quarta-feira, 27 de março de 2013

Rapidinhas da quarta...

Prisão no Brasil é só para peixe pequeno...
Peixe grande não vai para prisão...mas você...

Vergonha 01 

A pivô do escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e o marido dela, George Lea, presos na manhã desta terça-feira (26), vai ficar detidos em presídios. Os dois, que foram detidos em casa, no Tirol, têm condenação a 10 e 6 anos, respectivamente. Após serem levados para a Delegacia de Capturas, onde foram comunicados pelo delegado Ben-Hur Cirino de Medeiros da existência dos mandados de prisão, Carla e George foram conduzidos até o Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP), onde farão exames de corpo delito. Em seguida, cada um vai ficar em uma unidade prisional. O delegado Ben-Hur Cirino informou que, por questões de segurança, não iria revelar os locais onde eles vão ficar preso, até mesmo porque o casal teve benefício da delação premiada e deverá ter alguns benefícios, mesmo estando detido. Carla Ubarana e o marido George estavam dormindo quando os policiais e os oficiais de Justiça chegaram na casa deles, nas primeiras horas da manhã. Ao saber da nova prisão, os dois chegaram a pedir um tempo para trocarem de roupa. Os dois são réus em processo que investiga esquema fraudulento dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no chamado escândalo dos precatórios. Os dois foram presos durante a Operação Judas, no início do ano passado, mas ganharam liberdade pouco tempo depois. Carla teve condenação de 10 anos e 4 meses de prisão e George pegou pena de 6 anos e 4 meses.

Vergonha 02

Quadrilha solta....
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta terça-feira (26) a concessão de dois benefícios solicitados por réus do julgamento do mensalão: a divulgação antecipada dos votos proferidos durante o julgamento e a prorrogação de prazos para ingresso de embargos declaratórios.A publicação do acórdão do julgamento (documento com a íntegra os votos e sentenças do réus) é o primeiro passo para a execução de todas as penas. Mas antes da execução das penas, os réus tem direitos a impetrarem dois recursos: os embargos declaratórios e embargos infringentes. Desde o final do julgamento, os advogados dos réus já questionavam o prazo recursal para ingressar com esses recursos. Pelo regimento do STF, os embargos declaratórios devem ser impetrados cinco dias após a publicação do acórdão. O acórdão do mensalão deve ser publicado apenas na segunda semana de abril. Os advogados alegam que os prazos de recursos são diminutos em razão do volume do acórdão. Acredita-se que esse documento tenha aproximadamente 10 mil páginas. Até essa semana, três ministros ainda não tinha concluído a revisão de seus votos: Rosa Webber, Dias Tóffoli e Celso de Mello.

Os advogados do sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach Cardoso, ingressaram com uma petição pedindo a dilatação esse prazo de cinco, para trinta dias. Hoje, Barbosa indeferiu o pedido alegando “os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”. “Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”, afirmou Barbosa em resposta à petição.Ramon Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, mais 930 dias/multa, um valor que chega a aproximadamente R$ 3 milhões. Os advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão mais multa no valor de R$ 676 mil, pediram que os 

Rindo do povo brasileiro...certeza da impunidade
ministros divulgassem antecipadamente seus votos que estarão nos acórdãos. A ideia, segundo os advogados de Dirceu, era preparar antecipadamente os embargos declaratórios antes mesmo da divulgação oficial do acórdão. Barbosa também indeferiu o pedido com base no mesmo argumento contra Hollerbach. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, finaliza Barbosa nos dois pedidos. Essa decisão de Barbosa deve acirrar os ânimos entre os advogados e o STF já que existe um movimento conjunto de vários defensores dos réus para ingressar com um pedido de prorrogação de prazos no Supremo. A expectativa é que esse pedido coletivo seja impetrado ainda essa semana.

Obs do blog: As duas notícias significam basicamente a mesma coisa que todos sabemos: peixe grande não vai para prisão no Brasil. Teve dinheiro, teve advogado, tá livre. No primeiro caso os dois ex-desembargadores do Rio Grande do Norte envolvidos no esquema estão livres e soltos e foram "punidos" com o afastamento do TCE. E só. No segundo caso, os políticos do mensalão estão livres, soltos e andando livremente pelo congresso nacional dando gargalhadas na cara do povo brasileiro. Amanhã vocês saberão porque isso ocorre em nosso país, inclusive em nosso próprio município onde o vergonhoso caso do "escândalo do lixo" está engavetado até hoje.

                                                            Skyfall - Adele


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