sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Apenas para refrescar a memória.....


Matéria paga no correio da tarde (edição de 31.01.2007) pelo atual prefeito Aldivon Nascimento contra o ex-prefeito José Araújo


Prefeito cassado de Baraúna sacou R$ 300 mil da prefeitura


Fabiano Souza


O ex-prefeito de Baraúna José Araújo teria sacado pelo menos R$ 300 mil das contas do município
BARAÚNA - A cassação do ex-prefeito de Baraúna José Araújo (PFL) não o isenta dos processos que se encontram na justiça pelos crimes de Improbidade Administrativa e Apropriação Indébita de Rendas pertencentes à Previdência Social.

De acordo com dados apresentados em um relatório formulado pela Comissão de Transição do atual prefeito Aldivon Nascimento (PL), o ex-prefeito José Araújo que perdeu o cargo no dia 16 de janeiro de 2007 em decorrência de capacitação ilícita de sufrágios, a "compra de votos", não será punido apenas com a cassação do mandato e do diploma de prefeito e o pagamento de cinco mil UFIRs previstas no Artigo 41-A da lei-9.504/97 julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Quando soube de sua cassação, o ex-prefeito José Araújo, segundo consta no relatório, teria efetuado diversas retiradas das Contas Bancárias do Município. Os extratos bancários apresentados pelo Banco do Brasil comprovam detalhadamente toda a movimentação feita pelo ex-prefeito que teria retirado quase R$ 300 mil dos cofres municipais, mesmo já tendo sido cassado.

De posse dessa documentação, o novo prefeito estará apresentando junto ao Ministério Público Estadual e Federal representação formal para que seja rastreado o destino da quantia sacada. Foi detectado pela atual administração o pagamento de R$ 49 mil à Didática Editora pela aquisição de livros que não foram encontrados nos depósitos da prefeitura. O dinheiro do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) também foi todo sacado e a conta zerada no dia 17 de janeiro.

Serão feitas também representações contra José Araújo junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e Procuradoria da Receita Previdenciária, tendo em vista que o ex-prefeito deixou de repassar à Previdência Social mais de R$ 300 mil relativos ao recolhimento da contribuição dos servidores municipais. O crime de Apropriação Indébita Previdenciária prevê pena que varia de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Pesam ainda contra o ex-prefeito os crimes de improbidade administrativa por ordenar sem prévio empenho o pagamento de despesas que ultrapassam os R$ 200 mil. Em nenhuma das despesas pagas pela Prefeitura de Baraúna constam o Certificado de Liquidação nem documento com efeito de congênere, ferindo dessa forma o disposto no Artigo 60º da lei Federal Nº4.320/64.
As contratações irregulares, desvios de função e supersalários também foram detectados na administração de José Araújo.

Foram detectados inúmeros contratos temporários para prestação de serviços que não eram realizados, servidos os contratos apenas para justiçar a retirada do dinheiro. Na folha de pagamento foram registradas inúmeras irregularidades como o pagamento de R$ 1.500 a um simples zelador, datilógrafo com salário de R$ 2.000 e uma auxiliar de serviços gerais recebendo R$ 2.500,00.

O maior de todos os absurdos, segundo os responsáveis pelo relatório, é um contrato feito com um provedor de Internet para link - que custa habitualmente entre R$ 50 e R$ 100 - ter sido feito pela prefeitura por R$ 500.

Os veículos e equipamentos da prefeitura foram encontrados sem condições de uso, além disso, todos os dados do Cadastro Único foram apagados dos poucos computadores que ainda funcionam. O Cadastro Único serve como base para a implementação de programas sociais do governo como Bolsa-família, entre outros.

Segundo o assessor de comunicação da Prefeitura de Baraúna, o prefeito Aldivon Nascimento estará ingressando nos próximos dias com representações contra o ex-prefeito José Araújo, que implicam em ações judiciais e denúncia-crime para a recuperação de todo o dinheiro desviado da prefeitura nos últimos anos, que ultrapassa a cifra de R$ 1 milhão de reais.



TRE-RN: prefeito e vice de Baraúna têm mandatos cassados e segundo colocado assumirá a Prefeitura


Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) cassou o mandato do prefeito de Baraúna, José de Araújo Dias e do vice, José Bezerra da Silva, além de estipular uma multa para cada um, no valor de 5 mil Ufirs. Pesou em desfavor do prefeito a acusação de captação ilícita de sufrágio, configurada na compra de camisas da campanha do adversário, Aldivon Simão do Nascimento, por valores entre R$ 10 e R$ 50.

A disputa judicial eleitoral entre a coligação do prefeito e a oposição, a Unidade Popular, começou em 9 de dezembro de 2004. José de Araújo Dias venceu o pleito, que lhe deu a reeleição, obtendo 5.342 votos contra 5.311 em favor de Aldivon do Nascimento. A diferença foi de 31 votos. O entendimento do relator do processo 6.603, referente à Representação 693/2004, juiz Fernando Pimenta, foi de que a pequena diferença demonstrou o desequilíbrio na disputa do pleito, baseado na captação ilícita de sufrágio. Não cabe efeito suspensivo da decisão tomada pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ou seja, a cassação do mandato deve ser cumprida imediatamente. Cabe recurso ao TSE.

As providências para a posse do segundo colocado, Aldivon Nascimento, serão tomadas pela 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que tem jurisdição em Baraúna. Como o prefeito cassado José de Araújo não obteve mais de 50% dos votos válidos (conseguiu 49,29%) não será necessária nova eleição. A legislação eleitoral embasada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que, nesses casos, o segundo colocado é quem assume o cargo.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE do Rio Grande do Norte (17.01.2007)

9 comentários:

  1. PELO AMOR DE DEUS VALDECI. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    TODO MUNDO SABE DISSO.
    MAIS NEM SE PREOCUPE, QUE ELES NÃO VÃO APOIAR VOCÊS NÃO RAPAZ!!!!!!!!! BEM LONGE DISSO AI VIU!!!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ALDIVON FEZ O CERTO, AGORA MOSTRE AI OS PROCESSOS DE GILSON POR FAVOR, TA, SÓ SÃO 30 MILHÕES KKKKKKKKKKKKKKKKK!!!

    É CADA UMA

    DESESPEROOOOOOOOOOOOOOO

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Essa agente de saúde que não trabalha devia deixar de lkkkkk e ir trabalhar. Bixa sem vergonha! É 15 neles!!!!!!

      Excluir
    2. Mais será que essa agente de saude é a que dá uma de rica? é aquela que andava de Hilux sw4 e o banco veio e tomou? Será que é ela? KKKK Vai voltar a andar a pé viu madame KKKK

      Excluir
  2. Um homem só pode ser serio e onesto igual a seu Zé, diferente de quem é conhecido em Mossoró por receptar trilo da estrada de ferro de Mossoró a Souza PB, quem disso usa disso cuida eu quero ver um certo galpão ser destruído pra ver quantos trilho é composto coem coem, coem, pode chara a sua derrota esta as clara, por que Deus não Hitler, no comando de um povo tão sofrido.

    ResponderExcluir
  3. 22 na cabeça o povo que quer. pule logo valdecir em quanto pode

    ResponderExcluir
  4. Tem uma senhora que é agente de saúde e nunca deu expediente, isso vai ser denuncia junto ao MP, como também seu esposo que é vigia.

    ResponderExcluir
  5. TCU determina que ex-prefeitos de Baraúna devolvam R$ 111 mil aos cofres públicos
    O ex-prefeito de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, e o seu sucessor, José de Araújo Dias, terão que devolver a quantia de R$ 111.034,70 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    A decisão é do Tribunal de Contas da União(TCU).

    Os ex-prefeitos não prestaram contas de recurso público federal destinado à implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município.

    Segundo o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.

    Francisco Oliveira e José Dias ainda terão de pagar multa individual de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional.

    Já foi autorizada a cobrança judicial da dívida.

    O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.

    Cabe recurso da decisão.
    coloque ai Valdeci, tem coragem.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu quero é ver quando for esse prefeito de araque, só da praça foi700 mil e o lixo, calçamento desvio da saúde, kkkkkkkk é 15 bem bem melhor é 15 nego kkkkkkkk

      Excluir
  6. Ta comprado em valdeci.

    ResponderExcluir