QUE O LIDE MUNICIPAL GILSON PROFESSOR VENHA A APOIA-LO A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, MAS ELE DEIXA UM RASTRO DE INGRATIDÃO NO SEU CURRICULUM QUE SUPERA ATE O VEREADOR ROBERTÃO, QUEM FOI VITIMA DELE ALEXANDRE ENFERMEIRO, JAIME QUE ERA DO PT E ENTRE OUTROS.

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    1. ESSE RUBERLADIO SÓ PENSAR NO BOLSO DELE ATÉ UM CARRO PARECE QUE COMPROU TAMBÉM NÃO FAZ NADA MESMO NA CÂMARA É UMA CARTA FORA DO BARALHO AINDA E QUE ELE NÃO GANHA MAIS POR QUE PENSE NUM VEREADOR RUIMM AFF!!! AINDA BEM QUE SÓ É 2 ANOS ELE É UM REPRESENTANTE ZERO NA CÂMARA SÓ FAZ CRITICAR E DEFENDER ESSE BANDO DE LADÃO DOS BRANCOS EM TROCA DE UM PRESIDÊNCIA VAI BABÃO VAI VAI QUEBRA A CARA TAMBÉM VAI. VOCÊ É DA MESMA LAI QUE QUER AFUDAR BARAÚNA JUNTO COM ELE MESMO FAÇA ALGUMA COISA MEU AMIGO FOI PRA ISSO QUE COLOCARAM VOE NA CÂMARA .SRSRSRS

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  2. valdeci leio seu blog sempre que vc posta alguma materia. gosto tambem de wilson cabral. mais eu nao mi conformo no que dizem q luciana vai voltar, pois valdici escreva nois dando uma esperança que isso nao e verdade,pois nois nao alguentamos mais tanto desmantelo na nossa cidade, escreva se temos alguma esperança com issoares ou tertinho ou eleiçao.luciana e adjano nao,nao,nao,nao.

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