quarta-feira, 2 de julho de 2014

A verdade...nada mais que a verdade..

A verdade é o que gera a credibilidade...

Uma grande preocupação desse blog é informar com seriedade, sempre com documentos comprobatórios, deixando que a razão guie o texto e não as paixões exacerbadas do calor do momento. Ontem (terça-feira), logo após o julgamento no TRE-RN o Jornal defato divulgou através do jornalista César Alves que a prefeita provisória de Baraúna teria sido cassada, afastada, marcadas novas eleições e que já iria assumir o presidente da câmara, notícia que foi reproduzida imeditamente por diversos blogs do Rio Grande do Norte, inclusive de Baraúna. Vamos por partes como diria o competente Dr. Pedro Fernandes.
A notícia é verdadeira quanto ao julgamento, mas não quanto as suas consequências imediatas. Realmente foi referendada por unanimidade a sua cassação pelo plenário do TRE-RN. Entretanto como o TSE de Brasília expediu uma liminar decorrente de mandado de segurança autorizando o retorno provisório da segunda colocada nas eleições até o julgamento final do seu recurso, incluindo aí até mesmo os possíveis embargos de declaração impetrados, o TRE-RN decidiu agir com prudência e seguir todas as etapas burocráticas necessárias afim de evitar uma possível brecha jurídica e evitar a entrada de um novo mandado de segurança. Sim, mas como fica a coisa então?
Essa decisão do plenário do TRE-RN só é válida após a sua publicação oficial no diário de justiça eletrônico, fato que poderá acontecer ainda hoje ou não, talvez amanhã (quinta). Após essa publicação oficial começa a correr o prazo de 3 dias úteis ou 72 horas como queiram para que Luciana Oliveira entre com os Embargos de Declaração quanto a essa decisão que lhe cassou. Com a entrada dos embargos de de declaração o TRE-RN analisará o seu teor a partir do relator do processo, que nesse caso obrigatoriamente será o mesmo que já orientou por sua condenação e dará o seu parecer, e em seguida levará os embargos de declaração para julgamento no plenário da corte. Se a corte referendar o parecer do relator, como aconteceu nessa sessão dessa terça-feira, o afastamento da prefeita será imediato tendo os seus efeitos legais contados a partir da publicação oficial no diário de justiça eletrônico e a consequente comunicação pelo TRE-RN a 33 zona eleitoral que, por sua vez, notificará o presidente da câmara da decisão e afastamento da prefeita provisória. Sim, até aí tudo bem. Mas quanto tempo isso irá durar até o seu afastamento definitivo?
Mais uma vez teremos que usar da razão e não da emoção dos "apaixonados". Primeiramente vamos informar o que são esses embargos de declaração. Ele é um instrumento jurídico previsto pelo artigo 535 do código do processo civil pelo qual a parte que perdeu o processo solicita ao magistrado que reveja sua decisão devido a uma possível existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Embora os embargos de declaração seja uma medida meramente protelatória e a prefeita provisória na verdade está se segurando por um fio de arame, mas ela faz parte dos recursos jurídicos passíveis de análise pelo tribunal. Sim e quanto ao tempo? sendo otimista, esses embargos de declaração já poderão estar em pauta nas próximas sessões ordinárias do TRE-RN previstas para esse mês de Julho que ocorrerão nos dias 15 e 17 de Julho. Sendo pessimista esses embargos poderão ser julgados nas sessões dos dias 22, 24, 29 ou 31. Uma coisa é certa: dessas sessões não passarão. Resumindo a sobrevida da segunda colocada nas eleições gira no intervalo temporal em torno de 15 a 30 dias na prefeitura. Sim, mas ela saindo e aí como é que fica?
Nesse caso teremos três situações. O presidente da câmara Tértulo Alves reassume provisoriamente a prefeitura com a possibilidade de retorno do próprio prefeito que ficou em primeiro lugar nas eleições ou mesmo da segunda colocada novamente.Qual seria a solução para acabar com esse puxa-encolhe e que já está sendo articulada pelo TRE-RN: a realização de novas eleições suplementares imediatamente como aconteceu nos diversos municípios potiguares que tinham esse impasse, tais como o caso de Mossoró, por exemplo que estava nessa mesma situação e foi resolvida definitivamente pela realização de um novo pleito. O que não pode é submeter o município de Baraúna a sete alterações de poder (e podendo ocorrer ainda outras mais) em menos de 10 meses causando um verdadeiro caos administrativo devido a rupturas e descontinuidades constantes. Pela tônica dos bastidores do TRE-RN essa medida já está sendo gestada com sua regulamentação e já deverá vir no bojo da decisão final que ocorrerá ainda nesse mês de Julho/2014.     

                     Coração americano - Fagner e Antonio Marcos (interpretada por Vanusa)


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