Para combater as contratações ilegais na Câmara Municipal de Baraúna, a Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna recomendo que o Presidente da Câmara se abstenha de nomear pessoas para os cargos comissionados criados através de resoluções da Casa Legislativa. Além disso, as contratações temporárias devem ser evitadas até a elaboração e sanção de projeto de lei para criação de cargos e/ou empregos públicos.
A Promotora de Justiça, Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo, se reuniu, no dia 11 de janeiro de 2012, com o atual Presidente da Câmara Municipal e o Assessor Jurídico do órgão para conversar sobre a situação e tentar regularizá-la. “Desde 2009 que o MP vem tentando combater essa prática, por isso foi expedida a Recomendação”, disse. Ela considerou o fato de que a Câmara não previu o núcleo de competências relativo aos contratados, o que viola a Constituição Federal.
Os servidores já nomeados irregularmente deverão ser exonerados no prazo de 50 dias e os Vereadores deverão providenciar a elaboração do projeto de lei para criação de cargos e/ou empregos públicos dentro dos dias aprazados.
A Constituição determina que é necessária a realização de concurso público para cargo ou emprego público realizado de acordo com a tipo do cargo. Apenas os cargos comissionados não necessitam do certame, mas estes destinam-se exclusivamente para os cargos de direção, chefia e assessoramento. Já a contratação temporária, de acordo com a Lei, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste de caráter da excepcionalidade. (fonte:Assessoria de Imprensa do MPRN)
A Promotora de Justiça, Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo, se reuniu, no dia 11 de janeiro de 2012, com o atual Presidente da Câmara Municipal e o Assessor Jurídico do órgão para conversar sobre a situação e tentar regularizá-la. “Desde 2009 que o MP vem tentando combater essa prática, por isso foi expedida a Recomendação”, disse. Ela considerou o fato de que a Câmara não previu o núcleo de competências relativo aos contratados, o que viola a Constituição Federal.
Os servidores já nomeados irregularmente deverão ser exonerados no prazo de 50 dias e os Vereadores deverão providenciar a elaboração do projeto de lei para criação de cargos e/ou empregos públicos dentro dos dias aprazados.
A Constituição determina que é necessária a realização de concurso público para cargo ou emprego público realizado de acordo com a tipo do cargo. Apenas os cargos comissionados não necessitam do certame, mas estes destinam-se exclusivamente para os cargos de direção, chefia e assessoramento. Já a contratação temporária, de acordo com a Lei, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste de caráter da excepcionalidade. (fonte:Assessoria de Imprensa do MPRN)
Colega Valdeci, você e os demais baraunenses têm dúvidas que esse concurso será só de brincadeirinha?
ResponderExcluirAlguém tem dúvida que a lista dos "aprovados" já está sendo preparada? Quem a lista será composta só dos apadrinhados políticos dos vereadores?
Você que está lendo este comentário e fará esse "concurso" faça-o, mas fique sabendo que não aparecerá na lista dos aprovados.
Conselho:
faça o concurso, mas junte provas para entrar na justiça contra a Câmara, pois só serão aprovados os apadrinhados dos nobres vereadores. Você ainda tem dúvida?
Digo isso porque todos em Baraúna são sabedores das manobras, para esconder o nepotismo, que há na indicação de funcionários contratados pela presidência da câmara.
Espero q Berguinho nao partice deste...
ResponderExcluirPois se nao... e so conversar com ele e eh aprovado...
Mil reais foi a prova da prefeitura se ele fizer o da camara qlq 500 reais a pessoa passa igual ele colocou na prefeitura caso seja o responsavel