quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei da ficha limpa deixa gente sem dormir....

Com a decisão do STF referente a lei da ficha limpa (que irá vigorar já para as eleições de 2012) , ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato.

Fatos passados

A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.

prazo de inegibilidade

A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.

Rejeição de contas

A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.

Órgãos profissionais

O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.

Especificamente em relação ao município de Baraúna existem alguns políticos que, provavelmente, podem ser atingidos pela lei da ficha limpa dando uma reviravolta em alguns quadros partidários em termos de coeficiente eleitoral. Por enquanto estamos somente no campo das especulações. A lista atualizada dos agentes políticos potiguares incluídos na lei da ficha limpa (já incluindo as novas alterações aprovadas pelo Supremo) deverá ser divulgada entre Março a Abril e servirá de parâmetro para que os partidos oficializem as candidaturas para as chapas proporcional e majoritária em Junho desse ano. Aguardemos pois.

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