sábado, 12 de janeiro de 2013

Rapidinhas do sábado....


Essa mensagem será direcionada a categoria dos professores com orientações para que vocês consigam obter o piso salarial mínimo. Não esperem pelo sindicato municipal que é uma completa vergonha e  está totalmente no bolso do patrão como já sabemos e muito menos pelo patrão. Não se iludam com isso. Nada vem de graça e sem luta, principalmente quando envolve a luta diária por melhores salários envolvendo os professores, sejam eles da esfera federal, estadual ou municipal. Sou professor de uma universidade estadual há 15 anos e já perdi a conta das greves que tivemos de fazer para obter reajustes salariais obrigatórios por lei, seja qual tenha sido o governo estadual. Portanto não espere que o prefeito seja "bonzinho" e conceda esses reajustes que ele não será, seja ele qual for e muito menos pelo sindicato passivo que temos (a que ponto de subserviência chegaram os dirigentes golpistas desse sindicato). Quem é realmente professor defende os professores e não aqueles travestidos de conhecimentos rudimentares que devido a própria limitação intelectual imposta pelos próprios interesses financeiros bajulam uma hora e renegam em outra o próprio patrão taxando-o de INGRATO E MENTIROSO em busca de migalhas e sequer sabem a simples diferença entre arqueologia e paleontologia. Mas nesse caso eu o perdoo pois também já seria demais exigir isso da mente dele, pois está além de sua capacidade de discernimento devido a estreiteza do pequeno submundo imediatista onde vive. Mas você que é professor de verdade e sobrevive do seu salário tem a oportunidade de lutar através de uma arma que lhe é peculiar: o conhecimento e a informação.

Professor. Obtenha na justiça o reajuste de seus vencimentos com base na lei do piso nacional

Entenda

Em 2008 o Governo Federal criou a Lei 11.738/08 a qual estabeleceu um piso mínimo nacional para os trabalhadores da educação. Vários governos estaduais ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 4167) contra esta lei, por entender que a lei definia de forma equivocada o que seria piso remuneratório.
Os governos estaduais defendiam que por piso remuneratório deveria ser entendido o valor mínimo global (salário básico + vantagens + gratificações) que um professor com quarenta horas teria direito em receber. Já os defensores da lei diziam que não, piso é salário básico, ou seja, aquele valor lançado no contra cheque e sobre o qual se aplicam as vantagens e gratificações a fim de se calcular o valor da remuneração total.
Inicialmente o STF parecia que iria julgar a causa conforme o entendimento dos governadores, mas, em uma virada pró educação, o tribunal disse que o valor do piso nacional equivale ao vencimento básico de um professor com 40 horas, ou seja, o vencimento básico é aquele que não considera qualquer vantagem ou gratificação. Esta decisão do STF tem um impacto tremendo em todo Brasil, pois isto significa que a partir de agora (o piso de 2011 esta em R$ 1.597,87) todo o professor estadual ou municipal tem direito a ter seus vencimentos básicos reajustados com base neste valor. Ocorre, entretanto que os governos estaduais e municipais estão se negando a cumprir a lei, assim para receber este direito os professores deverão ir a justiça.

Do Valor atual do piso dos professores

A lei do piso estabeleceu que o piso salarial dos professores deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro aplicando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido nos termos da lei 11.494/2007
 Art. 5º  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Sendo assim, para se chegar ao valor do piso basta aplicar-se a tabela abaixo obtida em www.fnde.gov.br

Como sei se tenho direito ou não ?

Até onde sabemos nenhum Estado e poucos municípios brasileiros estão cumprindo a lei, assim é muito provável que você tenha este direito no entanto para verificar se você tem direito é bem simples. O valor atual do piso para 40 horas é de R$ 1.567, , ou seja o valor da hora é de R$ 39,17
Assim para saber qual o valor que deveria ser o seu vencimento básico multiplique a sua carga horária por 39,17. Após confira em seu contra cheque se o valor do seu vencimento básico (somente o seu salário base) é menor ou maior que este número, se for menor, sim, você tem direito. Importante salientar e mais uma vez repito: Mesmo que o valor total de todas suas vantagens seja superior a R$ 1.567,00 isto não significa que você não tenha o direito, pois o que vale não é o valor global da remuneração, mas o salário básico.

Isto também vale para aposentados ?

Sim, de acordo com a lei os professores aposentados têm direito a igualdade de vencimentos com os professores da ativa.

O que preciso para entrar com a ação?

Para ajuizar este processo você vai precisar além de logicamente de um advogado de sua confiança e dos seguintes documentos:
  - Último contra cheque
  - Ato de aposentação no caso dos aposentados.
  
Sou advogado e gostaria de um modelo desta ação?

Voce pode conseguir o modelo da petição no site - http://www.clicdireito.com.br/modelos_de_peticao.asp


O que poderei receber entrando com o processo ?


Ajuizando o processo você poderá imediatamente ter um aumento no seu salário e ainda receber o que deveria ter recebido desde o ano de 2009.

Se o sindicato não entrar com uma ação coletiva junto ao ministério público, eu posso entrar  de forma individual?

Mesmos nos Estados que já possuem ações coletivas, como por exemplo,  no Rio Grande do Sul, você deve entrar com a individual, isto porque, caso a ação coletiva seja julgada procedente a liquidação deverá ser feita caso a caso.

Quem tem direito ?

A lei do Piso, afirma que ...

Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 1.567,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Isto quer dizer que somente o professor que leciona no nível médio tem este direito, ou seja o professor de nível infantil e fundamental não teriam este direito?

Para responder a pergunta temos de verificar as normas citadas, pois bem o artigo 62 da lei 9394/96, estabelece a formação mínima de uma pessoa para atuar como professor, a qual é nível médio.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Desta forma a conclusão lógica, até mesmo porque o art. 2 começa falando em educação básica é de que o piso, é o valor mínimo pago para professores que atuem na educação básica e que possuam o nível médio, ou seja, se o nível de formação for maior o valor deverá ser ampliado.
Sendo mais direto na resposta, isto significa que todos os professores que trabalham na educação básica, a qual, conforme o art. 24 da lei 9.994/96, compreende o ensino fundamental e médio tem direito a este piso.

O Piso vale tanto para professores Municipais, como Estaduais ou Federais ?

Sim, o piso se aplica para todos os professores.

Os contratados, emergenciais, etc... têm direito ao piso, ou só os concursados ?

A função é a mesma, o direito é o mesmo, assim todos os professores de educação básica que possuam segundo grau ou normal, concursados ou não, estaduais, municipais, federais ou do Distrito Federal têm este direito. 


NORDESTE INDEPENDENTE
(Ivanildo Vilanova e Braulio Tavares)

Já que existe no Sul este conceito
que o Nordeste é ruim, seco e ingrato,
já que existe a separação de fato
é preciso torná-la de direito.
Quando um dia qualquer isso fôr feito
todos dois vão lucrar imensamente
começando uma vida diferente
da que a gente até hoje tem vivido:
imagine o Brasil ser dividido
e o Nordeste ficar independente.



Dividindo a partir de Salvador
o Nordeste seria outro país:
vigoroso, leal, rico e feliz,
sem dever a ninguém no exterior.
Jangadeiro seria o senador
o cassaco de roça era o suplente
cantador de viola o presidente
e o vaqueiro era o líder do partido.
Imagine o Brasil ser dividido
e o Nordeste ficar independente.

Em Recife o distrito industrial
o idioma ia ser "nordestinense"
a bandeira de renda cearense
"Asa Branca" era o hino nacional
o folheto era o símbolo oficial
a moeda, o tostão de antigamente
Conselheiro seria o Inconfidente
Lampião o herói inesquecido:
imagine o Brasil ser dividido
e o Nordeste ficar independente.

O Brasil ia ter de importar
do Nordeste algodão, cana, caju,
carnaúba, laranja, babaçu,
abacaxi e o sal de cozinhar.
O arroz e o agave do lugar
a cebola, o petróleo, o aguardente;
o Nordeste é auto-suficiente
nosso lucro seria garantido
imagine o Brasil ser dividido
e o Nordeste ficar independente.
Se isso aí se tornar realidade
e alguém do Brasil nos visitar
neste nosso país vai encontrar
confiança, respeito e amizade
tem o pão repartido na metade
tem o prato na mesa, a cama quente:
brasileiro será irmão da gente
venha cá, que será bem recebido...
imagine o Brasil ser dividido
e o Nordeste ficar independente.

Eu não quero com isso que vocês
imaginem que eu tento ser grosseiro
pois se lembrem que o povo brasileiro
é amigo do povo português.
Se um dia a separação se fêz
todos dois se respeitam no presente
se isso aí já deu certo antigamente
nesse exemplo concreto e conhecido,
imagine o Brasil ser dividido
e o Nordeste ficar independente.


SANTO DE BARRO (Xarará)

Letra: Antonio Cavalcanti e
Música: Eduardo Casado Cavalcanti

TIRO O MEU CHAPÉU,
CAIO DE JOELHOS
EM SEUS PÉS IMPLORO,
SANTO VERDADEIRO
EU SOU PECADOR,
FALA DEUS POR MIM
QUE VIDA DANADA,
VALHA-ME SANTIN
TA COM RAIVA DE MIM,
SANTO DE BARRO
JÁ CANSEI DE ESPERAR,
JÁ FIZ MIL ORAÇÃO
TRABALHEI,TRABALHEI,
TÔ DE CALOS NAS MÃOS
PENSE POR MIM,
QUE TAMBÉM SOU JOÃO

SANTO DE BARRO,
SANTO PIQUININO
DESDE MENINO,
QUE PRATICO ORAÇÃO
VOCÊ DÁ TUDO
PRA DOUTOR SILVINO
CAVALO, GADO,
TERRA E PLANTAÇÃO (REFRÃO)
SERÁ QUE EU  NÃO MEREÇO UM TIQUINHO
PEÇO TÃO POUCO,
NÃO VÁ ME NEGAR
UMA ESPINGARDA
E UM JUMENTINHO
ENXADA E TERRA,
PRA EU TRABALHAR

TA COM RAIVA DE MIM,
SANTO DE BARRO
JÁ CANSEI DE ESPERAR,
JÁ FIZ MIL ORAÇÃO
EU ANDANDO PISEI,
MALTRATEI ESSE CHÃO
PENSE POR MIM,
QUE TAMBÉM SOU JOÃO

1.800 colinas - BETH CARVALHO


Um comentário:

  1. Muito boa, a música.
    Mas caso queiram, imagens católicas, como as que estão do lado do título da música, é só acessar, para maiores informações: http://santocatolico.blogspot.com.br/

    Nossos agradecimentos.

    ArtCunha Imagens Sacras
    (21) 2445-1929
    .

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