sábado, 2 de março de 2013

Rapidinhas do sábado....


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 313-75.2012.6.20.0033 Classe 03
INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ
ADVOGADOS: FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO (OAB/RN 2359) E FERNANDA ABREU DE OLIVEIRA (OAB/RN 5190)
INVESTIGADOS: CLAÚDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO E WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO
ADVOGADO: EMMANOEL ANTAS FILHO (OAB/RN 4217)
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE ABUSO DO PODER POLÍTICO E DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
POR PARTE DA GOVERNADORA DO ESTADO EM FAVOR DOS INVESTIGADOS. CARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE. NÍTIDA CONFUSÃO ENTRE
ATOS DE GOVERNO E DE CAMPANHA QUE INFLUENCIAM O ELEITOR. ISONOMIA QUEBRADA ENTRE TODOS OS CANDIDATOS AO CARGO
DE PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE POLARIZAÇÃO ENTRE AS DUAS PRINCIPAIS CANDIDATURAS. DISCUSSÃO SOBRE POSSÍVEL ABUSO
DA CANDIDATURA ADVERSÁRIA EM OUTRAS AIJES QUE SE ENCONTRAM PRONTAS PARA JULGAMENTO. ANÁLISE DAS ILEGALIDADES A
PARTIR DO EQUILIBRIO ENTRE TODAS AS CANDIDATURAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE USO DA ESTRUTURAL ESTATAL EM FAVOR DOS
INVESTIGADOS. DECRETAÇÃO DE SUAS INELEGIBILIDADES E PERDA DE MANDATOS. REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO
PLEITO QUE SE IMPÕE.
- Todas as formas hodiernamente previstas na legislação de abuso de poder no sentido mais amplo do termo devem ser minuciosamente analisadas pela Justiça Eleitoral, a partir dos fatos denunciados e devidamente rebatidos, sem qualquer preocupação com a qualificação jurídica que será dada oportunamente, respeitando-se, por obvio, o devido processo legal em sua ótica substancial, logo todos os fatos foram pormenorizadamente analisados, verificando que alguns deles se caracterizam como ilícitos, desigualando a isonomia entre todos os candidatos e beneficiando os investigados, apurando-se ainda a chamada potencialidade ofensiva prevista na lei complementar 135/2010.
- O direito da pessoa da Governadora em auxiliar o seu partido e os seus candidatos têm limites e claramente se vê pelas provas produzidas durante o feito que houve extrapolamento, comprovando em alguns casos o uso da máquina estatal, havendo inclusive nítida confusão entre o que era ideia sua, ou seja, pessoal com ato de governo, em especial com relação ao anúncio de obras públicas já feitas e outras ainda por se realizar.
- Mesmo não havendo qualquer comprovação de participação direta dos investigados em quaisquer dos fatos analisados, a legislação é clara que, em havendo benefício, como indiscutivelmente se operou na presente situação, é de se declarar a inelegibilidades dos candidatos eleitos e a consequente perda de seus mandatos, realizando-se nova eleição, já que obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Vistos etc.

A COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ adentrou com a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de Cláudia
Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, todos devidamente qualificados, alegando, em suma, que houve abuso do poder econômico, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação quando:
1. Da utilização de carros de som, usados na campanha eleitoral dos representados, para a transmissão de mensagem da Sra. Governadora do Estado, apregoando feitos da administração publica estadual, com a intenção de favorecer - segundo à representante -, os candidatos ora representados (paginas 14/21 e 224).
2. Do comparecimento da Sra. Governadora para inauguração e/ou a anunciação de obras publicas semanalmente, inclusive, aliado ao retardamento, ou o anúncio de futuras ações da administração publica estadual, obtendo farta cobertura dos meios de comunicação, bem como fazendo campanha pessoal, aliada ao corpo a corpo com eleitores, em favor dos investigados, utilizando-se tanto do anuncio como da realização de obras pelo Governo do Estado para a promoção dos mesmos, o que configuraria claro abuso de poder político (paginas 21/22).
3. Da realização de campanha em favor dos investigados, através de meios midiáticos, cooptados a partir da utilização dos poderes político e econômico, decorrentes do emprego de verbas publicas, pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o fato da mesma supostamente ter “reaproveitado” fatos dantes anunciados, como se novos fossem (paginas 22/28).
3.1. Superexposição da movimentação da governadora, bem como de obras do governo estadual e, ainda, propaganda em prol dos investigados, como também, de forma associada, criticas e veiculação de noticias desabonadoras à candidata adversária e a políticos ligados a ela, através de blogs e jornais impressos, ligados à corrente política da governadora (paginas 28/2 e 227 à 1204). Destaque especial dado ao Blog do César Santos, sobretudo postagem do dia 14 de Agosto de 2012 (paginas 31/33) segundo a coligação investigante

3.2. Declarações em entrevistas, comícios e outros, dando a entender, segundo os proponentes, que Mossoró só continuaria a avançar, ou que ela (Rosalba) e o governo do Estado só faria parceria “com quem é amigo, quem é leal”, assim, sua parceria “é com Cláudia na Prefeitura”, bem como
diversos anúncios de obras realizadas ou a serem realizadas, inaugurações e afins, na cidade de Mossoró a cada fim de semana (paginas 33/36), com destaques de trechos de entrevistas e discursos, entre eles, “eu preciso dessa prefeita para fazer mais por Mossoró” (paginas 36), o que, segundo darse a entender pela argumentação acusatória, se referia às obras anunciadas durante os dias anteriores.
4. Das Práticas de favorecimento nos comícios e atos públicos, com o uso de obras do Estado como assunto de campanha, bem como o uso de avião do poder publico para deslocar-se para evento(páginas 38/66).
4.1. Dos acontecimentos do dia 24 de Setembro de 2012, como exemplo das supostas condutas que estariam sendo praticadas durante o período eleitoral, como uso de obras do governo do Estado para promover a campanha dos ora investigados, bem como uso de recursos e bens públicos (Avião) para tal.
4.2. Outros exemplos de abuso do poder econômico, político e midiático, encabeçados pela governadora Rosalba Ciarlini com o intuito - segundo se afirma - de favorecimento pessoal e desequilíbrio eletivo/político (páginas 46/66).
4.2.1. Utilizações de expressões que buscariam fazer a ligação da campanha política e a propaganda institucional do município de Mossoró (páginas 46/54).
4.2.2, Referência, de forma subliminar, do número dos investigados em ato de assinatura de licitação para a construção de adutora (Páginas 54/56).
4.2.3. Utilização da exposição e amparo midiático decorrente de suas atividades políticas estatais para favorecer a campanha dos investigados, inclusive
com o uso da estrutura de mídias e da influencia estadual e municipal sobre elas, bem como a intensificação desses meios para promover os investigados (páginas 56/66).
5. Da pratica ilícita de cooptação de votos pela governadora, seus assessores e familiares, em prol dos investigados, à custa da influência política em função do cargo de Governadora (páginas 57/66).
6. Exemplo da utilização da maquina administrativa municipal em prol da campanha dos investigados. Inauguração de bem publico em pleno evento político eleitoral, com discurso em que se utiliza obras publicas para favorecer a campanha dos investigados (páginas 67/74).
7. Propaganda irregular em favor dos investigados, através de outdoor em nome do governo do Estado e anuncio de obra pela governadora, como plataforma de campanha (páginas 74/78)
É, em suma, o relatório. Decido.

É mais do que pertinente, no atual momento em que se procura estabelecer uma nova cultura democrática em nosso País, que se faça algumas digressões, em abstrato, por obvio, mesmo que se refira a peculiaridades supostamente ocorrentes na cidade de Mossoró e Baraúna, sobre o processo
eleitoral como um todo.
Primeira realidade, infelizmente indiscutível, se verifica na compra de mandatos. Ou seja, por mais que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e os adversários de quem tenha usado esse expediente não consigam dentro de cada ação pertinente provar o que alega - ressaltando que a Justiça Eleitoral quando do processo jurisdicional deve aguardar em um primeiro momento a iniciativa das partes quanto às provas - é mais do que patente a ocorrência de um modo geral desse instrumento nefasto e que precisa acabar ou, pelo menos, se tornar uma exceção, já que hodiernamente, com muita tristeza, afirmamos, por experiência pessoal e profissional, que o uso do dinheiro nas campanhas políticas é o que conduz a um sucesso eleitoral. Uma triste realidade, na qual os eleitos, em sua grande maioria, sequer ficam comprometidos com seus eleitores, já que os tendo comprado, qual o seu comprometimento?
Por mais que não se possa, processualmente falando, presumir essa triste realidade - e desde já enunciamos que não iremos assim proceder -, não podemos, por outro lado, desconsiderá-la, e tanto é verdade, que nos processos de prestação de contas em que julgamos levamos em consideração a realidade do dia a dia de campanha com relação aos gastos reais, evidentemente sem presumir a compra de votos, todavia, sem deixar de considerar o efetivo custo de uma campanha para prefeito e vereador das cidades em que laboramos como Juiz Eleitoral.
Dentro dessa abominável situação, sabemos também que os políticos em geral ainda são mal acostumados com a tentativa de se utilizar de todo tipo de expediente que lhe possa ser suficiente para alcançar o almejado voto e isso é o maior desafio da Justiça Eleitoral no sentido amplo do termo nos próximos anos, ou seja, temos que combater a todo custo essas práticas nefastas e muitas vezes criminosas que roubam no sentido do termo o maior valor que o cidadão possui, qual seja, o seu direito de escolher seus representantes.
Ah se as pessoas, todas, soubessem o quanto é importante o valor de seu voto consciente e que tais condutas acabam atingindo a toda a sociedade, que no decorrer do mandato de alguém que se utilizou de qualquer espécie de abuso de poder é quem realmente sofre os efeitos dessa escolha viciada, talvez essas pessoas não aceitassem as propostas espúrias que a classe política oferta e muitas vezes a própria população é quem procura se corromper e isso também deve ser combatido, fazendo com que essas pessoas também respondam por esse crime, já que receber qualquer vantagem econômica também é crime.
Não estamos aqui a querer aparecer com essas colocações, como com certeza seremos mais uma vez criticados e já estamos inclusive acostumados,
contudo não podemos, como representantes do Estado Juiz, olvidarmos dessa realidade que impera durante todo o processo eleitoral e que, com todo respeito a todos os eleitos do último pleito, poucos foram realmente vitoriosos, a partir de uma escolha livre desses expedientes ilícitos e tal fato sempre
será por nós considerados em todas as ações que iremos julgar e quem quiser ignorar essa realidade que o faça, assumindo no futuro a responsabilidade de seu ato presente, porém entendemos que a efetiva mudança de cultura na política brasileira passa necessariamente por uma postura mais dura e real quanto à essas práticas de abuso de poder e é isso que faremos, sem qualquer preocupação com o julgamento das outras
instâncias da Justiça Eleitoral e sem querer ser o dono da verdade.
Destarte, julgo procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral por entender que muitos dos fatos aqui trazidos e devidamente analisados em cotejo com a defesa foram ilícitos, configurando-se o abuso de poder nas formas explicitadas, beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos. Logo, a declaração/decretação de inelegibilidade dos investigados pelo período legal e a cassação de seus mandatos é o corolário de tudo aqui deduzido. Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012. Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Mossoró- RN, 01 de março de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

Observação do blog:  Algumas coisas no Brasil vem tendo um caráter de mudança que nos afasta um pouco mais a cada ano do poço do subdesenvolvimento em que estivemos atolados durante décadas, uma dessas coisas está atrelada a hipocrisia eleitoral onde a certeza da impunidade pelos infratores campeia alicerçada nos inúmeros recursos jurídicos que estão à disposição desses infratores que se beneficiam da mercadoria adquirida chamada voto em troca de auxílio financeiro seja de que forma for, entre os quais, dinheiro em espécie, material de construção, peças de veículos, etc....O que aconteceu em Mossoró mostra um pouco de luz nesse poço e acende a chama da esperança de que esses sistema mafioso certamente tem os seus dias contados na prática da corrupção eleitoral. O juiz eleitoral Herval Sampaio está tendo uma atitude exemplar ao "abrir os olhos em termos jurídicos" para coibir efetivamente essas velhas práticas se tornando voluntariamente parte do grupo da exceções, quando na verdade a maioria dos cartórios eleitorais brasileiros preferem "fechar os olhos" numa atitude defensiva e cômoda no sentido de não mexer em vespeiro haja vista que o sistema corruptivo está impregnado em toda cultura brasileira e não adianta tentar mudar. O juiz resolveu mudar esse quadro e isso ele reforça, sem nenhuma intenção demagógica de "querer aparecer" ao mencionar que  "porém entendemos que a efetiva mudança de cultura na política brasileira passa necessariamente por uma postura mais dura e real quanto à essas práticas de abuso de poder e é isso que faremos, sem qualquer preocupação com o julgamento das outras instâncias da Justiça Eleitoral e sem querer ser o dono da verdade".
Pode até não haver envolvimento direto nessas atitudes de corrupção eleitoral da prefeita eleita Cláudia Regina em Mossoró, mas o envolvimento mesmo que de forma indireta de colaboradores e apoiadores de campanha nessa prática já enseja motivos suficientes para embasar a cassação conforme mais uma vez explana o juiz: "mesmo não havendo qualquer comprovação de participação direta dos investigados em quaisquer dos fatos analisados, a legislação é clara que, em havendo benefício, como indiscutivelmente se operou na presente situação, é de se declarar a inelegibilidades dos candidatos eleitos e a consequente perda de seus mandatos.."
Em nosso entender, penso que em Baraúna não será diferente diante das várias provas apresentadas pela coligação "Baraúna para os baraunenses" no dia 28 de fevereiro que passou. Muitas vezes as intenções não transparecem no que está escrito visualmente, mas nas entrelinhas. O juiz Herval Sampaio ao afirmar que "é mais do que pertinente, no atual momento em que se procura estabelecer uma nova cultura democrática em nosso País, que se faça algumas digressões, em abstrato, por obvio, mesmo que se refira a peculiaridades supostamente ocorrentes na cidade de Mossoró e Baraúna, sobre o processo eleitoral como um todo" já dá um recado indireto aos vários processos de corrupção eleitoral existentes em Baraúna pra se obter a vitória a qualquer custo ou de qualquer jeito.Ao tentar intimidar testemunhas de acusação em pleno cartório eleitoral durante o processo de ouvir as próprias testemunhas, o prefeito Isoares Martins não agiu com sabedoria (levado pelo impulso) e assinou um atestado de culpa que poderá ser muito negativo para embasamento da decisão judicial futuramente. 
O ex-prefeito Aldivon Nascimento conseguiu ir até o fim do mandato mesmo com o processo do "escândalo do lixo" que continua "dormindo nas gavetas" na justiça até hoje, mas como frisei no início dessas observações a própria justiça está mudando e reformulando seus procedimentos através de uma nova geração de juízes que querem mudar a máxima jurídica culturalmente adotada de de "tarda, mas não falha"  para "não faça que você é cassado o mais rápido possível". Que bom que na 33 zona eleitoral agora temos um juiz com essa postura e sem medo de poderosos. Tomara que não o "afastem" para outra zona alegando "pedido de transferência voluntário" como já aconteceu em Baraúna e ele continue em seu trabalho exemplar de que é possível mudar as velhas e antiquadas posturas. Basta querer.

Profundamente lamentável e um erro imperdoável a ausência de convites formais as autoridades municipais para participar de uma solenidade oficial de uma obra tão importante para o município como a creche-modelo que servirá para tentar melhorar a educação em nossa cidade. A campanha eleitoral já passou e todos os vereadores, independentemente de quais partidos forem, são autoridades oficialmente constituídas e eleitas pela vontade soberana do povo baraunense. Penso que o secretário Marcos Antonio deve pensar grande e não se deixar levar por pequenas picuinhas motivadas por ranços eleitorais. Os convites devem ser enviados obrigatoriamente, independentemente dessas autoridades comparecerem ou não. Faça a sua parte e função social/educacional enquanto secretário. Não se apequene.

Que bom que o professor Wilson Cabral esteja "enxergando" agora, mesmo que motivado por picuinhas pessoais com os secretários Marcos Antonio e Jânia Freire, fatos que a oposição já denunciava há anos. Mas como o serrote vaivém do nobre escriba ora vai para um lado e ora vai para o outro para atender seus interesses pessoais, agora está querendo dar uma de oposicionista quando na verdade sabemos que a qualquer momento pode voltar a não "enxergar" mais nada dessas irregularidades. Como ele "enxergou" todas as irregularidades eleitorais da campanha de Cláudia Regina em Mossoró seria bastante interessante que ele começasse a "enxergar" e denunciar as irregularidades eleitorais do prefeito que ele apoiou aqui em Baraúna....mas sabe quando isso vai acontecer? nunquinha...sabe porquê?....os seus interesses são periféricos e pessoais (pois em Mossoró já tinha uma boquinha assegurada com Larissa em caso de vitória), mas em Baraúna os seus interesses pessoais foram feridos pelos secretários.....

Entramos o mês de Março e os salários dos professores referente ao mês de fevereiro não foi pago, embora tradicionalmente seja pago no mesmo mês. Mais uma mudança "negativa" da terceira gestão desse governo que posterga as obrigações, mesmo sabendo que os recursos da educação são privativos e oriundos do FUNDEB, portanto só podem ser utilizados nessa obrigação constitucional. Mas as reclamações de atrasos salariais não ficam apenas na categoria de professores....os fornecedores e pessoal dos transportes já estão metendo a boca no trombone pois deram um cheque em branco ao azul e ele não está correspondendo com os compromissos assumidos....

                                                        Janis Joplin - Trust me


9 comentários:

  1. Prefeito de Baraúna, descumpre decisão judicial, desta feita foi comigo Jaime, que sou portador de hipertensão doença cardíaca que necessito diariamente de medicamento para corrigir a pressão, já entrei na justiça contra o último prefeito, que por força da justiça vinha de alguma forma entregando os medicamento, mas desde dezembro venho sem receber os tais medicamentos, tive com a secretária de saúde que sempre vem bolando o problema, hoje venho aos blogs de baraúna que é a grande imprensas de baraúna e amanhã irei as radias e jornais de mossoró e segunda feira vou ao MP, pra fazer ciente ao promotor Armando Lúcio, que foi o promovente dessa causa.
    Jercxejaieme

    ResponderExcluir
  2. AMIGO VALDECI UM OUTRO PROBLEMA GRAVE ALÉM DO ATRASO DO PAGAMENTO DOS PROFESSORES É QUE O SEC. DA EDUCAÇÃO NÃO DEU A MUDANÇA AUTOMÁTICA DE LETRA DOS FUNCIONÁRIOS (UM DIREITO ADQUIRIDO),E ALEGA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA O FINAL DESSE ANO LETIVO.TROCANDO EM MIÚDOS, SERÁ UM ANO DE "PERDAS" SALARIAS PARA A CATEGORIA E NINGUÉM SE MANIFESTA.QUEREMOS O RETROATIVO SINDICATO!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Amigo o problema é que ele quer colocar so os dele, se desse automatico corre o risco de contemplar adversarios, o papai da mentira como esta sendo conhecido é o cara de pau liso.

      Excluir
  3. O papai da mentira como vem sendo chamado metiu também pra os agentes de saúde ao dizer que iria liberar os proventos que ja haviam entrado na prefeitura, ele falou em uma reunião com a classe que o dinheiro iria ser liberado imediatamente porque se o dinheiro estava no caixa da prefeitura não tinha motivo para não pagar, mas não pagou, e agora papai? assim desse jeito como fica? precisamos do dinheiro para dar de comer a nossos filhos. O PAI DA MENTIRA È SATANAS<

    ResponderExcluir
  4. Caro professor valdeci, gostaria de esclarecer que os Convites dos Edis do municipo de Baraúna, acerca da inauguração da Creche Modelo Nedja Nara ,foram enviados pela Chefia de Gabinete na tarde de quinta feira e entregues pelo funcionário da PMB Sr. Magno e quanto ao Convite do Sr Nerivan Cláudio eu pessoalmente solicitei a nora dele a Sra.Cristina e entregar em mãos e reforcei a sua vinda que seria um grande praer.

    ResponderExcluir
  5. TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO SE TORNA LEI MUNICIPAL EM APODI

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
    PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    LEI MUNICIPAL Nº 851/2012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2012

    LEI MUNICIPAL Nº 851/2012
    19 DE FEVEREIRO DE 2012

    “Concede transporte coletivo para os Alunos Universitários de Apodi às Instituições de Ensino de Mossoró e Caraúbas e da outras providências”(TRANS-FORMAÇÃO)

    O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI /RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transporte escolar a estudantes residentes no Município de Apodi que viajam à cidade de Mossoró e Caraúbas, para cursar Escolas de Nível Superior e Técnico, desde que obedecidas às exigências desta lei.

    Parágrafo único - O projeto visa atender aos anseios de conhecimento e qualificação profissional dos cidadãos do Município de Apodi.

    [...]


    Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2013.

    FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
    Prefeito Municipal



    Veja a Lei Municipal na íntegra no blog Diisdobrando AQUI
    Fica a dica para o prefeito e os vereadores, sei que até o momento o transporte escolar é gratuito, mas ninguém sabe até quando! e ai seria uma grande conquista para os estudantes.

    ResponderExcluir
  6. AMIGO VALDECI PESO QUE ISOLE ESSA CLACIR QUE SE CHAMA PROFESSOR ELES TUDOS SABIA QUE O PAPAI DO SATANAIS NAO PRESTAVA E ELES COMRENDO A TRAZ DELE 24 HORA VALDECI MANDE TUDIR IR PARA INFENOR QUANDO VOCE AVISAVA ELES FICAVA ERA MANGANDO VA VOCES MARGOTE DE SERVERGONHO VA A TRAZ DE PERDAS DE SALARIO VOCES VOCES NO DIZINHAR QUE ELE ERA BOM TA IR O PAGO QUE ELE DEU KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK VALDECI NAO PUBLIQUE NADA A FAVO DESES ANALFABETO DE PAI E MAE E PARTEIRA ELES SABIA MAIS QUE ELE QUE ELE NAO NAO PRESTAVA DA LHE 22 KKKKKKK PEIA NESSES SAFADOS

    ResponderExcluir
  7. so quem teve privilegio foram o povo de paulo da aroeira e e pq ele vendeu os votos de la tb o povo babao

    ResponderExcluir
  8. o povo de aroeira grande esta sofrendo com a falta de agua, isso e um absurdo pois deva forma estao negando os direitos do ser humano de viver um pouco melhor pois quem estuda ou nao ciencias sabe que a agua e indispensavel a vida dos seres vivos homens, plantas, animais. kd a vereadora que se diz tao compromissada com o povo que e eleita pra fazer bem ao povo, agora estou em duvidas sera? o vereador da regiao coitado nada pode fazer apesar de se preoculpar com a situaçao do povo mas como ele e da oposiçao nao pode nem falar pelo povo pois nao tem acesso a as autoridades competentes

    ResponderExcluir