segunda-feira, 30 de abril de 2012

Rapidinhas da segunda.....


Em todos os encontros regionais que o PMDB potiguar tem realizado uma frase vem sendo batida e rebatida várias vezes dita pelo presidente do PMDB regional, deputado federal Henrique Alves e sempre confimada pelo senador: ele e Garibaldi nunca mais subirão em palanques diferentes. Quem fala assim não é gago....... para um bom entendedor.....




Com o cutelo da cassação dos direitos políticos pairando e que pode cair a qualquer momento sobre a cabeça do pré-candidato imposto pelo prefeito de araque, o grupo situacionista já trabalha dois nomes para substituir urgentemente caso se faça necessário.  Por outro lado, percebendo que as intenções de votos da pré-candidata da oposição está cristalizada e sempre acima de 50%, a intenção desesperada é tentar evitar sua candidatura a qualquer preço, mesmo a custa de delírios visionários e pseudocenários jurídicos dantescos...vã ilusão....








Procura-se buchas...
O PR possui somente 08 candidatos para a chapa proporcional, onde estão incluídos 03 vereadores (Flávio, Neusa e Robertão) e os nomes de Jair, Helena e Gisele. Tudo bem e as buchas onde estão? se sair somente esses candidatos haverá um processo autofágico onde, sendo bastante otimista (e bote otimismo nisso) para que esses 08 atinjam 3.000 votos, somente dois escaparão (tendo em vista que o quociente partidário irá girar em torno de 1.500 votos). Onde encontrar as buchas para que esse número aumente para 03 ou 04 vereadores....???????? ganha uma cocada quem adivinhar onde....

Pela primeira vez na história política existe uma possibilidade de Baraúna ter somente uma candidatura única majoritária....quem decifrar essa charada ganha duas cocadas.....

domingo, 29 de abril de 2012

coisa de campeão...


Uma mensagem para todos os botafoguenses baraunenses.....


Botafogo, Botafogo,
Campeão desde 1910
Foste herói em cada jogo,
Botafogo, por isso é que tu és
E hás de ser nosso imenso prazer
Tradições aos milhões tens também
Tu és o glorioso,
Não podes perder,
Perder para ninguém!
Em outros esportes,
Tua fibra está presente,
Honrando as cores do Brasil de nossa gente
Na estrada dos louros, um facho de luz
Tua estrela solitária te conduz!

Reunião do PSDB....

Nesse domingo ocorreu em minha residência mais uma reunião interna mensal do PSDB baraunense com a presença de 15 pré-candidatos (conte aí Tonico pra ver se dá 15 e depois informe a Arione) para a chapa proporcional nas eleições vindouras. Não puderam comparecer o companheiro Kaio Sérgio e o companheiro Gelcione que continua com sua intenção de sair candidato pelo PSDB (sua vaga continua guardada e todo o grupo espera seu retorno). Também não pôde comparecer o companheiro Claudembergh Emídio (Berguinho) devido a problemas de saúde com seu filho (estimamos melhoras ao filho do nosso companheiro). 
 
Reunião interna do PSDB baraunense
Na oportunidade foi efetuada uma análise do quadro político atual e observada a questão dos documentos necessários para a convenção municipal a ser realizada no mês de Junho próximo. O partido segue forte e unido com a participação de vários colegas nas sugestões e diretrizes a serem traçadas, onde a empolgação começa a tomar forma. Na avaliação partidária foi reforçado o apoio a pré-candidatura oposicionista do PMDB à chapa majoritária, incluindo a possível participação de membros do seu quadro partidário na indicação da vaga de vice, além de outros nomes de partido aliados da oposição. Quanto a essa questão, por enquanto o que realmente existe é muita especulação e nada definido. No próximo dia 26 de Maio todo o grupo irá a Natal para o encontro regional do PSDB potiguar.
A indicação da coligação na proporcional com o PT e o PDT foi aprovada informalmente com a formação de um grupo unido de 22 pré-candidatos que dará base e sustentação a chapa majoritária oposicionista. 

Rapidinhas domingueiras.....

Depois da repercussão extremamente negativa do resultado parcial do julgamento da petição do Ministério Público que trouxe a tona todas as irregularidades praticadas pela atual administração no chamado "escândalo do lixo", a instabilidade é visível no partidos da base situacionista que de um solo frágil, mas ainda um pouco consistente, passou a andar em areia movediça. O PV, através de seu presidente, já conversa com os partidos da oposição e poderá levar uma parte dos insatisfeitos para o ninho oposicionista.
 Já existem rumores que o PMN (que sozinho elegerá 01 vereador aos trancos e barrancos)  poderá servir de esteira para "salvar" os candidatos privilegiados do PR numa coligação forçada pelo atual mandatário. A coleira já foi tirada do cabide e nos próximos dias virá o arrocho no pescoço. O PSB não tem ninguém pra ser candidato a vereador, mas mesmo assim o seu presidente colocará a faca no pescoço do prefeito de araque lembrando o compromisso feito com a deputada Sandra Rosado para ter o vice na chapa situacionista. Quem seria esse vice? ora ele próprio, uai! Por sua vez o PSD, que também não tem ninguém para ser candidato a vereador, reclamará essa mesma vaga para a vereadora Divanize através do compromisso firmado com Robinson Farias. É a velha história onde todos fingem acreditar em todos, mas na verdade nenhum deles confia em ninguém. A imagem é desespero e de salve-se quem puder. Como diria um velho observador da política baraunense: ... na casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão.....

Queda livre....
 A mais recente pesquisa de intenções de votos de consumo interna que recebemos confirma o que todos já sabem nas ruas baraunenses: a cristalização das intenções de votos na pré-candidata oposicionista e a queda livre do pré-candidato situacionista (aquele que dizi que todo mundo era "pilantra" e esqueceu de incluir ele mesmo nesse rol), onde o quadro já não era bom, mas agora sofre diretamente sofre os impactos da repercussão extremamente negativa do envolvimento em supostos esquemas de danos ao erário público investigados pela justiça. As adesões ao ninho oposicionista ocorrem a todo momento e a tendência é aumentar ainda mais.

"É Vergonhoso o que vem acontecendo com a Educação em nosso município. Na gestão do Prefeito Aldivon Nascimento, nossa cidade foi apresentada em nível Nacional Como Burraúna e hoje o quadro não mudou quase nada.O Prefeito não que dar o aumento salarial que o piso sugere, o Secretário de Educação Marcos Antônio não esta dando a mínima atenção para os fatos, o que ele está preocupado mesmo é com a candidatura de sua esposa Gisele a vereadora, O SINDSERB vem sendo conivente com as decisões impostas pelo gestor atual, os Vereadores governistas estão nem ai, vão a sessão quando bem querem e quando é do interesse do Prefeito esquecendo o Poder Maior que é do POVO.Fico triste quando Professores para conseguirem melhorias de salário sejam obrigados a fazerem greve, e quem mais sofre é o aluno. Errados eles não estam, pois é a única arma que os mesmo tem para serem ouvidos.Peço que se de fato houver a paralisação os alunos participem, ergam a bandeira, pois será bom para o Educador e para eles mesmos." (Blog do Taciano Lima)

Pois é senhores, além dos professores que estão sem o piso salarial do magistério, também sofrem os contratados e os bolsistas que há vários meses não vêem a cor do dinheiro...a que situação lamentável chegou essa administração pífia que sangra lentamente de forma humilhante para seu final...prejudicando trabalhadores e profissionais da educação que prestam seus serviços e são desprezados pelo poder público municipal...mas a resposta virá em breve...é só aguardar....

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Rapidinhas da sexta...

Diante da avalanche de denúncias do Ministério Público e da recente decisão preliminar do Juiz Cláudio Mendes que desarticulou o atual prefeito de araque e seu sócio, começam a ser ventiladas de forma mais incisiva nos bastidores outras hipóteses de candidaturas situacionistas envolvendo baraunenses e com um teor mais palatável ao eleitorado nativo....

Uma das práticas mais comuns nos veículos de comunicação é tentar descaracterizar a qualquer custo o informante como se isso mudasse os fatos concretos. Senhores, não fui eu que denunciou ninguém ao Ministério Público, ao contrário de pessoas que que assinaram essa ação quando estavam na oposição e depois passaram para o lado do prefeito e ficaram "arrependidas". Só que quando você dá início a um processo judicial ele segue em frente, principalmente relacionado a denúncias envolvendo órgãos públicos institucionais. Minhas críticas resumem-se ao campo político. Nunca procurei qualquer órgão institucional para denunciar quem quer que seja até porque acho que ninguém é perfeito e as coisas são circunstanciais. Todos temos qualidades e defeitos e jamais podemos apontar o dedo para os outros sem olharmos primeiro para o nosso. Agora sou um agente político da oposição. Não vou inventar mentiras ou situações inexistentes e tentar ser paladino de nada. Agora vou saber extrair dos fatos do cotidiano e das denúncias o lado que interessa a oposição, assim como ocorre com relação aos defensores da situação. Não é uma luta entre o bem e o mal. Na verdade é um embate ideológico que envolve forças consideráveis da política baraunense de um grupo situacionista que chegou ao poder auxiliado totalmente pelo outro grupo e depois desprezou os companheiros e amigos de primeira hora e se aliou aos antigos adversários que lutaram pela sua derrocada. A inabilidade política do atual gestor fez com que ele jamais chegasse a ser uma liderança carismática sendo apenas um prefeito constitucional que detém uma caneta na mão e pode trazer benefícios financeiros para os que o procuram. Caso aconteça dele sair do poder todos voces terão a oportunidade de verem confirmadas essas minhas argumentações.

Outro detalhe é tentar argumentar que se ele é ruim o outro é pior. Ora gente se voce for em qualquer município desse Brasil inteiro você ouvirá essa mesma ladainha. Tem pessoas que defendem a administração devido a vários interesses e tem pessoas que criticam essa administração devido também a vários interesses. Esse é o modelo democrático que temos que possui situação e oposição. Agora perguntar se Baraúna se desenvolveu com o atual prefeito? claro que se desenvolveu, assim como ocorreu com outros prefeitos em maior ou menor grau, e como continuará se desenvolvendo com outros. O tempo confirmará essa frase.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A voz dos que sofrem....

"caro blogueiro, venho vos pedir que, notifique em seu blog, uma parada que nos bolsistas do municipio de Baraúna iremos realizar, serão inumeras salas onde nao havera aula,, em todas as escolas a um de nos, temos consciencia que isso ira prejudicar centenas de alunos, mas estamos sem receber a meses,, e trabalhamos por que precisamos,,

talves o dinheiro deste mes seja pra pagar a provavel multa de Aldivon Nascimento,, mas trabalhamos estamos reinvidicando o que de direito já é nosso.. 

a educação infantil sentira maior peso com essa parada.. acredito que apenas um comentário nao terá tanto destaque quando uma mateira publicada,, 
agradecemos desde ja seu espaço, pois acreditamos que seu blog luta pelo que é justo,,"

comentarista anônimo

Na corda bamba....

Durante vários meses nós vínhamos alertando das irregularidades da atual administração "fajuta" que tenta passar a imagem de Baraúna como uma Suiça quando na verdade se assemelha mais a um Haiti. As denúncias sobre enriquecimento ilícito e apropriação de recursos do erário pelo prefeito de araque e seu sócio  vieram se consolidar após exaustiva investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (segundo a própria decisão parcial do juiz onde menciona que..."a petição inicial vem lastreada em farta prova documental que formam 16 volumes processuais").

Analisando mais atentamente a petição do Ministério Público observamos que todas as ponderações que fazíamos aqui nesse blog foram confirmadas. Vejamos:

a) Alertávamos sobre a possibilidade de bloqueio dos bens patrimoniais dos réus envolvidos:

   Requer ao final da petição o seguinte:

- cautelarmente, e de forma inaudita autera pars, a INDISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS dos demandados, em quantidade/valor suficiente ao ressarcimento integral do prejuízo ocasionado ao Erário, nos termos e valores especificados no Tópico VI desta petição;

b) Falávamos sobre a possibilidade de cassação devido a perda dos direitos políticos (tendo em vista a ocorrência de improbidade administrativa grave):

- a condenação dos demandados Aldivon Simão do Nascimento e Isoares Martins de Oliveira à suspensão de seus direitos políticos, por período de três a cinco anos, ao prudente arbítrio desse Julgador, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados na hipótese do artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92;
- a condenação dos demandados à suspensão de seus direitos políticos (pessoas físicas), por período de cinco a oito anos, ao prudente arbítrio desse Julgador, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;

- a condenação dos demandados à perda das funções públicas, que eventualmente ocupem ao final deste processo;

Embora o blog da thaisa galvão tenha anunciado ontem a perda dos direitos políticos do atual prefeito e de seu sócio, na verdade, em nosso entendimento (apesar de não ser um profissional da área) isso ainda não ocorreu.

c) a proibição de contratar com qualquer órgão público:

 - a condenação dos demandados Aldivon Simão do Nascimento e Isoares Martins de Oliveira à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados na hipótese do artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92;
 - a condenação dos demandados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;

d) O ressarcimento ao erário público pelo atual prefeito pela ocorrência da improbidade administrativa:

-  a condenação dos demandados ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao Erário pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;

Bom, mas e agora. O que realmente o juiz decidiu? O prefeito foi cassado?

-  na verdade o juiz Cláudio Mendes Júnior acatou a petição do Ministério público (o que caracteriza que realmente existem fortes indícios de irregularidades) e deixou para julgar o mérito após o recebimento de documentos solicitados as empresas financeiras (prazo de 10 dias) e pessoas físicas (prazo de 15 dias) envolvidas no processo e nas denúncias. O julgamento final é quem decidirá se ele concorda com as argumentações do Ministério público (que indica a ocorrência de improbidade administrativa grave) ou não, saindo então sua decisão definitiva.

Destarte, deixo para analisar o pleito liminar, quando juntada aos autos documentação referente aos valores não quantificados supra mencionados, o que será possível como deferimento das diligências requeridas pelo Ministério Público.
Estando a inicial em devida forma, RECEBO-A e determino a sua autuação e notificação dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92);


E que documentos são esses? Ora principalmente os relacionados as empresas financeiras envolvidas (haja vista que estão sob a proteção da lei do sigilo bancário em que somente um juiz pode solicitar a quebra ou a solicitação de informações para averiguar dados do processo). Se esses documentos comprovarem as denúncias formuladas e apuradas pelo Ministério Público,então fica claramente comprovada o esquema fraudulento que ocorria na prefeitura municipal com a utilização de "laranjas" com danos ao erário público caracterizando a ocorrência de improbidade administrativa grave.

Expedição de oficio ao Banco Itaú/Unibanco, a fim de que informe, em 10 dias, em qual conta foi depositado o Cheque nº 101168, conta nº 109279-3, agência 1512, emitido pela empresa LA Acessórios Pessoais LTDA., representado pelo Sr. Francisco Geílson Medeiros Honorato e, se possível, a qualificação de seu titular;
Expedição de oficio à Caixa Econômica Federal para que informe em 10 dias o nome e a qualificação disponível do titular da conta nº 2.853-7, agência 0560, banco 104;
Expedição de oficios aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Mossoró/RN, Natal/RN e Baraúna/RN, bem como ao Detran/RN, a fim de tais órgãos que remetam, no prazo de 10 dias, a relação dos bens registrados em nome dos demandados, inclusive as empresas requeridas;
Expedição de oficio a JUCERN, a fim de que informe, em 10 dias, o capital social atualizado das empresas demandadas.

Qual é realmente a situação política do atual prefeito e de seu sócio?Muito grave por três motivos: 

I - a credibilidade política está abalada totalmente tanto em nível municipal como estadual. Ninguém de sã consciência fica inteiramente seguro sabendo que a qualquer momento pode sair uma decisão judicial cassando os direitos políticos do atual prefeito tirando-o do poder. Perde ele, mas perde também todo um grupo político;

II - As denúncias envolvendo participação em esquemas fraudulentos abala a visão do eleitor, tanto o mais consciente quanto o mais afastado do mundo político. A aura de confiabilidade na construção de uma imagem que estava em trâmite envolvendo uma estratégia de marketing político vai totalmente para o beleléu.

III - Com esse mar de denúncias nenhuma verba pública decorrente de novos convênios vem para o município (com exceção dos repasses constitucionais por lei), ou seja, perde o município, haja vista, que nenhuma instituição pública firma contratos ou convênios com uma administração que está com uma corda no pescoço ou na corda bamba.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

A decisão judicial...


Vejam abaixo senhores a decisão na íntegra do Juiz de Direito Cláudio Mendes Júnior que acatou a representação solicitada pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Baraúna e seu sócio e solicitou informações a empresas privadas e públicas para embasar seu julgamento final. Trata-se de uma decisão judicial parcial tendo em vista que ele solicitou mais documentos no prazo de 10 dias para julgar o mérito da questão. Se alguém duvidava da veracidade das denúncias, agora caiu a máscara e a verdade triunfa mais uma vez. A não ser que alguém queira dizer que o ministério público e a justiça estejam mentindo ou a favor dos contras. Contra fatos não há argumentos. Eis a íntegra do documento judicial em que são apontadas todas as irregularidades detectadas pelo Parquet:


                            PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DE Baraúna

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº: 0000258-63.2012.8.20.0161
Parte autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Promotoria de Justiça de
Baraúna
Parte ré: Aldivon Simão do Nascimento e outros

(i) D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ALDIVON SIMÃO DO NASCIMENTO, ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA, FRANCISCO GEILSON MEDEIROS HONORATO, DAYKSON RONALY FONSECA DE OLIVEIRA, AQUAPARQUE COMPLEXO TURÍSTICO LTDA, PERFIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, MULTI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, todos qualificados na exordial, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa descritos na inicial.
Anexou documentos (fls. 1.779/1.782).
Alega que o Ministério Público que
1: “De acordo com as peças de informação constantes no Inquérito Civil nº 25/2011, instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça, o Sr. Aldivon Simão do Nascimento, Prefeito Constitucional do Município de Baraúna, valendo-se de sua condição de Gestor Público, durante o transcurso do Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 003/2009 – SEMOT/Baraúna e da execução do contrato respectivo, firmado entre a municipalidade e a empresa Aquaparque Complexo Turístico LTDA, frustrou a licitude de processo licitatório, permitindo ou facilitando a aquisição de serviço por preço superior ao de mercado, concorrendo para que terceiros beneficiados, quais sejam, os Srs. Francisco Geilson Medeiros Honorato, Isoares Martins de Oliveira, Daykson Ronaly e as empresas Aquaparque Complexo Turístico LTDA, Perfil Comércio e Serviços LTDA. e Multi Comércio e Empreendimentos LTDA., enriquecessem ilicitamente.
Todos os envolvidos, diga-se, além de terem concorrido, praticado ou se beneficiado das condutas acima descritas, realizaram atos que atentaram contra os princípios da Administração Pública e aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, exigidos não só dos gestores, mas todos àqueles que tratem com a res pública, vez que praticaram atos visando fim proibido em lei/regulamentação ou diverso daquele previsto na norma de competência. No atinente aos Srs. Aldivon Nascimento e Isoares Martins concorrem, ainda, as circunstâncias de que o primeiro teria nomeado ilegalmente este último para o cargo de “Engenheiro do Município de Baraúna/RN”, bem como de que ambos teriam revelado fato ou circunstância que deveria permanecer em segredo, de que tinham ciência em razão de suas atribuições junto à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN”.
“Com efeito, a investigação promovida por este Órgão Ministerial iniciou-se, por meio do Procedimento Preparatório nº 07/2010 – PJB (posteriormente fls. 1convertido no IC nº 25/2011 – PJB), após representação apresentada nesta Promotoria de Justiça pelos vereadores Edson Pereira Barbosa e Sirléia Aparecida de Medeiros (fls. 249/255), esta, por sua vez, alicerçada em denúncias efetivadas pelo Sr. Francisco Geilson Medeiros Honorato durante audiência pública ocorrida no dia 08 de abril de 2010 na Câmara Municipal de Baraúna/RN (mídia eletrônica – fl. 265)”.
“Na referida audiência pública, o Sr. Francisco Geilson narrara uma série de irregularidades e desvios de verbas no âmbito da Administração Pública Municipal, notadamente com relação ao Processo Licitatório no qual a empresa Aquaparque Complexo Turístico LTDA sagrou-se vencedora, qual seja, a Tomada de Preços nº 003/2009 – SEMOT/Baraúna, descortinando, ainda, um esquema de fraudes à licitações e contratos administrativos, supostamente originário em gestões pretéritas, mas em pleno vigor, onde particulares e gestores mancomunavam-se para a malversação do patrimônio público”.
Aponta ainda o parquet a existência de forte esquema de desvirtuamento de licitações e contratos administrativos, aduzindo que “Aldivon Simão Nascimento e seus associados, buscando auferir para si os frutos advindos de verbas públicas para aquisição de produtos e serviços, procuraram burlar a fiscalização e dar ares de legalidade a contratos administrativos firmados entre o Município de Baraúna e empresas de fachada, que na verdade são controladas direta ou indiretamente pelo gestor e pelas pessoas físicas demandadas, que, mesmo formalmente alheias aos contratos sociais daquelas, tinham e têm a seu favor revertidos os louros das contratações incestuosas”.
A petição inicial vem lastreada em farta prova documental que formam 16 volumes processuais. Requer ao final da petição o seguinte:
- cautelarmente, e de forma inaudita autera pars, a INDISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS dos demandados, em quantidade/valor suficiente ao ressarcimento integral do prejuízo ocasionado ao Erário, nos termos e valores especificados no Tópico VI desta petição;
# a notificação dos demandados para, querendo, no prazo legal, oferecer manifestação por escrito (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92);
# a citação dos demandados, para, querendo, oferecer contestação, sob pena de confissão e revelia;
# a citação do Município de Baraúna/RN, para assumir a posição processual que lhe aprouver, consoante permite o art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92;
# a condenação dos demandados Aldivon Simão do Nascimento e Isoares Martins de Oliveira à suspensão de seus direitos políticos, por período de três a cinco anos, ao prudente arbítrio desse Julgador, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados na hipótese do artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92;
# a condenação dos demandados à suspensão de seus direitos políticos (pessoas físicas), por período de cinco a oito anos, ao prudente arbítrio desse Julgador, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;
# a condenação dos demandados Aldivon Simão do Nascimento e Isoares Martins de Oliveira ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito Constitucional do fls. 2 Município de Baraúna, também ao prudente arbítrio desse Juízo, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses do artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92, sem  prejuízo de outras sanções civis e administrativas legalmente previstas, pela infração do citados dispositivos;
# a condenação dos demandados ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do prejuízo ocasionado ao erário, também ao prudente arbítrio desse Juízo, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas legalmente previstas, pela infração dos citados dispositivos;
# a condenação dos demandados Aldivon Simão do Nascimento e Isoares Martins de Oliveira à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados na hipótese do artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92;
# a condenação dos demandados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;
# a condenação dos demandados ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao Erário pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;
# a condenação dos demandados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;
# a condenação dos demandados à perda das funções públicas, que eventualmente ocupem ao final deste processo;
# a condenação dos demandados ao pagamento de todas as custas judiciais e sucumbenciais;
# subsidiariamente, em não sendo atendidos os pedidos contidos nas letras “f”, “h”, “j”, “k” e “l”, a condenação dos demandados nas penalidades previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/92, pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa descritos no caput e inciso I do art. 11 da mesma Lei.
O pedido cautelar, delimita no item VI do petitório, os valores supostamente desviados a título de substrato para a a indisponibilidade dos bens. A saber, “o montante equivalente ao valor global do contrato oriundo da licitação Tomada de Preços nº 03/2009 – SEMOT/Baraúna, completando R$ 648.961,20 (seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Somando-se este valor à multa civil prevista no art. 12, II, da LIA (até duas vezes o valor do dano), tem-se o total de R$ 1.946.883,60 (um milhão novecentos e quarenta e seis, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), fls. 3valor este que deve ser suportado, solidariamente, por todos os demandados”. E no que diz respeito às condutas definidas nos incisos do art. 11 e da Lei nº 8.429/92, imputadas aos requeridos ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA E ALDIVON SIMÃO DO NASCIMENTO, a multa civil prevista no art. 12, III do referida lei, perfazendo o montante equivalente à 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos respectivos agentes, quantias estas que devem ser suportadas, isoladamente, por cada um destes. Pede ainda a “indisponibilização de todas as máquinas financiadas pela empresa Multi Comércio e Empreendimentos LTDA., cujas parcelas tenham sido pagas pelo demandado Francisco Geílson com verbas oriundas do contrato administrativo firmado com Prefeitura Municipal de Baraúna, referenciados nas guias de pagamento de fls. 13, 14 e 17 (contratos ns. 151299, 156601 e documento nº FTM 12.910/7), vez que foram adquiridas ilicitamente”.
                                                                          DECIDO:
Examinando o pedido de sequestro e indisponibilidade de bens dos demandados ALDIVON SIMÃO DO NASCIMENTO, ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA, FRANCISCO GEILSON MEDEIROS HONORATO, DAYKSON RONALY FONSECA DE OLIVEIRA, AQUAPARQUE COMPLEXO TURÍSTICO LTDA, PERFIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, MULTI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, sabe-se que a Lei nº 8.429/92, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, prevê, em seu art. 7º, a possibilidade de decretação de indisponibilidade dos bens do indiciado, a recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Consabido, também, que a medida cautelar que ordena a indisponibilidade ou sequestro de bens por ato de improbidade administrativa, como não poderia deixar de ser, é o de garantir a execução de futura sentença condenatória, ressarcindo-se o dano causado ao erário.
Contudo, é necessário que, além da fundada evidência da ocorrência do ilícito, sejam respeitados os limites do dano como quantitativo a ser alcançado pela indisponibilidade de bens para a garantia de futura reparação. No caso concreto, entendo que não restou completamente quantificado no pedido, uma vez que, inobstante esteja claro o pleito no que respeita ao valor global do contrato oriundo da licitação Tomada de Preços nº 03/2009 – SEMOT/Baraúna, completando R$ 648.961,20 (seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) bem como a multa civil prevista no art. 12, II, da LIA (até duas vezes o valor do dano), e o total de R$ 1.946.883,60 que teria beneficiado a coletividade dos demandados, em detrimento do erário, não restou devidamente quantificado no pedido de indisponibilidade dos bens o que diz respeito aos valores correspondentes a multa civil prevista no art. 12, III do referida lei, perfazendo o montante equivalente à 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA E ALDIVON SIMÃO DO NASCIMENTO, quantias estas que devem ser suportadas, isoladamente, por cada um destes, mas que não restou demonstradas na petição inicial.
Destarte, deixo para analisa o pleito liminar, quando juntada aos autos documentação referente aos valores não quantificados supra mencionados, o que será possível como deferimento das diligências requeridas pelo Ministério Público.
Estando a inicial em devida forma, RECEBO-A e determino a sua autuação e notificação dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92);
DETERMINO, outrossim, que se atendam os requerimentos do Ministério público relativos a :
Expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, para que informe, em 10 dias, o valor dos rendimentos atualmente percebidos mensalmente pelo Prefeito Aldivon Simão do Nascimento;
Expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, para que informe, em 10 dias, o valor dos rendimentos percebidos mensalmente pelo Sr. Isoares Martins de Oliveira, à época em que foi exonerado do cargo de Engenheiro da Prefeitura Municipal de Baraúna;
Expedição de oficio ao Banco Itaú/Unibanco, a fim de que informe, em 10 dias, em qual conta foi depositado o Cheque nº 101168, conta nº 109279-3, agência 1512, emitido pela empresa LA Acessórios Pessoais LTDA., representado pelo Sr. Francisco Geílson Medeiros Honorato e, se possível, a qualificação de seu titular;
Expedição de oficio à Caixa Econômica Federal para que informe em 10 dias o nome e a qualificação disponível do titular da conta nº 2.853-7, agência 0560, banco 104;
Expedição de oficios aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Mossoró/RN, Natal/RN e Baraúna/RN, bem como ao Detran/RN, a fim de tais órgãos que remetam, no prazo de 10 dias, a relação dos bens registrados em nome dos demandados, inclusive as empresas requeridas;
Expedição de oficio a JUCERN, a fim de que informe, em 10 dias, o capital social  atualizado das empresas demandadas.
Após, voltem-me conclusos.
Intimações de praxe.
Baraúna/RN, 25 de abril de 2012.
Cláudio Mendes Júnior
Juiz de Direito

O dilema da lei....

Não gostaria de dar aula a ninguém, muito menos de direito pois não é minha área, mas qualquer advogado iniciante (mesmo que nunca tenha passado na OAB por incompetência absoluta e já tenha tentado por mais de dez anos) sabe o que é improbidade administrativa e seus efeitos. Caso a justiça entenda que houve realmente o envolvimento do prefeito de Baraúna em um esquema de subtração do erário público se configura em um caso claro e grave de improbidade administrativa, coisa que qualquer estagiário de direito sabe da gravidade (a não ser que esteja sendo pago para ficar "cego"). Vejamos o que diz a lei:

"A suspensão dos direitos políticos se dará por: a) cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; b) capacidade civil absoluta; c) condenação criminal transitada em julgado; d) recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa; e) improbridade administrativa, nos termos do Art. 37, parágrafo 4º."

Bom, mas o que é que diz o art. 37, parágrafo 4º da constituição federal:

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Sim, mas o que é mesmo improbidade administrativa no caso de danos ao erário público que ensejou a ação do ministério público do RN?

A Lei nº 8.8429/92 que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. O artigo 10 do dispositivo determina que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ato "que cause lesão ao erário ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas".

Alexandre Morais - Doutorado em direito e professor da USP

Como voces podem ver quem está dando essa aula aos incautos não sou eu, mas um professor com doutorado em direito da USP. Mas analisemos a situação de forma concreta:

Ou sendo afastado ou não a situação do atual prefeito de araque é complicada. Se for afastado perde todo o poder e verá a migração de várias lideranças para o novo governo (coisa natural em qualquer processo político envolvendo cargos e benefícios que a prefeitura dispõe) ficando ainda mais fragilizado para enfrentar a eleição que se avizinha. Não tem liderança própria, pois não tem carisma e todos que o rodeiam não o fazem por simpatia: é por puro interesse financeiro mesmo.

Se for mantido no poder verá que a situação do seu pré-candidato ficará mais abalada do que já está, pois o processo continuará rolando até o julgamento do mérito e ele está denunciado para possível perda dos direitos políticos no futuro. Portanto, é um pré-candidato andando em areia movediça.Politicamente é uma morte anunciada. Lembro bem que o ex-vice-prefeito Ailton Lopes dizia nas eleições de 2004 que poderia ser candidato a prefeito de todo jeito, insistiu, teimou, e na reta final da campanha viu sua candidatura a vereador ser impugnada pela justiça eleitoral.
Para o grupo político situacionista isso é terrível. A solução seria trocar o pré-candidato por uma opção baraunense, mas isso está totalmente descartado pelo prefeito de araque que não quer soltar o peitinho de jeito nenhum, mesmo que isso coloque todo o grupo em risco.

Como ninguém da situação tem coragem de colocar isso claramente (embora murmurem ferozmente nos bastidores), fingem que aceitam e continuam  com sorrisos pálidos e amarelos achando que a coisa pode mudar no futuro. Mas no fundo todos eles (inclusive os puxa-sacos mais atentos) gostariam que o pré-candidato da situação fosse mais leve e mais aceitável pelo povo para enfrentar a pré-candidata da oposição (PMDB) que todos sabem, na realidade, que será um osso duro de roer. Podem ganhar, pode. Mas também podem perder. Daí o dilema. 

terça-feira, 24 de abril de 2012

Veja como funcionava o esquema....


Não foi o juiz da comarca de Baraúna, mas a promotora Leila Regina Cartaxo, quem recomendou, a partir de uma ação civil pública, através de liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito Aldivon Simão do Nascimento, do candidato à sua sucessão, Isoares Martins de Oliveira, do sobrinho de Isoares, Daykson Ronally Fonseca de Oliveira, do ex-vereador Francisco Geilson de Oliveira, e das empresas Aquaparque Complexo Turístico Ltda, Perfil Comércio e Serviços Ltda e Multi Comercio e Empreendimentos Ltda.
 No mérito da ação, a promotora pede a cassação do prefeito, a devolução de recursos ao erário e a perda de direitos políticos dos envolvidos. De acordo com o advogado Pedro Fernandes, que defende o réu Francisco Geilson de Oliveira, seu cliente fez parte do esquema, mas resolveu falar. E foi à Câmara e abriu a boca.
A filmagem com as declarações de Geilson, que é réu no processo, fazem parte do processo de número 0000258-63.2012.8.20.0161, que trata de ação onde foi investigada licitação suspeita, o que deu origem, em Baraúna, à CPI do Lixo. Além de revelar na própria Câmara o escândalo em Baraúna, afirmando ter sido um dos integrantes, Geilson deu detalhes do esquema em entrevista à TV Ponta Negra.
Veja o vídeo abaixo com a reportagem da televisão, onde o réu chuta o pau da barraca e denuncia seus aliados no que teria se transformado no maior escândalo de Baraúna.E o Blog noticiou, sem acusar. Quem acusou foi quem participou do esquema.Nenhuma novidade para o Ministério Público. Nenhuma novidade para o juiz da Comarca de Baraúna. (Blog da Thaisa Galvão)



A verdade dói...mas ela chega e afasta a mentira....

O maior compromisso que tenho com os leitores desse blog é informar e mostrar a verdade através de documentos concretos, daí a credibilidade desse instrumento de comunicação que além de aumentar diariamente o número de acessos, também já é acessado diariamente por internautas de 12 países. Não sou pago para escrever e nem para defender ninguém, muito menos tentar esconder o lixo pra debaixo do tapete como se estivesse cego.
Minha ligação pessoal com Francisco Gilson de Oliveira vem desde 1989 quando ensinávamos juntos na Escola Estadual João de Abreu e a história política da família oliveira vem de gerações onde foi plantada a semente através do saudoso Francisco Leandro de Medeiros que desde a década de 60 usava seu carrinho velho para transportar pessoas doentes para Mossoró quando sequer havia estrada asfaltada entre os dois municípios. Foi vereador e representou o município na câmara mossoroense. É uma história baseada em erros e acertos, em derrotas e vitórias, mas que ajudou a desenvolver o município baraunense.

Francisco Gilson de Oliveira foi prefeito por duas vezes e seu irmão Geilson Oliveira foi o vereador mais votado em toda história política desse município. Em 2004 foi ele, Gilson, quem indicou e ajudou o atual prefeito na campanha eleitoral que culminou com sua assunção ao poder por via judicial em 2007. Em 2008 novamente o atual prefeito recorreu a Gilson Oliveira e a Geilson para ser reeleito. A mulher de Gilson, Luciana Oliveira, atual vice-prefeita, é a maior liderança da oposição e está na frente em todas as pesquisas de intenções de votos para as vindouras eleições de 2012. Tudo isso não se constrói sem uma história e trabalho. Agora eu pergunto: se eles são tão "ruins"porque procuraram eles para as campanhas eleitorais de 2004 e 2008? porque somente passaram a enxergar os defeitos depois que assumiram o poder? Qual foi o prefeito ou grupo político no Brasil contemporâneo que não recebeu nenhum processo judicial decorrente de atos administrativos na condução do poder?
Na verdade o cunho, ou o avesso do avesso, está no egoísmo pessoal em tentar transmitir a permanência do poder para seu sócio a qualquer custo, deixando de lado os baraunenses (basta ver que a quase totalidade dos secretários municipais são de fora - com exceção de Marcos Antonio e Madalena). 

Pergunta pra ele se não tem nenhum baraunense no grupo da situação com capacidade de administrar esse município. A resposta será não. sabe porque? pra continuar irrigando o canteirinho, pois o peitinho é bom e eles não querem largar de jeito nenhum. Por isso insistem com um candidato PESADO (segundo denominação dada pelo blogueiro da situação quando estava sem receber o cacau) e que o povo baraunense não gosta. E quando o povo não gosta e nem quer (porque já sabem quem é a peça) não adianta insistir. Só que a justiça está bem atenta. As vezes ela pode até demorar um pouco, mas ela chega. Vejam abaixo a confirmação de minhas ponderações através de comunicado do próprio Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte:

 Operação Sal Grosso: MP consegue condenação de nove réus

O Juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu hoje, 16, a sentença contra os réus do processo que apura as irregularidades identificadas na Operação Sal Grosso.
Foram nove os condenados pelos crimes de peculato e corrupção passiva. São eles: João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva (5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima. Caso seja mantida a condenação nas instâncias superiores todos eles devem cumprir suas penas em regime semi-aberto.
"Esse é o reconhecimento do trabalho do Ministério Público na defesa do patrimônio público em Mossoró, uma vez que quase a totalidade dos pedidos do MP foram atendidos pelo Juiz", ressalta Eduardo Cavalcanti, Promotor de Justiça responsável pelo caso. 
A sentença inocentou ainda três dos réus: Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva. O próprio Ministério Público já havia se manifestado pela absolvição dos dois primeiros. 
O Promotor de Justiça analisa agora a necessidade de eventual recurso conta a sentença, que já está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça sob o nº 000.4515.44.2008.8.20.0106. 
A Operação Sal Grosso foi deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró. 
Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos. Entre os principais pontos de irregularidades apontados pelo MP estão: gastos com diárias não comprovadas; empréstimos consignados pagos pela Câmara Municipal à Caixa Econômica Federal, em nome de vereadores e demais servidores da Casa; despesas realizadas sem licitação e uso das verbas de gabinete de maneira irregular. 

* Fonte: MP/RN - Publicação: 17 de Fevereiro de 2012 às 08:30

segunda-feira, 23 de abril de 2012

No balanço das horas....

A simples perspectiva de perder o poder deixa muita gente de cabelos em pé e passando noites sem dormir. Tem gente que até já baixou hospital. O motivo é simples: a possível perda iminente de privilégios.
Senhores, não adianta querer ocultar o que todo mundo está vendo e que o Ministério Público simplesmente coletou com documentos e se convenceu de que havia todo um esquema armado na prefeitura municipal de Baraúna que prejudicou o erário público. Denunciou o fato a justiça e agora cabe a justiça dizer se o prefeito continua ou não momentaneamente no poder. Se a justiça estiver convencida das provas apresentadas pelo ministério público não resta outra alternativa a tomar senão o afastamento do poder. Caso a justiça perceba que são necessárias mais provas, mantém o prefeito no poder e o processo continua rolando. Mas de uma coisa todos tem certeza: todos os indícios documentais revelam que havia um forte esquema desviando recursos financeiros, isso não vem de hoje e que um dia vai ter sua conclusão.

Agora tentar politizar o fato dizendo que A ou B tem interesse em prejudicar, que fulano quer voltar, que Beltrano é que é bom, são simples falácias que não trazem objetivos concretos decorrentes da subjetividade. Se o crime e a prevaricação ocorreram que a justiça decida. Não adianta tentar denegrir imagens de pessoas quando na verdade estamos tratando de agentes políticos ocupando cargos no executivo baraunense que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Enquanto os professores municipais de Baraúna estão sem reajuste obrigatório por lei, o prefeito paga 3.500 reais mensais ao blogueiro Wilson Cabral para tentar defendê-lo a todo custo, mesmo estando na iminência de ser cassado por desvio financeiro e danos ao erário público. Daí o seu desespero pois sabe que pode perder essa boquinha a qualquer momento. E não é só ele que está nessa torcida para a manutenção dessas irregularidades. Inúmeras pessoas que recebem horas a mais em seus contra-cheques, contratos arrumados as pressas para beneficiar eleitoralmente seu pré-candidato pé-de-chumbo, "gatinhas" fantasmas que sugam os recursos da prefeitura mensalmente. Daí a razão de tanta preocupação.
Muitas pessoas pensam que estamos a favor de Gilson ou Geilson como se isso fosse um crime. Ora senhores, assim como Aldivon Nascimento fez uma excelente administração em seu primeiro mandato, Gilson também fez em sua época. Assim como Aldivon não foi tão feliz em seu segundo mandato, Gilson também não foi pelo mesmo motivo: a influência predominante de outra pessoa diretamente em seus atos administrativos. Tanto Geilson como Isoares tem personalidades fortes e espíritos de lideranças que influenciam decisivamente. Que eles ajudaram em certas ocasiões, ajudaram. Mas que também essa influência incisiva prejudicou em outras ocasiões também é uma certeza.
Entretanto o que temos em mente é a forma de administrar baseado em modelos alternativos. O prefeito Aldivon Nascimento acredita que executando somente as obras cumpre o seu dever e que o povo será beneficiado por isso e retribuirá em votos. Uma parte da sociedade vê isso com bons olhos e realmente retribui em votos. Outra parte não. Na própria hora em que deixou de lado a sensibilidade com o lado social, implantou uma forma de administrar, mas também sabia que esse modelo é exemplar em cidades com potencial eleitoral expressivo, mas em cidades com menos de 20.000 eleitores a questão do contato direto com o eleitor é fundamental.
Vem daí justamente o potencial forte da pré-candidata da oposição que mantém os mesmo índices de popularidade com o povo baraunense justamente por esse contato direto da sensibilidade com o eleitor. Se ela vai ser uma "laranja" caso vença as eleições isso é uma previsão política baseada em meros exemplos do passado como se fosse uma regra. O mundo político é repleto de exemplos de bons candidatos que se tornam péssimos administradores e vice-versa. Daí a grande vantagem do modelo democrático: não satisfez a maioria, tira e bota outro.
Mas quem decide isso é o povo e não os tecnocratas que acham que sabem tudo, que precisam ser formados em universidades. Entretanto vem Lula e prova justamemte o contrário: que um simples operário se tranformou no maior presidente brasileiro de toda a História política desse país. Portanto devemos ter muito cuidado ao tentar julgar as pessoas e as famílias por exemplos de A ou B. Alguns acreditam que toda família tem sua "ovelha negra". Até mesmo na blogsfera.

domingo, 22 de abril de 2012

Hora da decisão...

O juiz que analisará e julgará o pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de penhora dos bens e cassação dos direitos políticos do atual prefeito de Baraúna e dos demais réus envolvidos no chamado "escândalo do lixo" é o Dr. Cláudio Mendes Júnior que está respondendo atualmente pela comarca de Baraúna. A decisão poderá sair a qualquer momento dessa semana que começa. Em caso de afastamento do prefeito e tendo em vista que se trata de uma ação cível em que somente o prefeito enquanto gestor principal é  réu no processo (ou seja não tem aspecto ou teor eleitoral) quem assume a prefeitura na linha hierárquica municipal é a vice-prefeita Luciana Oliveira (PMDB). O juiz Cláudio Mendes Júnior é considerado "linha dura" no meio judicial. Vide exemplo abaixo:


Em Mossoró, justiça condena 9 vereadores por corrupção


http://www.blogdovt.com/

Dos 12 vereadores que foram arrolados na Operação Sal Grosso, iniciada em novembro de 2007 para investigar esquema de corrupção na Câmara Municipal de Mossoró, nove foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal.
O trabalho iniciado pelo Ministério Público - e o qual teve o reforço da Polícia Federal - se baseou no não pagamento de empréstimos feitos pelos vereadores à Caixa Econômica Federal. O salário deles deixou de sair sem o desconto, resultando em inadimplência na instituição bancária.
O promotor do Patrimônio Público de Mossoró, Eduardo Medeiros, afirmou ontem - depois da publicação da sentença do juiz Cláudio Mendes - que a condenação de nove dos 12 acusados reflete o "reconhecimento do trabalho do MP na defesa do patrimônio Público de Mossoró".
O juiz pediu, além da prisão dos vereadores e ex-vereadores investigados pela Operação Sal Grosso, a suspensão dos direitos políticos dos condenados e que a sentença fosse imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Rapidinhas domingueiras...

O nosso pré-candidato do PSDB Gelcione Silva continua sendo bem cotado junto as intenções de votos para a vereança na comunidade do Juremal e continua merecendo todo nosso apoio e confiança. Parabéns Gelcione pela família que voce tem que sempre lhe apoia nos momentos mais difíceis e tenha certeza que sua vaga para disputa proporcional continua guardada e todo nosso grupo torce por sua presença na próxima reunião mensal do partido do PSDB, a ser realizada no próximo domingo dia 29/04, em minha residência, a partir das 09:00 h para que voce contribua com suas valiosas sugestões no campo político.

A reviravolta política que provocou um turbilhão nesses últimos dias em Baraúna fez com que o telefone celular do professor Gilson Oliveira tivesse que ser recarregado constantemente. São inúmeras mensagens que chegam a todo momento. O conteúdo: segredo.

Por falar em professor notícias extra-oficiais da rádio "peão" dão conta que o prefeito de araque é radicalmente CONTRA a qualquer reajuste salarial do professores, tendo inclusive suspenso o projeto de lei que enviaria para a câmara municipal. Justiça seja feita: o seu pré-candidato a sucessão e o secretário da educação teria intervido a favor dos professores mas foi em vão. A briga foi grande mas o prefeito de araque foi irredutível: reajuste salarial para os professores nem pensar. Quando ele diz que não paga não tem quem faça. Com a palavra o sindicato dos funcionários públicos municipais.


Ainda segundo a rádio peão, o ex-prefeito José Araújo foi incisivo com o pré-candidato da situação: "não apoiarei o senhor e nem a Gilson Professor.

Posso até não ser candidato, mas não apoiarei a quem me tirou do poder e nem a quem já me traiu". Palavras fortes, mas coerentes conforme seu ponto de vista. Pouco homens em Baraúna tem essa postura idealista e não se vendem por dinheiro algum. Uma lição para quem acha que todo mundo tem seu preço e pode ser "comprado" com uma boa proposta.

Baraúna:triste exemplo....

Um dos grandes motivos de credibilidade desse blog é justamente provar os fatos do dia-a-dia do cotidiano político de Baraúna através de documentos e não fazer joguinho de palavras, mentindo de forma patética e tentando desviar a real situação jurídica do prefeito de araque que é grave. Não adianta dizer que alguém também fez isso ou aquilo de forma errada. Um erro não justifica o outro em hipótese alguma.

A ação judicial que pede a cassação dos direitos políticos do prefeito e de seu sócio (além dos demais réus) foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte após um levantamento exaustivo de provas documentais, depoimentos orais e extratos bancários que comprovam as irregularidades já denunciadas pelo empresário Geilson Medeiros no chamado "escândalo do Lixo". Diante das graves provas existentes, o Ministério pediu a penhora dos bens e cassação dos direitos políticos dos réus envolvidos no processo. O processo agora está no gabinete do juiz que analisará as provas apresentadas pelo ministério público e decidirá pelo afastamento imediato ou não do prefeito do poder executivo. Caso o juiz seja convencido dessas provas documentais que comprovem o desvio de recursos do erário público certamente não lhe restará outra alternativa senão afastar imediatamente o gestor para aprofundamento das investigações pela polícia federal (tendo em vista que se trata de danos ao patrimônio público e envolve recursos federais).


E agora?
 Uma coisa são os fatos concretos com indícios reais que evidenciam um esquema fraudulento montado por um grupo para surrupiar recursos financeiros da prefeitura através de licitações "arranjadas" onde sempre uma empresa, a Consplan, era quem vencia (vejam que bela coincidência). Outro fator é o lado político onde a subjetividade impera e as pessoas acham se alguém presta ou não presta, se alguém é culpado ou não é. Para a justiça não interessa subjetividades: interessa provas concretas e o ministério público, com toda seriedade e bagagem histórica que possui, não iria solicitar tais providências imediatas da justiça somente baseado em depoimentos orais ou critérios políticos. O Ministério público mostra a culpabilidade documental e pede a intervenção da justiça para corrigir falhas graves que envolvem danos ao erário público.
Agora para o lado da situação o fato foi desastroso pois evidencia uma fragilidade e a possibilidade concreta de afastamento do poder envolvendo todo um grupo de sustentação politica. Embora as pessoas diretamente envolvidas tentem explicar e conformar os "assustados" dizendo que isso não vai dar em nada, mas todos na verdade em Baraúna sabem no que já deu baseado em exemplos do passado onde dois prefeitos foram afastados do cargo por supostas fraudes eleitorais e agora tem um terceiro que pode entrar no rol por desvios financeiros.

Triste exemplo Baraúna está dando para todo o Estado do Rio Grande do Norte ou como diria um comentarista anônimo: .....Aliás, sem querer expor nenhum juízo de valor, acho que a cidade, no contexto atual e pretérito, está carente de bons políticos.
Vejam abaixo senhores todo os detalhes do processo - basta acessar no link abaixo - (em breve nesse blog será apresentada a ação completa) que tramita na justiça (a não ser que alguém ache que esse processo é uma ilusão de ótica ou "invenção" da blogueira Thaisa Galvão):

0000258-63.2012.8.20.0161

sábado, 21 de abril de 2012

Um dia a casa cai.......


20
abr

Justiça determina penhora de bens e cassação de mandato do prefeito de Baraúna

20 de abril de 2012 às 20:45 — Comente aqui


"O juiz da Comarca de Baraúna determinou nesta quinta-feira, através de liminar, a penhora dos bens e suspensão de direitos políticos do prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do Nascimento, do candidato à sua sucessão, Isoares Martins de Oliveira, do sobrinho de Isoares, DAYKSON RONALLY FONSECA DE OLIVEIRA (em letras maiúsculas no processo), e do ex-vereador Francisco Geilson de Oliveira.

Isoares Martins e Aldivon Nascimento
Também são citadas como réus no processo de improbidade administrativa, as empresas Aquaparque Complexo Turístico Ltda, Perfil Comércio e Serviços Ltda e Multi Comercio e Empreendimentos Ltda.

Na sentença da ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de Baraúna, também foi pedida a cassação do mandato do prefeito Aldivon e devolução de recursos ao erário.

Laranjas: Geilson Medeiros e Daykson Ronnally
O processo de número 0000258-63.2012.8.20.0161 trata de ação onde foi investigada licitação suspeita, o que deu origem, em Baraúna, à CPI do Lixo." Blog da Thaisa Galvão.

Pois é senhores, um dia a casa cai. Há tempos vínhamos alertando nesse blog sobre as pessoas que quando assumem o poder acham que pode tudo, cometer todo tipo de irregularidade a arbitrariedade e achar que pode inclusive mandar na própria justiça. Ledo engano. As denúncias sobre irregularidades nos contratos vinham de longe (desde 2008), envolvendo nomes de pessoas diretamente ligadas a prefeitura (Aldivon Nascimento e Isoares Martins), além de "laranjas" que eram usadas nas maracutaias, tais como Geilson Medeiros (que denunciou todo o "esquema") e Daykson Ronnally Fonseca de Oliveira (sobrinho de Isoares). Agora a bomba estourou e o corre-corre para Natal foi grande com um batalhão de advogados (pernas pra que te quero pra tentar salvar o mandato a todo custo) Vejam abaixo como se processava o superfaturamento das obras:

Suspeita de superfaturamento em contratos

Baraúna - O prefeito de Baraúna, Aldivon Nascimento, e o dono da Construtora Consplan - Construções Planejamento Imobiliário Ltda, Patrício Oliveira, terão muito que explicar ao Ministério Público Estadual (PM), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e aos 23 mil habitantes de Baraúna, distante 38km de Mossoró. 
As desconfianças sobre os contratos firmados pela Prefeitura com a Consplan foram percebidas pelos promotores de Justiça e os vereadores de Baraúna quando observaram a prestação de contas no TCE, referente ao ano de 2008. A Consplan venceu todas as licitações para obras públicas no município de Baraúna.

Calçamento "fajuto" e superfaturado.
Uma se destaca pelo valor: R$ 11.508.900,00 para calçar as ruas da cidade. Considerando que o metro quadrado de calçamento construído com areia lavada e pedra de calcário custa em média R$ 30,00, este valor daria para calçar pelo menos 400 mil metros quadrados, três vezes do que o existente de ruas para calçar na cidade.
Ainda mais grave é o fato da obra está sendo feita com material de péssima qualidade e inadequado para o tipo de construção. Ao invés de areia lavada, a empresa Consplan está colocando arisco (foto). "Usando material ruim, o custo do metro quadrado construído cai pela metade, gerando um grande prejuízo ao erário e ao cidadão", denuncia o vereador Edson Barbosa, do Partido Verde.
O empresário Geilson Medeiros, que é construtor, disse que "o preço da carrada de areia lavada custa em torno de R$ 400,00 entregue na cidade de Baraúna. Já o arisco não passa de R$ 50,00 na cidade". A troca feita pela empresa faz baratear em mais de 50% o custo do metro quadrado de calçamento. Quando os carros passam nas ruas, o calçamento afunda. Foi o que aconteceu com o carro do Ministério Público Estadual há poucos dias.
Outro detalhe mostrado aos promotores de Justiça e ao TCE, que ajuda a compreender a denúncia de que houve fraude, é o fato de que todas as licitações de obras públicas realizadas em 2008 pela Prefeitura foram vencidas pela empresa Consplan, tendo como concorrente outras quatro ou cinco empresas do círculo de amizade do prefeito Aldivon Nascimento.
Somando todos os contratos, o valor chega a R$ 13,1 milhões, considerando que as obras estão sendo tocadas para serem concluídas num período de 24 meses, a empresa está faturando por mês mais de meio milhão de reais na Prefeitura. Somando os valores de todos outros contratos de compras e obras, não soma 15% do total ganho em contrato pela Consplan.

MP investiga desvios em outros contratos

Os contratos com fortes indícios de superfaturamento já estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual através de denúncias formuladas pelo empresário Geilson Oliveira e uma Ação Popular movida há cerca de dois meses contra o prefeito Aldivon Nascimento e seus auxiliares. Na Ação Popular, a Justiça já afastou o engenheiro Isoares Martins, dos quadros da Prefeitura.
Neste caso, a denúncia da Ação Popular se baseou na afirmação de que o prefeito Aldivon contratou, através de licitação fraudada, a empresa Aquaparque Ltda para fazer a limpeza da cidade por R$ 58 mil/mês. A empresa, na verdade, apenas emitia a nota fiscal, ficava com R$ 18 mil e devolvia o restante ao prefeito Aldivon Nascimento, através de pagamentos de contas.
Quem denuncia é o dono da empresa Aquaparque, que está registrada no nome de Deikson Ronaly F. de Oliveira, mas na verdade pertence à Geilson Oliveira, pecha-chave nas denúncias contra o prefeito Aldivon Nascimento e seus auxiliares.
Um dos promotores que investiga o caso, Armando Lúcio Ribeiro, disse que somente no contrato da limpeza pública o prefeito estava desviando pelo menos R$ 30 mil mensais. Além deste contrato suspeito, existem vários outros que também estão sendo investigados.

Aguardem senhores leitores que teremos novidades nas próximas horas.