sábado, 16 de junho de 2012

Conforme prometido..

Conforme prometi na data de ontem coloco agora a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte anulando a decisão condenatória contra minha pessoa por não ter sido entregue correspondências na minha residência (que é muito fácil de localizar - fica atrás dos correios colado muro com muro). Na próxima relação oficial dos prováveis inelegíveis do TCE meu nume não mais constará. 
Apenas lamentamos profundamente que uma empresa pública e séria como os correios (a empresa que tem mais credibilidade no Brasil, perdendo somente para os bombeiros) tenha em seus quadros pessoas que utilizem de atos mesquinhos e baixo em prol de politicagem barata e provinciana, confundindo trabalho profissional com posicionamentos políticos dos cidadãos. Coincidentemente todas as demais correspondências são entregues normalmente em minha residência, com exceção das solicitações de esclarecimentos do Tribunal de Contas do Estado que vem em envelope específico. Já tem um segundo caso em andamento também pelos mesmo motivo, ou seja, por ausência de citação e entrega de documentação.
Depois de ser prejudicado por comportamentos dessas natureza fui orientado pela assessoria jurídica de Natal a abrir um processo judicial contra os correios (que já está sendo instaurado com provas documentais) com pedido de indenização por perdas e danos morais, além de apuração administrativa de responsabilidades. Em breve retorno ao assunto,



Parecer do Tribunal de Contas anulando a decisão condenatória e determinando o retorno do processo ao estágio inicial para que eu pudesse efetuar minha defesa.

Um comentário:

  1. Caro Val, leigos vc engana, porém, a mim não.

    Isso pq vc colocou apenas o relatório do seu pedido e, relatório não faz coisa julgada.

    Falta, portanto, a fundamentação e o dispositivo.

    Pergunto: pq não colocastes?????

    Outra coisa. A intimação está datada de dezembro de 2011, ora se vc peticionou antes (2011) não seu nome não deveria ter sido incluido como FICHA SUJA. Correto? Então pq ainda consta? Nao mim venha com a mesma responta fula daquela dos tópicos anteriores.

    Em resumo: vc pode enganar alguns otários, mais a mim vc não engana.

    Por fim, até seja publicado a decisão vc CONTINUA FICHA SUJA. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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