Lamentavelmente mais uma vez a categoria dos professores está sendo ludibriada numa manobra perpretada, pasmem os senhores, pelos próprios colegas professores municipais que ocupam cargos provisoriamente e tramam contra seus próprios colegas e contra si próprio, por que não dizer. No afã de bajular o prefeito de araque tentam surrupiar recomposições salariais devidas a classe trabalhadora dos professores e já autorizadas pela justiça federal, ao mesmo tempo em que tentam enganar os vereadores para que aprovem uma lei absurda e totalmente irregular. Vejam senhores a manobra passo a passo e as irregularidades que estão sendo cometidas:
1 - Inicialmente devemos alertar que o projeto de lei já foi enviado fora do prazo legal instituído pela legislação eleitoral. Embora o ofício de encaminhamento da prefeitura para a câmara municipal tenha data de 02 de Abril de 2012, mas efetivamente os vereadores só tiveram conhecimento desse projeto de lei já na sessão do dia 12 de Abril e mesmo assim não tiveram acesso as cópias do projeto para análise. O objetivo era empurrar goela adentro e forçar os vereadores a aprovar do jeito que estava sem qualquer tipo de consulta a categoria dos professores. Isso caracteriza claramente uma manobra entre a prefeitura e a câmara no sentido de aprovar às pressas e sem discussão o projeto irregular. Mas quais são as irregularidades? vejamos.
a) A lei que instituiu o piso salarial unificado do magistério Nr. 11.738/2008, datada de 16 de Julho de 2008, estabelece no seu artigo 5º o seguinte:
"O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009."
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007."
Ora o famigerado projeto de lei 004/2012 da prefeitura enviado para a câmara municipal de Baraúna estabelecendo o reajuste salarial do Piso diz em seu Art. 3º:
"Concede reajuste salarial de 14% (catorze por cento) salário base aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica de provimento efetivo, passando a vigorar com efeitos financeiros a partir do segundo (2º) dia do mês de Abril (04) do ano de dois mil e doze (2012)."
Além do mais senhores a própria Lei municipal nº 391/2009 que instituiu a reformulação do Plano de Carreira, Cargo, Salário e Remuneração do Magistério Público Municipal de Baraúna estipula isso (ou seja o aumento a partir de janeiro) em seu artigo 55 parágrafo primeiro e em seu artigo 56 quando diz:
" Fica estabelecido o mês de Março como data base para revisão dos salários com efeitos retroativos ao mês de Janeiro de cada ano."
Portanto senhores está totalmente caracterizada a irregularidade e o descumprimento das leis, tanto em nível federal como municipal, relativo aos prazos dos reajuste salarial.
Portanto senhores está claramente configurada a irregularidade. O reajuste deve ser retroativo a primeiro de Janeiro de 2012. A lei é clara e está escrita em bom português. Não adianta tentar ludibriar. Além do mais a lei 11738/08 que instituiu o piso salarial prevê em seu artigo 7º crime de impobridade administrativa esse descumprimento de prazo. Vejamos o que diz o artigo 7º:
"Art. 7º Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos nesta lei, sujeito às penalidades previstas pela Lei 8.429, de 2 de junho de 1992."
Portanto o primeiro passo dos vereadores é colocar uma emenda a esse projeto de Lei corrigindo essa irregularidade temporal. Corrigir um erro crasso em obediência as leis maiores não significa aumento de despesas impostas pela câmara municipal, significa obedecer a constituição federal e as próprias leis aprovadas pela municipalidade. Descumprir isso é infringir declaradamente as leis e concordar com as irregularidades.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007."
Ora o famigerado projeto de lei 004/2012 da prefeitura enviado para a câmara municipal de Baraúna estabelecendo o reajuste salarial do Piso diz em seu Art. 3º:
"Concede reajuste salarial de 14% (catorze por cento) salário base aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica de provimento efetivo, passando a vigorar com efeitos financeiros a partir do segundo (2º) dia do mês de Abril (04) do ano de dois mil e doze (2012)."
Além do mais senhores a própria Lei municipal nº 391/2009 que instituiu a reformulação do Plano de Carreira, Cargo, Salário e Remuneração do Magistério Público Municipal de Baraúna estipula isso (ou seja o aumento a partir de janeiro) em seu artigo 55 parágrafo primeiro e em seu artigo 56 quando diz:
" Fica estabelecido o mês de Março como data base para revisão dos salários com efeitos retroativos ao mês de Janeiro de cada ano."
Portanto senhores está totalmente caracterizada a irregularidade e o descumprimento das leis, tanto em nível federal como municipal, relativo aos prazos dos reajuste salarial.
"Art. 7º Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos nesta lei, sujeito às penalidades previstas pela Lei 8.429, de 2 de junho de 1992."
Portanto o primeiro passo dos vereadores é colocar uma emenda a esse projeto de Lei corrigindo essa irregularidade temporal. Corrigir um erro crasso em obediência as leis maiores não significa aumento de despesas impostas pela câmara municipal, significa obedecer a constituição federal e as próprias leis aprovadas pela municipalidade. Descumprir isso é infringir declaradamente as leis e concordar com as irregularidades.
2 - A lei determina ainda que o reajuste deve ter como base o menor nível e seguir em efeito cascata. Ora o reajuste determinado pela lei para 2012 gira em torno de 22,22%, pois deve ser dado em cima do PNM (profisisonais do nível médio) para em seguida ser adequado aos demais níveis. Ora para tentar evitar esse aumento para os demais níveis, o prefeito juntamente com o secretário da educação (e alguns muy amigos colegas professores), ardilosamente, bolaram a idéia de extinguir o nível médio (embora tenha vários profissionais ainda exercendo essa função no município). Com essa manobra evitariam o aumento legal para os demais níveis. Vejam senhores a "pérola" em seu artigo 2º do projeto de lei enviado para a câmara:
Art. 2º - Não havendo mais profissionais do magistério com formação Nível Médio modalidade normal, tendo em vista que todos os professores galgaram o nível superior, extingue-se a linear "a" do inciso I do art.º 2 da lei municipal nº 391/2009.
Ora senhores primeiro sabemos que ainda existe vários profissionais (inclusive alguns deles irão para a câmara na próxima quinta-feira exibir seus contracheques e provar aos vereadores a tentativa de engodo que está sendo feita) no nível médio. Além do mais esqueceram (coisas de amador) de exinguir o Art. 54, inciso I, da Lei 391/2009 que explicita a diferença entre os níveis incluindo o próprio Nível Médio. Ora como é que voce extingue um nível e mantém a diferença entre eles em outro artigo da mesma lei que instituiu o plano de carreira e salário do magistério?
A tentativa de burlar a legislação tentando reenquadrar os profissionais de Nível Médio no Art. 4º do famigerado projeto de Lei vem claramente mostrar a atividade mesquinha de profissionais que tentam prejudicar a própria categoria, com ardís visando negar aumentos financeiros reais para os professores. Profundamente lamentável que pseudoprofisisonais se passem para esse papel de Judas (inclusive alguns deles defendiam os professores com unas e dentes até um certo tempo atrás) em troca de míseros reais a mais em seus contracheques de forma momentânea. é como se diz: se voce quer saber quem é a pessoa dê poder a ele.
O valor que os profissionais do Nivel Médio recebem é de R$ 849,35 (desde Janeiro/2010 instituída pela lei 391/2009 de 30 de dezembro). Ora o reajuste do piso para 2012 prevê que haja um efeito cascata entre os níveis (previsto pela lei municipal 391/2009 em seu artigo 54), ou seja:
I - 20% (vinte por cento) entre nível médio e o Nível I;
II - 16% (dezesseis por cento) entre o nível I e o nível II;
III - 14% (catorze por cento) entre o nível II e o Nível III.
Ora por esse entendimento e de acordo com os cálculos sindicais (do próprio sindicato municipal baraunense) a tabela de valores com as devidas correções seria de:
NÍVEL
|
A
|
B
|
C
|
D
|
PNM
|
1.088,25
|
1.153,55
|
1.222,76
|
1.296,12
|
PN1
|
1.305,90
|
1.384,25
|
1.467,31
|
1.555,35
|
PN2
|
1.523,55
|
1.614,96
|
1.711,86
|
1.814,57
|
PN3
|
1.741,11
|
1.845,58
|
1.956,31
|
2.073,69
|
Com a aprovaçao do jeito que está do projeto de lei, além das irregularidades cometidas contra os professores, haverá ações judiciais impetradas pelos professores de impobridade administrativa contra o prefeito e contra o secretário da educação. Os professores irão para a câmara na proxima quinta-feira verificar atentamente quais os vereadores que se posicionarem contra eles e quais serão a favor da categoria.
lembrando que os unicos que foram a favor das leis e dos professores foram NERIVAN e EDSON BARBOSA..... vamos olhar bem quem vamos colocar la na camara municipal vamos pensar direitinho por que o restos dos vereadores não pensou mais em ninguem alem dos bolsos deles barauna merece um pouco de competencia vamos votar certo
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