quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Rapidinhas da quarta...

TRE confirma cassação e afastamento de prefeito e vice

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou hoje dois embargos de declaração interpostos pelo prefeito e vice de Baraúna – respectivamente Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB). Seu plenário julgou-os improcedentes e manteve posição que adotara ano passado. Reiterou cassação e inelegibilidade assinaladas em primeiro grau. Isoares e Elisabete conseguiram liminar para retomada dos cargos ao final de 2013, via mandado de segurança obtido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão de hoje, Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV), candidatos a prefeito e vice, que ficaram em segundo lugar, devem assumir prefeitura. Agora à noite, o site do TRE não publicou a decisão. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal deve empossar os novos prefeito e vice. Entretanto ainda existe meio de prefeito e vice conseguirem outra liminar no TSE, para continuação nos cargos até julgamento final do processo nessa corte, em Brasília. Enfim, a “novela” continua sem final definido. (Blog do Carlos Santos - 28.01.2014).
Obs do blog: O nobre leitor dessa blog vasculhado deve indagar: afinal de conta o prefeito sai ou não sai? para melhor esclarecimento informemos os próximos passos. A publicação do ato só passa oficialmente a surtir efeito jurídico a partir da notificação pública do julgamento, ou seja, com a divulgação no diário de justiça eletrônica do acordão da decisão. A partir daí começam a correr os prazos temporais, tanto para a segunda colocada Luciana Oliveira como para o prefeito. Pelo lado de Luciana, o TRE-RN comunica a 33 zona eleitoral da decisão que se encarrega de notificar a câmara municipal para dar posse a prefeita e ao seu vice. A câmara marca a sessão extraordinária e a partir da decisão judicial publicada oficialmente e da comunicação do juiz da 33 zona, declara cassados os mandatos do prefeito e da vice e empossa os novos mandatários municipais. Pelo andar da carruagem isso deverá acontecer na quinta-feira pela manhã (caso a decisão do acordão seja publicado hoje a noite). Pelo lado do prefeito terá que correr para dar 
entrada na própria quinta-feira pela manhã para ver se consegue outra liminar "caldo de cana" a tarde para desfazer a posse e retornar ao cargo até o julgamento do mérito final pelo próprio TSE. O que pesa de negativo para o prefeito é que são 04 cassações judiciais, sendo duas já oficiais pelo próprio TRE-RN, o que no conjunto da obra, reforça uma imagem muito negativa junto ao TSE. O que pesa de positivo ao seu favor é a  tendência atual do próprio TSE de manter os mandatários no poder (por mais errados que sejam) na política de evitar prejuízos maiores com a "alternância do poder" e a influência de seus advogados que usam disfarçadamente do corporativismo junto ao TSE para "agilizar" decisões, tais como a do último dia 19 de dezembro de 2013 que foi dado entrada as 11:00 horas do dia e as 16:00 horas já tinha a liminar na mão. Mas como todo caso é uma história é possível que a coisa não saia como o "esperado". No frigir dos ovos, o que se sabe é o exemplo eleitoral vergonhoso de Baraúna passado para todo o Estado onde o que importa é ganhar a todo custo, não importa o que se faça. Perdem os eleitores, que na eleição viram mercadoria de compra e venda, perdem os cidadãos que vêem os serviços serem interrompidos frequentemente, causam stress contínuos aos servidores municipais, comissionados e os esperançosos em entrarem. Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela....

                                                       Menina da ladeira - João Só


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