quarta-feira, 25 de abril de 2012

O dilema da lei....

Não gostaria de dar aula a ninguém, muito menos de direito pois não é minha área, mas qualquer advogado iniciante (mesmo que nunca tenha passado na OAB por incompetência absoluta e já tenha tentado por mais de dez anos) sabe o que é improbidade administrativa e seus efeitos. Caso a justiça entenda que houve realmente o envolvimento do prefeito de Baraúna em um esquema de subtração do erário público se configura em um caso claro e grave de improbidade administrativa, coisa que qualquer estagiário de direito sabe da gravidade (a não ser que esteja sendo pago para ficar "cego"). Vejamos o que diz a lei:

"A suspensão dos direitos políticos se dará por: a) cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; b) capacidade civil absoluta; c) condenação criminal transitada em julgado; d) recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa; e) improbridade administrativa, nos termos do Art. 37, parágrafo 4º."

Bom, mas o que é que diz o art. 37, parágrafo 4º da constituição federal:

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Sim, mas o que é mesmo improbidade administrativa no caso de danos ao erário público que ensejou a ação do ministério público do RN?

A Lei nº 8.8429/92 que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. O artigo 10 do dispositivo determina que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ato "que cause lesão ao erário ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas".

Alexandre Morais - Doutorado em direito e professor da USP

Como voces podem ver quem está dando essa aula aos incautos não sou eu, mas um professor com doutorado em direito da USP. Mas analisemos a situação de forma concreta:

Ou sendo afastado ou não a situação do atual prefeito de araque é complicada. Se for afastado perde todo o poder e verá a migração de várias lideranças para o novo governo (coisa natural em qualquer processo político envolvendo cargos e benefícios que a prefeitura dispõe) ficando ainda mais fragilizado para enfrentar a eleição que se avizinha. Não tem liderança própria, pois não tem carisma e todos que o rodeiam não o fazem por simpatia: é por puro interesse financeiro mesmo.

Se for mantido no poder verá que a situação do seu pré-candidato ficará mais abalada do que já está, pois o processo continuará rolando até o julgamento do mérito e ele está denunciado para possível perda dos direitos políticos no futuro. Portanto, é um pré-candidato andando em areia movediça.Politicamente é uma morte anunciada. Lembro bem que o ex-vice-prefeito Ailton Lopes dizia nas eleições de 2004 que poderia ser candidato a prefeito de todo jeito, insistiu, teimou, e na reta final da campanha viu sua candidatura a vereador ser impugnada pela justiça eleitoral.
Para o grupo político situacionista isso é terrível. A solução seria trocar o pré-candidato por uma opção baraunense, mas isso está totalmente descartado pelo prefeito de araque que não quer soltar o peitinho de jeito nenhum, mesmo que isso coloque todo o grupo em risco.

Como ninguém da situação tem coragem de colocar isso claramente (embora murmurem ferozmente nos bastidores), fingem que aceitam e continuam  com sorrisos pálidos e amarelos achando que a coisa pode mudar no futuro. Mas no fundo todos eles (inclusive os puxa-sacos mais atentos) gostariam que o pré-candidato da situação fosse mais leve e mais aceitável pelo povo para enfrentar a pré-candidata da oposição (PMDB) que todos sabem, na realidade, que será um osso duro de roer. Podem ganhar, pode. Mas também podem perder. Daí o dilema. 

3 comentários:

  1. É verdade! A coisa tá feia aqui em nossa cidade.

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  2. E O PISO DOS PROFESSORES MAIS UMA VEZ FOI ESQUECIDO, ATÉ AGORA O PRFESSOR SÓ TEM DIREITO MESMO É A PEIA.

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  3. O ajuste da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi divulgado. A Portaria 437/2012 do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 23 de abril, define o crédito para os dez Estados contemplados.

    O ajuste anual se refere à apuração da receita disponibilizada pelos Estados ao Fundeb no exercício anterior com a arrecadação efetivada. A medida atinge Municípios e Estados que receberam os recursos da complementação da União ao Fundo...

    O município de Baraúna está entre os beneficiados com esse ajuste e vai receber a quantia de R$ 181.805,47. Confira o valor do ajustes a crédito dos Municípios da Complementação da União. Se quiserem esses valores também podem ser visto no site CNM(Confederação Nacional dos Municípios). Confira a matéria é interessante.

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