terça-feira, 1 de novembro de 2011

O pânico que não deixa alguém dormir....

Tendo em vista uma solicitação de um comentarista anônimo para que eu comente sobre a possibilidade externada pelo prefeito de direito sobre a possível cassação de uma futura candidatura majoritária da pré-candidata do PMDB Luciana Oliveira. Temos a argumentar:

a) em primeiro lugar que somente o fato dele apelar para essa possibilidade já demonstra inegavelmente a fragilidade da pré- candidatura majoritária situacionista. Ora se trabalhou tanto, se trouxe o progresso e o desenvolvimento, por que temer tanto uma candidatura de uma simples baraunense? será que o seu sócio é tão incompetente e pesado que não consegue vencer no voto uma nativa? portanto o temor extremo parece ser a tônica desse procedimento;

b) Em segundo lugar não existe qualquer amparo jurídico legal, a não ser nos delirantes desejos de um  prefeito envaidecido e amedrontado que acha que pode mudar até as leis vigentes no país (e acha que não pode ser atingido por elas). Simplório, para não dizer ridículo. Vejamos o que diz a lei sobre infidelidade partidária, escrita em bom português:


Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

§ 2º - Quando o partido político não formule o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

Vejamos os comentários dos próprios juristas do Tribunal Superior Eleitoral:


Se o Partido Político no prazo de 30 (trinta) dias não exercer o direito, poderá exercê-lo o Ministério Público ou quem tiver o interesse. Se o Ministério Público apresentar o pedido, será considerado como parte no feito, operando custos legis, porém, se o pedido é apresentado pelo Partido Político ou pelo interessado. O interessado aqui será o suplente do parlamentar ou o vice do cargo executivo.

Uma indagação reside. Se o partido não agitar o seu direito de ação, poderá ingressar, posteriormente, como assistente? Pelo que me parece, ao declinar do prazo de 30 dias, ele renunciou ao seu direito de ação por omissão, não podendo em seguida, ingressar no feito, quando de iniciativa do MP ou do interessado. Se o partido promoveu a ação, poderá o interessado ingressar como assistente, em face do que dispõe o art. 50 do CPC?

Em razão da natureza do procedimento que é de rito sumário, fica vedada a intervenção de terceiro, como assistente, interveniente ou opoente, aplicando-se, por conseqüência, o art. 59 da Lei nº. 9.099/95: “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”, bem como o art. 280 do CPC:

Por outro lado o art. 55 da Constituição não prevê a perda do mandato por infidelidade partidária Ao revés, até a proíbe quando, no art. 15, declara vedada a cassação de direitos políticos, só admitidas a perda e a suspensão deles nos estritos casos indicados no mesmo artigo.

Em outras palavras. O processo de cassação de infidelidade partidária tem que ser feita pelo partido em até 30 dias (ou pelo MP em até 60 dias) a partir da desfiliação do ocupante de cargo do executivo ou do legislativo. Como Luciana Oliveira se desfiliou do PSB há mais de 01 ano (e os organizados dirigentes do PSB sequer perceberam isso) e se filiou ao PMDB no prazo legal exigido pela lei e está atualmente totalmente legalizada perante a justiça eleitoral.

Outro detalhe: mesmo que tal processo tivesse sido aberto no prazo correto e ela tivesse (mesmo após todo o processo de defesa que teria direito) perdido a função de vice-prefeita, ela não poderia em hipótese alguma ser declarada inelegível para as próximas eleições haja vista que o mandato é do partido e não da pessoa. Não há nenhum caso jurídico no Brasil com tal aberração, a não ser na vontade desesperada do prefeito de direito de afastar uma concorrente praticamente imbatível conforme atestam todas as pesquisas internas de intenções de votos até agora divulgadas.

Portanto prezado comentarista anônimo pode dormir tranquilo (ao contrário dos adversários) pois o objetivo desses comentários é tentar ludibriar e confundir o eleitor baraunense decorrente do pânico provocado pela candidatura da vice-prefeita Luciana Oliveira no seio situacionista. O medo de perder a "boquinha" e  todo um grupo que atualmente ocupa o poder. Isso é um bom sinal, pois essa tentativa desesperada do prefeito de direito pode provocar um efeito inverso devastador afetando ainda mais os escassos índices de intenções de votos de seu pré-candidato dos ricos de Mossoró, haja vista  a imagem de vitimização que será criada em torno da figura pública da vice-prefeita. Voto não se conquista por imposição. O voto é livre e democrático decorrente do desejo da maioria da população e quem tentar castrar tal direito, será necessariamente castrado pela população no dia da eleição. Vamos deixar o povo decidir: quem não deve não teme.

Um recado curto e direto a alguns poucos companheiros oposicionistas que no fundo também alimentam esse desejo egoísta de possíveis complicações a pré-candidatura da vice-prefeita: ninguém entra no céu a força. O nosso maior juiz é o povo e ele é quem decidirá. Ponto final.


8 comentários:

  1. Luciana vai ser caçada por Aldivon igual a esse caso que ocorreu no Pará. A justiça só quer um pezinho. Temos bons advogados. Taí um problema grande criado que vai atrapalhar Luciana e Gilson. Confiram voces mesmos: http://www.oimpacto.com.br/municipios/itaituba/tre-cassa-vice-prefeito-de-itaituba

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  2. RAPAZ LUCIANA VAI SER CASSADA MESMO LI NO BLOG DE WILSON CABRAL UM CASO IGUAL DE BARAUNA QUE O VICE PREFEITO FOI CASSADO E FICOU INELEGIVEL POR 8 ANOS SE ISSO ACONTECER ZUZU SERÁ NOSSO PREFEITO

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  3. Valdeci fiquei triste ao ver no blog de Berguinho, que ele começou a bater na oposição e ja demostrando insastisfação, e até dando asas a quem não voa mais como seu Zé, acho que a política lhe subiu a cabeça e ele quer ser candidato a prefeito ou a vice a qualquer custo, se ele pensa que vai conseguir se viabilizar desta maneira está indo por o lugar errado, ele tem que entender que quem escolhe uma chapa boa é o povo e não ele.Se fosse porque que ele não impôs seu nome a Izuares a quem tanto ele serviu.

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  4. Valdeci nós que somos eleitores de Luciana dormimos tranquilamente, quem perde o sono são os eleitores de ZUZU que a cada dia só tem armaguras.

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  5. TÃO FAZENDO UMA TEMPESTADE NUM COPO DÁGUA, ESSE CASO DE ITAITUBA PA FOI DE JUNHO DE 2010, E O MESMO SAIU DO PSB E EM SEGUIDA O PARTIDO PEDIU DENTRO DOS PRAZOS A CASSAÇÃO, ACONTECE Q EM BARAÚNA É TOTALMENTE DIFERENTE, POIS A VICE-PREFEITA LUCIANA SE DISFILIOU-SE EM JUNHO DE 2010, E SOMENTE O PARTIDO DO PSB TINHA LEGITIMIDADE DENTRO DE 30 DIAS DEPOIS DO ATO, PARA PEDIR, E NÃO PEDIU. ENTÃO BABAU. LULU VAI SER NOSSA PREFEITA SIM, PQ DEUS É QUEM AUER...

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  6. "A MPE mesmo contrariando "os contras" se levanta e ergue com firmeza para dizer que o povo precisa de pão e circo." -
    NÃO CREIO QUE LI ISSO, É O CÚMULO!

    ACORDA BARAÚNA!!! A PREPOTÊNCIA, ARROGÂNCIA E DESPREZO PELO POVO, NÃO TEM LIMITES! ESTOU VERDADEIRAMENTE ESTARRECIDO E REVOLTADO COM TAMANHO ABSURDO. Caro blogueiro, comente o assunto, menoscabo tão grande não pode passar silente pela voz da oposição!

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  7. audivon vai usar o caso do Pará para caçar luciana o processo vai ser dada entrada quinta zuzu vai ser nosso prefeito infiel tem que perder o mandado

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  8. Amigo Valdeci esse prefeito de direito é tão pobre que só tem dinheiro é tão burro que o seu zuzufé diz que ele escreve cerveja com SSSSSSSS. kkkkkkkk. aguardem chico xavier esta a caminho na costa de zuzufé.

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