O recurso eleitoral 361-34 (vide abaixo) entra em pauta na sessão de hoje do TRE-RN. Mas o que é esse recurso eleitoral? entenda o caso. Em Setembro passado o juiz Herval Sampaio da 33 terceira zona eleitoral cassou o atual prefeito baraunense Isoares Martins e sua vice Elisabeth Rebouças, determinando a posse do presidente da câmara municipal vereador Tértulo Alves. Vejam a sentença de forma sintética:
"Desta feita, determino o imediato afastamento do Sr. Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete Rebouças dos cargos que ocupam, devendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal assumir temporariamente o cargo de prefeito, no qual deverá tomar posse através de ato regular a ser feito pela Câmara Municipal de Baraúna, que deverá ser notificada para tanto, já que o mesmo não está sendo diplomado prefeito pela Justiça Eleitoral, até que seja dada posse aos eleitos em futura eleição suplementar.
Determino, ainda, que:
a) que seja oficiado ao TRE-RN para a edição de Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Baraúna, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral c/c o art. 81, caput, da Constituição Federal;
b) que seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Baraúna para que este assuma e passe a exercer, de imediato, o cargo de Prefeito Municipal de Baraúna-RN, até que sobrevenha a posse dos eleitos em eleição suplementar futura;
c) em se consolidando a realização de nova eleição, que seja oficiado à Advocacia Geral da União para que aquele órgão possa, se assim entender, interpor ação de cunho reparatório em face do(s) responsável(eis) pelas despesas decorrentes da realização de novo pleito;
Determino, por fim, que, na linha da fundamentação exposta, que se oficie à Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna a fim de se investigar os possíveis atos ilícitos aqui noticiados, bem assim ao relator da ação penal/inquérito que corre contra o Sr. Isoares Martins de Oliveira no TRE-RN para que, se for o caso, tome as providências cabíveis com relação ao testemunho suspeito, que se encontra sendo investigado e que pode naquela ação serem profundadas as considerações aqui noticiadas."
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró- RN, 25 de Setembro de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
Pois bem, o prefeito Isoares Martins entrou com um recurso eleitoral (361-34) solicitando ao TRE-RN a sua permanência no poder até o julgamento do mérito do processo pelo próprio TRE-RN (o que poderá ser feito hoje). O TRE-RN deferiu o seu pedido suspensivo da ação de primeira instância (daí a sua volta ao poder). Caso o recurso seja julgado hoje (pois apesar de estar em pauta para a sessão de hoje mas são comuns os adiamentos no plenário da côrte), ele poderá ser afastado ou não. Caso o TRE-RN confirme a sentença da primeira instância ele deverá ser afastado imediatamente e poderá ocorrer as seguintes situações:
a) assume o presidente da câmara até a realização de novas eleições suplementares (hipótese mais provável);
b) assume a segunda colocada Luciana Oliveira até o julgamento de seu próprio processo de cassação dos direitos políticos (hipótese menos provável, mas não totalmente descartada);
c) O prefeito Isoares em caso de afastamento deverá recorrer ao TSE e solicitar uma liminar (que pode ser deferida ou não) para voltar novamente ao poder até o julgamento do mérito pelo próprio TSE;
Naturalmente que em um julgamento desse tudo pode acontecer, inclusive nada. Mas com a cassação confirmada pelo TRE-RN da prefeita de Mossoró Cláudia Regina após dez cassações em primeira instância, a situação de Isoares se complicou por já ter 04 cassações em primeira instância e 01 no próprio TRE-RN. A sorte está lançada.
Recurso Eleitoral Nº 361-34
Situação: Aguardando
Relator(a): Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Recorrente(s)
Coligação Baraúna para os Baraunenses, Antônia Luciana da Costa Oliveira, Isoares Martins de Oliveira,Maria Elisabete Rebouças, Aldivon Simão do Nascimento
Recorrido(s)
Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças,Aldivon Simão do Nascimento, Coligação Baraúna para os Baraunenses, Antônia Luciana da Costa Oliveira
Assunto
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - ELEIÇÕES 2012
olha eu acho que ajustiça é conpetente para julgar, mas com este vai e vem a sociedade de baraúna é quem está perdendo.
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