Juíza da 4ª zona Eleitoral de Natal indefere pedidos de registro de coligação que apoia Rogério Marinho
A
juíza da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Eveline Guedes Lima, indeferiu
nesta quinta-feira (26) pedido de registro de candidaturas da coligação
“Transformar Natal II”, composta pelos partidos PTB, PSL, PRTB, PRP e PT
do B para disputar cargos de vereador no município de Natal. Essa
coligação, na eleição para prefeito, apoia o candidato Rogério Marinho,
do PSDB. O indeferimento foi causado pelo não preenchimento, por parte
da coligação, da quota de gênero.
A sentença foi publicada na Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), e é relativa ao processo principal da coligação, ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em função disso, todos os pedidos dos candidatos integrantes da coligação serão indeferidos, sem análise do mérito. Ao todo, 27 candidaturas ao cargo de vereador serão indeferidas.
O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. De acordo com essa regra, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Quando do julgamento do pedido, a coligação apresentava a seguinte situação: 23 candidaturas requeridas, sendo 18 do sexo masculino e 5 do sexo feminino, que correspondem ao percentuais de 78% e 22%, respectivamente.
Segundo a sentença da juíza, a coligação não apresentou o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Mesmo depois de intimada, por duas vezes, a coligação não regularizou o déficit no percentual de candidaturas, deixando transcorrer o prazo sem tomar nenhuma providência.
A sentença foi publicada na Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), e é relativa ao processo principal da coligação, ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em função disso, todos os pedidos dos candidatos integrantes da coligação serão indeferidos, sem análise do mérito. Ao todo, 27 candidaturas ao cargo de vereador serão indeferidas.
O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. De acordo com essa regra, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Quando do julgamento do pedido, a coligação apresentava a seguinte situação: 23 candidaturas requeridas, sendo 18 do sexo masculino e 5 do sexo feminino, que correspondem ao percentuais de 78% e 22%, respectivamente.
Segundo a sentença da juíza, a coligação não apresentou o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Mesmo depois de intimada, por duas vezes, a coligação não regularizou o déficit no percentual de candidaturas, deixando transcorrer o prazo sem tomar nenhuma providência.
eita você esta doido por uma vaga na prefeitura para sua mulher de novo
ResponderExcluirpor isso baba tanto a luciana
mais parece que vocês estão morrendo de fome.