quinta-feira, 3 de julho de 2014

Pra frente é que se anda...

Isoares Martins também teve derrota no TRE-RN...

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 425-44.2012.6.20.0033 - Classe 30ª 
Embargante(s)(s): ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, MAYARA DE SÁ PEDROSA, LUIS GUSTAVO 
MOTTA SEVERO DA SILVA, FÁBIO PIRES FIALHO, ANDRÉ PAULINO MATTOS, FERNANDO 
NEVES DA SILVA, MARIO JACOME DE LIMA E CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA
COSTA 
Embargante(s)(s): MARIA ELISABETE REBOUÇAS 
Advogado(s): MARCOS LANUCE LIMA XAVIER, MAYARA DE SÁ PEDROSA, LUIS GUSTAVO 
MOTTA SEVERO DA SILVA, FÁBIO PIRES FIALHO, ANDRÉ PAULINO MATTOS, FERNANDO 
NEVES DA SILVA, MARIO JACOME DE LIMA E CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA 
COSTA 
Embargado(s)(s): ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA 
Advogado(s): GIDEÃO MARROCOS SILVA E ERICO SIMÕES VERÍSSIMO 
Embargado(s)(s): COLIGAÇÃO BARAUNA PARA OS BARAUNENSES 
Advogado(s): CHARLES CASAS DE QUADROS, ERICO SIMÕES VERÍSSIMO, HUGO HELINSKI HOLANDA, JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA E ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - REDISCUSSÃO DOS PONTOS 
APRECIADOS NO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO - DESPROVIMENTO. 
As alegações aduzidas nos embargos demonstram verdadeiro inconformismo com a decisão, com nítida pretensão de rediscussão dos pontos apreciados por ocasião do julgamento do recurso. Desnecessária a integração do julgado ante a ausência de qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração. Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Verlano Medeiros acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações. 
Natal(RN), 26 de junho de 2014. 
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR 

Obs do blog: Um detalhe interessante chamou a atenção. O primeiro colocado nas eleições Isoares Martins possui duas ações eleitorais tramitando no gabinete do ministro Luix Fux do TSE. Um processo RESPE - recurso especial eleitoral nº 42.629 que foi protocolado em 07.02.2014 no TSE e outro processo RESPE -recursos especial eleitoral nº 41.852 que foi protocolado em 14.03.2014 também no TSE (vide documentos abaixo). O que causa estranheza é o fato da segunda colocada nas eleições ter entrado com um MS- mandado de segurança nº 37.507 no dia 16.05.2014, ou seja, bem depois das ações judiciais do primeiro colocado, e menos de 01 mês depois (11.06.2014) ser concedida uma liminar provisória concedendo seu retorno provisório a prefeitura municipal de Baraúna. Na sentença da liminar o ministro Luiz Fux alega ser necessário o seu retorno para evitar prejuízos no seu direito líquido e certo de recorrer aos embargos de declaração e evitar alterações na condução do poder. Longe de mim querer defender o prefeito que ficou em primeiro lugar nas eleições, mas alguma coisa não está batendo bem aí. Cassações por cassações, todos os dois tem mais de 04 na bagagem e pelos mesmos motivos. Então, teoricamente e à luz da justiça eleitoral, errado por errado, ele é quem deveria estar exercendo o seu direito também de estar a frente da prefeitura provisoriamente e não a segunda colocada.

PROCESSO: RESPE Nº 42629 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 42629.2012.620.0033
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RNN.° Origem: 42629
PROTOCOLO: 23462014 - 07/02/2014 12:46
RECORRENTES: ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRENTES: MARIA ELISABETE REBOUÇAS
ADVOGADO: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
ADVOGADO: MÁRIO JÁCOME DE LIMA
ADVOGADO: EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
RECORRIDAS: COLIGAÇÃO BARAÚNA PARA OS BARAUNENSENS
RECORRIDAS: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
ADVOGADO: CHARLES CASAS DE QUADROS
ADVOGADO: HUGO HELINSKI HOLANDA
ADVOGADO: JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO: SANDREANO REBOUÇAS DE ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-LF-GABINETE DO MINISTRO LUIZ FUX
FASE ATUAL: 11/06/2014 11:06-Recebimento


PROCESSO: RESPE Nº 41852 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 41852.2012.620.0033
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RNN.° Origem: 41852
PROTOCOLO: 55972014 - 14/03/2014 12:59
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE: COLIGAÇÃO BARAÚNA NÃO PODE PARAR
ADVOGADO: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
ADVOGADO: MÁRIO JÁCOME DE LIMA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
RECORRIDOS: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
RECORRIDOS: EDSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO: SANDREANO REBOUÇAS DE ARAÚJO
ADVOGADO: ANTÔNIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-LF-GABINETE DO MINISTRO LUIZ FUX
FASE ATUAL: 11/06/2014 11:06-Recebimento

PROCESSO: MS Nº 37507 - Mandado de Segurança UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 37507.2014.600.0000
MUNICÍPIO: BARAÚNA - RNN.° Origem:
PROTOCOLO: 110492014 - 16/05/2014 11:12
IMPETRANTE: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO
ADVOGADA: DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO: VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA
ÓRGÃO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR(A): MINISTRO LUIZ FUX
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - AÇÃO CAUTELAR - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: GAB-LF-GABINETE DO MINISTRO LUIZ FUX
FASE ATUAL: 25/06/2014 17:19-Recebimento


                                                     Cuitelinho - Nara Leão - 444


4 comentários:

  1. É professsor Valdeci não é de se admirar , esse é o belo modelo de justiça implantado no Brasil, e o pior ainda são algumas pessoas visando apenas o seu interesse defende a permanência desta prefeita ,que é. totalmente manipulada por algumas pessoas ao seu redor com escrúpulos zero e reputação duvidosa.

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  2. NÃO FALE MAU DO LEÃO E NEM TÃO POUCO DO ANJO DAS TREVAS, ELES DOIS SÃO GÊNIOS DA CORRUPÇÃO DA DESONESTIDADE AINDA VEIO TRAZENDO DE VOLTA AO CENÁRIO VELHA CORRUPÇÃO O EXTRA TERRESTRE, QUE JA DEU FACADA EM TODO MUNDO, INCLUSIVE NO PROPRIO LEÃO.

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  3. ja seir que voce ja comeu muito prato de feijao as costa do leao pra falar mau asir .isso a ir e so inveja ei o leao e o cara viu

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  4. Esse comentarista e profundo conhecedor da história de Baraúna, os morcegos, Izauzinho, e Claudemberg Emídio Dantas, cria do próprio Leão que conquistou vinte e oito anos de ferias para o professor numa penitenciaria federal retorna ao convívio com seu antigo contador. GÊNIOS DA CORRUPÇÃO DA DESONESTIDADE AINDA VEIO TRAZENDO DE VOLTA AO CENÁRIO VELHA CORRUPÇÃO O EXTRA TERRESTRE, QUE JÁ DEU FACADA EM TODO MUNDO, INCLUSIVE NO PRÓPRIO LEÃO. pessoas visando apenas o seu interesse defende a permanência desta prefeita ,que é. totalmente manipulada por algumas pessoas ao seu redor com escrúpulos zero e reputação duvidosa. O leão quer tomar conta da prefeitura, quem concorda não deixa dúvida deixa claro quando concorda a safadeza é igualmente corrupta de santa só a cara quem se junta com porcos acaba na lama também. Camarada se vc parar para pensar no que está acontecendo vai convir que estão fazendo o mesmo de antes que o digas o Leão careca amigo do príncipe das trevas, mas em se falando de trevas quem vai cumprir um amargor tremendo vai ser a prefeita ela é quem responde por toda a administração vai pagar Tim Tim por Tim Tim porque o homem lá de cima é justo. A bíblia é para se encontrar o caminho do céu tem gente indo direto pro inferno faça uma boa viagem. babai aproveite a sauna com seu príncipe Lúcifer. KÀ-chorra-da.

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