terça-feira, 10 de setembro de 2013

2012...a eleição que não terminou...

Conforme contato telefônico com Dr. Pedro mantido há pouco, a informação que recebí foi que ocorreu uma condenação hoje pela manhã (ainda não publicada no diário oficial da Justiça - o que deve ocorrer hoje a noite)  por parte de Dr. Herval Sampaio, juiz da 33 zona eleitoral, contra a coligação "Baraúna para os baraunenses", ou seja, cassando os direitos políticos de Luciana Oliveira por 08 anos. Ainda não tenho os dados concretos dessa decisão. Entretanto, o o Dr. Pedro me adiantou que essa é uma decisão de primeira instância, ou seja, cabe recurso plenamente ao TRE-RN e não irá interferir diretamente numa eventual posse de Luciana Oliveira, caso aconteça também a cassação do atual prefeito Isoares Martins em nível de TRE-RN no próximo dia 19 de Setembro. Trocando em miúdos: o que o pessoal do 22 está comemorando agora não é a eventual permanência do prefeito no cargo, mas sim uma hipotética não assunção por parte de Luciana Oliveira. Ainda tem muita água ainda para rolar debaixo da ponte e o que podemos afirmar com todas as letras é que essa eleição de 2012 vai demorar a ter sua decisão final...não estando descartadas, inclusive, novas eleições ainda dentro desse mandato...no caso assumiria o presidente da câmara por 90 dias e se fariam novas eleições....tudo pode acontecer...mais tarde trarei novas informações...

6 comentários:

  1. aceita que doe menos seu besta ao invés de fica a todo custo tentando explica uma coisa que não existe seu anta.

    ResponderExcluir
  2. e ontem vocês também não estava pintado e bordando aqui em barauana com o maior escândalos pois hoje deus deu a resposta por que deus não dormi engula essa Valdecir dos santos júnior que de santo não tem nada .kkkkk é o 15 meu povo é o 15 bem longe daqui kkkk. quem com ferro fere com ele mesmo será ferido.

    ResponderExcluir
  3. olha euuuuuuu nao cei o que voces queren com lucian nao que ela ceja mau pessoa mais e por que o homem esta trabalando muito bem pois nao conheco outro que durande tao boco tempo ja de feito o que ohomem feis

    ResponderExcluir
  4. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, diz aí baba um.....

    ResponderExcluir
  5. Verdade é que todo blogueiro sofre ataque verbais por suas opiniões, porém não sou defensor de ninguém mas quando os fatos são verídicos ou com fundamentos merecer ser analisados. O amigo " VALDECIR" NÃO MERECER SE CHAMADO DE BESTA OU ANTA. Vc amigo foi muito infeliz no seu comentário.

    ResponderExcluir
  6. Valdeci veja só essa informação, ao consultar o processo pendente de julgamento no TRE/RN verifica-se que trata-se de um RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, vejamos:
    RCED Nº 426-29 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF: RN
    33ª ZONA ELEITORAL
    Pois bem, com o resultado 3x1, dificilmente o Senhor Isoares Martins reverterá sua situação, terá o seu diploma cassado, contudo vejo que a execução da decisão que irá ser proferida pelo TRE, está condicionada à apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral em grau de recurso, pois a regra do art. 216 do Código Eleitoral é clara, senão vejamos:

    'Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.'

    E nesse sentido é que vem decidindo os Tribunais:

    Ementa. AÇÃO CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS. RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO. CASSAÇÃO OU SUSPENSÃO DO DIPLOMA. ART. 41-A DA LEI Nº 9.054/97. INEXISTÊNCIA DO JULGAMENTO DO RCED. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TSE. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO. IMPROCEDÊCIA DO PEDIDO. 1. A execução da decisão condenatória de Recurso Contra a Expedição de Diploma, ainda que fundada no art. 41-A da Lei das Eleicoes, necessita de apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral. 2. Pedido julgado improcedente.

    (TRE-AL - MC: 29 AL , Relator: MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO, Data de Julgamento: 19/05/2009, Data de Publicação: DOE - Diário Oficial do Estado, Data 21/5/2009, Página 80)

    Em vista dessas considerações, na minha humilde análise, vejo que caso o TRE casse o diploma do prefeito, que é o mais provável, este poderá interpor recurso junto ao TSE e continuar no poder até sua deliberação final. Essa é apenas uma opinão para acalorar as discurssões, pois não conheço o teor do processo. Enquanto a Senhora Luciana ela também terá o seu pleno direito de recorrer, mas vejo a possibilidade muito remota de uma nova eleição próxima, talvez daqui a uns mais 1 ano ou 2 anos, pois esta celeuma deve terminar no TSE e este e que irá dar o resultado final

    ResponderExcluir