quinta-feira, 26 de abril de 2012

Na corda bamba....

Durante vários meses nós vínhamos alertando das irregularidades da atual administração "fajuta" que tenta passar a imagem de Baraúna como uma Suiça quando na verdade se assemelha mais a um Haiti. As denúncias sobre enriquecimento ilícito e apropriação de recursos do erário pelo prefeito de araque e seu sócio  vieram se consolidar após exaustiva investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (segundo a própria decisão parcial do juiz onde menciona que..."a petição inicial vem lastreada em farta prova documental que formam 16 volumes processuais").

Analisando mais atentamente a petição do Ministério Público observamos que todas as ponderações que fazíamos aqui nesse blog foram confirmadas. Vejamos:

a) Alertávamos sobre a possibilidade de bloqueio dos bens patrimoniais dos réus envolvidos:

   Requer ao final da petição o seguinte:

- cautelarmente, e de forma inaudita autera pars, a INDISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS dos demandados, em quantidade/valor suficiente ao ressarcimento integral do prejuízo ocasionado ao Erário, nos termos e valores especificados no Tópico VI desta petição;

b) Falávamos sobre a possibilidade de cassação devido a perda dos direitos políticos (tendo em vista a ocorrência de improbidade administrativa grave):

- a condenação dos demandados Aldivon Simão do Nascimento e Isoares Martins de Oliveira à suspensão de seus direitos políticos, por período de três a cinco anos, ao prudente arbítrio desse Julgador, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados na hipótese do artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92;
- a condenação dos demandados à suspensão de seus direitos políticos (pessoas físicas), por período de cinco a oito anos, ao prudente arbítrio desse Julgador, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;

- a condenação dos demandados à perda das funções públicas, que eventualmente ocupem ao final deste processo;

Embora o blog da thaisa galvão tenha anunciado ontem a perda dos direitos políticos do atual prefeito e de seu sócio, na verdade, em nosso entendimento (apesar de não ser um profissional da área) isso ainda não ocorreu.

c) a proibição de contratar com qualquer órgão público:

 - a condenação dos demandados Aldivon Simão do Nascimento e Isoares Martins de Oliveira à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados na hipótese do artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92;
 - a condenação dos demandados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;

d) O ressarcimento ao erário público pelo atual prefeito pela ocorrência da improbidade administrativa:

-  a condenação dos demandados ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao Erário pela prática dos atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos incisos VIII, XI e XII do artigo 10, da Lei nº 8.429/92;

Bom, mas e agora. O que realmente o juiz decidiu? O prefeito foi cassado?

-  na verdade o juiz Cláudio Mendes Júnior acatou a petição do Ministério público (o que caracteriza que realmente existem fortes indícios de irregularidades) e deixou para julgar o mérito após o recebimento de documentos solicitados as empresas financeiras (prazo de 10 dias) e pessoas físicas (prazo de 15 dias) envolvidas no processo e nas denúncias. O julgamento final é quem decidirá se ele concorda com as argumentações do Ministério público (que indica a ocorrência de improbidade administrativa grave) ou não, saindo então sua decisão definitiva.

Destarte, deixo para analisar o pleito liminar, quando juntada aos autos documentação referente aos valores não quantificados supra mencionados, o que será possível como deferimento das diligências requeridas pelo Ministério Público.
Estando a inicial em devida forma, RECEBO-A e determino a sua autuação e notificação dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92);


E que documentos são esses? Ora principalmente os relacionados as empresas financeiras envolvidas (haja vista que estão sob a proteção da lei do sigilo bancário em que somente um juiz pode solicitar a quebra ou a solicitação de informações para averiguar dados do processo). Se esses documentos comprovarem as denúncias formuladas e apuradas pelo Ministério Público,então fica claramente comprovada o esquema fraudulento que ocorria na prefeitura municipal com a utilização de "laranjas" com danos ao erário público caracterizando a ocorrência de improbidade administrativa grave.

Expedição de oficio ao Banco Itaú/Unibanco, a fim de que informe, em 10 dias, em qual conta foi depositado o Cheque nº 101168, conta nº 109279-3, agência 1512, emitido pela empresa LA Acessórios Pessoais LTDA., representado pelo Sr. Francisco Geílson Medeiros Honorato e, se possível, a qualificação de seu titular;
Expedição de oficio à Caixa Econômica Federal para que informe em 10 dias o nome e a qualificação disponível do titular da conta nº 2.853-7, agência 0560, banco 104;
Expedição de oficios aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Mossoró/RN, Natal/RN e Baraúna/RN, bem como ao Detran/RN, a fim de tais órgãos que remetam, no prazo de 10 dias, a relação dos bens registrados em nome dos demandados, inclusive as empresas requeridas;
Expedição de oficio a JUCERN, a fim de que informe, em 10 dias, o capital social atualizado das empresas demandadas.

Qual é realmente a situação política do atual prefeito e de seu sócio?Muito grave por três motivos: 

I - a credibilidade política está abalada totalmente tanto em nível municipal como estadual. Ninguém de sã consciência fica inteiramente seguro sabendo que a qualquer momento pode sair uma decisão judicial cassando os direitos políticos do atual prefeito tirando-o do poder. Perde ele, mas perde também todo um grupo político;

II - As denúncias envolvendo participação em esquemas fraudulentos abala a visão do eleitor, tanto o mais consciente quanto o mais afastado do mundo político. A aura de confiabilidade na construção de uma imagem que estava em trâmite envolvendo uma estratégia de marketing político vai totalmente para o beleléu.

III - Com esse mar de denúncias nenhuma verba pública decorrente de novos convênios vem para o município (com exceção dos repasses constitucionais por lei), ou seja, perde o município, haja vista, que nenhuma instituição pública firma contratos ou convênios com uma administração que está com uma corda no pescoço ou na corda bamba.

4 comentários:

  1. Não tenho nada haver com isso mas venhamos e convenhamos, o responsável direto por toda essa situação foi Aílton Lopes, veja bem ele convidou mais trés pessoas para entra com a ação popular entre as tas, Jaime do PT, Humberto pedreiro e Edileuso, e agora fica dando uma de bonzinho, a ação do calçamento também foi da mesma forma, como esse prefeito se faz de inocente, bota ele pra ser candidato pra vc ver no que vai dar.

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  2. Valdecí você sabe que issoéum plano ardiloso de Geilson para voltar ao poder e você sabe e toda Mossoró sabe que Isoares e Aldivon são empresários bem sucedidos e que não existe esse negócio de enrequecimento ilicitos, pois eles ja eram pessoas ricas muito antes de entrarem na política. Agora os brancos entraram na politica sem nada na vida e sairam ricos. Todo mundo sabe. As causas desse desespero de vocês e que o candidato pé de chumbo como diz você ta crescendo o povo ta gostando dele e ta crescendo nas pesquisas. Você ja sabem que vão perder as eleições. toda Baraúna sabe quem foram os brancos em Baraúna, quando agente fala pra alguém que Geilson quer voltar ao poder a força, logo vem uma resposta: Deus nos livre daquele povo. Agora enquanto vocês não trabalham nem tem nada pra fazer a não denegrir a imagem da nossa cidade. Valdecí você mesmo é um que ninguém ver sua cara em Baraúna, você vem e fica escondido como dentro de casa com as portas trancadas com medo do nosso povo humilde. Você acha que o povo é besta é. Outra coisa, Seu Adjano anda dizendo aos quatro ventos que Claudembergh vai cassar Luciana e que ele,Adjano vai ser o candidato do PMDB, e agora, como pode um negócio desses. Isoares vai provar sua inocência e vai mostrar a justiça que pra ele ganhar dinheiro, muito dinheiro não precisa de Prefeitura. Os brancos sim enrequeceram as custas do povo de Baraúna e você sabe mais que todo mundo. DEIXE O HOMEM TRABALHAR,enquanto vocês não fazem nada pelo povo o homem está trabalhando, são asfaltos, calçamentos. A subestação vai ser toda calçada. Agora vocês querem que as obras parem.Mas Deus é Grande valdecí e o trabalho não vai parar,

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  3. caro blogueiro, venho vos pedir que, notifique em seu blog, uma parada que nos bolsistas do municipio de Baraúna iremos realizar, serão inumeras salas onde nao havera aula,, em todas as escolas a um de nos, temos consciencia que isso ira prejudicar centenas de alunos, mas estamos sem receber a meses,, e trabalhamos por que precisamos,,

    talves o dinheiro deste mes seja pra pagar a provavel multa de Aldivon Nascimento,, mas trabalhamos estamos reinvidicando oque de direito já é nosso..

    a educação infantil sentira maior peso com essa parada.. acredito que apenas um comentario nao tera tanto destaque quando uma mateira publicada,,
    agradecemos desde ja seu espaço, pois acreditamos que seu blog luta pelo que é justo,,

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  4. Eram ricos falidos e o povo besta acreditando

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