terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Rapidinhas da terça...


O desvio de dinheiro do escândalo da Petrobras pode levar à perda do mandato ou impeachment da Presidente

Assustado como todo brasileiro, venho escrever esse texto para chamar atenção sobre a possibilidade real e não fictícia do impeachment ou até mesmo perda do mandato político obtido por um Presidente da República, sem querer prejulgar de modo algum a nossa atual presidente, reeleita democraticamente e por enquanto sem nenhuma denúncia formal por quaisquer das ações eleitorais existentes em nosso ordenamento jurídico, logo sua eleição foi mais do que legitima até então.  Entretanto, o objetivo do texto é 

destacar no viés jurídico de modo bem pragmático que não se pode chamar de golpe, uma possibilidade teórica e plausível, acaso se constate ciência e participação de algum modo de sua Excelência, pois, em tese, existem várias denúncias de corrupção de que se tenta alinhar ao seu governo e partido político ao qual é filiada. Será que todos esses escândalos de corrupção que estão sendo investigados é mera criação da oposição? Destaco de plano, como sempre faço, que realmente essa politicagem brasileira procura explorar tudo com objetivo de se dar bem politicamente e é óbvio que nesse assunto o que mais quer a oposição é desgastar a imagem da Presidente Dilma com o intuito de angariar proveito próprio. Ocorre que tal uso politiqueiro de um assunto sério como esse não pode impedir o povo de saber que a Presidente da República é uma autoridade que também está submetida ao crivo da lei. Então, desde logo deixo esclarecido, que o objetivo deste escrito não é, de maneira 

alguma, como podem pensar alguns, fazer qualquer tipo de politicagem partidária para atacar o partido que hoje governa o nosso país. Escrevo evidentemente como cidadão, mas nunca me esqueço da qualidade de juiz, e até mesmo da possível interpretação equivocada de alguns quanto ao nosso pensamento. Só não posso, de maneira alguma deixar de reproduzir o cenário atual que o desvio de dinheiro público impõe para qualquer pessoa consequências fatais.  O Brasil passa por um momento dificílimo, um momento que pode ser histórico, dependendo de como as autoridades irão enfrentar todas as denúncias de escândalo, atualmente existente em nosso País. Claro e evidentemente que o mais grave se concentra na empresa pública Petrobrás, onde estamos vendo talvez a investigação do maior desvio de dinheiro público existente na história do nosso país, ou até mesmo na história do mundo. Portanto, evidente, que somente a 

investigação, pela gravidade e dimensão do que se apresenta, já autoriza muitos a quererem fazer a relação com os comandantes do governo, tanto o passado, quanto o presente, nesse cenário de doze anos do PT à frente do governo, em que tanto o ex-presidente quanto a presidente atual, possam ter ciência e o mais importante de alguma forma ter participado do desvio de dinheiro público. Como dito, a análise será jurídica, mas não se trata de um artigo científico, e sim um chamado social pela peculiaridade do momento no sentido de que em tese, o desvio do dinheiro público, pode e deve ocasionar, acaso devidamente comprovado, através do devido processo legal, a participação de um agente político, pois mesmo sendo distinta sua responsabilidade em relação aos demais agentes é óbvio que existem consequências para o mesmo. A partir disto, faz-se 

necessário fazer uma diferença crucial entre os agentes administrativos, servidores públicos normais, vamos falar assim, para facilitar o entendimento, em relação aos agentes políticos que detém, a partir da representação obtida por força da eleição, um mandato, ou seja, esses agentes políticos, detém um poder que é do povo e decidem na acepção do termo com um diferencial, pois essas suas decisões, chamadas decisões políticas são carregadas de uma força provinda do próprio povo, sendo evidente que são e devemassim continuar irresponsáveis não no sentido vulgar, mas no sentido técnico de não poderem ser responsabilizados por opções normais do exercício do poder que lhe fora concedido pelo povo. Contudo, tal prerrogativa inerente à função de agente politico, não autoriza e nem legitima em hipótese alguma, que tais governantes possam se beneficiar de algum de seus atos, desviando dinheiro público, e, 

principalmente, se utilizando desse dinheiro para se manter no poder pelo poder. Isso, por óbvio, é inadmissível em qualquer país do mundo. Acredito que até mesmo nos países ditatoriais a corrupção também seja vista como algo desprezível, pelo menos formalmente, não podendo ser diferente em um sistema democrático como o nosso. No nosso sistema constitucional democrático, diversas leis impõem aos agentes políticos a obrigação de cumprir à risca o chamado princípio da legalidade substancial. Além desses mandamentos legais, como por exemplo, a lei que define os crimes de responsabilidade, a Constituição é mais do que clara na necessidade de atendimento aos princípios constitucionais por qualquer gestor público. Evidente que mesmo 

havendo a distinção já trazida entre agente político e servidor público, os agentes políticos não escapam dessa conduta improba de desvio de dinheiro público. A Lei nº 1.079/50 prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, em especial, aqueles que atentarem contra a probidade na administração e a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, dentre outros tipos. Prevê ainda que o Presidente da República, em um eventual processo, será processado pelas Casas Legislativas Federais, sendo a denúncia processada e julgada na Câmara dos Deputados e o julgamento proferido pelo Senado Federal, em Sessão presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Verifique que o julgamento perante o Poder Legislativo não é somente jurídico, imbuindo-se, também, de caráter político. Ocorre que para a caracterização do desvio como um dos ilícitos previstos nas leis que pautam a atuação dos agentes políticos, a conduta deve ser devidamente 

comprovada com sua participação direta ou até mesmo indireta, desde que se comprove a ciência prévia e o dolo de infringir seus deveres constitucionais perante o povo e até mesmo as demais autoridades. É de se frisar, sem fazer qualquer juízo de valor do acerto ou erro, que por muito menos do que se investiga hoje, tivemos nesse país um impeachment de um Presidente da República, e, evidentemente, não estamos fazendo qualquer prejulgamento de que tanto o ex-presidente quanto a presidente atual do nosso País, tenham qualquer participação com relação aos escândalos atualmente apurados. Mas uma coisa não podemos deixar de registrar: são muitas denúncias que, segundo o que se noticia dos autos, vem devidamente amparada em provas documentais, testemunhais, delação premiada e outros tipos

de provas lícitas, que em seu conjunto, depois de obedecido, repito, o devido processo legal, podem sim, ao final, comprovar que houve uso do dinheiro publico, desviado para financiar campanhas eleitorais, tanto a campanha eleitoral passada quanto a que ocorreu neste ano. E digo isso sem presumir nenhum tipo de ilegalidade. Contudo, ressaltando a possibilidade real a partir de tudo que fora noticiado, de haver um “link” entre os citados desvios e o uso do dinheiro público desviado para o financiamento das referidas campanhas eleitorais e isso acaso comprovado de modo indiscutível sobre o aspecto teórico pode e deve levar à perda do mandato obtido de forma espúria, por ter havido o chamado abuso de poder em todas as suas esferas, pois muitas vezes tal dinheiro pode ter utilizado, não só pelo abuso do poder econômico propriamente dito, mas, também, o abuso dos meios de comunicação, o abuso do poder político, através do próprio dinheiro, já que sabemos, com todo respeito, das diversas marmotas feitas por alguns políticos para justamente se manterem no poder pelo poder, logo o que já vimos diversas vezes ocorrendo com os prefeitos e governadores - fato esse comum na seara da Justiça Eleitoral, justamente porque o abuso de poder e a compra de votos dentro desse cenário eleitoral é prática infelizmente comum - pode ser aplicado ao chefe do Executivo Federal. E o pior é que temos visto ser essa prática no País uma regra geral, como

destaquei em meu livro Abuso do poder nas eleições, e pode sim chegar às esferas do Tribunal Superior Eleitoral e, por conseguinte, levar também um Presidente da República a perder um mandato político obtido não legalmente, mas por força desse abuso de poder e uso evidentemente do dinheiro público desviado. Na esfera da Justiça Eleitoral a Presidente da República poderá ainda vir a ser processada em ações eleitorais que visam a apuração de abuso de poder, como no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (art.22 da Lei de Inegibilidades) e Representação por conduta vedada (art. 73, da Lei das Eleições), com possibilidade de propositura até a data da eleição, além de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, &10, da Constituição Federal) e Representação por irregularidades na arrecadação e gastos de campanha (art. 30-A, da Lei das Eleições), estas podendo ser propostas até quinze dias após a data da diplomação, podendo, em qualquer dos casos, julgada procedente a ação e ante às circunstâncias provadas no processo, vir a ser cassado o diploma, com perda do mandato e inelegibilidade por oito 

anos. Em todos os casos, repito sempre, há que ser garantido o devido processo legal e uma eventual condenação ser fundamentada em provas robustas e incontestáveis. Não podemos achar que tais formas de abuso só acontecem no cenário municipal e estadual, mas, por outro lado, também não podemos presumir o que ocorreu. Assim, o mais prudente é aguardar e fiscalizar de modo atento o desenrolar dos fatos e se houver a devida comprovação dessa ligação entre o dinheiro desviado e o uso nas campanhas eleitorais, a fim de que possa se apurar as devidas responsabilidades e aí sim poder, em tese, perder o mandato obtido, porque nem mesmo o voto, que é um direito de todo cidadão e que foi exercido recentemente, pode ser tido como absoluto. A soberania do voto então não é absoluta, e se assim se pensasse, a Constituição e as diversas leis eleitorais que tratam do abuso de poder e compra de voto seriam totalmente inócuas, e mais a própria estrutura da Justiça Eleitoral e do Ministério Público seria totalmente desnecessária, o que sinceramente é desarrazoado. Por outro lado, consoante inclusive o 

que já ocorreu em nossa história com o então presidente Fernando Collor de Melo, repito, por muito menos do que o que está se investigando atualmente, houve o impeachment e é obvio que essa situação de enquadramento, dentro de um crime de responsabilidade, prevista inclusive numa lei bem antiga e que foi devidamente recepcionada pela Constituição Federal pode vir a ocorrer e isso não deve ser visto, por si só, como um golpe, sob pena de um Presidente ser imune à aplicação da lei. Também é possível em termos jurídicos, portanto, que ocorra o impeachment, mas do mesmo modo, tem que ser obedecido o devido processo legal e não se achar tão somente porque já ocorreu no passado, que as supostas práticas atuais do quem gere o partido que governa a presidência possa ser atingido de modo automático. Não se admite, em hipótese alguma, nem aqui defendo, que se façam ilações indevidas e

que se condene uma Presidente da República eleita de forma antecipada. Ai sim seria um golpe! O que se chama atenção nesse texto é a possibilidade real dentro do ordenamento jurídico e a par de tudo o que está se investigando, de ocorrer tanto o impeachment quanto a perda do mandato político obtido, na hipótese, de forma espúria. Contudo ambas as situações impõem a necessária observância do devido processo legal e o não uso politiqueiro da atual situação. O que desejamos é que as autoridades competentes tenham a isenção e a força necessária para dentro do que se cognomina no ordenamento jurídico, do princípio do juiz natural, possam processar e julgar, e, acaso devidamente comprovado que houve a ciência e a efetiva participação, direta ou indireta de um Presidente da República, o mesmo evidentemente não pode, por força de uma suposta irresponsabilidade no sentido jurídico, que por muito tempo se cultuou e que hoje sem sombra de duvidas não é mais realidade, impondo ao final de todo esse processo 

constitucional a reprimenda previstas em nosso ordenamento acaso se constate participação ou então que se absolva. Não sendo plausível é a defesa de não haver investigação contra a Presidente e o devido processo legal. A realidade é justamente o contrário. Ou seja, todos sem exceção, que exercem o poder legitimamente dado pelo povo, podem evidentemente ser responsabilizados por seus atos, tanto se o poder lhe foi dado somente formalmente na forma legal e ai evidentemente se caracterizar a perda do mandato. Referimo-nos ai a possibilidade de se comprovar que parte do dinheiro desviado tenha sido utilizado como caixa um e dois da campanha presidencial desse ano. Ou então acaso o mandato político tenha sido obtido de forma legal, sem qualquer comprovação da ligação de que o desvio do dinheiro público foi usado para as campanhas eleitorais - em se comprovando, por outro lado, que um presidente tinha ciência e tendo participado direta ou indiretamente, ai justamente pela caracterização de um eventual crime de responsabilidade, que é uma infração política-administrativa

na acepção do termo - deve ocorrer o impeachment, que repito já ocorreu uma vez por muito menos do que se está se investigando agora. Com essas pequenas digressões chamo a atenção do povo brasileiro de que é possível sim, juridicamente falando, tanto o impeachment quanto a perda de um mandato político de um Presidente da República, mas nunca por presunção de que tais fatos aconteceram e nem mesmo que se faça julgamento antecipado. Não podemos abandonar nunca, uma das maiores garantias constitucionais de qualquer cidadão, incluindo ai 

evidentemente o Presidente da República, qual seja, o devido processo legal em sua ótica substancial. E não me venham dizer que esse nosso pensamento é golpe!! Com todo respeito a essas possíveis críticas, golpe à nação brasileira é ver o descumprimento de nossa Carta Magna e leis constitucionais e não se fazer nada, como infelizmente já ocorreu e que se não ficarmos vigilantes pode se repetir e isso não podemos admitir em hipótese alguma, pois o povo não pode continuar sendo roubado dessa forma e os responsáveis não serem condenados, quem quer que seja. (Dr. Herval Sampaio - Juiz e professor do departamento de direito UERN). 

Obs do blog: Durante muito tempo se atribuiu ao ex-presidente francês Charles de Gaulle a expressão de que o Brasil não seria um país sério. Na verdade, o autor da frase foi de um próprio brasileiro, o diplomata Carlos Alves de Souza Filho, embaixador do Brasil na França entre 1956 e 1964, genro do então presidente Artur Bernardes. Mas na verdade, os escândalos da corrupção flagrante que ocorrem aos nossos olhos envolvendo a Petrobrás e outras instituições brasileiras, com provas e depoimentos incontestáveis de doleiros e executivos de grandes empreiteiras apurados pela polícia federal e pelos procuradores da república, mostram claramente que a corrupção é generalizada nos órgãos federais com a participação ativa de políticos e entidades partidárias. Em qualquer outro país do mundo que se diga "sério", o presidente já estaria no olho da rua há muito tempo, seja por renúncia (forma elegante de dizer que está saindo

para comprar cigarros e não volta mais), por impeachment imposto pelo congresso nacional ou pela força do próprio voto popular. Em um país onde os recentes mensaleiros estão sendo soltos paulatinamente pela própria justiça (ou seria injustiça) brasileira enquanto 400 mil apenados (só que a maioria esmagadora desse contingente é composto por "pretos", "pobres" e "prostitutas") cumprem rigorosamente suas sentenças em condições degradantes nas sofríveis penitenciárias brasileiras, como acreditar na justiça brasileira, principalmente da terceira instância que deixa livres durante anos e anos criminosos condenados como Gil Rugai e Pimenta Neves ou livra impunemente os políticos mensaleiros. Como acreditar numa justiça em que os envolvidos no escândalo da corrupção da Petrobrás ficam "rezando" e "torcendo" para que o caso vá para o STF onde contam com o suposto amparo político nos bastidores? como acreditar numa justiça onde os juízes da terceira instância são indicados pelo 

próprio presidente da república? Cada vez mais a roubalheira oriunda da corrupção choca menos os brasileiros pois passou a ser um caso de rotina diária exposta nos telejornais numa atitude semelhante aos médicos que de tanto verem morrerem diariamente pacientes nos hospitais públicos perdem um pouco da sensibilidade humana. O Dr. Herval Sampaio em seu artigo levanta um brado de indignação como cidadão, embora, de forma inerente, a repercussão seja mais ampla pela sua própria condição de juiz, mas acima de tudo ele nos ensina como professor que, se perdermos a capacidade de nos indignarmos com a corrupção que grassa essa nação, cada vez mais consolidamos a certeza das palavras do embaixador brasileiro que não acreditava na seriedade do Brasil já naquela época e o presidente francês De Gaulle foi quem levou a fama de uma frase que ele nunca disse.


O santuário de Santa Luzia....

A Serra Mossoró em breve será palco da construção do Santuário de Santa Luzia. A previsão é de que a construção comece no início de 2015. A imagem da padroeira da segunda maior cidade do Estado terá entre 61 e 63 metros e será maior que o monumento de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz-RN, que hoje é considerada a maior estátua religiosa do mundo. Após a escolha do local, prefeito Francisco José Júnior, disse que a prefeitura vai encaminhar à Câmara Municipal, nesse mês de dezembro, dentro da Lei Orçamentária, o valor de R$ 7 milhões destinados à construção do santuário. O valor é equivalente a 50% do projeto. O prefeito disse ainda que buscará, em Brasília, junto aos deputados federais do estado, emendas para o projeto. Também serão solicitados recursos no Ministério do Turismo e Governo do Estado. O objetivo é fazer com que a área incentive o turismo religioso na cidade, aquecendo setores como hotelaria, gastronomia, transporte, dentre outros.
 
 "### - Não tenho mais palavra para pintar um quadro que se tornou vergonhoso e triste, prefeita não há mais lugar no seu coração para entender esta situação coloque-se no lugar de quem tem uma TVzinha para assistir a novela da vida vivida em nosso município, prefeita mais vale a honra do que muitas riquezas, se não lhe dão o direito de tomar uma decisão tão humilde então prefeita não tem sentido ocupar um lugar deste, tome uma decisão nobre ou seja prefeita para o bem de seu povo ou renuncie a esse mandato que tem feito tanto mal a sua gente. - ###" (Alerta Baraúna - Daniel Pereira)

Obs do blog: Enquanto a prefeita liminar faz uma bela de uma reforma em sua mansão na Nova Betânia em Mossoró e compra vereadores de quinta categoria com milhares de reais que não valem o que receberam para a eleição da câmara municipal, o povo humilde baraunense que não tem dinheiro para comprar uma parabólica fica sem o seu único lazer e distração noturna: como as donas de casa em assistir uma novela ou os pais de famílias em assistir um filme. Eis o quadro de uma administração capenga, irresponsável e distante dos anseios do povo mais humilde. Somente com liminar mesmo comprada a peso de ouro para manter essa esculhambação...

                                               Ponteio - Edu Lobo e Marília Medalha

3 comentários:

  1. Fico enojada com esses políticos de baraúna. Quanto mais o tempo passa e os fatos ocorrem, mais percebo que são TODOS (SEM EXCEÇÃO) farinha do mesmo saco, basta analisarmos a palhaçada que foi a eleição da câmara. Acorda Baraúna, enquanto morremos de trabalhar de sol a sol, esse bando de corruptos ficam no bem bom.... Outra coisa que queria comentar, ainda estão sucateando e utilizando carros institucionais como particulares, para resolver assuntos pessoais dos babões. Isso pode??

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  2. Também vejos os carros da prefeitura circulando para fins pessoais e ate em horários fora de expediente, sera possível que nenhum vereador consiga fiscalizar tamanho crime?

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  3. Não são só, os políticos de Baraúna, e sim do país todo, sem excessão. O que vemos em Baraúna é uma representação do que tem por aí afora.

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