quinta-feira, 10 de julho de 2014

A justiça chega...

Está chegando a hora...

RECURSO ELEITORAL nº 9-08.2014.6.20.0033 - Classe 30ª 
Recorrente(s)(s): ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA 
Advogado(s): DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS 
Recorrente(s)(s): EDSON PEREIRA BARBOSA 
Advogado(s): DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS 
Recorrido(s)(s): COLIGAÇÃO BARAÚNA NÃO PODE PARAR 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MÁRIO JÁCOME DE LIMA 
Recorrido(s)(s): ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER E JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA 
Recorrido(s)(s): MARIA ELISABETE REBOUÇAS 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, JOÃO VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA E MÁRIO JÁCOME DE LIMA 
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - REJEIÇÃO - INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO NA CAMPANHA ELEITORAL - IRREGULARIDADES APURADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - GRAVIDADE DAS CONDUTAS EVIDENCIADA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO - DESPROVIMENTO - QUESTÃO DE ORDEM - COMUNICAÇÃO DA DECISÃO APÓS PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO ALUSIVO A EVENTUAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A SER INTERPOSTO POR QUAISQUER DAS PARTES - ACOLHIMENTO 
Esta Corte confirmou em inúmeras oportunidades a interpretação conferida ao art. 397 do Código de Processo Civil, reforçando o entendimento no sentido de que somente é possível a juntada de 
documentos em sede recursal quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos após a manifestação da parte, o que não ocorreu no presente caso, sendo forçoso o desentranhamento dos documentos juntados pelos recorrentes com o apelo. Ante a lacuna existente na Lei Complementar n.º 64/90, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu em sua jurisprudência um termo final para propositura da ação de investigação judicial eleitoral, a saber, a data da diplomação, referindo-se esta ao candidato em relação ao qual a demanda será proposta. Na espécie, tendo a diplomação da candidata investigada ocorrido em data posterior à dos eleitos, visto ter alcançado a segunda colocação no pleito, o ajuizamento da demanda dentro do prazo de três dias daquela solenidade enseja a sua tempestividade, afastando-se a prejudicial de decadência levantada pelos recorrentes. 
Demonstrada nos autos a forte influência do poderio econômico a macular a eleição majoritária realizada no âmbito municipal, por meio de diversas irregularidades de natureza grave apuradas na prestação de contas de campanha, que, em seu conjunto, caracterizam abuso do poder econômico, necessária a manutenção da sentença de primeiro grau, que condenou os recorrentes às penas do  art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90. Gravidade das condutas evidenciada, uma vez demonstrada a arrecadação de recursos à margem da atuação fiscalizadora da Justiça Eleitoral, além da configuração da captação ou gasto ilícitos de recursos, prevista no art. 30-A da Lei das Eleições, caracterizando violação a bens jurídicos distintos (legitimidade do pleito e higidez da arrecadação e gastos de campanha). Recurso a que se nega provimento. 
Questão de ordem acolhida, com a ressalva do entendimento adotado por este Regional, em sintonia com as orientações constantes de recentes decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para determinar que a comunicação desta decisão se realize após a publicação do acórdão alusivo a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo para tanto.Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em rejeitar prejudicial de decadência do direito de ação; no mérito, pela mesma votação, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença recorrida, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Por fim, em acolher, também por unanimidade de votos, questão de ordem para  que a comunicação da presente decisão se dê após a publicação de acórdão referente a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo  para tanto. O Desembargador João Rebouças e Juiz Verlano Medeiros acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 01 de julho de 2014. 
JUIZ FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS - RELATOR 

Obs do blog: Após a publicação desse último julgamento de recurso que ocorreu nessa terça-feira, dia 08 de Julho, a segunda colocada nas eleições e prefeita interina tem até a próxima sexta-feira (dia 11/07) para entrar com a declaração de embargos dessa sentença, ou seja, apenas um mero instrumento protelatório para ganhar mais alguns dias. A partir de segunda-feira (dia 14/07) tudo pode acontecer e a qualquer momento, dependendo apenas do próprio relator que julgará também esses próprios embargos e levará sua decisão a plenário da corte. Aprovado o seu parecer e publicado no diário de Justiça eletrônico..babau..só resta então apelar para o TSE quer não julga provas e nem processos, apenas a subtração de direitos ou inobservância deles. O primeiro colocado nas eleições está enganchado por lá desde fevereiro esperando por decisões que não saem...mas como tem um cidadão que diz que está comprando juiz no TSE a torto e à direita e dizendo até os valores...vamos aguardar...como diz o companheiro do PSDB, Daniel Pereira da Cunha, que na campanha de 2012 valia tudo e era o braço de apoio e hoje não vale nada, sendo escanteado pelos outrora adversários...a justiça dos homens pode falhar..mas tem uma outra bem mais pesada que não falha nunca....


                                                       Nos becos da vida - Silvio Brito


3 comentários:

  1. OLHE AI GENTE O QUE O AMIGO EDSON BARBOSA ANDA POSTANDO NO SEU BLOG RSRSR.

    Estradas
    ZONA RURAL EXIGE MELHORIA DAS ESTRADAS
    As péssimas condições de acesso, a buraqueira, e a dificuldade do transporte em escoar a produção na zona rural vem tirando o sono da maioria dos moradores da zona rural.
    Com as poucas chuvas e o fluxo intenso de veículos algumas localidades, como é o caso, Poço Novo, Boágua, caatingueira e sumidouro o problema atinge a maioria daqueles que produzem nesse setor.
    A prefeitura vem priorizando alguns setores, mas não é suficiente para atender a demanda insatisfeita.
    As máquinas do PAC podem e devem auxiliar em tapa-buracos, no entanto, essa ação tem sido lenta e demorada. Há poucos dias a prefeita solucionou parte desse problema na área de acesso pela toca da raposa(já são duas vezes) e também na parte do Tiradentes.
    Essa situação deve ser estendida a outras regiões que passam pela mesma problemática.
    A prefeita bem que pretende executar um serviço mais completo, mas se depara com a questão judicial de seu mandato, daí que a população paga pela queda de braço por conta dessa situação eleitoral.

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  2. EDSON BARBOSA:
    Sem água
    COMUNIDADES SOFREM COM A FALTA D'ÁGUA

    Grande parte das áreas de assentamento de Baraúna vem sofrendo com a falta d'água. O problema se arrasta há meses sem uma devida solução.
    O Tiradentes é uma das que mais persistem em resolver o problema e não consegue. Uma expansão da rede seria a solução mais viável, no entanto, o entra e sai de prefeitos acaba prejudicando aquelas famílias.
    Para o presidente da Comunidade, Damião Benedito, ele está cansado de levar o caso as autoridades e ninguém resolve. Enquanto isso, apenas paliativos com carros pipas vem amenizando muito pouco a situação.
    A defesa civil parece distante da realidade e a reclamação persiste por conta das dificuldades como frisa o dirigente do PA Maisa - Vila Nova. Para conseguir uma pipa d'água é um dilema.
    Já no PA aroeira a mesma peleja por conta de um concerto de uma bomba que vem do Angicos, outra comunidade que chegou a passar quase dois meses a esperar de um concerto.
    O caso é bastante alarmante e é preciso decisão e vontade politica.
    O quadro se alastra noutras localidades como Vertentes que apesar de ser prometido uma adutora, até aqui, nada.
    Contudo, espera-se que a prefeita Luciana adote urgente medidas e possa pelo menos amenizar os casos mais graves da falta desse precioso liquido. Tudo é só uma questão de querer.

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  3. Esses desmandos dessa prefeita e sua corja tem que parar, tenho pena da cidade que sofre e atrasa, nunca vi na historia de Baraúna tamanha canalhice, a mulher tem uma equipe de bandidos profissionais que usurpam o publico com uma cara de pau sem tamanho, mas eu acredito na justiça que tarda mas não falha e um dia ela sua turma e principalmente o marido irão restituir esses roubos nem que sejam na cadeia, esse governo ate que enfim estao chegando a seu fim e graças a Deus nao volta mais a menos que essa tentativa barata de marketing na qual ficam posando pra fotos em obras que ja estavam em fase de implementação funcione, espero que o povo caia na real e nunca mais atrase nossa Baraúna depositando um voto a essa família que ate o momento nunca contribuiu em nada com nossa cidade apenas nos deu prejuizos quase que irreparáveis. a hora de vocês esta acabando, roubem mas vocês vão pagar por isso, e isso serve pra você também carequinha metido a crente, q deveria ter vergonha na cara em ainda se dizer homem de Deus e tentar enganar a seus irmãos, seu Deus é o dinheiro e o poder, mas o seus destino vc ja conhece e é do inferno pra lá, se eu estiver mentindo por favor se defenda, agradeço a oportunidade grande Valdeci, muito bom este espaço e muito boa suas criticas aos governos independente de quem sejam, continue assim nobre camarada.

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