O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso interposto por Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença recorrida, que aplicou a pena de cassação dos mandatos de prefeita e vice-prefeito. Foi registrado ainda que foi concedida liminar pelo TSE no Mandado de Segurança nº 37507, atribuindo efeito suspensivo à decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo, até a publicação do acórdão referente a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo para tanto. Ainda, foi acolhida questão de ordem suscitada pelo relator, juiz Artur Cortez,
quanto à confirmação da condenação pelo colegiado deste Tribunal e publicação do acórdão de eventuais embargos ou transcurso do prazo para sua interposição, determinando-se que seja comunicada, nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução n.º 30/2012-TRE/RN, a decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do município de Baraúna para fins de afastamento dos recorrentes dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, com a posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições na localidade, uma vez se tratar de candidata que alcançou a segunda colocação no pleito. (site oficial do TRE-RN - 29/07/2014).
Obs do blog: Como fica a situação? Bom, o TRE-RN confirmou, por uanimidade (4 x 0) a cassação da segunda colocada e seu vice nos dois processos judiciais que faltavam serem julgados. Entretanto, eles não serão afastados imediatamente, pois terão direito a entrar em até 3 dias (após a publicação oficial no diário de justiça eletrônico) com embargos de declaração do acordão dessa sentença do TRE-RN. Em outras palavras: se a publicação sair no diário amanhã (31/07), ela deverá entrar até a próxima segunda-feira com os embargos (que são meramente protelatórios - apenas para ganhar tempo) e já poderão ser julgados na próxima semana. Caso sejam negados, o que é mais provável, eles serão afastados mais uma vez e deverão correr para o TSE para conseguir mais duas liminares providenciais para tentar se manter até o julgamento do mérito. Se conseguir as duas liminares, permanece. Se perder somente uma delas, está fora. Mais uma vez deverá assumir o presidente da câmara, mas agora tem um fato que deve ser destacado: O TRE-RN já está ultimando os procedimentos para as novas eleições suplementares que poderão ocorrer concomitantemente com as eleições gerais que deverão ser realizadas em Outubro próximo. A novela permanece e só irá terminar com a realização de novas eleições que acabará com toda essa celeuma. Enquanto isso não acontecer ficará nessa bagunça e o município cada vez mais prejudicado.
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