domingo, 27 de novembro de 2011

O direito democrático de defesa...


Justificativa.....

Por ter seu nome citado na operação "sinal fechado" desencadeada nessa semana pelo Ministério Público Estadual e a polícia militar do Rio Grande do Norte, o publicitário Ruy Nogueira solicitou a vários orgâos de comunicação do Estado potiguar, entre os quais esse blog, a publicação do seu comentário de defesa/resposta que postamos abaixo conforme as regras do modelo democrático que rege os meios de comunicação.
Justamente em nome desse direito que é universal e deve ser preservado (ninguém pode ser considerado culpado até que se prove), publicamos também as notas emitidas públicas emitidas pela ex-governadora Wilma de Faria e do ex-governador Iberê Ferreira, logo em seguida:


ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO

Com relação ao noticiário acerca de acontecimentos da "Operação Sinal Fechado" e com a mera citação de meu nome, cabe-me esclarecer e peço-lhe, em atenção aos seus leitores, a divulgação do seguinte:

1) Sou, sim, amigo de longa data de Alcides Fernandes Barbosa, sua esposa e família;

2) Fui por ele contactado, em inícios de 2011, para tratar de assessoria de comunicação para empresa a qual seria ligado, sem contudo adiantar-me o nome ou detalhar suas pretensões. Deu-se um diálogo superficial e sem qualquer comprometimento;

3) Em momento algum se aventou trabalho negativo em relação ao governo potiguar, até por não ser esse o foco ou o mister de minha empresa;

4) Não se avançou em tal assunto, vez que nunca tivemos reunião ou novo contato pessoal. Jamais se concretizou tal assessoria ou qualquer típo de prestação de serviços a ele ou qualquer empresa de sua propriedade ou a ele vinculada;

5) A última vez que estive na bela cidade de Natal foi em 1988 e, por sinal, lamento não ter voltado;

6) Não conheço o ex-deputado João Faustino, jamais fomos apresentados e, portanto, não poderia ter participado de qualquer campanha eleitoral sua, como de resto não participei de nenhuma campanha no Rio Grande do Norte;

7) Não sou sócio do professor Gaudêncio Torquato, sequer privo de sua intimidade. Sou, tão somente, seu leitor assíduo e admirador confesso.

8) Não tenho qualquer relação pessoal, política ou de amizade com o ex-deputado e ex-ministro José Dirceu;

9) Com relação a nota da jornalista Eliana Lima, em sua coluna de hoje, fazendo menção a postagem no Twitter de Esdras Marchezan, a quem não conheço, vale deixar registrada notícia do mais respeitado site jurídico do país, o Consultor Jurídico, esclarecendo o aludido fato: http://www.conjur.com.br/2011-set-15/juiza-afastada-tj-parana-acusacao-engavetar-processos

10) Estou a disposição das autoridades para o esclarecimento que se fizerem necessários.

Sem mais, renovo expressões de apreço e consideração,

Ruy Nogueira
Publicitário

AO POVO DO RIO GRANDE DO NORTE

MAIS UMA VEZ, SEMPRE DE MÁ FÉ, O MEU NOME É ENVOLVIDO EM NOTICIÁRIO ESCANDALOSO COMO SE PARA JULGAR A HONRA DE ALGUÉM BASTASSE APENAS SUBSTITUIR A VERDADE PELA PIROTECNIA JURÍDICA.
TODA A OPINIÃO PÚBLICA SE RECORDA QUE, ANTES MESMO DA MINHA POSSE PARA O PRIMEIRO GOVERNO, FUI VÍTIMA DE DENÚNCIA ESCABROSA DE POSSUIR UMA CONTA MILIONÁRIA NA SUÍÇA. DENÚNCIA ESTA QUE DESMORALIZEI PERANTE A JUSTIÇA E O POVO.
AO LONGO DOS MEUS DOIS GOVERNOS FUI, VÁRIAS VEZES, ACUSADA INJUSTAMENTE DA PRÁTICA DE CONVIVER COM ILICITUDES, SEM SEQUER SER RÉ EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE APURE CRIMES DE CORRUPÇÃO.
HÁ NOVE MESES OS FATOS ANUNCIADOS NA CHAMADA OPERAÇÃO “SINAL FECHADO” SÃO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE, NÃO INCLUIU MEU NOME NA RELAÇÃO DOS ACUSADOS E NÃO PEDIU QUALQUER MEDIDA CONTRA MIM.
A MÁ FÉ SE CARACTERIZOU QUANDO INDAGADO PELA IMPRENSA DURANTE ENTREVISTA COLETIVA, SOBRE AS ACUSAÇÕES OBJETIVAS CONTRA MIM, UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LIMITOU-SE, DE FORMA PRECÁRIA, A DIZER QUE NÃO HÁ PROVAS CONTRA A MINHA PESSOA.
SOU RÉ, SIM, DE UMA MÁ FÉ QUE INSISTE EM TRANSFORMAR EM VERDADE DESEJOS, FRUSTRAÇÕES E MEDOS POLÍTICOS INCONFESSÁVEIS.
NA ELABORAÇÃO DA MENSAGEM CRIANDO A LEI DE N. 7290, EM DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O SERVIÇO DE INSPEÇÃO VEICULAR NO RIO GRANDE DO NORTE, OS RITOS LEGAIS FORAM, RIGOSROSAMENTE, OBSERVADOS E CUMPRIDOS.
O GABINETE CIVIL DO GOVERNO SUBMETEU A MENSAGEM AOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO ESTADO, PARA, SÓ ENTÃO, ENCAMINHAR AO PODER LEGISLATIVO, ONDE A LEI FOI APROVADA, EM SESSÃO PÚBLICA.
A INSPEÇÃO VEICULAR, PREVISTA NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, FOI TAMBÉM COBRADA PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, PREOCUPADO COM O CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL.
A LEI QUE SANCIONEI NUNCA FOI QUESTIONADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELO PODER JUDICIÁRIO.
O ENVOLVIMENTO DO MEU NOME É UM ATO DE ABSOLUTA MÁ FÉ. NÃO SOU RÉ E AS 189 LAUDAS DA PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MOSTRAM QUE NÃO SOU. NÃO HÁ NA PEÇA ACUSATÓRIA NENHUMA DENÚNCIA QUE EXIJA DE MIM PELO MENOS UMA EXPLICAÇÃO.
NÃO QUERO ACREDITAR QUE A INSISTÊNCIA DA MÁ FÉ TENHA SE TRANSFORMADO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POLÍTICO DA PARTE DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM O DEVER DE BEM ACUSAR OS CULPADOS, MAS TAMBÉM DE BEM DEFENDER A VERDADE, PARA NÃO PRÉ-JULGAR INOCENTES, EXPONDO À SANHA DA OPINIÃO PÚBLICA, INTENCIONALMENTE CONFUNDIDA.
DESAFIO QUE PROVEM QUALQUER ENVOLVIMENTO DA MINHA PESSOA NAS DENÚNCIAS DE RECEBIMENTO DE PROPINAS OU DE CONIVÊNCIA COM LOBISTAS.
SEMPRE ESTIVE E CONTINUO À DISPOSIÇÃO DO POVO E DA JUSTIÇA PARA PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS QUE A SOCIEDADE JULGAR NECESSÁRIO.
NADA TEMO. NEM AS MAIS SÓRDIDAS AMEAÇAS. PARTAM DE ONDE PARTIREM. A MINHA HONRA NÃO CONSEGUIRÃO FERIR.

Wilma Maria de Faria


Nota pública


Fui surpreendido em minha residência, nesta quinta-feira (24), às 5h da manhã, por uma equipe composta pelo Ministério Público Estadual, juntamente com a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Portando mandado de busca e apreensão, a equipe revistou todas as dependências de minha residência e reteve algumas agendas pessoais (2006 a 2011), 1 telefone celular  e 1 tablet de uso pessoal.
Sobre a operação intitulada pelo Ministério Público Estadual como “Sinal Fechado”, e exposta na mídia local e nacional, tendo, inclusive, reproduzido o inteiro teor da denúncia, numa flagrante tentativa de macular minha imagem enquanto político com mais de 40 anos de dedicação à vida pública, sem qualquer tipo de envolvimento com atos que pudessem desabonar minha conduta, venho por meio desta nota esclarecer:

Sobre a celebração de convênio entre o Detran/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN, declaro:
  • Segundo o próprio documento do Ministério Público, divulgado amplamente pela imprensa, o convênio foi firmado em 2008, dois anos antes da minha posse como Governador do Estado.
Sobre o contrato emergencial firmado entre o Detran/RN e a empresa Planet Business LTDA para a realização do serviço de registro de contratos:
  • O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) tem autonomia administrativa e financeira sobre os processos licitatórios e contratuais realizados naquela autarquia;
  • O referido contrato foi encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), órgão colegiado composto por diversas secretarias e órgãos jurídicos governamentais, e assinado por mim dentre inúmeros outros processos, após análise e aprovação do citado colegiado;
  • Não tive qualquer interferência sobre o contrato mencionado com a empresa Planet LTDA e, sequer, conheço seus sócios.
Sobre a concessão do serviço de inspeção ambiental veicular:
  • Ainda segundo o próprio documento do Ministério Público, divulgado amplamente pela imprensa, a lei estadual 9.270/2009, que obriga a realização de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte, foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada em datas anteriores a minha posse como governador;
  • A licitação 001/2010 para a contratação do serviço de inspeção ambiental veicular foi iniciada nos primeiros meses de 2010, quando eu ainda não era o governador do Estado do Rio Grande do Norte. Coube ao meu governo tão somente homologar a concorrência e assinar o contrato com o Consórcio Inspar, vencedor do certame;
  • Não tive qualquer participação ou ingerência no processo licitatório para a contratação do serviço de inspeção veicular.  A contratação do serviço pelo meu governo se deu depois da conclusão da concorrência pública e obedeceu à lei estadual 9.270/2009 e à resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que obriga os estados realizarem inspeção ambiental veicular, dando inclusive um prazo de 18 meses para que eles se adequem.
Dito isto, repudio qualquer tentativa de envolvimento do meu nome em acusações de recebimento de propina, baseadas em escutas telefônicas entre dois senhores que desconheço completamente.
Espero que os fatos expostos na denúncia sejam rigorosamente apurados com presteza e celeridade, e que os eventuais culpados sejam devidamente punidos, mas repilo veementemente qualquer insinuação e ilações que levem a um pré-julgamento sobre a minha conduta por parte do Ministério Público Estadual.
Coloco-me à disposição para mais esclarecimentos perante a sociedade, a imprensa e os órgãos ministerial e judicial, tendo a plena convicção e consciência de que, ao final, manterei minha reputação ilibada, jamais desapontando aqueles que sempre depositaram confiança em mim.

Iberê Ferreira de Souza – Ex-governador do RN




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