sexta-feira, 13 de abril de 2012

Cuidado com as regras...



Este blog manterá informações detalhadas sobre as regras eleitorais em vigor. Os pré-candidatos devem estar bem atentos  essa regras, pois podem muito bem ser eleitos e não levar. Prazos e regras devem ser cumpridas integralmente para não terem problemas futuros.


O que é um comitê financeiro?
Qual sua finalidade?
O comitê financeiro tem como atribuições (i) arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; (ii) fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e aplicação de recursos e sobre as consequentes prestações de contas de campanhas eleitorais; (iii) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas de candidatos a Prefeito, que abrangerá a de seu Vice, caso eles não o façam diretamente; (iv) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente.
Assim, até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos (e somente esses) deverão constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de um comitê único ou um comitê para eleição de prefeito e outro para eleição de Vereador.
Note-se, portanto, que, embora possa haver coligação, cada partido integrante deverá constituir seu comitê financeiro.
Após devidamente constituídos, os presidentes terão o prazo de cinco dias úteis para registrar os comitês na Justiça Eleitoral. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

É sabido que todos os candidatos são obrigados a prestar suas contas de campanha, ainda que renunciem, sejam substituídos ou tenham seus registros indeferidos.
O prazo para que os candidatos nas Eleições 2012 apresentem suas contas finais é até o dia 06 de novembro de 2012 (1º turno). Nos municípios que ocorrerem 2º turno o prazo será até o dia 27 de novembro de 2012 para os candidatos que estiverem naquele disputa. 
Ressalte-se que os candidatos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais.
O Juiz Eleitoral julgará as contas decidindo :
  1. pela aprovação;
  2. pela aprovação, com ressalvas;
  3. pela desaprovação;
  4. pela não prestação.
A decisão que julgar as contas não prestadas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Assim, se o candidato nas Eleições 2012 não prestar suas contas tornará inelegível nas Eleições 2016.
Finalmente, vale recordar que das decisões das contas, cabe recurso para os tribunais, no prazo de três dias, tanto para o tribunal regional quanto para o TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário